Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 10:00
Confirmada
02/10/2023, 00:08
Confirmada
02/10/2023, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 13:33
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:49
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2023, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:25
Remessa (em diligência)
20/09/2023, 14:04
Trânsito em julgado
20/09/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 08:49
Confirmada
13/09/2023, 14:34
Documento (Certidão)
13/09/2023, 14:33
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001494-78.2016.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001494-78.2016.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$61.763,88 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): Claudio Loureiro Vargas KLEBER VINICIUS VARGAS MARISETE CAVALHEIRO DE RAMOS VARGAS MILENA VARGAS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas NEURI CAVALHEIRO DE RAMOS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas SENTENÇA I - RELATÓRIO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCÁRIAS – SICREDI PARQUE DAS ARAUCÁRIAS PR/SC/SP em face de MARISETE CAVALHEIRO DE RAMOS VARGAS – ME e OUTROS. Compulsando os autos, tem-se que a parte exequente alegou que firmou o Instrumento Particular de Cessão de Crédito com a pessoa de NEIVA MAGNANTI DE RAMOS, a qual passou a ser titular dos créditos objeto da demanda. Neste contexto, pugnou pela homologação da desistência da presente ação (seq. 432.1). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO É entendimento basilar que a execução é promovida no interesse do exequente, o qual, no caso concreto, desistiu do feito, sendo desnecessária a manifestação da executada. Neste sentido, há previsão no art. 775 do CPC: “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. III - DISPOSITIVO Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 775 e 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Havendo restrições, proceda-se ao desbloqueio e à juntada nos autos do comprovante. Eventuais custas remanescentes pela exequente. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, observando as disposições do CN da e. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimações e diligências na forma do CNCGJ/PR. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
21/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2023, 01:15
Confirmada
19/08/2023, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 18:20
Desistência
18/08/2023, 18:13
Conclusão (para julgamento)
24/07/2023, 14:13
Documento (Certidão)
21/06/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:22
Confirmada
15/04/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001494-78.2016.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001494-78.2016.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$61.763,88 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): Claudio Loureiro Vargas KLEBER VINICIUS VARGAS MARISETE CAVALHEIRO DE RAMOS VARGAS MILENA VARGAS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas NEURI CAVALHEIRO DE RAMOS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas 1. Ante o contido na petição de mov. 417.1, afasto a multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplicada em face do executado NEURI CAVALHEIRO DE RAMOS (mov. 411.1), porquanto este manifestou-se tempestivamente nos autos informando que não possui bens penhoráveis (mov. 394.1). 2. No mais, antes de prosseguir com o presente feito, a parte exequente deverá regularizar o polo passivo deste feito, considerando o contido na certidão de mov. 392.1, conforme já determinado. 3. Assim, intime-se a parte exequente para manifestar-se, nos termos supra referidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:55
Outras Decisões
04/04/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 17:20
Confirmada
17/03/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001494-78.2016.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001494-78.2016.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$61.763,88 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): Claudio Loureiro Vargas KLEBER VINICIUS VARGAS MARISETE CAVALHEIRO DE RAMOS VARGAS MILENA VARGAS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas NEURI CAVALHEIRO DE RAMOS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o contido na petição de mov. 417.1, bem como para que regularize o polo passivo do presente feito, considerando a informação constante no mov. 392.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:41
Mero expediente
02/03/2023, 20:59
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 19:42
Confirmada
19/02/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001494-78.2016.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001494-78.2016.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$61.763,88 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): Claudio Loureiro Vargas KLEBER VINICIUS VARGAS MARISETE CAVALHEIRO DE RAMOS VARGAS MILENA VARGAS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas NEURI CAVALHEIRO DE RAMOS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas Defiro o pedido de dilação de prazo. Intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Mangueirinha, 07 de fevereiro de 2023. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:40
Mero expediente
07/02/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 09:09
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 13:50
Confirmada
22/01/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001494-78.2016.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001494-78.2016.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$61.763,88 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): Claudio Loureiro Vargas KLEBER VINICIUS VARGAS MARISETE CAVALHEIRO DE RAMOS VARGAS MILENA VARGAS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas NEURI CAVALHEIRO DE RAMOS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas Tendo em vista que os devedores, devidamente intimados (eventos nº 395 a 398), não indicaram bens passíveis de penhora e não justificaram a inexistência, apesar da ordem judicial, configurado está o ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do artigo 774, III, IV, do Código de Processo Civil. Assim, aplico-lhes a multa de 10% sobre o valor atualizado da execução, a qual reverterá em favor do credor. Deverá ainda o credor manifestar-se sobre a continuidade, em 10 dias. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 11:44
