Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 10:15
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2022, 18:30
Ato ordinatório
20/08/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 11:51
Confirmada
19/08/2022, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 10:19
Documento (Certidão)
19/08/2022, 10:18
Trânsito em julgado
19/08/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 09:36
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 09:18
Confirmada
28/07/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008013-11.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0008013-11.2016.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$18.700,04 Autor(s): Edson Fernando Budel Réu(s): BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA 1. Tendo em vista o pagamento do débito exequendo remanescente (seq. 166.3), bem como a ausência de manifestação do exequente quanto a eventual diferença impaga (seq. 184.1), presumindo-se assim a satisfação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Caso inexista penhora no rosto dos autos ou gravame anotado nos autos contra a exequente, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente ou de seu procurador (caso haja previsão de poderes expresso na procuração) para o levantamento do valor depositado (seq. 181.2). Caso seja requerido, expeça-se ofício de transferência à conta da respectiva parte, ou a seu respectivo procurador, desde que possua procuração com poderes para dar e receber quitação. Ante o longo lapso temporal, deve a respectiva parte juntar procuração atualizada. 3. Custas pela parte executada. 4. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6. Não havendo pendências, oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/07/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 12:11
Confirmada
17/05/2022, 12:10
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 01:02
Documento (Certidão)
16/05/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 16:11
Expedição de alvará de levantamento
13/05/2022, 15:30
Ato ordinatório
11/05/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 17:20
Confirmada
10/05/2022, 17:20
Ato ordinatório
07/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:39
Documento (Certidão)
06/05/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:34
Confirmada
19/04/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:09
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 13:56
Ato ordinatório
15/03/2022, 08:30
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Confirmada
07/03/2022, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008013-11.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0008013-11.2016.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$18.700,04 Autor(s): Edson Fernando Budel Réu(s): BANCO ITAUCARD S.A. 1. Ante o pedido de seq. 150.1, manifeste-se a parte adversa, oportunizando eventual apresentação de impugnação e/ou recurso, sob pena de o silêncio importar em consentimento tácito. Prazo: 15 dias. 2. Preclusa esta decisão, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente. 3. Caso inexista penhora no rosto dos autos ou gravame anotado nos autos contra a exequente, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente ou de seu procurador (caso haja previsão de poderes de dar e receber quitação na procuração) para o levantamento do valor depositado. Caso seja requerido, expeça-se ofício de transferência à conta da respectiva parte, ou a seu respectivo procurador, desde que possua procuração com poderes para dar e receber quitação. 4. Com levantamento do valor, intimem-se as partes para que requeiram o que conveniente ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:02
deferimento
24/02/2022, 15:44
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 01:01
Documento (Certidão)
21/10/2021, 17:23
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:19
Confirmada
16/09/2021, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 11:43
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 10:20
Confirmada
22/08/2021, 00:32
Confirmada
18/08/2021, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 14:54
Documento (Acórdão)
11/08/2021, 14:53
Recebimento
11/08/2021, 14:17
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 16:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2020, 15:19
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 13:47
Decurso de Prazo
08/02/2020, 00:51
Petição (Contra-razões)
06/02/2020, 17:41
Petição (Contra-razões)
13/01/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 18:42
Documento (Certidão)
04/12/2019, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:33
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 15:26
Procedência
20/11/2019, 18:02
Conclusão (para julgamento)
11/07/2019, 13:20
Documento (Certidão)
10/07/2019, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 18:33
Remessa (em diligência)
25/06/2019, 10:24
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:31
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 13:51
deferimento
10/05/2019, 18:03
Conclusão (para decisão)
11/02/2019, 14:55
Ordenação de entrega de autos
02/02/2019, 15:13
Conclusão (para decisão)
14/11/2018, 14:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 11:19
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 13:32
Julgamento em Diligência
14/08/2018, 16:21
Conclusão (para julgamento)
17/07/2018, 09:45
Mero expediente
04/07/2018, 16:39
Conclusão (para julgamento)
07/06/2018, 09:46
Decurso de Prazo
27/03/2018, 01:04
Decurso de Prazo
24/03/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 07:11
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 18:34
Remessa (em diligência)
07/03/2018, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 12:47
Mero expediente
01/03/2018, 16:03
Conclusão (para decisão)
19/02/2018, 09:21
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 07:17
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 13:23
Documento (Certidão)
15/12/2017, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 15:55
Decurso de Prazo
11/10/2017, 00:01
Petição (Contestação)
10/10/2017, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 14:18
Documento (Certidão)
28/08/2017, 10:56
Documento (Informações)
28/08/2017, 10:56
Expedição de documento (Carta)
28/08/2017, 10:51
Remessa (em diligência)
28/08/2017, 10:44
Ato ordinatório
28/08/2017, 10:44
Ato ordinatório
28/08/2017, 10:41
Decurso de Prazo
02/08/2017, 00:08
Documento (Certidão)
26/07/2017, 13:34
Ato ordinatório
26/07/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 15:23
Documento (Certidão)
24/07/2017, 15:23
deferimento
03/07/2017, 19:47
Conclusão (para decisão)
03/07/2017, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2017, 22:56
Conclusão (para despacho)
31/03/2017, 10:55
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 15:17
Petição (Embargos de declaração)
08/02/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 15:18
Documento (Certidão)
06/02/2017, 15:18
Liminar
23/01/2017, 17:59
Conclusão (para decisão)
16/01/2017, 15:15
Petição (Petição (outras))
11/01/2017, 11:35
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 11:40
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 17:02
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 14:52
Documento (Certidão)
08/11/2016, 14:52
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 09:42
Documento (Certidão)
28/09/2016, 09:42
Expedição de documento (Carta precatória)
28/09/2016, 09:40
Decurso de Prazo
21/09/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2016, 10:44
Documento (Carta precatória)
27/08/2016, 10:44
deferimento
22/08/2016, 14:16
Conclusão (para decisão)
19/08/2016, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
29/07/2016, 16:24
Conclusão (para decisão)
28/07/2016, 10:45
Ato ordinatório
28/07/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 13:44
Documento (Certidão)
25/07/2016, 13:44
Distribuição (sorteio)
25/07/2016, 11:20
Ato ordinatório
25/07/2016, 09:31
Ato ordinatório
25/07/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)