Procedimento Comum Cível 0005882-61.2016.8.16.0130 - TJPR | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Cartão de Crédito
Procedimento Comum Cível
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
05/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranavaí - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
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1° Grau · TJPR · Procedimento Comum Cível · 1ª Vara Cível de Paranavaí
2° Grau · TJPR · Apelação Cível · Gabinete do Desembargador Hamilton Mussi Correa
Partes do Processo
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
CNPJ
59.***.***.0001-01
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Autor
LEONARDO SIMõES PEREIRA- AUTOMóVEIS
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO VICENTIN
OAB/PR 41721
·
CPF
029.***.***-26
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·
Representa: Autor
WANDERLEY ROMANO DONADEL
OAB/MG 78870
·
CPF
824.***.***-91
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·
Representa: Autor
FÁBIO VILELA EUZÉBIO
OAB/PR 27986
·
CPF
695.***.***-72
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·
Representa: Autor
FERNANDO VICENTIN
OAB/PR 41721
·
CPF
029.***.***-26
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·
Representa: Réu
WANDERLEY ROMANO DONADEL
OAB/MG 78870
·
CPF
824.***.***-91
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Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
FERNANDO VICENTIN
OAB/PR 41721
·
CPF
029.***.***-26
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·
Representa: Autor
WANDERLEY ROMANO DONADEL
OAB/MG 78870
·
CPF
824.***.***-91
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·
Representa: Autor
FÁBIO VILELA EUZÉBIO
OAB/PR 27986
·
CPF
695.***.***-72
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·
Representa: Autor
FERNANDO VICENTIN
OAB/PR 41721
·
CPF
029.***.***-26
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·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
03/11/2022, 16:07
Documento (Certidão)
03/11/2022, 16:07
·
Representa: Réu
WANDERLEY ROMANO DONADEL
OAB/MG 78870
·
CPF
824.***.***-91
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·
Representa: Réu
FÁBIO VILELA EUZÉBIO
OAB/PR 27986
·
CPF
695.***.***-72
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·
Representa: Réu
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:04
Documento (Informações)
28/10/2022, 13:06
Remessa (em diligência)
27/10/2022, 16:31
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 14:20
Confirmada
06/10/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:24
Trânsito em julgado
05/10/2022, 16:24
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 18:47
Confirmada
05/09/2022, 18:47
Ver todas as movimentações (317)
Todas as movimentações
(317)
Definitivo
03/11/2022, 16:07
Documento (Certidão)
03/11/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:04
Documento (Informações)
28/10/2022, 13:06
Remessa (em diligência)
27/10/2022, 16:31
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 14:20
Confirmada
06/10/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:24
Trânsito em julgado
05/10/2022, 16:24
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 18:47
Confirmada
05/09/2022, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 18:01
Recebimento
05/09/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 08:03
Confirmada
31/08/2022, 08:02
Documento (Certidão)
30/08/2022, 14:55
Confirmada
30/08/2022, 14:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0005882-61.2016.8.16.0130. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0005882-61.2016.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$69.122,64 Autor(s): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. representado(a) por André Nieto Moya Réu(s): LEONARDO SIMÕES PEREIRA- AUTOMÓVEIS Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA em que as partes noticiaram a composição amigável (mov. 297.1/297.5). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora BANCO BRADESCO CARTOES S.A e a parte requerida LEONARDO SIMÕES PEREIRA- AUTOMÓVEIS, para produção de seus efeitos jurídicos e legais, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ CPC. Havendo requerimento, HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao prazo recursal. 2. Eventuais custas/despesas processuais (conforme pactuado), dispensando-se eventuais custas remanescentes, pois a transação antecedeu a sentença, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil. 3. Honorários advocatícios conforme pactuado. 4. Levantem-se eventuais restrições pendentes nos autos, oficiando-se, acaso necessário. 5. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da d. CGJ-TJPR. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
30/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
29/08/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:21
Homologação de Transação
29/08/2022, 16:41
Conclusão (para julgamento)
26/08/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 14:54
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:31
de Conciliação (realizada; Mediador(a))
08/08/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 09:15
Confirmada
28/07/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:28
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:28
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 09:57
Confirmada
07/06/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0005882-61.2016.8.16.0130. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$69.122,64 Autor(s): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. representado(a) por André Nieto Moya Réu(s): LEONARDO SIMÕES PEREIRA- AUTOMÓVEIS Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação de mov. 278.1, exclua-se o curador nomeado Dr. FABIO VILELA EUZEBIO. Retifique-se. 2. No mais, defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerida LEONARDO SIMÕES PEREIRA- AUTOMÓVEIS, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 3. Por fim, ciente da interposição do agravo de instrumento de mov. 284.1/284.5. 4. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 5. Porque não noticiada a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, cumpra-se a decisão de mov. 18.1. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:40
Mero expediente
01/06/2022, 17:32
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 16:31