deferimento
09/01/2023, 21:32
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 10:29
Confirmada
17/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:33
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:35
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:35
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:35
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:35
Confirmada
30/08/2022, 17:23
Confirmada
30/08/2022, 17:23
Confirmada
30/08/2022, 17:23
Confirmada
30/08/2022, 17:23
Mandado
28/08/2022, 15:32
Mandado
28/08/2022, 15:25
Mandado
28/08/2022, 15:23
Mandado
28/08/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 14:39
Mandado
25/07/2022, 09:31
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2022, 17:47
Ato ordinatório
19/07/2022, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 14:42
Ato ordinatório
19/07/2022, 14:38
Ato ordinatório
16/07/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 09:25
Confirmada
08/07/2022, 00:09
Confirmada
08/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001494-78.2016.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001494-78.2016.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$61.763,88 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): Claudio Loureiro Vargas KLEBER VINICIUS VARGAS MARISETE CAVALHEIRO DE RAMOS VARGAS MILENA VARGAS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas Espólio de Marisete Cavalheiro de Ramos Vargas NEURI CAVALHEIRO DE RAMOS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas 1. Embora o juízo já tenha decidido em sentido contrário, em razão das recentes decisões proferidas pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, defiro o pedido do evento nº 353, de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes pelos convênios mantidos pelo Juízo (Serasajud). Diligências necessárias pelo cartório. 2. Com fundamento no art. 774, inciso V, do CPC, intimem-se os executados para, no prazo de 05 dias, indicar quais são, onde se encontram e qual o valor dos bens que possui sujeitos à penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor débito atualizado. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo sucessivo de 15 dias, manifestar-se ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. 4. Intime-se. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:52
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:49
deferimento
24/06/2022, 20:19
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 13:29
Confirmada
10/06/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 11:08
Confirmada
24/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 00:29
Confirmada
02/04/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:54
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Ato ordinatório
10/03/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001494-78.2016.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001494-78.2016.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$61.763,88 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): Claudio Loureiro Vargas KLEBER VINICIUS VARGAS MARISETE CAVALHEIRO DE RAMOS VARGAS MILENA VARGAS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas Espólio de Marisete Cavalheiro de Ramos Vargas NEURI CAVALHEIRO DE RAMOS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas 1. Indefiro o pedido de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes pelos convênios mantidos pelo Juízo, uma vez que, por se tratar de interesse de particular, cabe ao interessado, de posse da certidão expedida pelo juízo, realizar a inclusão (§ 3º, do artigo 782 do CPC). Assim, expeça-se a certidão para que o exequente proceda à inclusão do executado no cadastro de inadimplentes. 2. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens passiveis de penhora em nome do devedor, ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:14
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:14
Indeferimento
03/03/2022, 22:18
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 10:45
Confirmada
20/02/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 16:28
Ato ordinatório
17/02/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 11:01
Confirmada
25/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 10:56
Ato ordinatório
02/12/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 10:18
Confirmada
29/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:12
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 13:36
Confirmada
25/10/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2021, 16:28
Confirmada
12/10/2021, 01:13
Ato ordinatório
07/10/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 18:08
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 14:37
Confirmada
28/09/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 12:37
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:13
Mandado
13/08/2021, 09:10
Ato ordinatório
09/08/2021, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2021, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 10:05
Confirmada
30/07/2021, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 09:15
Ato ordinatório
24/07/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:44
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 09:59
Confirmada
