Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/02/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 16ª Vara Cível
Partes do Processo
INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA
CNPJ
Autor
CLEON JORGE SPJIORIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL PESSOA MADER
OAB/PR 42997·CPF·Representa: Autor
JOÃO CARLOS FARRACHA DE CASTRO
OAB/PR 59322·CPF·Representa: Autor
CAROLINA MIRANDA TOMAZ
OAB/PR 111830·CPF·Representa: Autor
GABRIEL DA SILVA RIBAS
OAB/PR 58007·CPF·Representa: Autor
ISABELA DALLAGASSA EICKHOFF
OAB/PR 131559·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 551) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 12:04
Confirmada
28/04/2026, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 11:02
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 10:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 23:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 09:34
Confirmada
05/03/2026, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 17:25
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 16:01
Confirmada
26/01/2026, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:23
Confirmada
26/01/2026, 14:23
Ato ordinatório
26/01/2026, 09:12
Ato ordinatório
26/01/2026, 09:12
Ato ordinatório
26/01/2026, 09:12
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$89.811,14 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. Não conheço a impenhorabilidade arguida no mov. 514.1, pois ainda não foi realizado o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD, portanto, a petição apresentada pela Defensoria Pública genérica e não corresponde à realidade fática. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 502.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
31/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 10:11
Confirmada
23/10/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:58
Outras Decisões
22/10/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 01:03
Ato ordinatório
20/10/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 516) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 16:09
Confirmada
01/10/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:56
Documento (Certidão)
29/09/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:37
Confirmada
08/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 504) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:11
Documento (Certidão)
28/08/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 12:22
deferimento
27/08/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 09:33
Confirmada
18/08/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$80.009,00 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. INDEFIRO a diligência junto ao CCS Bacen, tendo em vista que esta não alcançará o fim pretendido pelo exequente, que é a busca de bens para satisfação do crédito. A diligência realizada via SISBAJUD, por meio do CNPJ/CPF do executado contém informações necessárias para apuração de valores disponíveis. O CCS, por sua vez, não contém dados de valor, saldo ou movimentação financeira. 2. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:47
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:54
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:54
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:44
Indeferimento
06/08/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:37
Confirmada
16/07/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 17:52
Confirmada
30/06/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$80.009,00 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. DEFIRO o pedido retro. À Secretaria para que realize a consulta ao Sistema PREVJUD, conforme solicitado pelo exequente. 2. Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 07:56
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 07:56
deferimento
24/06/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 01:05
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 23:35
Confirmada
25/05/2025, 23:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$80.009,00 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. A consulta ao Sistema CAGED está suspensa até a renovação do convênio de cessão do uso do sistema pelo E. TJPR. 2. Todavia, defiro desde já, caso haja requerimento da parte exequente, a consulta e a indisponibilidade de bens da parte executada via Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 08:13
Deferimento em Parte
14/05/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:59
Confirmada
30/04/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 470) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:18
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 13:37
Confirmada
31/03/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$80.009,00 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1.DEFIRO a requisição, via INFOJUD, à Receita Federal para que apresente as declarações de renda dos últimos 3 (três) anos da parte executada, bem como as declarações de operações imobiliárias (DOI e DITR), caso solicitado, relativas ao mesmo período. 1.1. Para resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, o Sr. Escrivão deverá diligenciar a alteração de sigilo no Sistema PROJUDI, com acesso somente ao Juiz e Advogados das partes no processo (Tema nº 590, STJ - RESP nº 1349363/SP e nº 1367874/SP). 2. Por fim, intime-se o exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito ou pleiteie a incidência do artigo 921, III, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 464) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 16:08
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 16:08
deferimento
21/03/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 01:09
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:22
Confirmada
27/02/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 457) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:06
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 15:37
Confirmada
20/01/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$80.009,00 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. Proceda-se o desbloqueio dos valores constritos via Sistema SISBAJUD, conforme requerido no mov. 446.1. 2. À Secretaria para que providencie consulta ao Sistema RENAJUD com a finalidade de localizar veículos em nome da parte executada. 2.1. Caso seja frutífera a busca, determino o bloqueio da circulação dos veículos encontrados, o que já obsta a transferência do bem para terceiros. 2.2. Realizadas as diligências, intime-se a exequente para que requeira providências úteis ou pleiteie a incidência do artigo 921, III do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 10:24
