Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS BRISCE
CPF
Autor
RENATA NALIN ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO HIDEYUKI NAKANISHI
OAB/PR 24341·CPF·Representa: Autor
MARIA HENRIQUETA COSTA BRUNO
OAB/PR 34264·CPF·Representa: Autor
FERNANDA RODRIGUEZ BRANDÃO
OAB/PR 75333·CPF·Representa: Autor
ANTONIO BRANDÃO NETO
OAB/PR 78380·CPF·Representa: Autor
BRUNO RODRIGUES BRANDÃO
OAB/PR 44320·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Confirmada
17/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004174-87.2017.8.16.0017 Deferido atos expropriatórios quanto ao imóvel penhorado (mov. 306). A parte executada alegou se tratar de bem de família, portanto, impenhorável (mov. 311). Indefiro pedido de impenhorabilidade, levando em conta a inércia da executada em demonstrar a caracterização de bem de família sobre o imóvel penhorado. Tem-se que o reconhecimento da impenhorabilidade depende de prova inequívoca de que o imóvel se trata de único bem utilizado para fins residenciais. Esse é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça do Paraná: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a penhora de imóvel do devedor. Irresignação do executado. Alegação de impenhorabilidade. Bem de família. Improcedência. Ausência de prova. Ônus do devedor. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.1. A alegação de impenhorabilidade do imóvel, em razão da proteção conferida pela Lei nº 8.009/90, deve vir acompanhada de prova da condição de bem de família, encargo que recai sobre a parte que alega e, portanto, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente.(TJPR - 12ª Câmara Cível - 0061916-82.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 21.02.2022)- destaquei. Sendo assim, ausente comprovação da executada de que o imóvel se enquadra como bem de família, a fim de usufruir da proteção legal, mantenho a penhora. Proceda-se ao cumprimento da decisão retro. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito DSA
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 10:29
Confirmada
16/12/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004174-87.2017.8.16.0017 Proceda-se aos atos expropriatórios quanto ao imóvel penhorado, conforme requerido (mov. 306.1). Maringá-PR, digitalmente datado. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito CVMC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004174-87.2017.8.16.0017 Deferido atos expropriatórios quanto ao imóvel penhorado (mov. 306). A parte executada alegou se tratar de bem de família, portanto, impenhorável (mov. 311). Indefiro pedido de impenhorabilidade, levando em conta a inércia da executada em demonstrar a caracterização de bem de família sobre o imóvel penhorado. Tem-se que o reconhecimento da impenhorabilidade depende de prova inequívoca de que o imóvel se trata de único bem utilizado para fins residenciais. Esse é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça do Paraná: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a penhora de imóvel do devedor. Irresignação do executado. Alegação de impenhorabilidade. Bem de família. Improcedência. Ausência de prova. Ônus do devedor. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.1. A alegação de impenhorabilidade do imóvel, em razão da proteção conferida pela Lei nº 8.009/90, deve vir acompanhada de prova da condição de bem de família, encargo que recai sobre a parte que alega e, portanto, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente.(TJPR - 12ª Câmara Cível - 0061916-82.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 21.02.2022)- destaquei. Sendo assim, ausente comprovação da executada de que o imóvel se enquadra como bem de família, a fim de usufruir da proteção legal, mantenho a penhora. Proceda-se ao cumprimento da decisão retro. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito DSA
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 10:29
Confirmada
16/12/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004174-87.2017.8.16.0017 Proceda-se aos atos expropriatórios quanto ao imóvel penhorado, conforme requerido (mov. 306.1). Maringá-PR, digitalmente datado. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito CVMC
12/12/2025, 00:00
Indeferimento
11/12/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:32
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:49
Ato ordinatório
05/11/2025, 01:06
deferimento
03/11/2025, 23:41
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 11:10
Confirmada
24/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) MANDADO DEVOLVIDO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) MANDADO DEVOLVIDO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 12:01
Confirmada
13/10/2025, 12:00
Confirmada
13/10/2025, 00:34
Mandado
10/10/2025, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:18
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 18:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:26
Confirmada
15/04/2025, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 18:42
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 15:40
Confirmada
03/12/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 11:15
Confirmada
12/07/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:58
Documento (Certidão)
25/06/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 15:28
Documento (Certidão)
04/06/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:38
Ato ordinatório
17/05/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 16:51
Confirmada
13/05/2024, 00:17
Confirmada
13/05/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004174-87.2017.8.16.0017 Diante da dificuldade de intimação, tendo sido intimados os demais coproprietários, defiro a intimação do coproprietário BRUNO NALIN ROCHA por edital. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito c.r.