28/06/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001494-78.2016.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001494-78.2016.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$61.763,88 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): Claudio Loureiro Vargas KLEBER VINICIUS VARGAS MARISETE CAVALHEIRO DE RAMOS VARGAS MILENA VARGAS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas Espólio de Marisete Cavalheiro de Ramos Vargas NEURI CAVALHEIRO DE RAMOS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas I - Indefiro o requerimento de mov. 194, em que o exequente pretende a penhora de veículos por termo nos autos. É que, embora o requerimento encontre previsão no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fato é que sem a apreensão física do bem a providência se mostra absolutamente inócua, vez que não há como se alienar o veículo em hasta pública. A par disso, considerando que a avaliação será feita sem o bem, poderá haver a necessidade de nova avaliação se, apreendido o veículo, este se encontre em mau estado de conservação. Acrescenta-se, ainda, que nos termos do art. 839 do Código de Processo Civil, “Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia”, o que não é possível sem a efetiva localização do veículo. II - Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo, e intimação do executado nos termos do art. 841 do NCPC e para, querendo, no prazo de 5 dias, impugnar a avaliação. III - Com a devolução do mandado, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a avaliação, no prazo de 5 dias. IV - Decorrido o prazo manifestação ou impugnação à avaliação, o que deverá ser certificado, intime-se o credor para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. V - Anoto que a remoção do bem, diante da inexistência de depositário público na Comarca, somente deverá ser realizada se o exequente concordar em ficar como depositário, nos termos do art. 840, §1º do NCPC e ainda, deverá necessariamente acompanhar a diligência, sob pena de não remoção do bem. VI - Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 01:08
Indeferimento
16/06/2021, 18:32
Conclusão (para decisão)
16/06/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:50
Confirmada
24/05/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001494-78.2016.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001494-78.2016.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$61.763,88 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP Executado(s): Claudio Loureiro Vargas KLEBER VINICIUS VARGAS MARISETE CAVALHEIRO DE RAMOS VARGAS MILENA VARGAS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas Espólio de Marisete Cavalheiro de Ramos Vargas NEURI CAVALHEIRO DE RAMOS representado(a) por Claudio Loureiro Vargas Defiro o pedido do evento nº 287 e concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente manifeste-se dando o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
14/05/2021, 00:00
Mudança de Assunto Processual
13/05/2021, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 01:40
deferimento
12/05/2021, 23:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
10/05/2021, 15:33
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 13:21
Confirmada
19/04/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:06
Ato ordinatório
06/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:04
Confirmada
22/03/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001494-78.2016.8.16.0110 1. Determino que esta Serventia realize a pesquisa e, em caso positivo, restrição de transferência de veículos em nome dos executados devidamente citados através do sistema RENAJUD. 2. Sendo negativo, intime-se a parte para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sendo positivo e se houver alienação fiduciária e/ou outras restrições judiciais, intime-se a parte exequente para que manifeste interesse na constrição do(s) veículo(s), no prazo de 10 dias. Anoto que no mesmo prazo a parte exequente deve juntar aos autos pesquisa realizada junto ao site do DETRAN acerca de qual é a instituição financeira beneficiaria da alienação. 4. Sendo positivo e não havendo alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, informe a atual localização do bem e após isto, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo, e intimação do executado nos termos do art. 841 do NCPC, ou para querendo impugnar a avaliação. 4.1. Advirta-se o Sr. Oficial de Justiça para dar atendimento ao §1° do art. 107 do CN (comunicação ao depositário público). 4.2. Com a devolução do mandado, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, o que deverá ser certificado, intime-se o credor para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. 4.4. Anoto que a remoção do bem, diante da inexistência de depositário público na Comarca, somente deverá ser realizada se o exequente concordar em ficar como depositário, nos termos do art. 840, §1º do NCPC e ainda, deverá necessariamente acompanhar a diligência, sob pena de não remoção do bem. 5. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 22:29
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 22:29
deferimento
11/03/2021, 20:07
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 14:33
Confirmada
25/02/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2021, 21:53
Documento (Outros documentos)
14/02/2021, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 22:04
Ato ordinatório
26/01/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 16:29
Confirmada
12/12/2020, 00:09
Confirmada
12/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:36
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:36
Conclusão (para decisão)
30/11/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 17:31
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 17:31
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 17:24
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 17:24
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 17:20
Mandado
06/11/2020, 15:15
Mandado
06/11/2020, 15:14
Mandado
06/11/2020, 15:12
Ato ordinatório
21/10/2020, 09:17
Ato ordinatório
21/10/2020, 09:17
Documento (Certidão)
14/09/2020, 00:02
Documento (Certidão)
12/08/2020, 00:36
Documento (Certidão)
08/07/2020, 16:46
Ato ordinatório
05/06/2020, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2020, 18:53
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2020, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2020, 18:40
Ato ordinatório
29/05/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 12:59
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
10/05/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 12:45
