Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001267-69.2021.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.256-716 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3263-6253 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CHRISTOPHER PETER BUENO NETTO Polo Passivo(s): AIRTON DE OLIVEIRA Alexandro Nazareno da Silva CLARICE PENHA ALVES CLAUDIO LOPES DA SILVA ESTER DE SOUZA LEITE DOS REIS JOAREZ FERREIRA PRESTES JOSE IVAIR DA SILVA JOSIANE DE LIMA DOS SANTOS José Donizete da Silva Juliana Aparecida da Silva LAURINDA GONÇALVES CORDEIRO ALCELI LEODIL BENEDITO DA SILVA LUIZ ALBERTO FOGAÇA Nívea Danila Pinto PRISCILA ANDRESSA WOSCH KAVA RAFAELA TAMARA FARIAS SIDNEI MENDES TRINDADE VALDECI DOS SANTOS TEIXEIRA VALDIR PIRINI Vanir Pereira da Silva DECISÃO 1. O prazo requerido pelo Município mostra-se excessivamente dilatado para a juntada do relatório, considerando que prazo anterior já havia sido concedido em 06/08/2025. Trata-se, portanto, de verdadeira suspensão do feito fora das hipóteses legalmente previstas. Assim, indefiro o pedido formulado no mov. 275.1. 2. Concedo ao Município prazo derradeiro de 60 (sessenta) dias para a apresentação do relatório solicitado. 3. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para manifestação. Oportunamente, voltem conclusos. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Indeferimento
17/04/2026, 18:48
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 01:10
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:47
Documento (Certidão)
10/04/2026, 15:21
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 14:22
Confirmada
09/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 15:04
Documento (Certidão)
29/01/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 14:53
Confirmada
31/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 15:04
Documento (Certidão)
29/01/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 14:53
Confirmada
31/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2025, 00:53
Por decisão judicial
23/09/2025, 17:39
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:45
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
06/08/2025, 17:35
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
06/08/2025, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 23:58
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 08:20
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:57
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:56
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:55
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:55
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:54
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:54
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:54
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:54
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 16:25
Confirmada
14/04/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 19:24
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:26
Confirmada
07/04/2025, 00:17
Confirmada
07/04/2025, 00:17
Confirmada
07/04/2025, 00:15
Confirmada
05/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 199) OUTRAS DECISÕES (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:24
Audiência do art. 334 CPC (designada)
27/03/2025, 16:21
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:40
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:39
Confirmada
26/03/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 199) OUTRAS DECISÕES (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001267-69.2021.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001267-69.2021.8.16.0189 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CHRISTOPHER PETER BUENO NETTO (CPF/CNPJ: 005.379.699-34) Praça Todos os Santos, 204 Apto 11 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-500 Polo Passivo(s): AIRTON DE OLIVEIRA (RG: 48869068 SSP/PR e CPF/CNPJ: 668.834.829-20) XX, s/n Shangri-lá - Pontal do Paraná - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-000 OUTROS DECISÃO 1. Preliminarmente, importante mencionar que os honorários pericias devem ser custeados pelo autor, uma vez que é de seu interesse a propositura da demanda. 2. Outrossim, diante do pedido de parcelamento dos honorários periciais pelo autor (mov. 177.1), intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo, considerando que
