FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
MARCOS DOUGLAS BARBOSA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/PR 34524·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PR 77975·CPF·Representa: Autor
ADRIANA ARAÚJO FURTADO
OAB/DF 59400·CPF·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/PR 77976·CPF·Representa: Autor
LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Provisório
31/03/2026, 15:08
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:24
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 04:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 07:38
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 04:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 07:38
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 06:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:04
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:04
deferimento
11/02/2026, 15:48
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:36
Confirmada
03/12/2025, 04:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 16:17
deferimento
13/11/2025, 15:58
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:44
Confirmada
30/09/2025, 04:56
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 09:18
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Contanto que recolhidas as custas necessárias, cumpra-se o ordenado na decisão de ev. 231, item 2. Int. Dil. Nec. Londrina, 09 de setembro de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
24/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 05:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 17:15
Mero expediente
15/09/2025, 16:41
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:44
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:36
Documento (Certidão)
12/08/2025, 15:36
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 05:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:14
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:46
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:09
Confirmada
04/07/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:08
Documento (Certidão)
04/07/2025, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 04:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 04:37
Confirmada
12/06/2025, 04:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:44
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:44
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:12
Documento (Certidão)
09/05/2025, 09:17
Confirmada
09/05/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] A substituição do polo ativo da demanda é de ser admitida. Ora, identificando-se a espécie como ação executiva em que operada a cessão de crédito por ato inter vivos, mediante instrumento que, consoante sem dificuldade se conclui, engloba o crédito objeto de persecução, dúvidas não pairam quanto à plena aplicabilidade do que encerra o art. 778, §1º, III, do CPC. Isto se dá independentemente da anuência da parte devedora. Assim, com respaldo no art. 778, §1º, III, do CPC (aplicável por analogia), DEFIRO a colimada substituição do polo ativo da demanda. Promovam-se as anotações necessárias, pois, com vistas a que, em lugar de BANCO RCI BRASIL S.A., passe a figurar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Ultimadas as retificações, diga a nova exequente em termos de efetivo prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 09 de abril de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:44
Remessa (em diligência)
08/05/2025, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2025, 16:41
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:39
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:31
deferimento
08/05/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:28
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Condiciono o posterior e eventual deferimento do pleito de substituição processual retro à exibição de documento hábil a demonstrar a cessão do crédito aqui perseguido. Isso porque o termo acostado no seq. 212.5 não especifica quais direitos foram efetivamente transmitidos. Assinalo, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 29 de janeiro de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
28/02/2025, 00:00
Confirmada
27/02/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:23
Mero expediente
27/02/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:24
Por decisão judicial
28/08/2023, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:41
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Ordeno a suspensão do vertente procedimento pelo prazo de 01 (um) ano, com espeque no art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo acima assinalado sem a localização de bens penhoráveis, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do dispositivo acima referido) e deverão os autos serem remetidos ao arquivo provisório (§2º, do mesmo dispositivo). Int. Dil. Nec. Londrina, 20 de julho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
25/07/2022, 00:00
Confirmada
23/07/2022, 10:57
Por decisão judicial
22/07/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:29
Arquivamento
22/07/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 21:21
Confirmada
18/07/2022, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Deve o exequente, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito ou se manifestar quanto ao cabimento da suspensão com base no contido no art. 921, III do CPC. Int. Dil. Nec. Londrina, 14 de julho de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 12:58
Mero expediente
14/07/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 01:03
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:25
Confirmada
30/06/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:29
Documento (Certidão)
29/06/2022, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Desde que efetivamente recolhidas as custas necessárias, cumpra-se o ordenado nos itens "3 e ss." da decisão de seq. 152.1. Int. Dil. Nec. Londrina, 21 de junho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
29/06/2022, 00:00
Mero expediente
23/06/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 01:07
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:33
Confirmada
06/06/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:25
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 20:27
Confirmada
26/05/2022, 13:36
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:13
Documento (Certidão)
25/05/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
21/05/2022, 15:08
Confirmada
18/05/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:32
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2022, 19:10
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:28
Confirmada
29/04/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] 1) De início, cumpra-se o ordenado na seq. 152.1, item 2 (diligência do juízo). 2) Após, certifique a Escrivania se efetivamente não foram recolhidas as custas indicadas na seq. 159.1 Em caso negativo, aguarde-se em arquivo provisório oportuna manifestação da parte interessada, em termos de efetivo prosseguimento. Int. Dil. Nec. Londrina, 13 de abril de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
28/04/2022, 00:00
Confirmada
27/04/2022, 13:44
Documento (Certidão)
27/04/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 13:27
Mero expediente
20/04/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:11
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:32
Confirmada
30/03/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:58
Documento (Certidão)
28/03/2022, 15:58
Confirmada
28/03/2022, 11:28
Documento (Certidão)