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 10:23
deferimento
16/01/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 13:41
Confirmada
29/11/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:39
Confirmada
27/11/2024, 09:39
Documento (Outros documentos)
10/11/2024, 19:47
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 17:23
Documento (Certidão)
30/09/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 15:26
Ato ordinatório
07/08/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 17:45
Confirmada
01/08/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$80.009,00 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora online, nos termos do artigo 854 do CPC. 1.1. Autorizo, desde já, o bloqueio na modalidade “teimosinha”, caso requerido pelo credor. 2. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 3.1. Frisa-se que no sistema do SISBAJUD, sempre que uma penhora online é enviada, ela é replicada para todas as instituições financeiras em que a parte executada possui conta, gerando – caso existente saldo em mais de uma conta – bloqueios múltiplos. Assim, caso ocorra essa situação, DEVE a Secretaria, de imediato e independente de nova decisão judicial, proceder ao desbloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de evitar eventual excesso e penhora. 4. Ato contínuo, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores e transferência para a conta judicial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se imediatamente o exequente para manifestação (artigo 9° do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. 6.1. Após, retornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 9. No mais, cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 004/2016 deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 08:34
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 08:33
deferimento
29/07/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:18
Ato ordinatório
26/07/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:58
Confirmada
08/07/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 15:45
Confirmada
02/06/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 18:02
Confirmada
21/04/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$49.081,31 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. CHAMO O FEITO À ORDEM. 2. Analisando o processo, observa-se que a Defensoria Pública, curadora especial do executado, pugnou, em petição de mov. 403.1, pela intimação do executado a respeito do presente cumprimento de sentença. A petição não foi analisada por este Juízo e, sem determinação judicial, foi expedida intimação no mov. 412.1, para pagamento espontâneo do débito, nos seguintes termos: “(...) ficando Vossa Senhoria através da presente INTIMADA para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito espontaneamente (R$ 49.081,31) e das custas processuais, se houver, sob pena de não o fazendo, ser o montante da condenação acrescido de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) cada, nos termos do Art.523 e §1o, do NCPC.”. Ocorre que o executado já havia sido intimado por edital para pagamento espontâneo do débito (movs. 256.1 e 259.1), e a parte exequente já havia apresentado cálculo atualizado do débito no mov. 262.2, no qual já estavam inclusas as custas processuais e as penalidades do art. 523, §1º, do CPC. Portanto, a intimação de mov. 412.1 é totalmente descabida, constando informações equivocadas (em especial sobre o valor do débito) e só vai acarretar em confusão processual, inclusive, dando oportunidade de apresentação de defesa pela executado (impugnação ao cumprimento de sentença), fora do prazo legal, o que não pode ser admitido. Ainda, denota-se a tentativa da Defensoria Pública de se abster de sua obrigação no processo, solicitando a intimação pessoal do executado, apenar deste já ter sido intimado por edital. Frisa-se que a petição de mov. 403.1, caso fosse analisada por este Juízo, obviamente seria indeferida, sendo, no máximo, expedida intimação ao executado para comparecimento no processo e constituição de Advogado e, caso isso de fato acontecesse, a Defensoria Pública, então, seria desabilitada. 2.1. Ante todo o exposto, INDEFIRO o pedido de mov. 415.1. 3. Determino que a Secretaria se abstenha de realizar atos processuais sem a determinação judicial, observando, apenas, o contido na Portaria deste Juízo. 4. Considerando que o executado já foi intimado, equivocadamente, aguarde-se eventual comparecimento no processo, por meio de Advogado constituído. 5. Caso o executado constitua procurador, desabilite-se a Defensoria Pública e voltem os autos conclusos. 6. Do contrário, intime-se a curadoria especial para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 18:14
Documento (Certidão)
10/04/2024, 18:14
Outras Decisões
10/04/2024, 17:53
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 23:39
Documento (Certidão)
06/02/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:04
Confirmada
10/12/2023, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
29/11/2023, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
29/11/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:52
Documento (Certidão)
29/11/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:04
Confirmada
30/10/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:43
Confirmada
19/10/2023, 15:40
Confirmada
03/10/2023, 00:23
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2023, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$49.081,31 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 390.1. Oficie-se, conforme requerido. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se a Defensoria Publica para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
25/09/2023, 00:00
deferimento
22/09/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 23:16
Confirmada
21/08/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:55
Documento (Certidão)
10/08/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 17:18
Confirmada
03/08/2023, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$49.081,31 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DESPACHO 1. Ciente do acórdão proferido pelo E. TJPR (mov. 380.2), dando provimento ao recurso, para o fim de reformar a decisão de mov. 363.1 e declarar a impenhorabilidade dos valores constritos via Sistema SISBAJUD. 1.1. Assim, à Secretaria para que efetue o desbloqueio doa valores constritos, certificando nos autos. 1.2. Caso os valores já tenham sido transferidos para a conta judicial, defiro, desde já, a expedição de alvará em favor da parte executada, a qual deverá fornecer conta de sua titularidade ou de seu procurador, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:22