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:38
deferimento
10/04/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:08
Confirmada
17/03/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:49
Mandado
04/03/2024, 16:35
Ato ordinatório
27/02/2024, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:35
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 19:10
Confirmada
08/12/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
15/11/2023, 07:41
Confirmada
31/10/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:43
Documento (Certidão)
20/10/2023, 08:43
Ato ordinatório
01/06/2023, 00:18
Ato ordinatório
18/05/2023, 00:21
Confirmada
11/05/2023, 13:14
Mandado
10/05/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:51
Mandado
26/04/2023, 15:17
Confirmada
25/04/2023, 11:25
Mandado
24/04/2023, 13:02
Ato ordinatório
18/04/2023, 17:26
Ato ordinatório
18/04/2023, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 16:41
Ato ordinatório
18/04/2023, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 16:37
Documento (Certidão)
24/03/2023, 11:13
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:19
Ato ordinatório
14/03/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/03/2023, 10:00
Confirmada
11/03/2023, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 11:24
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 09:41
Confirmada
20/02/2023, 00:10
Confirmada
20/02/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004174-87.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004174-87.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$102.502,91 Exequente(s): ANTONIO CARLOS BRISCE Executado(s): RENATA NALIN ROCHA WEBER JOSE DA SILVA JUNIOR Proceda-se com a intimação dos coproprietários do imóvel, para que tomem conhecimento da penhora e possível leilão do bem. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito E.S
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:00
Mero expediente
02/02/2023, 18:24
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 01:16
Documento (Certidão)
12/01/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 08:53
Confirmada
03/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
23/12/2022, 13:37
Documento (Certidão)
25/11/2022, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 10:12
Confirmada
24/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:06
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:06
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:12
Confirmada
19/09/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 14:47
Ato ordinatório
29/07/2022, 00:27
Ato ordinatório
26/07/2022, 00:34
Confirmada
08/07/2022, 16:26
Mandado
07/07/2022, 08:42
Confirmada
05/07/2022, 08:28
Mandado
03/07/2022, 12:04
Ato ordinatório
14/06/2022, 14:53
Ato ordinatório
14/06/2022, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2022, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2022, 13:57
Documento (Certidão)
09/06/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 10:44
Confirmada
24/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 15:12
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Aguarde-se como requerido, exceto se advir reclamação de parte ou terceiro interessado. Int. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:57
Documento (Certidão)
24/02/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 18:19
deferimento
06/12/2021, 14:28
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:48
Ato ordinatório
11/11/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 17:07
Confirmada
01/11/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:23
Confirmada
21/10/2021, 15:22
Mandado
18/10/2021, 14:24
Ato ordinatório
31/08/2021, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2021, 18:02
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2021, 01:22
Por decisão judicial
02/02/2021, 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2021, 01:35
Por decisão judicial
15/12/2020, 11:47
Documento (Certidão)
15/12/2020, 11:47
Documento (Certidão)
05/10/2020, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2020, 00:22
Por decisão judicial
23/06/2020, 12:08
Documento (Certidão)
23/06/2020, 12:05
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 10:17
Ato ordinatório
28/05/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 10:21
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:04
Ato ordinatório
17/04/2020, 09:31
Documento (Informações)
15/04/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 10:59
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 11:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 17:48
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 17:45
Remessa (em diligência)
20/03/2020, 17:38
Ato ordinatório
20/03/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 17:30
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 17:29
Documento (Certidão)
11/02/2020, 11:48
Ato ordinatório
06/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 12:55
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 12:55
deferimento
04/12/2019, 13:57
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 14:36
Documento (Certidão)
18/11/2019, 14:36
Documento (Certidão)
13/11/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 15:52
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 15:52
Documento (Certidão)
23/09/2019, 11:31
Ato ordinatório
27/08/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 11:24
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
09/07/2019, 15:34
Conclusão (para decisão)
05/07/2019, 15:44
Documento (Certidão)
05/07/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
22/06/2019, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:16
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:16
Mandado
18/05/2019, 10:13
Ato ordinatório
20/02/2019, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2019, 10:57
Documento (Certidão)
28/01/2019, 10:40
Ato ordinatório
26/01/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 17:12
Documento (Outros documentos)
07/12/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 15:55
Documento (Certidão)
03/12/2018, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 15:53
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 09:46
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 09:46
Documento (Certidão)
31/10/2018, 15:44
Ato ordinatório
25/10/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 10:30
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 11:45
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 11:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 17:40
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:37
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:37
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 16:22
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 16:22
deferimento
20/06/2018, 17:44
Conclusão (para decisão)
20/06/2018, 16:55
Documento (Certidão)
20/06/2018, 16:55
Documento (Certidão)
20/06/2018, 15:16
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 14:30
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 14:30
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 16:17
Documento (Certidão)
24/05/2018, 14:42
Ato ordinatório
08/05/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 15:47
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 15:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/03/2018, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 14:37
Ato ordinatório
07/12/2017, 00:31
Decurso de Prazo
30/11/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 16:27
Mandado
14/11/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2017, 09:08
Documento (Certidão)
14/09/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 14:38
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 16:26
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 11:13
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 11:13
Mandado
29/06/2017, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2017, 10:32
Ato ordinatório
25/05/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 12:38
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 15:11
Documento (Outros documentos)
18/04/2017, 15:11
deferimento
05/04/2017, 13:16
Conclusão (para decisão)
03/04/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2017, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/03/2017, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)