Ação Penal - Procedimento Sumário 0002444-39.2017.8.16.0147 - TJPR | JusConsulta
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Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ação Penal - Procedimento Sumário
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
03/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rio Branco do Sul - Vara Criminal, Infância e Juventude e Família e Sucessões
Processos relacionados
2° Grau · TJPR · Apelação Criminal · Gabinete do Desembargador Mario Helton Jorge
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
Autor
JOSE ROGERIO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME RAYMUNDO REINERT
OAB/PR 59079
·
CPF
054.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Autor
HENRIQUE DELAVI DAUM
OAB/PR 83667
·
CPF
064.***.***-66
Mostrar
·
Representa: Autor
GUILHERME RAYMUNDO REINERT
OAB/PR 59079
·
CPF
054.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Réu
HENRIQUE DELAVI DAUM
OAB/PR 83667
·
CPF
064.***.***-66
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/04/2025, 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2025, 01:02
Destinação
26/11/2024, 14:31
Por decisão judicial
05/11/2024, 15:46
Documento (Certidão)
05/11/2024, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 00:25
Por decisão judicial
31/07/2024, 17:59
Documento (Certidão)
20/06/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 18:14
Documento (Certidão)
21/03/2024, 15:00
Remessa (em diligência)
19/03/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 19:02
Documento (Certidão)
13/12/2023, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 18:22
Ver todas as movimentações (178)
Todas as movimentações
(178)
Definitivo
30/04/2025, 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2025, 01:02
Destinação
26/11/2024, 14:31
Por decisão judicial
05/11/2024, 15:46
Documento (Certidão)
05/11/2024, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 00:25
Por decisão judicial
31/07/2024, 17:59
Documento (Certidão)
20/06/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 18:14
Documento (Certidão)
21/03/2024, 15:00
Remessa (em diligência)
19/03/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 19:02
Documento (Certidão)
13/12/2023, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 16:47
Ato ordinatório
10/07/2023, 15:50
Denúncia
10/07/2023, 15:49
Confirmada
07/07/2023, 17:58
Mandado
12/06/2023, 14:48
Ato ordinatório
31/05/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2023, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 20:50
Confirmada
07/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 18:56
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 17:41
Confirmada
13/12/2022, 18:21
Remessa (em diligência)
08/12/2022, 18:54
Confirmada
08/12/2022, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 18:49
Trânsito em julgado
08/12/2022, 18:42
Documento (Acórdão)
08/12/2022, 18:41
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:43
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:34
Confirmada
18/10/2022, 00:20
Confirmada
17/10/2022, 18:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0002444-39.2017.8.16.0147. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002444-39.2017.8.16.0147 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 06/03/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOSE ROGERIO DA SILVA Vistos. Ciência às partes sobre a baixa dos autos. Traslade-se cópia do acórdão prolatado nos autos de recurso, bem como da certidão de trânsito em julgado, para estes autos. Considerando que foi negado provimento ao recurso interposto pela defesa, formem-se os autos de execução da pena, observando-se o contido na sentença de seq. 120.1. Cumpram-se as disposições finais da sentença prolatada na seq. 120.1. Intime-se o apenado para, no prazo de 10 (dez) dias[1], promover o pagamento das custas processuais e da pena de multa. Advirta-se o apenado de que, não havendo o pagamento, ocasionará na emissão de Certidão de Crédito Judicial, protesto do valor devido e lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do seu nome nos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito[2]. Cumpridos os itens acima, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para pronunciar-se quanto ao arquivamento ou requerer o que entender cabível. Diligências necessárias. Rio Branco do Sul, 07 de Agosto de 2022. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito [1] Instrução normativa 65/2021. Art. 4º Inexistindo fiança ou sendo o valor depositado insuficiente para quitação integral das custas e da multa, a secretaria deverá promover a intimação do(a) apenado(a) para, no prazo de até 10 (dez) dias, comparecer em secretaria para retirada do boleto/guia para pagamento, ou solicitar, por qualquer meio eletrônico, o encaminhamento dos boletos. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 77, de 1º de dezembro de 2021). [2] Instrução normativa 65/2021. Art. 4º, § 9º A intimação também deverá conter a advertência de que o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do (a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito.
