Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 12:16
Confirmada
17/12/2024, 07:38
Remessa (em diligência)
15/12/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2024, 12:12
Trânsito em julgado
15/12/2024, 12:12
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:33
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:32
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:45
Confirmada
21/10/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012714-66.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$211.625,64 Exequente(s): ESPÓLIO DE GENIE LEONESSA DA SILVA representado(a) por RICARDO MOITA DA SILVA, Cristina Moita da Silva Executado(s): Liberty Seguros S/A Procuradoria Geral do Estado - São Paulo Diante da satisfação da obrigação, declaro por sentença a extinção deste processo, o que faço com amparo no artigo 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas eventuais pela parte executada. Se for o caso, proceda-se o cancelamento de bloqueios realizados pelos sistemas judiciais ou penhoras e requisite-se a devolução de cartas precatórias. Proceda-se o arquivo com as baixas necessárias, inclusive no Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 14 de outubro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 12:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/10/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 12:51
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:50
Confirmada
22/09/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:16
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:47
Confirmada
28/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 10:00
Expedição de alvará de levantamento
21/08/2024, 14:02
Expedição de alvará de levantamento
21/08/2024, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
21/08/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 05:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 05:40
Confirmada
21/08/2024, 05:39
Confirmada
21/08/2024, 05:39
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 15:04
Confirmada
19/08/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 I. Considerando os depósitos da Requisição de Pequeno Valor (seq. 1239/1241), autorizo o levantamento dos valores depositados, a ser efetuada em benefício do exequente, incluindo-se os acréscimos legais provenientes da conta judicial. II. Em seguida, intime-se a parte exequente para informar se sua pretensão foi satisfeita. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 15 de agosto de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
17/08/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2024, 14:26
Ato ordinatório
17/08/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2024, 14:25
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:20
Confirmada
06/08/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 13:55
Desarquivamento
05/08/2024, 13:55
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:45
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:45
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:18
Provisório
12/07/2024, 17:59
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 06:57
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 06:56
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 06:56
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:14
Confirmada
29/06/2024, 00:17
Confirmada
29/06/2024, 00:17
Confirmada
28/06/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 08:01
Confirmada
14/06/2024, 07:58
Confirmada
14/06/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 17:14
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:56
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 I. Os honorários já quitados nos autos de nº 11909-79.2000 se referem tão somente aos honorários de sucumbência arbitrado na sentença proferida naqueles autos, enquanto nestes autos está sendo cobrado os honorários arbitrados no início da execução (mov. 1.4). Portanto, defiro a inclusão dos honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte exequente para ser pago mediante Requisição de Pequeno Valor, até o limite do teto imposto pela Lei Estadual nº 17.205/2019, isso desde que não ultrapasse o crédito em favor do exequente. Todavia, denoto que a requisição de pequeno valor não é destinada ao Estado do Paraná, mas, sim, ao Estado de São Paulo. Assim, o documento de mov. 1190 está equivocado. Ao Cartório para que invalide a seq. 1190. Intime-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a parte exequente para que informem por qual meio é realizado o pagamento da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, deverá o Cartório seguir as orientações disponíveis pelas partes para expedição da RPV. II. Após, arquive-se o feito provisoriamente pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias ou até que ocorra o pagamento. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 06 de maio de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 14:20
Confirmada
10/05/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 11:49
Expedição de precatório/rpv
09/05/2024, 13:59
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:51
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 05:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:20
Confirmada