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:20
Ato ordinatório
06/03/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:43
Documento (Certidão)
04/03/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 16:24
Documento (Certidão)
14/02/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 17:10
Ato ordinatório
07/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:41
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:41
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 17:56
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:41
Mero expediente
25/10/2019, 16:06
Conclusão (para decisão)
24/10/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 12:09
Documento (Certidão)
23/10/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:03
deferimento
21/10/2019, 18:06
Conclusão (para decisão)
21/10/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 13:46
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 13:46
Mandado
01/10/2019, 22:48
Ato ordinatório
17/09/2019, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2019, 17:04
Ato ordinatório
14/09/2019, 09:31
Ato ordinatório
14/09/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 16:31
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2019, 16:54
Conclusão (para decisão)
10/07/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 12:54
Mero expediente
04/06/2019, 19:14
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 12:49
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 18:14
Ato ordinatório
15/03/2019, 09:31
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:21
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 18:47
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 18:47
Conclusão (para decisão)
05/02/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 18:15
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 16:42
Expedição de documento (Alvará)
10/01/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 13:34
deferimento
15/12/2018, 14:48
Conclusão (para decisão)
28/11/2018, 13:02
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:17
Entrega em carga/vista
05/11/2018, 15:10
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 01:45
Entrega em carga/vista
04/10/2018, 18:58
Mero expediente
04/10/2018, 18:55
Conclusão (para decisão)
21/09/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 14:16
Ato ordinatório
01/09/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 14:40
Mandado
28/08/2018, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2018, 12:24
Ato ordinatório
31/07/2018, 09:31
Ato ordinatório
31/07/2018, 09:31
Decurso de Prazo
28/07/2018, 02:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:37
Documento (Informações)
11/07/2018, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 18:50
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 18:50
Remessa (em diligência)
10/07/2018, 18:48
Ato ordinatório
10/07/2018, 18:47
Ato ordinatório
10/07/2018, 18:46
deferimento
10/07/2018, 18:41
Conclusão (para decisão)
07/05/2018, 12:48
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 18:50
deferimento
17/04/2018, 18:36
Conclusão (para decisão)
10/04/2018, 12:12
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:27
Documento (Certidão)
05/03/2018, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 18:37
deferimento
05/03/2018, 18:19
Conclusão (para decisão)
18/12/2017, 12:37
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 17:42
Ato ordinatório
30/11/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 13:12
Mandado
02/11/2017, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 15:50
Documento (Informações)
19/10/2017, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2017, 18:09
Remessa (em diligência)
18/10/2017, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 18:06
Ato ordinatório
18/10/2017, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 11:28
Ato ordinatório
11/10/2017, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 16:46
Mero expediente
10/10/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 00:04
Conclusão (para decisão)
28/09/2017, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 13:30
Documento (Certidão)
28/09/2017, 13:30
Ato ordinatório
28/09/2017, 00:31
Ato ordinatório
28/09/2017, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 15:34
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 15:34
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 12:32
Documento (Outros documentos)
18/08/2017, 12:32
Mero expediente
18/08/2017, 11:18
Conclusão (para decisão)
31/07/2017, 14:27
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 13:46
deferimento
17/05/2017, 13:41
Ato ordinatório
15/05/2017, 09:30
Conclusão (para decisão)
10/05/2017, 12:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 14:14
Documento (Outros documentos)
20/04/2017, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 14:10
Documento (Outros documentos)
20/04/2017, 14:09
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 14:19
Mero expediente
04/04/2017, 19:08
Ato ordinatório
30/03/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 11:28
Conclusão (para decisão)
20/03/2017, 18:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 00:03
Ato ordinatório
04/03/2017, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 14:13
Documento (Outros documentos)
01/03/2017, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 15:45
Mandado
05/02/2017, 22:11
Documento (Certidão)
30/01/2017, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2016, 12:56
Ato ordinatório
05/12/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 17:44
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 17:44
deferimento
22/11/2016, 16:28
Conclusão (para decisão)
22/11/2016, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 00:02
Ato ordinatório
15/11/2016, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 12:35
deferimento
11/11/2016, 07:39
Conclusão (para decisão)
09/11/2016, 18:38
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 13:28
Documento (Outros documentos)
03/10/2016, 13:28
Distribuição (competência exclusiva)
03/10/2016, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)