trata-se de litígio coletivo de posse e diante do transcuro do prazo desde a concessão da liminar, prazo superior a 03 (três) anos, sem que a decisão tenha sido cumprida, à secretaria para designação de audiência de mediação junto ao CEJUSC, nos termos do art. 565, §1º do CPC. Na audiência, as partes e demais entes participantes deverão manifestar se possuem eventual interesse de submissão do feito ao Programa Moradia Legal, o qual oferece mecanismos acessíveis para a regularização fundiária de habitações juridicamente vulneráveis, e tem o objetivo de garantir o cumprimento da função social da propriedade, possibilitando a integração urbana de áreas e de comunidades carentes e busca promover o direito à moradia e à remoção de famílias ocupantes de locais de risco ou inapropriados. 3.1. Intimem-se as partes, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o(a) Secretário(a) Municipal de Projetos e Planejamento Urbano do Município para participarem da audiência de mediação. 3.2. Intime-se também o Município para que manifeste interesse no processo e sobre a possibilidade de solução para o conflito possessório, conforme previsto no §4º do art. 565 do CPC. 3.2. Promova-se ainda, a citação e intimação dos ocupantes da área, todavia, considerando que figura no polo passivo grande número de pessoas, a citação pessoal dos ocupantes será aos encontrados no local, realizando a citação por edital dos demais. 3.3. Ademais, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 554 do CPC, expeça-se edital em sites locais de notícias, jornais e afixação na área do conflito, para ampla publicidade da existência da ação e dos respectivos prazos processuais. 3.4. Por fim, importante consignar que, considerando a quantidade de invasores no local, as diligências de citação e intimação devem ser cumpridas por dois Oficiais de Justiça. 4. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:09
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:09
Outras Decisões
24/03/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 08:08
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:41
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 20:41
Confirmada
23/11/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:48
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:30
Confirmada
23/10/2024, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 18:43
Ato ordinatório
21/10/2024, 18:42
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:14
Confirmada
28/09/2024, 00:23
Documento (Informações)
18/09/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 16:38
Remessa (em diligência)
17/09/2024, 16:24
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:23
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:22
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:20
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:19
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:18
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:17
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:16
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:15
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:14
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:10
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:09
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:09
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:08
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:06
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:03
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:51
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001267-69.2021.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001267-69.2021.8.16.0189 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CHRISTOPHER PETER BUENO NETTO (CPF/CNPJ: 005.379.699-34) Praça Todos os Santos, 204 Apto 11 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-500 Polo Passivo(s): LUIZ ALBERTO FOGAÇA (RG: 66320626 SSP/PR e CPF/CNPJ: 977.982.159-72) Av. Deputado Anibal Cury, s/n Invasão da Restinga - Balneário de Guapê - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-000 DECISÃO Recebo a emenda à inicial. Incluam-se os demais posseiros, conforme requerido na petição de mov. 125.1. Em seguida, intimem-se para que apresentem os documentos solicitados pelo perito ao mov. 110.1. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
17/09/2024, 00:00
Emenda a inicial
13/09/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:07
Confirmada
28/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001267-69.2021.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001267-69.2021.8.16.0189 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CHRISTOPHER PETER BUENO NETTO (CPF/CNPJ: 005.379.699-34) Praça Todos os Santos, 204 Apto 11 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-500 Polo Passivo(s): LUIZ ALBERTO FOGAÇA (RG: 66320626 SSP/PR e CPF/CNPJ: 977.982.159-72) Av. Deputado Anibal Cury, s/n Invasão da Restinga - Balneário de Guapê - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-000 DESPACHO
Vistos, etc. Preliminarmente, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao contido no mov. 49.1, no prazo de 15 (quinze) dias, e sendo o caso, emenda a petição inicial, requerendo as alterações necessárias. No mesmo prazo, para que apresente os documentos solicitados pelo perito ao mov. 110.1, para o regular prosseguimento do feito, uma vez que até o presente momento não ocorreu a triangulação processual. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:36