24/04/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 Pela derradeira vez, cumpra-se item II de seq. 1144. Londrina, 18 de abril de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 15:16
Confirmada
23/04/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:42
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:34
Mero expediente
18/04/2024, 18:59
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:18
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012714-66.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$211.625,64 Exequente(s): ESPÓLIO DE GENIE LEONESSA DA SILVA representado(a) por RICARDO MOITA DA SILVA, Cristina Moita da Silva Executado(s): Liberty Seguros S/A Procuradoria Geral do Estado - São Paulo I. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada entre a parte exequente e a Liberty Seguros S/A e, por consequência, declaro extinto este processo em relação a esta executada, com amparo no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Acolho desde já eventual renúncia ao prazo recursal. Custas na forma pactuada. Se for o caso, proceda-se o cancelamento de bloqueios realizados pelos sistemas judiciais ou penhoras e requisite-se a devolução de cartas precatórias. Após o trânsito em julgado da sentença, promova-se a exclusão da Liberty Seguros S/A, com as devidas anotações no Cartório Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. II. No mais, cumpra-se o item II da decisão de seq. 1144. Londrina, 22 de fevereiro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 16:41
Confirmada
26/02/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:27
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/02/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 17:18
Confirmada
10/02/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 I. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, exerça o contraditório sobre a manifestação apresentada pela parte executada na seq. 1170. II. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão. Londrina, 26 de janeiro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:52
Mero expediente
30/01/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 01:02
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 08:54
Confirmada
12/12/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (01) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 12714-66.1999.8.16.0014 I. Ante a inércia certificada na seq. 1158, determino que se proceda com a indisponibilidade de ativos financeiros pelo SISBAJUD, isto com fundamento no art. 854, § 7º do CPC, em numerários existentes nas contas da parte executada, no caso apenas a Liberty Seguros S/A., até o limite do valor do débito apresentado pela parte exequente na seq. 1159. II. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a imediata intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). ii.1. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se sobre a alegação da parte executada (art. 10, CPC). ii.2. Apresentada manifestação pela parte exequente ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos para deliberação. III. Se não houver manifestação da parte executada no prazo acima concedido, declaro desde já que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC). iii.1. Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações (o que deverá ser certificado pelo Cartório), intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito. Londrina, 28 de novembro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 14:49
Confirmada
30/11/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:31
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:12
Confirmada
16/11/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (01) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 I. De fato, tal como arguido na petição da seq. 1153, há bastante tempo já restou apurado e definido o valor devido pela executada Liberty Seguros S/A. Em 06/12/2021, o Perito Judicial indicou o débito de R$55.316,51 em desfavor desta executada (mov. 890.1 e 890.5), laudo aquele não impugnado mesmo depois de duas oportunidades concedidas (seqs. 956 e 959). Depois de resolvidas as impugnações apresentadas pelas outras executadas, no pronunciamento da seq. 1105 o lado foi homologado e maio de 2023. Pela petição da seq. 1126, o exequente pediu a intimação da respectiva executada para que efetuasse o imediato depósito na quantia de R$70.277,23. A executada foi intimada e na seq. 1138 manifestou que discordava da pretensão da parte exequente, afirmando que já realizou o pagamento do valor devido, sem, contudo, nada comprovar neste sentido. Por cautela, no despacho da seq. 1144, foi oportunizado que a executada juntasse, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante do alegado pagamento que afirmou ter realizado, mas, na seq. 1152, justificando apenas que está diligenciando internamente para localizar o comprovante de pagamento, requereu a dilação do prazo concedido para mais 15 dias. Ora, a partir da juntada do laudo na seq. 890, caso a executada não concordasse com aquele resultado, já deveria ter naquela época externado sua discordância juntando o aludido comprovante de pagamento. Não se mostra razoável e proporcional, portanto, conceder mais 15 (quinze) dias para a executada comprovar algo que já deveria ter sido impugnado em meados de fevereiro de 2022.