28/03/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] 1) Com fulcro no disposto no art. 4º do DL 911/69, DETERMINO a conversão do presente feito em execução de título extrajudicial. 2) Providencie-se o cancelamento da restrição ordenada na seq. 30.1, item VII, incluída no ev. 32. 3) Cite-se a esfera executada para que: a. em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito principal, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte exequente, observando-se que, se efetuado o pagamento integral no prazo acima, a verba honorária (que arbitro em 10% do valor exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC) será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC); b. ou, no prazo de 15 (quinze) dias, reconheça o crédito em favor da parte exequente e promova o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, requerendo seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC); c. ou ainda, apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o art. 231, do CPC, independente de penhora, depósito ou caução (art. 915, CPC). 4) Decorrendo os prazos acima sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias. 5) Efetuado o pagamento ou requerido o parcelamento, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 6) Registro, desde já, que eventual diligência na busca de bens junto ao CRI, Detran e outros bancos de dados de caráter não sigiloso, sem prejuízo das diligências por Oficial de Justiça, é encargo que cabe à parte interessada, nos termos do art. 828 do CPC. Int. Dil. Nec. Londrina, 22 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
25/03/2022, 15:56
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
25/03/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:54
deferimento
22/03/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Prossiga-se nos moldes indicados na seq. 107.1, terceiro parágrafo. Dil. Nec. Londrina, 02 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
02/03/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:03
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:31
Confirmada
17/02/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:35
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:35
Mandado
10/02/2022, 09:47
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:25
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Ato ordinatório
25/01/2022, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2022, 15:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2022, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2022, 13:44
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 16:18
Confirmada
18/01/2022, 10:02
Confirmada
18/01/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Desentranhe-se o mandado, a fim de que se proceda a nova tentativa de cumprimento, no endereço indicado no mov. 118. Int. Dil. nec. Londrina, 10 de janeiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:15
Documento (Certidão)
17/01/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:48
Mero expediente
14/01/2022, 15:45
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 13:32
Documento (Certidão)
13/12/2021, 14:16
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 11:23
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:44
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 08:47
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:16
Confirmada
27/10/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 15:19
Ato ordinatório
26/10/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 11:29
Confirmada
20/10/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:12
Documento (Certidão)
19/10/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 12:15
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:30
Confirmada
21/09/2021, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Proceda-se à intimação do procurador do autor, via PROJUDI, a fim de que imprima seguimento ao feito, em 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos, nos termos legais. Em caso de inércia, certifique-se. Então, sem nova conclusão, providencie-se a intimação pessoal do autor, via AR (diligência do juízo), a fim de que imprima seguimento ao feito, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos, nos termos legais. Int. Dil. Nec. Londrina, 15 de setembro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 15:13
Mero expediente
15/09/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 01:06
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:32
Confirmada
26/08/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 13:22
Mandado
24/08/2021, 22:55
Ato ordinatório
09/08/2021, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2021, 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2021, 16:39
Por decisão judicial
22/07/2021, 14:17
Documento (Certidão)
21/06/2021, 16:57
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:59
Decurso de Prazo
17/05/2021, 02:38
Ato ordinatório
15/05/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 15:36
Confirmada
07/05/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 09:55
Confirmada
26/04/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 13:46
Documento (Certidão)
26/04/2021, 13:45
Ato ordinatório
21/04/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 11:31
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 14:45
Confirmada
12/04/2021, 09:44
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:21
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 15:34
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 15:33
Confirmada
31/03/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Com vistas à localização de possíveis endereços do réu, proceda-se à consulta aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD. Proceda-se, igualmente, à consulta junto ao sistema SIEL (Justiça Eleitoral), acaso constem dos autos informações referentes à filiação, ao título de eleitor e à data de nascimento. Providencie-se, também, a consulta ao banco de dados da COPEL, via e-mail ao endereço eletrônico [email protected]. Com a obtenção das respostas, manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dia. Quanto ao pleito restante, observe o autor o contido no ev. 32. Int. Dil. Nec. Londrina, 25 de março de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
30/03/2021, 00:00
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:41
deferimento
25/03/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 11:12
Confirmada
15/03/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:39
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:39
Mandado
11/03/2021, 19:13
Ato ordinatório
23/02/2021, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 15:26
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 11:15
Confirmada
03/02/2021, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:07
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:06
Mandado
02/02/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 08:23
Ato ordinatório
15/12/2020, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 14:14
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:10
Ato ordinatório
04/12/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 16:09
Decurso de Prazo
02/12/2020, 00:21
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:03
Confirmada
26/11/2020, 09:09
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 13:01
Documento (Certidão)
24/11/2020, 13:01
Confirmada
24/11/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 11:02
Determinação de Diligência
20/11/2020, 15:02
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 11:36
Mero expediente
13/11/2020, 15:38
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 15:56
Mero expediente
30/10/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 08:20
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 01:02
Decurso de Prazo
24/10/2020, 02:53
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:10
Mero expediente
15/10/2020, 15:45
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 01:02
Ato ordinatório
10/10/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 13:49
Distribuição (sorteio)
25/09/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)