Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 09:57
Confirmada
07/04/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE SMUCZEK representado(a) por NEIVA SALETE SMUCZEK, ANSELMO SMUCZEK, Rafaela Smuczek, RENATA SMUCZEK SENTENÇA
Vistos. Analisando os autos, observa-se que a parte exequente permaneceu inerte após ser intimada para informar a quitação do débito, sendo devidamente advertida de que a ausência de resposta seria interpretada como cumprimento da obrigação. É o sucinto relato. Decido. É entendimento basilar que a execução é promovida no interesse do credor, o qual, no caso concreto, teve seu crédito satisfeito. Dessa forma, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro EXTINTA a presente execução. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições. Preclusa a decisão, arquive-se, observando as disposições do CN da e. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 07:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 15:11
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:22
Confirmada
22/12/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE SMUCZEK representado(a) por NEIVA SALETE SMUCZEK, ANSELMO SMUCZEK, Rafaela Smuczek, RENATA SMUCZEK SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCÁRIAS PR/SC/SP – SICREDI PARQUE DAS ARAUCÁRIAS PR/SC/SP em face ESPÓLIO DE JOSÉ SMUCZEK E OUTROS, todos qualificados nos autos. As partes peticionaram nos autos informando a realização de transação extrajudicial (seq. 400.1), com relação aos autos nº 0000829-28.2017.8.16.0110 e autos nº 0000847-49.2017.8.16.0110 em que figuram as mesmas partes, e requerendo a extinção do feito. Considerando que os litigantes são maiores, capazes e estão, nos termos legais, representados, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Considerando a data prevista no acordo para quitação (16/10/2023), intime-se a parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste quanto à satisfação do débito, à exegese do art. 924, inciso II do CPC, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias em observância ao contido no CNCGJ. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 18:01
Homologação de Transação
09/12/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 11:48
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:47
Confirmada
20/08/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE SMUCZEK representado(a) por NEIVA SALETE SMUCZEK, ANSELMO SMUCZEK, Rafaela Smuczek, RENATA SMUCZEK DECISÃO
Vistos. 1. A despeito do pedido de consulta de bens em nome do executado pelo sistema SNIPER, inviável a determinação de buscas de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas através da ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos é para procedimentos específicos e requer a quebra de sigilo, conforme trecho da “INFORMAÇÃO N. 8112182 - DCJ-DSE”, no SEI 0108607- 65.2022.8.16.6000: 2. O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial. Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência”, explica Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ que está à frente do projeto. 3. Além disso, a ferramenta digital funciona com uma interface amigável e navegação intuitiva em plataforma web. O Sniper disponibiliza uma consulta rápida e ágil a bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações. Destaca-se que o acesso ao sistema só é realizado por pessoas autorizadas, a partir da decisão de quebra de sigilo, para garantir a segurança das informações. (com os meus destaques). Inadequado o pedido em execução individual, não havendo previsão para tanto. Se trata de medida desproporcional e que extrapola os limites do poder geral de cautela do juiz, previsto no art. 139, IV, CPC.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de pesquisa através do sistema SNIPER 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito. 3. Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ/PR. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 18:19
Indeferimento
09/08/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 09:14
Confirmada
07/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE SMUCZEK representado(a) por NEIVA SALETE SMUCZEK, ANSELMO SMUCZEK, Rafaela Smuczek, RENATA SMUCZEK 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor atualizado do débito, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a inclusão de minuta via SISBAJUD e protocolização. Observe o Cartório o uso da nova funcionalidade “teimosinha”, procedendo a solicitação de bloqueio SisbaJud com a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias. 3. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Indisponíveis ativos financeiros em nome da executada, intime-a na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). 5. Apresentada impugnação pela executada, venham os autos conclusos com urgência para decisão. 6. Não apresentada impugnação, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada a este juízo. 7. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 13:29
Confirmada
05/05/2023, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 16:09
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 16:09
Ato ordinatório
21/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 14:48
Confirmada
15/04/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:22
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:22
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 14:03
Confirmada
18/02/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE SMUCZEK representado(a) por NEIVA SALETE SMUCZEK, ANSELMO SMUCZEK, Rafaela Smuczek, RENATA SMUCZEK 1. Defiro a dilação de prazo, concedendo mais 30 (trinta) dias para que a parte exequente realize as tratativas de autocomposição. 2. Caso haja o decurso do prazo in albis, intime-se a parte exequente para impulsionar o presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 18:34
deferimento
06/02/2023, 19:34
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 14:28
Confirmada
09/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 16:50
Ato ordinatório
26/10/2022, 00:28
Confirmada
19/10/2022, 18:13
Mandado
18/10/2022, 14:47
Ato ordinatório
11/10/2022, 15:56
Ato ordinatório
24/09/2022, 23:03
Ato ordinatório
23/09/2022, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2022, 14:58
Ato ordinatório
23/09/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 22:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 16:20
Confirmada
19/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE SMUCZEK representado(a) por NEIVA SALETE SMUCZEK, ANSELMO SMUCZEK, Rafaela Smuczek, RENATA SMUCZEK Com fundamento no art. 4º e 6º do NCPC, defiro o pedido retro. Intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, indicar quais são, onde se encontram e qual o valor dos bens que possui sujeitos à penhora, sob pena de multa de até 20% do valor débito atualizado. Após, intime-se o exequente para manifestar-se, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 20:33