Diante do exposto, intime-se a parte executada para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, junte o aludido comprovante de pagamento da obrigação ou, no mesmo prazo, realize o pagamento do valor apontado pelo exequente, sob pena de ser autorizada a realização das medidas constritivas tendentes a satisfazer o crédito exequendo. II. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido no item II do despacho da seq. 1144. Intimem-se. Londrina, 13 de novembro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 16:26
Outras Decisões
14/11/2023, 13:11
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 05:47
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 17:08
Documento (Certidão)
09/11/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 I. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo compareceu nos autos (seq. 1136.1), informando a extinção da COSESP em data de 30/03/2022, bem como requerendo sua habilitação nos autos em sucessão à extinta companhia. Juntou aos autos o edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, noticiando a convocação dos acionistas e demais interessados para deliberações finais acerca dos relatórios de encerramento das contas, bem como para votação quanto à liquidação e extinção da empresa. Assim, tecnicamente, o procedimento de extinção da companhia foi concluído e, portanto, extinta a personalidade jurídica e a perda de sua capacidade processual. Desta forma, considerando que a responsabilidade pelo ativo e passivo ficaram a cargo da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, determino a retificação do polo passivo para baixa da empresa COSESP e para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo – FESP - a passe a figurar no polo passivo da demanda. Anote-se. II. Em relação ao valor principal do débito exequendo devido pela Fazenda Pública de São Paulo, verifico que houve renúncia dos autores quanto ao valor excedente ao teto imposto pela Lei Estadual 17.205/2019 (R$ 15.081,76 para o ano de 2023) e, diante da anuência expressa pela parte executada, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV para o pagamento dos referidos créditos em favor dos exequentes. ii.1 Quanto aos honorários advocatícios fixados na sentença dos embargos à execução, verifico que já houve de fato o pagamento nos autos de Cumprimento de Sentença nº 11909-79.2000.8.16.0014 (Alvarás de Levantamento – seqs. 142.1 e 229.1). Entretanto, resta pendente de comprovação o pagamento da verba honorária devida na presente execução de título extrajudicial, arbitrados em 10% do valor da dívida (seq. 1.4). Dessa feita, considerando a divergência quanto aos pagamentos efetuados, intime-se a Fazenda Pública de São Paulo para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos do respectivo comprovante de pagamento da verba honorária fixada nestes autos. III. Outrossim, considerando a divergência quanto ao pagamento da dívida principal (laudo pericial de seq. 890), intime-se a executada Liberty Seguros S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos do respectivo comprovante de pagamento da integralidade do débito. Intimem-se. Londrina, 17 de outubro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 14:27
Confirmada
24/10/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:04
Remessa (em diligência)
24/10/2023, 14:04
Ato ordinatório
24/10/2023, 14:01
deferimento
19/10/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 01:05
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:40
Documento (Certidão)
05/10/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:18
Confirmada
05/09/2023, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 I. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os executados para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, exerça o contraditório sobre o pedido apresentada pela parte exequente na seq. 1126. II. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão. Londrina, 02 de setembro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:18
Mero expediente
04/09/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 I. Ante a notícia de cumprimento do acordo, cumpra-se a exclusão de todos os aderentes dos acordos, devendo o feito prosseguir em face da Liberty e COSESP. Anote-se, inclusive no Cartório Distribuidor. II. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 26 de agosto de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
31/08/2023, 12:52
Ato ordinatório
31/08/2023, 12:52
Ato ordinatório
31/08/2023, 12:52
Ato ordinatório
31/08/2023, 12:52
Ato ordinatório
31/08/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 10:41
Outras Decisões
30/08/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 21:27
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012714-66.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$211.625,64 Exequente(s): ESPÓLIO DE GENIE LEONESSA DA SILVA representado(a) por RICARDO MOITA DA SILVA, Cristina Moita da Silva Executado(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS COSESP – COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO Companhia União de Seguros Gerais Liberty Seguros S/A PQ SEGUROS S/A SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A HOMOLOGO, por sentença, com resolução de mérito, a transação celebrada entre a parte exequente e a executada PQ SEGUROS S/A, o que faço por aplicação analógica ao art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, ante autorização concedida pelo art. 771, parágrafo único do mesmo código. Acolho desde já eventual renúncia ao prazo recursal. Custas remanescentes nos termos acordados. Desde já esclareço que, após a data prevista para a quitação, deverão as partes informar sobre o total cumprimento do acordado, quando então será decretada a extinção do processo em relação à executada PQ Seguros S/A e comunicado o Cartório Distribuidor para fins de baixa do registro. Em caso de inadimplemento, o processo voltará a tramitar, porém, na modalidade de cumprimento da presente sentença. Arquive-se pelo prazo necessário ao pagamento. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Londrina, 03 de julho de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 07:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/07/2023, 15:46
Conclusão (para julgamento)
19/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 02:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:12
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:17
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:17
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 20:38