Mero expediente
16/05/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 17:05
Documento (Certidão)
05/03/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 18:25
Confirmada
18/02/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 11:22
Confirmada
27/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:02
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:24
Confirmada
04/10/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:30
Ato ordinatório
03/10/2023, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 09:40
Confirmada
21/07/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001267-69.2021.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001267-69.2021.8.16.0189 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CHRISTOPHER PETER BUENO NETTO (CPF/CNPJ: 005.379.699-34) Praça Todos os Santos, 204 Apto 11 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-500 Polo Passivo(s): LUIZ ALBERTO FOGAÇA (RG: 66320626 SSP/PR e CPF/CNPJ: 977.982.159-72) Av. Deputado Anibal Cury, s/n Invasão da Restinga - Balneário de Guapê - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-000 DECISÃO Chamo o feito à ordem 1. Compulsando os autos verifica-se que
trata-se de ação interdito proibitório c/c pedido liminar proposto por Christopher Peter Bueno Netto em face de Luiz Alberto Fogaça. Em evento 19.1, foi deferido pedido liminar. Todavia, foi certificado pelo Oficial de Justiça a necessidade de acompanhamento por topografo, considerando a existência de 80 famílias morando no local (evento 34.1). Convertida o interdito proibitório em ação de reintegração de posse (evento 40.1). Determinado acompanhamento do Sr. Oficial de Justiça por topografo nomeado pela secretaria, para cumprimento da liminar (evento 40.1). Apresentada contestação (evento 49.1), sendo requerida suspensão da medida liminar. O Juízo postergou a análise do pedido após juntada do mandado de verificação (evento 51.1). A profissional nomeada apresentou proposta de honorários periciais (evento 62.1). O autor pleiteou a gratuidade da justiça, bem como a dispensa da perícia (evento 73.1). Indeferido pedido da justiça gratuita e determinada a intimação do oficial de justiça acerca da possibilidade do cumprimento do mandado sem o acompanhamento do topógrafo (evento 78.1). O Sr. Oficial de Justiça informou nos autos acerca da necessidade do topografo para cumprimento da liminar deferida (evento 81.1). O autor discordou quanto a proposta de honorários periciais (evento 89.1). Manifestação pelo Ministério Público (evento 96.1). Em evento 99.1, os requeridos pleitearam a apreciação do pedido de suspensão. Pois bem. 2. Indefiro a dispensa da perícia topográfica, diante do parecer emitido pelo Sr. Oficial de Justiça em evento 81.1, na qual salientou a necessidade do acompanhamento do profissional para cumprimento do mandado. 3. Quanto a oposição ao valor dos honorários periciais manifestada pelo autor no evento 89.1, à Secretaria para nomeação de outro profissional. No mais, cumpra-se como determinado na decisão de evento 40.1 4. Em relação ao pedido de suspensão da liminar, mantenho a decisão de evento 51.1. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 17:16
Outras Decisões
26/06/2023, 12:23
Recebimento
11/04/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 19:11
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 01:10
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 17:23
Confirmada
17/03/2023, 00:16
Entrega em carga/vista
06/03/2023, 12:34
Documento (Outros documentos)
04/03/2023, 11:06
Confirmada
06/02/2023, 00:23
Entrega em carga/vista
26/01/2023, 20:13
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 17:36
Confirmada
29/11/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001267-69.2021.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8186 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CHRISTOPHER PETER BUENO NETTO Polo Passivo(s): LUIZ ALBERTO FOGAÇA DESPACHO 1. Ciente da interposição de recurso de agravo na modalidade instrumento e, no exercício do juízo de retratação, mantenho a decisão fustigada por seus próprios fundamentos. 2. A presente ação terá seu trâmite regular, salvo comunicação de modificação do entendimento deste juízo em sede recursal. 3. Ademais, considerando as justificativas apresentadas ao mov. 81.1, mantenho a decisão de mov. 40.1. 4. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de mov. 62.1. 5. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:26
Mero expediente
17/11/2022, 19:16
Ato ordinatório
18/10/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 22:14
Confirmada
13/08/2022, 00:04
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 12:22
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 10:47