Determinação de Diligência
01/08/2023, 18:39
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 01:04
Documento (Acórdão)
31/07/2023, 13:45
Recebimento
14/07/2023, 16:35
Documento (Certidão)
23/06/2023, 17:24
Documento (Certidão)
26/05/2023, 16:18
Documento (Certidão)
02/05/2023, 17:16
Documento (Certidão)
05/04/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 14:09
Confirmada
15/02/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$49.081,31 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento em face à decisão de mov. 363.1. 2. Em sede de juízo de retratação, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA pelos seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias a comunicação de eventual efeito suspensivo atribuído pelo e. Tribunal de Justiça ao recurso interposto. 3.1. Comunicado o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. 3.2. Ausente a comunicação ou o efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. 4. Solicitadas informações pelo órgão ad quem, informe a Secretaria acerca do cumprimento ou não do disposto no artigo 1.018 do CPC pela parte agravante. Comunique-se via mensageiro. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 12:33
Outras Decisões
13/02/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos n. 0003357-76.2014.8.16.0001 Pugna o executado, por meio do Curador Especial, pela declaração de impenhorabilidade e pelo consequente desbloqueio do valor constrito via Sisbajud, sob o fundamento de que este é inferior a quarenta salários mínimos, independentemente de sua origem, nos termos do art. 833, X do CPC. Intimada, a parte exequente se manifestou na sequência 361, afirmando que não há comprovação da origem dos valores. É a síntese do necessário. Decido. O executado é representado por Curador Especial em razão da citação realizada por edital. O Curador Especial, por não possuir contato com o executado, apresentou o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade desamparado de qualquer documento que comprove a origem dos valores. De acordo com o extrato de bloqueio acostado na sequência 354, verifico que houve bloqueio em duas contas bancárias do executado, sendo um no valor de R$ 100,02 e outro no valor de R$ 107,83. O bloqueio realizado representa indica que há movimentação financeira nas contas bancárias, e, possivelmente, deu ao executado conhecimento acerca da execução. Nesse caso, o próprio executado, tendo valor bloqueado em sua conta bancária há dois meses, não compareceu aos autos para alegar a impenhorabilidade, o que indica desinteresse no valor. Sendo assim, deixo de reconhecer a impenhorabilidade alegada. Decorrido o prazo recursal, e havendo requerimento, autorizo desde já a expedição de alvará destes valores em favor da exequente. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito
13/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:58
Confirmada
12/12/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2022, 17:33
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:19
Confirmada
25/11/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 08:56
Confirmada
01/11/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 18:06
Confirmada
31/10/2022, 18:06
Ato ordinatório
31/10/2022, 08:54
Ato ordinatório
31/10/2022, 08:54
Documento (Certidão)
21/10/2022, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:52
Documento (Certidão)
20/09/2022, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 08:57
Ato ordinatório
24/08/2022, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$49.081,31 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora online, nos termos do artigo 854 do CPC. 1.1. Autorizo, desde já, o bloqueio na modalidade “teimosinha”, caso requerido pelo credor. 2. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 3.1. Frisa-se que no sistema do SISBAJUD, sempre que uma penhora online é enviada, ela é replicada para todas as instituições financeiras em que a parte executada possui conta, gerando – caso existente saldo em mais de uma conta – bloqueios múltiplos. Assim, caso ocorra essa situação, DEVE a Secretaria, de imediato e independente de nova decisão judicial, proceder ao desbloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de evitar eventual excesso e penhora. 4. Ato contínuo, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores e transferência para a conta judicial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se imediatamente o exequente para manifestação (artigo 9º do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. 6.1. Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 9. No mais, cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 004/2016 deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
19/08/2022, 00:00
Confirmada
18/08/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:00
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:00
deferimento
27/07/2022, 14:01
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$49.081,31 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DESPACHO 1. Primeiro, à Secretaria para que certifique nos termos do art. 7º, alínea “J” item 2, da Portaria nº 02/2016 deste Juízo. 2. Após, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
27/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/07/2022, 13:15
Mero expediente
01/07/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 01:07
Confirmada
30/06/2022, 21:57
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 11:45
Confirmada
25/05/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:15
Ato ordinatório
08/03/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$49.081,31 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. À Secretaria para que realize a consulta e a indisponibilidade de bens da parte executada via Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 2. Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
07/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 17:06
Confirmada
04/03/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:38
deferimento
04/03/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:27
Confirmada
21/02/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 12:51
Confirmada
21/02/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2022, 18:24