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 17:14
Confirmada
05/05/2023, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012714-66.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$211.625,64 Exequente(s): ESPÓLIO DE GENIE LEONESSA DA SILVA representado(a) por RICARDO MOITA DA SILVA, Cristina Moita da Silva Executado(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS COSESP – COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO Companhia União de Seguros Gerais Liberty Seguros S/A PQ SEGUROS S/A SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A I. HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes RICARDO MOITA DA SILVA, CRISTINA MOITA DA SILVA e AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pelo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, apenas quanto a estas partes, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Acolho, desde já, a renúncia quanto ao prazo recursal. Custas processuais eventualmente devidas na forma avençada. Desde já esclareço que as baixas de estilo, inclusive no Cartório Distribuidor, serão devidas somente após a data prevista para quitação final, ante o pagamento postergado pactuado. Em caso de inadimplemento, o processo voltará a tramitar, porém na modalidade de cumprimento da presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. II. Resta pendente a deliberação quanto a impugnação ao laudo pericial apresentada pela ré Colares na seq. 950. O laudo pericial foi acostado na seq. 890, com complementações na seq. 1067. Passo a decidir. Ressalto inicialmente que esse laudo se refere a liquidação, sendo assim, o Perito apenas irá aplicar em toda relação jurídica o que delimitado na sentença e nos acórdãos, não sendo lícito as partes rediscutirem matéria de mérito neste momento processual. De saída, entendo que o laudo apresentado pelo sr. Perito e os esclarecimentos prestados responderam aos questionamentos feitos pelo Juízo e pelas partes, de modo a esclarecer na medida daquilo que consta dos autos e do conhecimento técnico que possui o expert. A prova técnica se presta ao esclarecimento de um ou mais pontos controvertidos, não ao atendimento da própria pretensão da parte. Não se pode pretender que a prova pericial deva ir ao encontro das aspirações das partes; fosse essa a conclusão, até que o laudo fosse favorável ao entendimento subjetivo do autor ou o do réu, a instrução probatória se manteria aberta. A solução e a conclusão, como se vê, são teratológicas. À vista disso, reputo que a manifestação do perito nomeado em Juízo respondeu satisfatoriamente os termos da sentença e dos acórdãos, cumprindo a contento o seu múnus. Conforme exposto pelo próprio Perito na seq. 1067, não houve cálculo de juros e atualização sobre os valores depositados, mas tão somente consideração dos valores históricos no montante depositado, em cumprimento ao determinado pela segunda instância. Reputo, assim, que restou suficientemente esclarecido que a perícia recalculou devidamente os juros, respondeu os quesitos e atualizou os valores nos termos determinados em decisão transitada em julgado. Por óbvio que, por vezes, as respostas apresentadas podem não corresponder às expectativas específicas das partes. Isso, todavia, não significa que há necessidade de esclarecimentos por parte do auxiliar da justiça. Desse modo, sendo o laudo e seus posteriores esclarecimentos e complementos bem fundamentados, e não havendo dúvidas ou omissões em suas conclusões, não há necessidade de ulteriores esclarecimentos, HOMOLOGO os cálculos do laudo pericial de seq. 890 e sua complementação de seq. 1067. III. Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito. Londrina, 03 de maio de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 06:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/05/2023, 18:49
Conclusão (para julgamento)
17/04/2023, 07:29
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:26
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:25
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 21:48
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 16:05
Confirmada
13/03/2023, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 I. Não há regramento processual específico que exija a autuação em apartado de diversas execuções que um mesmo processo pode gerar. Em contrapartida, igualmente inexiste vedação. Em sendo assim, entendo como plausível e prudente manter aqui somente a execução advinda da obrigação principal e em separado aqueles derivados das obrigações acessórias, a fim de se evitar confusão entre os atos processuais. Logo, determino que a parte promova a autuação em apartado do pedido de cumprimento de sentença de seq. 1080, que deverá ser instruído com os documentos pertinentes, além do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme o art. 524 do CPC. II. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se as partes rés para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, exerça o contraditório sobre a tese apresentada pela parte autora nas seqs. 1079/1082. ii.1. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão. Londrina, 03 de março de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:27
Apensamento
10/03/2023, 13:12
Mero expediente
07/03/2023, 12:41
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 13:07
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:23
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:36
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:31
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 19:57
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/12/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 09:17
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 08:09
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:31
Confirmada
22/11/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:53
Ato ordinatório
21/11/2022, 14:51
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 21:19
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 16:52
Ato ordinatório
14/11/2022, 10:44
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:45
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:44
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 16:49
Confirmada
27/10/2022, 05:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 17:41
Trânsito em julgado
26/10/2022, 17:41
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:04
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:04
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:02
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:21