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001267-69.2021.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8186 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CHRISTOPHER PETER BUENO NETTO Polo Passivo(s): LUIZ ALBERTO FOGAÇA DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, uma vez que não se constata situação de miserabilidade a demonstrar ausência de condições em arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento, tendo em vista a renda mensal de aproximadamente R$ 4.330,80 (quatro mil, trezentos e trinta reais e oitenta centavos), conforme comprovante de renda de março/2021 juntado ao mov. 73.2). 2. Ademais, considerando as informações acostadas ao mov. 73.1, 73.11 e 75.1, remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Justiça para que se manifeste acerca da possibilidade de cumprimento do mandado com a referidas informações e a eventual dispensa de acompanhamento de topógrafo. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
29/07/2022, 00:00
Gratuidade da Justiça
28/07/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 08:48
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 09:24
Confirmada
18/04/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 17:46
Confirmada
09/04/2022, 00:08
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 12:31
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 20:41
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 20:30
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:38
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:11
Confirmada
25/03/2022, 00:29
Confirmada
15/03/2022, 00:19
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:52
Ato ordinatório
14/03/2022, 15:44
Ato ordinatório
14/03/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 22:42
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001267-69.2021.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CHRISTOPHER PETER BUENO NETTO Polo Passivo(s): LUIZ ALBERTO FOGAÇA DESPACHO Postergo a apreciação do pedido de suspensão da liminar, bem como a designação de audiência de conciliação (item c, da petição de mov. 49.1) para depois da juntada do mandado de verificação determinado na decisão de mov. 40.1, devidamente cumprido. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
04/03/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:08
Mero expediente
03/03/2022, 18:31
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 17:30
Petição (Contestação)
28/02/2022, 14:19
Confirmada
20/02/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 16:37
Ato ordinatório
09/02/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 20:19
Confirmada
29/01/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001267-69.2021.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CHRISTOPHER PETER BUENO NETTO Polo Passivo(s): LUIZ ALBERTO FOGAÇA DECISÃO 1.
Trata-se de interdito proibitório c/c pedido liminar proposto por Christopher Peter Bueno Netto em face de Luiz Alberto Fogaça. Deferida a liminar, ao que parece não foi possível a citação do requerido (mov.34.1). Além disso, o Oficial de Justiça certificou a existência de “mais de 80 construções e lotes com famílias morando", indicando ainda, "necessito de um acompanhamento de um topografo, estudo topografico, para saber com precisão a identificação da área para posterior levantamento dos invasores desconhecidos (...)”. Na sequência, a parte autora postulou a conversão da ação de interdito proibitório em reintegração de posse (mov. 37.1). É o relatório. Decido. 2. Em análise das informações apresentadas junto a certidão de mov. 34.1, há forte indicação que o bem objeto da ação foi tomado, desobedecendo a ordem anteriormente concedida. Com o fim de evitar o aumento da invasão, necessário que cesse o esbulho o mais cedo possível. Necessário frisar que os requisitos para concessão da liminar de reintegração de posse, e interdito proibitório são os mesmos, em razão da fungibilidade das ações possessórias, sendo evidente que presentes no momento inicial da demanda, encontra-se presente nesse momento do feito. 3. Dessa maneira, determino a expedição de mandado de verificação, para que o Sr. Oficial de Justiça, vá até o imóvel objeto da ação, acompanhado de um topografo, a ser indicado pela Secretaria e as custas da parte autora, com o fim de constatar se de fato houve invasão conforme narrado pela autora, em desobediência a liminar concedida. Caso positivo, determino desde já, independente de nova conclusão, que proceda com a desocupação do imóvel, deferindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para desocupação voluntária. Após, será feita a desocupação forçada. 4. Em que pese não necessitar de autorização, deixo consignado a possibilidade de realização de atos nos termos do art. 212, §1º do Código de Processo Civil, bem como autorizo reforço policial para o cumprimento do mandado, caso estritamente necessário. Finalmente, outorgo também a ordem de arrombamento. Ressalto que devem ser empreendidas as cautelas legais a fim de salvaguardar a legalidade da medida. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:23