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 13:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0005882-61.2016.8.16.0130. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$69.122,64 Autor(s): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. representado(a) por André Nieto Moya Réu(s): LEONARDO SIMÕES PEREIRA- AUTOMÓVEIS Vistos. 1. Trata-se de ação de cobrança proposta por BRADESCO CARTÕES S.A em face de LEONARDO SIMÕES PEREIRA – AUTOMÓVEIS –ME. Em mov. 263.1, o requerido compareceu aos autos, alegando a ocorrência da prescrição intercorrente. Em mov. 270.1, o autor impugnou o alegado, manifestando que a demora da citação não deve ser a ele atribuída, uma vez que agiu diligentemente nos autos, indicando endereços para expedição de carta de citação, recolhendo todas as custas e atendendo a todos os despachos. É o relato. Decido. 2. Da análise dos autos, compreende-se que razão assiste ao autor. Isso porque, apesar de não ter se concretizado a citação do requerido, isso não significa que ocorreu a inércia da parte autora, uma vez que este requereu diversas diligências no sentido de localizar o requerido. Ademais, denota-se que a sentença proferida nos autos foi cassada, uma vez que foi reconhecida a nulidade da citação por edital, tendo em vista que foi expedida pela escrivania carta de citação no endereço diverso (mov. 68.1) do informado pelo autor (mov. 63.1), retornando os autos a origem. Nesse sentido, há de se ressaltar ser pacífico a jurisprudência no sentido de que não inicia a contagem do prazo da prescrição intercorrente se a parte autora não se mantém inerte. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRETENSÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. DEMORA DA CITAÇÃO DECORRENTE DE MOTIVOS INERENTES ÀS DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS. MECANISMO JUDICIAL. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. 1. O Código Civil, em seu artigo 206, §5º, I, estabelece que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular prescreve em cinco anos. 2. A interrupção da prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação, dá-se pelo despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (artigo 202, I, do Código Civil e artigo 240 do Código de Processo Civil). 3. Proposta a ação dentro do prazo prescricional, e considerando que a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça diante da não localização da parte ré, e que o autor agiu diligentemente, atendendo a todas as determinações judiciais para impulsionar o processo, não há que se falar em prescrição do direito da pretensão de cobrança. Enunciado de Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça 4. Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1338176, 07519357120208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 27/5/2021.) Portanto, ante todo o exposto, deixo de acolher a alegação da prescrição intercorrente. 3. Determino que o requerido, comprove a hipossuficiência alegada em 10 (dez) dias. 4. No mais, cumpra-se o contido no item 1, 2.1 e seguintes da decisão de mov. 18.1. 5. Intimações e Diligências Necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
Petição (Renúncia de mandato)
04/03/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:15
de Conciliação (designada)
04/03/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:12
Indeferimento
03/03/2022, 17:06
Conclusão (para julgamento)
22/02/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 23:36
Confirmada
06/02/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0005882-61.2016.8.16.0130. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail:
[email protected]
L Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$69.122,64 Autor(s): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. representado(a) por André Nieto Moya Réu(s): LEONARDO SIMÕES PEREIRA- AUTOMÓVEIS Vistos. 1. Previamente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do contido em mov. 263.1/263.2. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 12:22
Mero expediente
24/01/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 17:52
Mandado
21/01/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:15
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:22
Ato ordinatório
02/12/2021, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2021, 12:48
Confirmada
28/11/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:33
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:32
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 11:53
Confirmada
08/11/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 12:21
Confirmada
01/10/2021, 01:15
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 18:14
Confirmada
21/09/2021, 11:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0005882-61.2016.8.16.0130. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2522 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0005882-61.2016.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$69.122,64 Autor(s): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. representado(a) por André Nieto Moya Réu(s): LEONARDO SIMÕES PEREIRA- AUTOMÓVEIS Vistos. 1. Defiro a alteração do polo ativo, passando a contar BANCO BRADESCO S/A, conforme requerimento de mov. 229.1 e 229.3. 2. Expeça-se carta precatória para citação da empresa executada no endereço informado em mov. 209.1, qual seja AVENIDA PARANAPANEMA, 592, VILA INDUSTRIAL. CEP: 81470-225, PORECATU – PR. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:55
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:48
Documento (Certidão)
20/09/2021, 17:48
Mero expediente
09/09/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 16:05
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 19:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 13:42
Confirmada
03/08/2021, 00:18
Confirmada
03/08/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:04
Documento (Certidão)
23/07/2021, 13:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0005882-61.2016.8.16.0130. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0005882-61.2016.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$69.122,64 Autor(s): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. representado(a) por André Nieto Moya Réu(s): LEONARDO SIMÕES PEREIRA- AUTOMÓVEIS Vistos. 1. Aguarde-se a juntada do AR assinado. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
28/06/2021, 00:00
Mero expediente
22/06/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 21:24
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 19:20
Confirmada
26/03/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 12:39
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:26
Confirmada
03/03/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 12:54
Documento (Certidão)
02/03/2021, 12:54
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:48
Confirmada
09/12/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 12:48
Documento (Certidão)
05/11/2020, 21:35
Documento (Certidão)
05/10/2020, 13:15