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:20
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 11:50
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2022, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2022, 14:01
Ato ordinatório
13/09/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 19:39
Ato ordinatório
12/09/2022, 08:36
Ato ordinatório
12/09/2022, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012714-66.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$211.625,64 Exequente(s): ESPÓLIO DE GENIE LEONESSA DA SILVA representado(a) por RICARDO MOITA DA SILVA, Cristina Moita da Silva Executado(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS COSESP – COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO Companhia União de Seguros Gerais Liberty Seguros S/A PQ SEGUROS S/A SUL AMERICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A' HOMOLOGO, por sentença, com resolução de mérito, a transação celebrada entre as partes ESPÓLIO DE GENIE LEONESSA DA SILVA e TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, o que faço por aplicação analógica ao art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, ante autorização concedida pelo art. 771, parágrafo único do mesmo código. Acolho desde já eventual renúncia ao prazo recursal. Custas remanescentes nos termos acordados. Desde já esclareço que, após a data prevista para a quitação, deverão as partes informar sobre o total cumprimento do acordado, quando então será decretada a extinção do processo e comunicado o Cartório Distribuidor para fins de baixa do registro da parte ré supracitadas. Em caso de inadimplemento, o processo voltará a tramitar, porém, na modalidade de cumprimento da presente sentença. Arquive-se com baixa nas estatísticas, até que informado o pagamento/descumprimento. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Londrina, 01 de setembro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
Confirmada
03/09/2022, 00:16
Confirmada
02/09/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 07:59
Homologação de Transação
01/09/2022, 18:18
Conclusão (para julgamento)
01/09/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 22:38
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:44
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 11:40
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 21:20
Confirmada
01/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 14:18
Confirmada
22/07/2022, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 I. Indefiro o pedido de mov. 1010.1, haja vista a existência de questões pendentes. II. Intime-se a ré Tokio Marine Seguradora, para que, em cinco dias, esclareça o teor da peça de mov. 952.1, visto que estranha aos autos. III. Intime-se, novamente, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para se manifestar em 15 (quinze) dias, quanto à informação apresentada no mov. 955, devendo informar se concorda com sua inclusão no processo. IV. Intime-se o perito nomeado para que se manifeste quanto às impugnações apresentadas nos movs. 950, 960 e 961, em quinze dias. Além disso, deverá se manifestar quanto aos comprovantes juntados nos movs. 951 e 954. V. Após a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias. VI. Cumpridas as diligências, retornem conclusos para decisão. Londrina, 18 de julho de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 09:43
Ato ordinatório
21/07/2022, 09:41
Outras Decisões
18/07/2022, 16:56
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 19:01
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 19:14
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:38
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:38
Confirmada
23/04/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 Ante a informação de seq. 955, determino a intimação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias. Com a manifestação, intime-se a parte exequente em igual prazo. Londrina, 11 de abril de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
Confirmada
12/04/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 11:17
Ato ordinatório
12/04/2022, 11:15
Mero expediente
11/04/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 01:01
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:00
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:35
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:48
Confirmada
09/03/2022, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 13:10
Confirmada
07/03/2022, 13:10
Confirmada
07/03/2022, 11:52
Confirmada
07/03/2022, 11:13
Confirmada
07/03/2022, 10:53
Confirmada
07/03/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 Primeiramente, ao Cartório para que promova ao cadastro dos novos procuradores, conforme procuração juntada em seq. 955. Ainda, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a petição de seq. 955, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Londrina, 01 de março de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:11
Mero expediente
02/03/2022, 18:31
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 00:59
Decurso de Prazo
11/02/2022, 00:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 11:05
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:07
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:06
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 17:47
Confirmada
25/12/2021, 00:06
Confirmada
25/12/2021, 00:06
Confirmada
25/12/2021, 00:06
Confirmada
23/12/2021, 18:54
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 09:46
Confirmada
20/12/2021, 10:15
Confirmada
18/12/2021, 00:06
Confirmada
18/12/2021, 00:06
Confirmada
18/12/2021, 00:06
Confirmada
18/12/2021, 00:06
Confirmada
17/12/2021, 11:51
Confirmada
16/12/2021, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 17:14
Confirmada
15/12/2021, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 Sobre a manifestação do Perito Judicial em seq. 914, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Londrina, 09 de dezembro de 2021. OSVALDO TAQUE Juiz de Direito Substituto
15/12/2021, 00:00
Confirmada
14/12/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 14:00
Mero expediente
09/12/2021, 18:34
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 13:17
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 14:11
Confirmada
08/12/2021, 11:00
Confirmada
08/12/2021, 10:24
Confirmada
08/12/2021, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 Ante o pedido de seq. 844, promova-se a habilitação do Perito Judicial em todos os processos em apenso, inclusive neste feito para conclusão e entrega do Laudo Pericial, o qual concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Perito Judicial. Londrina, 01 de dezembro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
