Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 16:21
Outras Decisões
21/01/2026, 15:34
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 11:58
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:09
Confirmada
16/12/2025, 14:03
Remessa (em diligência)
16/12/2025, 08:14
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 08:54
Confirmada
18/11/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002671-74.2018.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002671-74.2018.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$264.654,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP 1. Defiro o pedido formulado (mov. 193.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 13 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 15:49
Confirmada
03/10/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:24
Por decisão judicial
03/10/2024, 15:24
deferimento
13/09/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 09:33
Confirmada
06/08/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI AV. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002671-74.2018.8.16.0056 Vistos e examinados estes autos. As partes concordaram com a adoção do “Juízo 100% Digital”. Dessa forma, nos termos em que determinado no Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023, em especial seu art. 4º, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Diante do cronograma constante no anexo do referido Decreto Judiciário, cumpra-se a remessa de forma imediata, com as baixas e as anotações necessárias, inclusive na distribuição. Intimações e Demais Diligências necessárias. Cambé, 22 de março de 2024. Ricardo Luiz Gorla Magistrado
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 16:49
Recebimento
04/04/2024, 14:50
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
04/04/2024, 14:50
Remessa
25/03/2024, 17:51
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2024, 15:00
Determinada a Redistribuição
22/03/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 14:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
22/03/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:22
Confirmada
04/03/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 19:10
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002671-74.2018.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002671-74.2018.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$264.654,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP Vistos, Ante a comunicação de parcelamento do débito, suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado automaticamente.
04/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/05/2023, 17:20
Por decisão judicial
02/05/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 07:42
Confirmada
29/04/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 19:51
Desarquivamento
18/04/2023, 19:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 07:52
Confirmada
16/04/2023, 00:05
Provisório
05/04/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002671-74.2018.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002671-74.2018.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$264.654,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP I – Defiro o pedido retro, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, “caput”, da Lei 6.830/80. II – Decorrido o prazo acima, e na ausência de manifestação da exequente, indicando o endereço do executado, se for o caso, ou bens a serem penhorados, arquive-se provisoriamente os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do §2º do artigo 40 da lei 6.830/80. III - Com o transcurso do prazo do arquivamento a que se faz menção o item II, às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. IV – Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/03/2022, 13:13
deferimento
03/03/2022, 09:20
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:57
Confirmada
22/02/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:31
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 13:50
Confirmada
17/02/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 10:59
Confirmada
29/01/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002671-74.2018.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002671-74.2018.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$264.654,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP I. Tendo em vista a citação da (s) parte (s) executada (s), defiro o pedido retro do exequente. II. Intime-se o exequente para que indique os valores atualizados dos débitos e honorários advocatícios, nos termos do artigo 854 do CPC, no prazo de 15 dias. III. Apresentada a planilha de cálculo, determino à Secretaria que seja realizada pelo funcionário cadastrado a “minuta” da ordem de bloqueio, conforme descrito no Manual do Sistema SISBAJUD, submetendo-se em seguida ao magistrado para “protocolamento”, salientando que o bloqueio será limitado ao valor exequendo, incluindo custas processuais e honorários advocatícios. IV. Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil. Em caso de apresentação de arguição, venham conclusos. V. Sendo rejeitada a arguição, ou não sendo apresentada, proceda-se conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 854, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sendo determinado à instituição financeira depositária que transfira o valor penhorado para conta judicial vinculada ao juízo da execução. VI. Após, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 30 dias, a contar da conversão da indisponibilidade financeira em penhora. Frisa-se que a presente intimação poderá ser realizada no mesmo ato do item IV, visando a celeridade e economia processual. VII – Restando negativa a penhora, oficie-se ao Serasa (via Sistema SERASAJUD), para inclusão do nome do executado junto ao cadastro de inadimplentes, até que seja efetuada a penhora de bens ou o pagamento da obrigação, nos termos do artigo 782, §3° do Código de Processo Civil. VIII – Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:40
deferimento
18/01/2022, 12:59
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
08/01/2022, 13:06
Confirmada
05/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 19:40
Confirmada
05/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002671-74.2018.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002671-74.2018.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$264.654,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP I. Tendo em vista a citação do executado, o não pagamento do débito, bem como a não localização de bens hábeis a garantir o juízo, defiro o pleito de indisponibilidade de bens pelo Sistema CNIB – Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, com base no artigo 185-A do Código Tributário nacional. II. Realizada a diligência, intime a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
15/09/2021, 00:00
deferimento
14/09/2021, 10:03
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 10:06
Confirmada
13/07/2021, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002671-74.2018.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002671-74.2018.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$264.654,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP I – Tendo em vista que a impossibilidade de determinar a Indisponibilidade de Bens com limite de valores por intermédio do Sistema CNIB, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que for de direito, no prazo de 15 dias. II - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 18:50
Mero expediente
09/07/2021, 12:01
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 14:33
Confirmada
03/05/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002671-74.2018.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002671-74.2018.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$264.654,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP I - Proceda-se consulta junto ao sistema INFOJUD, solicitando cópias das 3 últimas Declarações do Imposto de Rendas e 3 últimas Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) da parte executada FREDERICO GARBIN, conforme requerido. II - Em razão da natureza da medida acima deferida, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA em relação ao presente ato. Proceda-se as anotações necessárias. III – Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
23/03/2021, 00:00
deferimento
22/03/2021, 12:38
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:49
Confirmada
20/01/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2021, 15:24
Documento (Outros documentos)
09/01/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 10:25
Confirmada
21/12/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2020, 13:47
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 18:28
Conclusão (para decisão)
24/09/2020, 18:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 14:53
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 14:52
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 15:17
Expedição de documento (Carta)
08/09/2020, 17:26
Ato ordinatório
08/09/2020, 17:24
deferimento
08/09/2020, 11:32
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 14:23
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 14:23
Mandado
24/06/2020, 10:07
Documento (Certidão)
29/05/2020, 17:41
Ato ordinatório
28/02/2020, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2020, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2020, 15:25
Mero expediente
17/02/2020, 14:56
Decurso de Prazo
08/02/2020, 01:13
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 12:38
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 12:38
Mandado
13/12/2019, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 15:00
Ato ordinatório
03/10/2019, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2019, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2019, 12:08
Ato ordinatório
03/10/2019, 09:31
Por decisão judicial
26/09/2019, 18:14
Mero expediente
26/09/2019, 17:06
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 15:49
Documento (Outros documentos)
17/09/2019, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/08/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 15:14
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
28/07/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2019, 00:55
Por decisão judicial
23/05/2019, 13:59
Mero expediente
23/05/2019, 10:35
Conclusão (para despacho)
21/05/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2019, 00:32
Por decisão judicial
14/12/2018, 18:50
Mero expediente
14/12/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 11:37
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 17:22
Documento (Ofício)
20/11/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 14:45
Remessa (em diligência)
29/10/2018, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 13:17
Mero expediente
24/10/2018, 14:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2018, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 16:56
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 16:56
Decurso de Prazo
07/09/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 12:59
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 12:50
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 10:59
Remessa (em diligência)
04/06/2018, 15:08
Mero expediente
04/06/2018, 13:08
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 10:20
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 13:55
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 17:18
Expedição de documento (Carta)
03/05/2018, 16:50
deferimento
02/05/2018, 15:49
Conclusão (para decisão)
02/05/2018, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)