Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
19/08/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Medianeira - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
SPANCERSKI E CIA LTDA
Autor
LUIZ FERNANDO BIALI DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ISRAEL BOGO
OAB/PR 40917·CPF·Representa: Autor
ISRAEL BOGO
OAB/PR 40917·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
25/04/2022, 13:13
Documento (Informações)
19/04/2022, 14:01
Remessa (em diligência)
18/04/2022, 15:22
Trânsito em julgado
18/04/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 11:06
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003181-93.2021.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0003181-93.2021.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.457,07 Exequente(s): SPANCERSKI E CIA LTDA Executado(s): LUIZ FERNANDO BIALI DOS SANTOS
Trata-se de 12154 - Execução de Título Extrajudicial interposta por SPANCERSKI E CIA LTDA, em face de LUIZ FERNANDO BIALI DOS SANTOS, na qual constatou-se que este encontra-se preso(a). Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré não detém legitimidade para ajuizar a presente ação no Juizado Especial Cível, haja vista que, nos termos do art. 8º, caput, da Lei 9.099/95: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." -destaquei Desta forma, considerando a juntada de informação nos autos, de que a parte ré se encontra privada de sua liberdade, a presente demanda não poderá prosseguir. Assim, com fundamento no inciso IV, do art. 51, da lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VI, do CPC/2015, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito. Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o caput do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se, no que cabível, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:00
Incompetência em razão da pessoa
28/02/2022, 17:39
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 12:13
Documento (Certidão)
23/02/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003181-93.2021.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0003181-93.2021.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.457,07 Exequente(s): SPANCERSKI E CIA LTDA Executado(s): LUIZ FERNANDO BIALI DOS SANTOS 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposto por SPANCERSKI E CIA LTDA em face de LUIZ FERNANDO BIALI DOS SANTOS. Recebo o aditamento da exordial. 2. Ante ao retorno da carta A.R. com a informação "ausente", expeça-se mandado de citação do executado através de Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito