Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 16:03
Confirmada
29/10/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015182-81.2015.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015182-81.2015.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.807,92 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): CIOMARA RAMOS ALBERTI (RG: 47007119 SSP/PR e CPF/CNPJ: 651.250.709-63) Rua Rio Paraná, 399 Casa 6 - Weissópolis - PINHAIS/PR - CEP: 83.322-000 MANOEL BATISTA CRUZ (CPF/CNPJ: 780.656.239-72) Rua Rio Paraná, 399 - Weissópolis - PINHAIS/PR - CEP: 83.322-000 Decisão I. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito pleiteado, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, conforme artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. II. Quanto aos bens/valores previamente constritos, permanecerão nessa condição para garantir a dívida, haja vista que o parcelamento não extingue a obrigação, apenas suspende a sua exigibilidade, de sorte que, até o integral adimplemento, a relação jurídico-processual mantém-se no estado em que se encontra. III. Portanto, mantenho as constrições realizadas e suspendo o processo pelo prazo de vigência do parcelamento. IV. Se, durante o período suspensivo, a parte devedora deixar de quitar a obrigação, incumbe ao Município noticiar o inadimplemento nos autos e manifestar-se sobre a retomada do feito. V. Decorrido o prazo de vigência do parcelamento, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se houve a quitação da dívida e sobre o interesse no prosseguimento do processo. VI. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
29/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 11:34
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/10/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:01
Confirmada
09/10/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/10/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:01
Confirmada
09/10/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:18
Documento (Certidão)
09/09/2025, 12:58
Documento (Certidão)
06/09/2025, 08:19
Expedição de documento (Carta)
06/09/2025, 08:18
Remessa (em diligência)
05/09/2025, 11:18
Ato ordinatório
05/09/2025, 11:18
deferimento
04/09/2025, 22:04
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:26
Confirmada
20/08/2025, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 164) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:36
Ato ordinatório
11/08/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 18:21
Confirmada
05/04/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:54
Apensamento
25/03/2025, 12:54
Apensamento
25/03/2025, 12:53
Desapensamento
25/03/2025, 12:53
Apensamento
25/03/2025, 12:52
Apensamento
25/03/2025, 12:51
Desapensamento
25/03/2025, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2022, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2022, 09:55
Confirmada
29/11/2022, 00:14
Confirmada
25/11/2022, 00:03
Apensamento
18/11/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:44
Documento (Decisão)
18/11/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
14/11/2022, 13:02
Desarquivamento
12/11/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
16/05/2022, 00:00
Provisório
13/05/2022, 17:04
Convenção das Partes
10/05/2022, 11:45
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 08:12
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
21/04/2022, 14:46
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015182-81.2015.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015182-81.2015.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.807,92 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MANOEL BATISTA CRUZ 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Pinhais em face de MANOEL BATISTA DA CRUZ. Ao mov. 121.1 o processo foi extinto pelo pagamento do débito. O Município apontou que a sentença prolatada aparentemente não se refere aos autos, pleiteando a apreciação do pedido formulado ao mov. 118.1, de suspensão do feito pelo parcelamento do débito (mov. 124.1). Pela decisão de mov. 126.1, foi reconhecido que a sentença foi prolatada equivocadamente, determinando à Serventia para que risque o referido movimento. Por fim, deferiu o pedido do exequente de mov. 118.1, arquivando o feito provisoriamente com baixa no boletim mensal. Decorrido o prazo de suspensão (mov. 129.1). O Município se manifestou requerendo a inclusão do possuidor do imóvel gerador da tributação no polo passivo da demanda, conforme constatado ao mov. 114.1, os atuais possuidores são: HÉLIO DA COSTA RAMOS e LEODENIL DA SILVA RAMOS. Pleiteou que sejam efetuados os devidos registros junta ao Cartório Distribuidor e Projudi, e após que sejam expedidos mandados de citação (mov. 132.1). É o breve relato. 2. Antes de apreciar o pedido de mov. 132.1, diante da informação obtida pela sra. Oficial de Justiça em certidão de 114.1, segundo a qual o executado já seria falecido há muitos anos, intime-se o exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, traga aos autos certidão de óbito do sr. Manoel Batista da Cruz. 3. Após, retornem os autos conclusos. 4. Cumpra-se a Portaria 006/2020, no que for pertinente. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:33