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 20:33
deferimento
08/09/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 16:35
Confirmada
01/07/2022, 00:09
Confirmada
26/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 16:59
Ato ordinatório
16/06/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE SMUCZEK representado(a) por NEIVA SALETE SMUCZEK, ANSELMO SMUCZEK, Rafaela Smuczek, RENATA SMUCZEK Defiro o pedido do evento nº 340 e concedo o prazo DERRADEIRO de 05 dias para que a parte comprove nos autos o pagamento das custas processuais para o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:04
deferimento
14/06/2022, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:14
Confirmada
24/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE SMUCZEK representado(a) por NEIVA SALETE SMUCZEK, ANSELMO SMUCZEK, Rafaela Smuczek, RENATA SMUCZEK 1. Defiro o pedido do evento nº 333 e concedo o prazo de 15 dias para que a parte comprove nos autos o pagamento das custas processuais para o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 2. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:11
deferimento
12/05/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 09:37
Confirmada
06/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 12:41
Movimentação processual
04/04/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:59
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE SMUCZEK representado(a) por NEIVA SALETE SMUCZEK, ANSELMO SMUCZEK, Rafaela Smuczek, RENATA SMUCZEK No caso dos autos os herdeiros de José Smuczek figuram como representantes do espólio, respondendo somente até o limite da herança. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se informando se deseja a quebra de sigilo fiscal em nome de cada um dos representantes do espólio (justificando sua possibilidade e pertinência), ou em nome do falecido, para analisar a existência de bens e valores deixados. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:15
Determinação de Diligência
03/03/2022, 22:26
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 10:33
Confirmada
08/02/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE SMUCZEK representado(a) por NEIVA SALETE SMUCZEK, ANSELMO SMUCZEK, Rafaela Smuczek, RENATA SMUCZEK 1. Tendo em vista o retorno do mandado expedido para citação dos herdeiros da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, dando o devido seguimento ao feito, sob pena de extinção. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 12:40
Mero expediente
28/01/2022, 11:15
Ato ordinatório
26/01/2022, 02:13
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 10:35
Confirmada
14/01/2022, 10:34
Mandado
26/12/2021, 22:31
Ato ordinatório
30/11/2021, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 08:41
Confirmada
30/11/2021, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2021, 23:32
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:31
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): JOSE SMUCZEK 1. Defiro o pedido do evento nº 294, para que o espólio do falecido seja representando pelos herdeiros. Procedam às anotações necessárias. 2. Citem-se. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
22/11/2021, 00:00
Documento (Informações)
19/11/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:23
Remessa (em diligência)
19/11/2021, 13:14
deferimento
17/11/2021, 20:58
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 14:33
Confirmada
01/10/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): JOSE SMUCZEK 1. Indefiro o pedido do evento nº 284, haja vista que cabe ao exequente a indicação dos nomes dos herdeiros e seus dados para habilitação. Ainda anoto que não foi demonstrada pelo exequente a realização de diligências para busca das informações necessárias, devendo ser destacado aqui que, mesmo havendo nos autos certidão em nome da cônjuge do falecido com indicação de nome e CPF, o exequente sequer a indicou na petição. 2. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, proceda à regularização do polo passivo da demanda, ou requeira o que entender de direito para o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 13:28
Indeferimento
19/09/2021, 08:41
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 06:56
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 12:27
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 12:31
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 10:28
Confirmada
26/07/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): JOSE SMUCZEK Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente a qualificação completa dos herdeiros do falecido, bem como seus endereços para citação. Após, tornem conclusos para análise do pedido do evento nº 279. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 01:15
Determinação de Diligência
14/07/2021, 21:28
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 15:27
Confirmada
30/05/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000829-28.2017.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.693,39 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): JOSE SMUCZEK É de conhecimento deste juízo o falecimento do executado. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, proceda á regularização do polo passivo da demanda, ou requeira o que entender de direito para o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Desde já anoto que, para que seja realizada a adequação do polo passivo da demanda, a parte exequente deve comprovar nos autos a abertura de inventário com nomeação de inventariante, ou proceder à habilitação de todos os herdeiros do executado, juntando aos autos certidão de inexistência de inventário. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 12:13
Determinação de Diligência
18/05/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
17/05/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 15:03
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
10/05/2021, 16:06
Confirmada
02/05/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2021, 01:05
Documento (Outros documentos)
21/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 13:36
Confirmada
10/04/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 01:34
Ato ordinatório
06/04/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 14:49
Confirmada