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 10:22
Mero expediente
24/08/2020, 17:10
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 13:28
Decurso de Prazo
12/08/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:05
Documento (Certidão)
27/07/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 11:57
Mero expediente
15/06/2020, 23:17
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:08
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 13:21
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 13:19
Mero expediente
09/03/2020, 22:36
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 09:27
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 09:32
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 17:25
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 17:25
Recebimento
05/02/2020, 11:55
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2019, 15:59
Petição (Contra-razões)
08/10/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 13:07
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 20:10
Decurso de Prazo
18/09/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:33
Procedência
23/08/2019, 16:06
Conclusão (para julgamento)
12/08/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/08/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 16:55
Petição (Contestação)
02/07/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:23
Ato ordinatório
27/04/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2019, 12:20
Mero expediente
06/03/2019, 09:55
Conclusão (para decisão)
01/03/2019, 12:53
Ato ordinatório
29/01/2019, 01:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 17:59
Documento (Certidão)
17/01/2019, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2018, 12:07
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 14:18
Decurso de Prazo
09/11/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 17:55
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 17:54
Expedição de documento (Carta)
29/10/2018, 12:41
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:03
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 14:09
deferimento
05/10/2018, 17:21
Conclusão (para despacho)
04/10/2018, 14:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 16:33
Decurso de Prazo
06/09/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 14:18
Documento (Certidão)
21/08/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 14:02
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 14:00
Decurso de Prazo
15/08/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 17:07
deferimento
06/08/2018, 13:44
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
06/08/2018, 12:13
Conclusão (para decisão)
06/08/2018, 12:12
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 15:17
Decurso de Prazo
12/07/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 11:31
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 16:53
de Conciliação (Juiz(a); designada)
28/05/2018, 16:52
Mero expediente
22/05/2018, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 13:49
Conclusão (para despacho)
11/05/2018, 13:45
Documento (Certidão)
11/05/2018, 13:45
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 13:41
Ato ordinatório
05/05/2018, 00:55
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 15:23
Mero expediente
19/03/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 14:07
Conclusão (para despacho)
15/03/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 14:00
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
15/03/2018, 13:59
Mero expediente
15/03/2018, 13:29
Conclusão (para decisão)
15/03/2018, 12:21
Documento (Certidão)
15/03/2018, 12:21
Documento (Outros documentos)
13/03/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 18:01
Decurso de Prazo
07/03/2018, 00:18
Decurso de Prazo
22/02/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 09:36
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 16:50
Documento (Outros documentos)
02/02/2018, 16:50
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2018, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 15:59
de Conciliação (Juiz(a); designada)
02/02/2018, 15:59
Mero expediente
29/01/2018, 13:21
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 09:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 13:49
Decurso de Prazo
28/09/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 12:18
Mero expediente
18/09/2017, 17:54
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 17:13
de Conciliação (realizada)
22/08/2017, 11:45
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 14:23
Decurso de Prazo
04/08/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 18:02
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 18:02
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2017, 17:58
Petição (Petição (outras))
16/06/2017, 14:28
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:10
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 17:00
de Conciliação (designada)
11/05/2017, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 17:00
Mero expediente
04/05/2017, 13:14
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 15:49
Documento (Outros documentos)
12/04/2017, 13:48
Conclusão (para despacho)
22/03/2017, 12:42
de Conciliação (realizada)
22/03/2017, 12:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 18:59
Decurso de Prazo
17/03/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 16:58
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 14:49
Documento (Outros documentos)
30/01/2017, 15:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 17:55
Documento (Outros documentos)
09/01/2017, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2017, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 17:46
Documento (Outros documentos)
09/01/2017, 17:46
de Conciliação (designada)
09/01/2017, 17:45
Decurso de Prazo
13/12/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 12:34
Mero expediente
09/11/2016, 18:27
Conclusão (para decisão)
09/11/2016, 14:20
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 17:30
Mero expediente
04/10/2016, 09:54
Conclusão (para decisão)
29/09/2016, 14:59
Documento (Outros documentos)
29/09/2016, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2016, 11:58
Documento (Outros documentos)
25/05/2016, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2016, 17:34
Documento (Outros documentos)
13/05/2016, 17:34
Distribuição (sorteio)
05/05/2016, 14:44
Remessa (em diligência)
05/05/2016, 08:32
Petição (Petição inicial)
05/05/2016, 08:32
Documentos
Conclusão
•
30/08/2022, 00:00
Conclusão
•
03/06/2022, 00:00
Conclusão
•
07/03/2022, 00:00
Conclusão
•
27/01/2022, 00:00
Conclusão
•
21/09/2021, 00:00
Conclusão
•
28/06/2021, 00:00
07/03/2022, 00:00