08/12/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2021, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2021, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2021, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2021, 16:01
Confirmada
07/12/2021, 15:22
Ato ordinatório
07/12/2021, 14:18
Ato ordinatório
07/12/2021, 14:17
Ato ordinatório
07/12/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:13
Ato ordinatório
07/12/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 20:16
Mero expediente
02/12/2021, 07:12
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 01:01
Decurso de Prazo
30/11/2021, 01:04
Confirmada
22/11/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 Reitere-se a intimação ao Perito Judicial para que cumpra o contido em seq. 850. Intimem-se. Londrina, 08 de novembro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:17
Mero expediente
09/11/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 05:35
Ato ordinatório
04/11/2021, 12:11
Ato ordinatório
04/11/2021, 12:11
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:39
Confirmada
26/10/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:43
Ato ordinatório
15/10/2021, 14:43
Ato ordinatório
15/10/2021, 14:43
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:54
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:53
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 18:33
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:22
Confirmada
04/10/2021, 00:48
Confirmada
04/10/2021, 00:48
Confirmada
04/10/2021, 00:48
Confirmada
04/10/2021, 00:48
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:27
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:26
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 14:54
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:50
Confirmada
28/09/2021, 11:40
Confirmada
24/09/2021, 11:44
Confirmada
24/09/2021, 09:51
Confirmada
24/09/2021, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 Sobre a manifestação do Perito Judicial em seq. 844, intimem-se as partes em prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se novamente o Perito Judicial para se manifestar em prazo igual. Por fim, voltem os autos conclusos para deliberações necessárias. Londrina, 21 de setembro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:59
Mero expediente
22/09/2021, 09:48
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:29
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:06
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:04
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 16:15
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:57
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:37
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:36
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:36
Confirmada
11/09/2021, 01:19
Confirmada
11/09/2021, 00:29
Confirmada
11/09/2021, 00:29
Confirmada
11/09/2021, 00:29
Confirmada
11/09/2021, 00:28
Confirmada
04/09/2021, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 16:50
Confirmada
02/09/2021, 08:27
Confirmada
01/09/2021, 18:04
Confirmada
01/09/2021, 12:14
Confirmada
01/09/2021, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 Intime-se o Perito Judicial para que promova a entrega do Laudo Pericial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição do encargo e devolução de eventuais valores levantados de forma adiantada. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Londrina, 26 de agosto de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 14:03
Mero expediente
27/08/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 09:33
Documento (Certidão)
26/08/2021, 09:33
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:40
Confirmada
31/07/2021, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 12:25
Ato ordinatório
20/07/2021, 12:25
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:35
Confirmada
27/06/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 12:30
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:45
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:31
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:30
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:30
Confirmada
04/06/2021, 01:03
Confirmada
04/06/2021, 00:32
Confirmada
04/06/2021, 00:32
Confirmada
04/06/2021, 00:31
Decurso de Prazo
03/06/2021, 00:22
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 17:01
Decurso de Prazo
01/06/2021, 02:10
Confirmada
26/05/2021, 11:06
Confirmada
26/05/2021, 07:18
Confirmada
25/05/2021, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 10:08
Confirmada
25/05/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (10) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 I. Intime-se o perito ALEXANDRE CORRÊA DOS SANTOS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se já finalizou o trabalho pericial e caso positivo, para que junte aos autos o respectivo laudo. i.1. Após a juntada do laudo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Londrina, 20 de maio de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
25/05/2021, 00:00
Confirmada
24/05/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:05
Documento (Certidão)
21/05/2021, 16:55
Requisição de Informações
20/05/2021, 18:16
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 01:02
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:57
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:29
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:18
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:16
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:16
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 14:54
Decurso de Prazo
04/05/2021, 02:14
Decurso de Prazo
04/05/2021, 02:11
Confirmada
04/05/2021, 01:35
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:34
Confirmada
04/05/2021, 00:16
Confirmada
04/05/2021, 00:16
Confirmada
04/05/2021, 00:15
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:26
Confirmada
26/04/2021, 16:27
Confirmada
26/04/2021, 09:35
Confirmada
26/04/2021, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 I. Ao cartório, cumpra-se o item II da sentença de mov. 566.1 II. Intime-se o perito para que, cumpra-se o item III do despacho de mov.710.1 Londrina, 19 de abril de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Confirmada
23/04/2021, 19:27
Remessa (em diligência)
23/04/2021, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 12:48
Ato ordinatório
23/04/2021, 12:48