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 13:40
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$49.081,31 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 782, § 3º, do CPC, defiro o pedido do(s) credor(es) de inclusão do nome do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes. 1.1. Para efetivação da medida, oficie-se à Serasa Experian, mediante Sistema SERASAJUD, conforme Ofício-Circular nº 34/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça. Fica desde já registrado que a correlata exclusão ficará a cargo do credor assim que promovido pelo devedor. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
19/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 17:18
Confirmada
18/11/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 14:23
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 14:23
deferimento
20/10/2021, 12:12
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 08:22
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 10:08
Confirmada
21/09/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2021, 10:56
Confirmada
13/08/2021, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$49.081,31 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. DEFIRO a requisição, via INFOJUD, à Receita Federal para que apresente as declarações de renda dos últimos 3 (três) anos da parte executada, pois a parte exequente tomou providências no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, não obtendo sucesso para satisfação integral de seu crédito. Assim, a medida ora deferida é necessária à finalidade do processo de execução, que é a satisfação do crédito a que tem direito a parte exequente. 2. Para resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, o Sr. Escrivão deverá diligenciar a alteração de sigilo no Sistema PROJUDI, com acesso somente ao Juiz e Advogados das partes no processo (Tema nº 590, STJ - RESP nº 1349363/SP e nº 1367874/SP). 3. Após, intime-se o exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito ou pleiteie a incidência do artigo 921, III, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
10/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 19:24
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 19:24
deferimento
13/07/2021, 13:38
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 08:50
Confirmada
14/06/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2021, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 09:43
Ato ordinatório
28/05/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 12:07
Confirmada
25/05/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 19:51
Confirmada
24/05/2021, 19:51
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 23:58
Documento (Outros documentos)
24/04/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 21:31
Ato ordinatório
26/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 14:00
Confirmada
16/02/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003357-76.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003357-76.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$49.081,31 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): CLEON JORGE SPJIORIN DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora online formulado no mov. 262.1, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 3.1. Frisa-se que no sistema do SISBAJUD, sempre que uma penhora online é enviada, ela é replicada para todas as instituições financeiras em que a parte executada possui conta, gerando – caso existente saldo em mais de uma conta – bloqueios múltiplos. Assim, caso ocorra essa situação, DEVE a Secretaria, de imediato e independente de nova decisão judicial, proceder ao desbloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de evitar eventual excesso e penhora. 4. Ato contínuo, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores e transferência para a conta judicial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentada impugnação pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 9. Infruífera a diligência via Sistema SISBAJUD, à Secretaria para que providencie consulta ao sistema RENAJUD com a finalidade de localizar veículos em nome da parte executada. 9.1. Caso seja positiva a busca, determino o bloqueio da circulação dos veículos encontrados, o que já obsta a transferência do bem para terceiros. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
15/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 19:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 19:00
deferimento
25/01/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
25/01/2021, 13:00
Documento (Certidão)
15/12/2020, 11:57
Ato ordinatório
14/11/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2020, 17:07
Mero expediente
04/09/2020, 17:45
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 11:18
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 11:18
Ato ordinatório
25/06/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 18:01
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 11:49
Ato ordinatório
07/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
28/03/2020, 15:32
Documento (Informações)
27/03/2020, 10:19
Mero expediente
25/03/2020, 13:31
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 01:00
Documento (Certidão)
24/03/2020, 21:38
Remessa (em diligência)
24/03/2020, 21:36
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
24/03/2020, 21:35
Mero expediente
18/03/2020, 12:55
Conclusão (para decisão)
18/03/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2020, 15:40
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
08/01/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/12/2019, 15:52
Documento (Certidão)
25/12/2019, 15:51
Ato ordinatório
25/12/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 12:43
Mero expediente
03/10/2019, 13:26
Conclusão (para decisão)
03/10/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 08:55
Trânsito em julgado
10/09/2019, 08:55
Documento (Certidão)
10/09/2019, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 12:40
Procedência
16/07/2019, 14:58
Conclusão (para julgamento)
11/07/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 10:13
Documento (Certidão)
13/05/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 17:44
deferimento
15/04/2019, 14:04
Conclusão (para decisão)
07/02/2019, 08:44
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2018, 08:19
Documento (Outros documentos)
26/12/2018, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 23:42
Documento (Certidão)
03/12/2018, 23:42
Petição (Embargos ação monitária)