deferimento
18/01/2022, 14:21
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 13:27
Confirmada
06/12/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 23:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 20:50
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:22
Confirmada
15/11/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 22:33
Ato ordinatório
10/11/2021, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 17:45
Confirmada
05/11/2021, 00:06
Confirmada
05/11/2021, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 16:28
Documento (Certidão)
04/11/2021, 16:28
Ato ordinatório
04/11/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001267-69.2021.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CHRISTOPHER PETER BUENO NETTO Polo Passivo(s): LUIZ ALBERTO FOGAÇA DECISÃO 1. Christopher Peter Buenno Netto ingressou com interdito proibitório c/c pedido liminar em face de Luiz Alberto Fogaça. Pretende em sede de tutela de urgência a concessão da liminar para que seja deferida para que os réus se abstenham de esbulhar ou turbar sua posse. É o relatório. Decido. 2. O interdito proibitório é um instrumento possessório, previsto no art. 567 do CPC, destinado ao possuidor que tenha justo receio de ter sua posse molestada. Por força do art. 568 do CPC, aplica-se ao interdito proibitório as disposições relativas à reintegração e manutenção de posse, inclusive no que tange à concessão da liminar possessória. Então, para a concessão de medida liminar, basta a comprovação dos requisitos específicos do art. 567 do CPC, a comprovação da posse pelos requerentes e da justa ameaça a sua moléstia. Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO PROIBITÓRIO - LIMINAR - REQUISITOS. A liminar possessória no interdito proibitório possui requisitos específicos, sendo necessária apenas a comprovação da posse pelo requerente e o fundado receio de turbação ou esbulho. (TJMG - Agravo de Instrumento nº. 1.0556.13.000762-9/001, 9ª Câmara Cível, Rel. Des. Pedro Bernardes, julgado em 04/02/2014, DJ 10/02/2014). Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Em relação ao pedido possessório liminar, no que se refere ao interdito proibitório, mister se faz que a parte requerente comprove, de plano, sua posse anterior e o justo receio de ser molestado na posse. Atinente à manutenção de posse, além da posse anterior, deve o autor demonstrar a turbação praticado pela parte ré e a data da turbação. Ausente qualquer um dos requisitos, nega-se amparo à pretensão liminar. Após a análise das alegações expendidas pela parte autora em cotejo com a documentação carreada aos autos, verifica-se que assiste razão jurídica à parte autora e, por conseguinte, o pedido de concessão de liminar é de ser deferido. Isso porque, analisando os documentos trazidos aos autos entendo que o exercício da posse do imóvel pelo autor está comprovado através da matrícula acostada no mov. 15.3. Por sua vez, o perigo de lesão da posse é verificado pelo áudio e vídeo de mov. 1.7, dando conta do movimento indicado, bem como de terceiros que pretendem invadir a área mencionada. 3. Destarte, com fundamento no art. 567 do CPC, DEFIRO A LIMINAR, para o efeito de determinar a expedição de mandado proibitório, proibindo o requerido, bem como demais invasores, de molestar a posse do imóvel supracitado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o montante de R$ 10.000,00. 4. Cumprido o mandado, citem-se os réus (com as advertências legais) para, querendo, oferecer defesa, consoante prevê o art. 564, combinado com o art. 568, ambos do CPC. 5. Fiquem os requeridos advertidos de que a falta de contestação implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. 6. Intimações e diligências necessárias. Cristiane Dias Bonfim Juíza de Direito
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 12:35
Antecipação de tutela
21/10/2021, 23:09
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 11:02
Confirmada
08/07/2021, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001267-69.2021.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453 8173 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CHRISTOPHER PETER BUENO NETTO Polo Passivo(s): LUIZ ALBERTO FOGAÇA DESPACHO 1. Observe a secretaria para que feitos com pedido de liminar venham conclusos em campo próprio e com anotação de urgência, o que não foi observado no caso dos autos. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao processo, cópia do documento pessoal do autor, bem como a matrícula atualizada do imóvel. 3. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Juíza de Direito
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:39
Mero expediente
06/07/2021, 16:09
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 21:47
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 14:36
Confirmada
11/05/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)