Mero expediente
19/04/2021, 15:02
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 08:25
Ato ordinatório
19/04/2021, 08:24
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:21
Confirmada
10/04/2021, 01:01
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:15
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:14
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:12
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:11
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:54
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 10:15
Decurso de Prazo
01/04/2021, 00:27
Confirmada
31/03/2021, 00:06
Confirmada
31/03/2021, 00:06
Confirmada
31/03/2021, 00:05
Confirmada
31/03/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:35
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:25
Confirmada
26/03/2021, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 10:51
Confirmada
25/03/2021, 10:50
Confirmada
24/03/2021, 16:28
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:32
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:29
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:28
Confirmada
22/03/2021, 18:00
Confirmada
22/03/2021, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI(03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012714-66.1999.8.16.0014 I. Anote-se o Cartório o contido em seq. 707. II. Aguarde o processo até o período de suspensão dos prazos previstos no decreto 151/2021. III. Após, ao perito para informar se finalizado o trabalho pericial e juntar aos autos. Londrina, 17 de março de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2021, 10:40
Mero expediente
18/03/2021, 11:12
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 20:17
Petição (Renúncia de mandato)
15/03/2021, 10:35
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:20
Confirmada
08/03/2021, 00:18
Confirmada
08/03/2021, 00:18
Confirmada
08/03/2021, 00:18
Confirmada
08/03/2021, 00:18
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:19
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:18
Confirmada
02/03/2021, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 14:31
Confirmada
26/02/2021, 15:03
Confirmada
26/02/2021, 08:07
Confirmada
25/02/2021, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 13:11
Confirmada
25/02/2021, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 13:03
Movimentação processual
25/02/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 11:05
Confirmada
22/02/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 12:19
Ato ordinatório
11/02/2021, 12:17
Documento (Certidão)
10/02/2021, 16:24
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:33
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:15
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:14
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:13
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:11
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:10
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:16
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:14
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:13
Remessa (em diligência)
28/01/2021, 12:08
Ato ordinatório
28/01/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 15:11
Confirmada
24/01/2021, 00:47
Confirmada
24/01/2021, 00:30
Confirmada
24/01/2021, 00:30
Confirmada
24/01/2021, 00:29
Confirmada
24/01/2021, 00:29
Confirmada
24/01/2021, 00:29
Confirmada
24/01/2021, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 13:48
Confirmada
18/01/2021, 14:40
Confirmada
15/01/2021, 07:11
Confirmada
14/01/2021, 16:01
Confirmada
14/01/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 15:30
Mero expediente
09/01/2021, 21:05
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 19:20
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:30
Confirmada
22/11/2020, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 14:24
Ato ordinatório
11/11/2020, 14:24
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:32
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:31
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:31
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:30
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:24
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:58
Decurso de Prazo
30/10/2020, 01:14
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:03
Decurso de Prazo
24/10/2020, 02:43
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 13:15
Depósito de Bens/Dinheiro
20/10/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 17:41
Mero expediente
13/10/2020, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 11:40
Ato ordinatório
09/10/2020, 11:31
Conclusão (para decisão)
09/10/2020, 07:51
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 13:49
Homologação de Transação
05/10/2020, 13:30
Conclusão (para decisão)
01/10/2020, 01:02
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:20
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:19
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:19
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:17
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 18:59
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 03:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 08:25
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 14:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/08/2020, 18:57
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 16:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 14:19
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 21:10
Remessa (em diligência)
17/07/2020, 09:05
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:48
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:48
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:48
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:48
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:48
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:46
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:17
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:16
Decurso de Prazo
04/07/2020, 00:57
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:15
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:14
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:14
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 14:27
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:13
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:12
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 07:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 07:49