19/03/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000829-28.2017.8.16.0110 1 – O executado foi citado, conforme evento nº 27. Assim, defiro o requerimento de mov. 256. Proceda a serventia à inclusão, no sistema SISBAJUD, de minuta de bloqueio online de ativos financeiros de titularidade do executado, disponibilizando-a no referido sistema para aprovação e protocolo. 2 – Posteriormente deverá a secretaria consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. Em sendo positivo, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da resposta, intimar o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao bloqueio, oportunidade em que poderá arguir e comprovar que: a) as quantias bloqueadas são impenhoráveis; b) houve bloqueio excessivo de ativos financeiros. 3 – Havendo manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, voltem conclusos para decisão. 4 – Transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, converter-se-á de pleno direito o bloqueio em penhora, devendo a serventia incluir no sistema SISBAJUD comando para transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a este juízo, juntando aos autos o comprovante de envio da ordem após o seu envio, o qual substituirá o termo de penhora. 5 – Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. 6 – Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:56
deferimento
06/03/2021, 16:37
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 13:58
Confirmada
25/02/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2021, 20:55
Documento (Certidão)
14/01/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 00:32
Documento (Ofício)
02/10/2020, 00:22
Ato ordinatório
30/09/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2020, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2020, 15:50
Ato ordinatório
02/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 20:06
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 20:05
deferimento
17/08/2020, 16:20
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 18:54
Mero expediente
15/07/2020, 17:15
Conclusão (para decisão)
15/07/2020, 01:06
Documento (Ofício)
15/07/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 23:08
deferimento
23/06/2020, 18:15
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 11:20
Ato ordinatório
04/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:48
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2020, 15:43
Conclusão (para decisão)
18/05/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 10:56
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 18:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 15:22
Ato ordinatório
10/03/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:22
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:22
deferimento
21/02/2020, 14:54
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:23
deferimento
17/01/2020, 16:00
Conclusão (para decisão)
10/01/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:23
Por decisão judicial
28/08/2019, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 18:28
Arquivamento
28/08/2019, 18:25
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 18:23
Ato ordinatório
30/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:27
deferimento
11/07/2019, 18:04
Conclusão (para decisão)
24/06/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 13:01
Mero expediente
06/05/2019, 17:24
Conclusão (para decisão)
06/05/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 15:33
Ato ordinatório
16/04/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 17:40
Mandado
08/04/2019, 14:34
Ato ordinatório
05/04/2019, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2019, 14:14
Ato ordinatório
05/04/2019, 09:31
Ato ordinatório
05/04/2019, 09:31
Decurso de Prazo
05/04/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 13:32
Ato ordinatório
28/02/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 17:15
Ato ordinatório
22/02/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 15:14
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 15:14
deferimento
07/02/2019, 14:38
Conclusão (para decisão)
06/02/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 18:07
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 18:07
Ato ordinatório
11/01/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 13:00
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 13:00
Conclusão (para decisão)
26/11/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 14:02
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 14:01
Ato ordinatório
20/10/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:57
Conclusão (para decisão)
25/09/2018, 12:29
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 16:00
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 16:00
Ato ordinatório
28/08/2018, 12:58
Ato ordinatório
28/08/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 15:00
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2018, 13:25
Conclusão (para decisão)
03/08/2018, 12:46
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
09/07/2018, 18:29
Conclusão (para decisão)
25/06/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:38
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:38
Mandado
16/05/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2018, 15:38
Ato ordinatório
08/05/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 15:27
Ato ordinatório
05/05/2018, 09:31
Ato ordinatório
05/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:27
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:27
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 14:49
Documento (Ofício)
14/03/2018, 15:54
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2018, 16:25
Ato ordinatório
17/02/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 16:24
Documento (Outros documentos)
01/02/2018, 16:24
deferimento
01/02/2018, 14:09
Conclusão (para decisão)
22/11/2017, 13:04
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 14:55
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 14:55
Decurso de Prazo
18/10/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 15:20
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 11:27
Ato ordinatório
16/09/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 17:28
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 17:28
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 18:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 10:41
Ato ordinatório
23/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 14:07
Documento (Outros documentos)
17/08/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 14:16
Documento (Outros documentos)
08/08/2017, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 17:42
Documento (Certidão)
20/07/2017, 17:42
Ato ordinatório
20/07/2017, 00:10
Decurso de Prazo
28/06/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 13:59
Mandado
27/06/2017, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2017, 14:25
Ato ordinatório
23/06/2017, 09:31
Ato ordinatório
23/06/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 10:45
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 12:52
Documento (Outros documentos)
12/06/2017, 12:52
deferimento
11/06/2017, 17:29
Conclusão (para decisão)
06/06/2017, 12:21
Ato ordinatório
06/06/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 15:34
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 15:34
Distribuição (competência exclusiva)
16/05/2017, 15:28
Reativação
16/05/2017, 15:09
Ato ordinatório
16/05/2017, 09:32
Definitivo
15/05/2017, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)