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:48
Entrega em carga/vista
07/10/2022, 14:48
Arquivamento
07/08/2022, 11:26
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 01:06
Recebimento
21/07/2022, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Recurso: 0002444-39.2017.8.16.0147 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Apelante(s): JOSE ROGERIO DA SILVA Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, etc. I – Considerando o interesse manifestado pela defesa do réu JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA, em apresentar as razões de apelação em instância superior, consoante previsão inserta no § 4º, do artigo 600, do Código de Processo Penal (mov. 142.1), os autos foram remetidos a este e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Assim, necessária a conversão do processo em diligência para que seja oportunizado ao acusado a apresentação das razões recursais em 2º grau. II – Ante o exposto, determina-se à Seção da 2ª Câmara Criminal para, em não sendo possível por outro meio, que expeça Carta de Ordem, para que o Juízo “a quo” determine a intimação do apelante para a apresentação de suas razões recursais, no prazo de 8 dias, conforme lhe faculta o artigo 600, parágrafo 4.º, do Código de Processo Penal. III – Na sequência, de igual forma, intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar, em igual prazo, nos termos do artigo 600, caput, do Código de Processo Penal. IV – Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. V – Autorizo à Chefia da Divisão a assinar os expedientes necessários. VI – Com as manifestações, retornem à conclusão. Curitiba, data da assinatura digital. MÁRIO HELTON JORGE Relator
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002444-39.2017.8.16.0147. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002444-39.2017.8.16.0147 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 06/03/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOSE ROGERIO DA SILVA Vistos. Considerando que o advogado nomeado ao apelante requereu a apresentação das razões recursais na Superior Instância (seq. 142.1), nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, remetam-se os presentes autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado, com nossas homenagens. Antes, contudo, oficie-se à OAB, conforme anteriormente determinado. Dil. Legais. Rio Branco do Sul, 13 de dezembro de 2021. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2022, 13:59
deferimento
13/12/2021, 18:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002444-39.2017.8.16.0147. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002444-39.2017.8.16.0147 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 06/03/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOSE ROGERIO DA SILVA Vistos. Considerando que o advogado anteriormente nomeado deixou escoar prazo sem manifestação (seq. 137), em substituição, para patrocinar a defesa dos interesses do réu, nomeio o Dr. Guilherme Raymundo Reinert, OAB/PR nº 59.079, sob a fé do seu grau. Intime-se sobre a aceitação do encargo, bem como para apresentar as razões de recurso, no prazo de 08 dias, conforme estabelece o art. 600, do Código de Processo Penal. Cientifique-se o advogado de que os honorários serão arbitrados ao final do processo de acordo com a Resolução Conjunta nº 015/2019-PGE/SEFA. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Considerando que o advogado anteriormente nomeado, Dr. Henrique Delavi Daum, já havia sido advertido nos autos sob n° 1236-20.2017.8.16.0147 de que, em caso de reiteração da desídia, seria excluído da lista de advogados dativos da Comarca, o que se repetiu nos presentes autos, oficie-se à OAB/PR solicitando a exclusão do advogado da lista de advogados dativos desta Comarca de Rio Branco do Sul. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, 05 de Novembro de 2021. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito
06/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 18:40
Confirmada
03/12/2021, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 18:03
Defensor Dativo
05/11/2021, 15:27
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 12:39
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:54
Confirmada
21/08/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0002444-39.2017.8.16.0147. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002444-39.2017.8.16.0147 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 06/03/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOSE ROGERIO DA SILVA Vistos. O réu foi intimado e manifestou interesse em recorrer da decisão (seq. 130). Assim, recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, eis que tempestivo, fulcro no art. 593, inciso I do CPP. Intime-se a defesa do réu para apresentação das razões de recurso, no prazo de 08 dias, conforme estabelece o art. 600, do Código de Processo Penal. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Por fim, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens. Dil. Legais. Rio Branco do Sul, 09 de Agosto de 2021. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 12:05