03/12/2018, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 15:37
Mero expediente
18/09/2018, 16:36
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 11:20
Documento (Outros documentos)
19/08/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 10:57
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 14:13
Ato ordinatório
04/04/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 10:33
Expedição de documento (Carta)
19/01/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 12:08
Decurso de Prazo
28/11/2017, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 13:34
Documento (Certidão)
14/11/2017, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 13:33
Mero expediente
06/11/2017, 14:11
Conclusão (para despacho)
26/09/2017, 12:20
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2017, 14:31
Documento (Outros documentos)
23/09/2017, 14:31
Documento (Outros documentos)
23/09/2017, 14:30
Expedição de documento (Carta)
26/07/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 12:28
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 20:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 13:29
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 12:53
Decurso de Prazo
20/06/2017, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 09:20
Documento (Certidão)
29/05/2017, 09:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 16:23
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 16:23
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 16:21
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 16:36
Documento (Certidão)
10/04/2017, 22:58
Expedição de documento (Carta)
10/04/2017, 22:57
Expedição de documento (Carta)
10/04/2017, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 15:47
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 15:47
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 15:42
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 11:57
Expedição de documento (Carta)
02/03/2017, 11:56
Expedição de documento (Carta)
02/03/2017, 11:52
Documento (Ofício)
23/02/2017, 11:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2016, 08:56
Documento (Outros documentos)
22/12/2016, 08:56
Decurso de Prazo
21/10/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 14:45
Documento (Outros documentos)
07/10/2016, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 10:35
Documento (Ofício)
06/10/2016, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2016, 17:56
Documento (Ofício)
01/10/2016, 17:56
Documento (Outros documentos)
01/10/2016, 17:54
Decurso de Prazo
01/09/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2016, 11:24
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2016, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 23:22
Documento (Certidão)
16/08/2016, 23:22
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2016, 23:17
Documento (Certidão)
16/08/2016, 15:35
Ato ordinatório
30/01/2016, 16:12
Ato ordinatório
28/01/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 15:02
Documento (Certidão)
25/01/2016, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2016, 15:01
Mero expediente
11/12/2015, 14:54
Conclusão (para despacho)
10/12/2015, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2015, 11:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2015, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2015, 16:18
Documento (Outros documentos)
08/12/2015, 16:18
Documento (Outros documentos)
08/12/2015, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2015, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2015, 17:30
Documento (Certidão)
23/10/2015, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2015, 22:43
Documento (Certidão)
21/10/2015, 22:43
Expedição de documento (Carta)
21/10/2015, 22:43
Decurso de Prazo
08/07/2015, 00:05
Ato ordinatório
03/07/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2015, 12:51
Documento (Outros documentos)
27/06/2015, 12:51
Petição (Petição (outras))
18/06/2015, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2015, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2015, 12:19
Documento (Outros documentos)
15/06/2015, 12:19
Documento (Outros documentos)
15/06/2015, 12:15
Documento (Outros documentos)
29/05/2015, 15:41
Documento (Outros documentos)
29/05/2015, 14:54
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2015, 17:38
Documento (Certidão)
23/04/2015, 17:38
Expedição de documento (Carta)
23/04/2015, 17:37
Expedição de documento (Carta)
23/04/2015, 17:35
Expedição de documento (Carta)
23/04/2015, 17:31
Ato ordinatório
14/01/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2015, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2015, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2015, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2015, 20:13
Documento (Certidão)
12/01/2015, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2014, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2014, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2014, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2014, 16:09
Mero expediente
27/11/2014, 14:11
Conclusão (para despacho)
03/11/2014, 14:20
Documento (Certidão)
22/10/2014, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2014, 09:29
Decurso de Prazo
22/10/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2014, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 13:14
Documento (Certidão)
10/10/2014, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 13:13
Mero expediente
06/10/2014, 10:35
Conclusão (para despacho)
29/09/2014, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/06/2014, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2014, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2014, 18:04
Documento (Outros documentos)
05/06/2014, 18:04
Decurso de Prazo
24/05/2014, 00:09
Documento (Outros documentos)
19/05/2014, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2014, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2014, 15:03
Documento (Certidão)
16/05/2014, 15:03
Expedição de documento (Carta)
16/05/2014, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2014, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2014, 09:50
Mero expediente
29/04/2014, 14:21
Conclusão (para despacho)
29/04/2014, 10:47
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2014, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2014, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2014, 18:55
Mero expediente
24/02/2014, 15:43
Conclusão (para decisão)
24/02/2014, 12:20
Documento (Outros documentos)
24/02/2014, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)