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:36
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:05
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:41
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 08:24
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 17:18
Documento (Certidão)
16/06/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 09:56
Decurso de Prazo
16/06/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 15:09
Homologação de Transação
15/06/2020, 14:45
Conclusão (para julgamento)
15/06/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 13:32
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:26
Decurso de Prazo
10/06/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 10:29
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:11
Mero expediente
05/06/2020, 18:26
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:53
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 13:29
Conclusão (para julgamento)
04/06/2020, 08:01
Petição (Embargos de declaração)
03/06/2020, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 06:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 06:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 14:12
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2020, 13:39
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2020, 13:38
Ato ordinatório
20/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 16:55
Ato ordinatório
19/05/2020, 16:45
Ato ordinatório
19/05/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 14:59
Documento (Certidão)
18/05/2020, 14:59
Outras Decisões
18/05/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 17:04
Conclusão (para decisão)
14/05/2020, 07:04
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:43
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:35
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:35
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:35
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:34
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:33
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:27
Ato ordinatório
06/04/2020, 13:27
Outras Decisões
06/04/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 18:44
Conclusão (para decisão)
04/02/2020, 08:50
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:05
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:04
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:02
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:42
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 19:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 10:58
Ato ordinatório
16/01/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 15:16
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:59
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:39
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:39
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:39
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:38
Decurso de Prazo
26/10/2019, 01:10
Decurso de Prazo
26/10/2019, 01:06
Decurso de Prazo
26/10/2019, 01:06
Decurso de Prazo
26/10/2019, 01:05
Decurso de Prazo
26/10/2019, 01:02
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:17
Decurso de Prazo
18/10/2019, 01:16
Decurso de Prazo
17/10/2019, 00:19
Decurso de Prazo
17/10/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 09:25
Expedição de documento (Alvará)
09/10/2019, 12:15
Expedição de documento (Alvará)
09/10/2019, 12:11
Expedição de documento (Alvará)
09/10/2019, 12:06
Expedição de documento (Alvará)
09/10/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 08:34
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:10
Remessa (em diligência)
08/10/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 12:58
Mero expediente
07/10/2019, 15:05
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 08:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 21:16
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 21:07
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 19:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 19:13
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:48
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:45
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:43
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:34
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:31
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 12:20
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:34
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:44
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:37
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:34
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:32
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:44
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:38
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:38
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 10:18
Expedição de documento (Alvará)
30/05/2019, 12:41
Expedição de documento (Alvará)
30/05/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 08:41
Mero expediente
29/05/2019, 19:04
Conclusão (para decisão)
29/05/2019, 18:34
Documento (Certidão)
29/05/2019, 18:34
Ato ordinatório
28/05/2019, 11:50
Ato ordinatório
28/05/2019, 11:50
Mero expediente
27/05/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 11:26
Decurso de Prazo
16/04/2019, 01:08
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:37
Conclusão (para decisão)
08/04/2019, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:21
Decurso de Prazo
05/04/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 09:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 09:03
Decurso de Prazo
04/04/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 16:29
Mero expediente
27/03/2019, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 17:24
Petição (Contestação)
15/03/2019, 16:30
Conclusão (para decisão)
13/03/2019, 08:36
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 08:45
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 00:01
Decurso de Prazo
27/02/2019, 00:16
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:51
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:48
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2019, 18:16
Mero expediente
15/02/2019, 13:43
Conclusão (para decisão)
13/02/2019, 08:31
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:04
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:39
Decurso de Prazo
07/02/2019, 00:36
Decurso de Prazo
01/02/2019, 01:04
Decurso de Prazo
01/02/2019, 01:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)