Com efeito suspensivo
09/08/2021, 15:41
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 01:04
Ato ordinatório
01/06/2021, 02:18
Confirmada
28/05/2021, 16:06
Mandado
26/05/2021, 12:13
Ato ordinatório
24/03/2021, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2021, 13:07
Ato ordinatório
19/01/2021, 13:33
Expedida/Certificada
11/01/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 09:29
Ato ordinatório
07/04/2020, 16:30
Entrega em carga/vista
07/04/2020, 13:41
Procedência
19/02/2020, 16:27
Conclusão (para julgamento)
06/11/2019, 17:41
Petição (Alegações finais)
04/11/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 17:33
Ato ordinatório
16/10/2019, 17:32
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:54
Entrega em carga/vista
04/10/2019, 13:08
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 13:08
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:34
Entrega em carga/vista
30/08/2019, 12:58
Documento (Certidão)
30/08/2019, 12:52
de Instrução (Juiz(a); realizada)
29/08/2019, 13:05
Petição (Renúncia de mandato)
26/08/2019, 10:33
Ato ordinatório
10/07/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 10:28
Ato ordinatório
06/06/2019, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 15:56
Entrega em carga/vista
06/06/2019, 15:56
Expedida/Certificada
06/06/2019, 15:40
de Instrução (Juiz(a); designada)
06/06/2019, 15:39
Confirmada
31/05/2019, 17:47
Expedida/Certificada
31/05/2019, 13:53
Mero expediente
07/05/2019, 20:57
Ato ordinatório
21/04/2019, 21:20
Confirmada
16/04/2019, 17:14
Ato ordinatório
15/04/2019, 13:12
Conclusão (para decisão)
27/03/2019, 18:27
Ato ordinatório
27/03/2019, 18:26
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:16
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:11
Confirmada
12/03/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:03
Confirmada
08/03/2019, 12:13
Confirmada
28/02/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 15:35
Confirmada
26/02/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 10:01
Ato ordinatório
25/02/2019, 19:30
Ato ordinatório
25/02/2019, 19:30
Ato ordinatório
25/02/2019, 17:31
Entrega em carga/vista
25/02/2019, 17:23
Cadastramento
07/12/2018, 14:50
deferimento
21/11/2018, 15:48
Conclusão (para decisão)
19/11/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 13:22
Entrega em carga/vista
23/10/2018, 13:07
Documento (Outros documentos)
23/10/2018, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2018, 13:16
Mero expediente
27/06/2018, 10:35
Conclusão (para decisão)
26/06/2018, 14:01
Documento (Outros documentos)
19/06/2018, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:32
de Instrução (cancelada)
07/06/2018, 12:36
Entrega em carga/vista
05/06/2018, 15:58
Documento (Certidão)
05/06/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 08:15
deferimento
23/05/2018, 19:39
Documento (Ofício)
23/05/2018, 18:28
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 19:24
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 00:28
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 15:24
Entrega em carga/vista
16/04/2018, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 18:42
de Instrução (designada)
16/04/2018, 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2018, 11:33
Conclusão (para decisão)
21/02/2018, 18:45
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 12:42
Entrega em carga/vista
13/02/2018, 16:33
Mero expediente
11/01/2018, 18:48
Conclusão (para decisão)
10/01/2018, 13:59
Petição (Resposta À acusação)
08/01/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 18:46
Ato ordinatório
14/12/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 15:55
Documento (Informações)
28/11/2017, 13:17
Ato ordinatório
27/11/2017, 19:30
Remessa (em diligência)
27/11/2017, 19:00
Ato ordinatório
27/11/2017, 18:55
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2017, 18:53
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2017, 18:44
Documento (Certidão)
27/11/2017, 18:20
Ato ordinatório
18/09/2017, 15:04
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 15:03
Denúncia
15/09/2017, 14:51
Conclusão (para decisão)
13/09/2017, 14:09
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 14:07
Entrega em carga/vista
04/08/2017, 12:57
Distribuição (competência exclusiva)
03/08/2017, 14:30
Petição (Petição inicial)
03/08/2017, 14:30
Documentos
Conclusão
•
10/10/2022, 00:00
Conclusão
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09/03/2022, 00:00
Conclusão
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07/03/2022, 00:00
Conclusão
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06/12/2021, 00:00
Conclusão
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11/08/2021, 00:00