Determinação de Diligência
04/03/2022, 12:04
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 11:54
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 11:07
Confirmada
22/09/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2021, 12:17
Documento (Outros documentos)
11/09/2021, 12:17
Desarquivamento
04/09/2021, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015182-81.2015.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015182-81.2015.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.807,92 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MANOEL BATISTA CRUZ 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Pinhais em face de MANOEL BATISTA DA CRUZ. Ao mov. 121.1 o processo foi extinto pelo pagamento do débito. Ao mov. 124.1 o exequente aponta que a sentença prolatada aparentemente não se refere aos autos, requerendo a apreciação do pedido formulado no mov. 118.1, de suspensão do feito pelo parcelamento do débito. 2. Conforme apontado pela parte exequente, a sentença de mov. 121.1 foi prolatada equivocadamente. À Serventia para que risque o referido movimento. 3. Ante o parcelamento do débito, DEFIRO o pedido de mov. 118.1. Arquive-se provisoriamente com baixa no boletim mensal, aguardando-se a iniciativa da parte credora (CPC, artigo 265, inciso II, c/c, artigo 792). 4. Cumpra-se a Portaria 006/2020, no que for pertinente. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
01/03/2021, 00:00
Provisório
26/02/2021, 15:52
Reforma de decisão anterior
26/02/2021, 11:41
Conclusão (para decisão)
30/10/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 12:39
Conclusão (para decisão)
28/08/2020, 10:27
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 10:27
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 18:06
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 18:05
Mandado
12/06/2020, 12:34
Ato ordinatório
17/03/2020, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2020, 17:39
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 00:01
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2019, 10:43
Remessa (em diligência)
07/12/2019, 10:43
Ato ordinatório
07/12/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 15:54
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 09:44
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 10:46
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 10:46
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 09:28
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 09:28
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2019, 09:24
Decurso de Prazo
07/05/2019, 00:27
Decurso de Prazo
07/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 10:15
Por decisão judicial
26/04/2019, 10:47
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 10:47
Documento (Certidão)
26/03/2019, 13:56
Expedição de documento (Carta)
26/03/2019, 13:55
Expedição de documento (Carta)
26/03/2019, 13:54
Documento (Certidão)
25/03/2019, 10:57
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:59
Documento (Certidão)
23/01/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 11:01
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 10:55
Documento (Certidão)
18/10/2018, 10:55
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 08:37
Desarquivamento
09/08/2018, 00:44
Provisório
04/05/2018, 13:32
Documento (Certidão)
04/05/2018, 13:32
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 14:57
Documento (Certidão)
13/03/2018, 14:57
Documento (Certidão)
07/03/2018, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:05
Documento (Certidão)
22/02/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 12:59
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 12:59
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 12:58
Mandado
20/02/2018, 12:20
Remessa (em diligência)
20/02/2018, 12:15
Documento (Certidão)
20/02/2018, 12:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 08:57
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 08:56
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2017, 14:46
Documento (Certidão)
10/11/2017, 17:29
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 10:53
Documento (Certidão)
14/09/2017, 10:53
Documento (Certidão)
09/08/2017, 10:54
Documento (Outros documentos)
08/08/2017, 15:21
Documento (Certidão)
01/08/2017, 15:48
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 13:10
Documento (Certidão)
17/05/2017, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 16:23
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 13:51
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 10:21
Desarquivamento
22/11/2016, 00:51
Provisório
19/08/2016, 09:21
Documento (Certidão)
19/08/2016, 09:21
Documento (Outros documentos)
18/08/2016, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 13:57
Documento (Outros documentos)
08/07/2016, 13:56
Mandado
06/07/2016, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2016, 17:33
Documento (Outros documentos)
25/04/2016, 09:45
Documento (Outros documentos)
18/04/2016, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)