Servidores AtivosCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
20/04/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS VALEZI
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
PARANáPREVIDêNCIA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
KARLIANA MENDES GIANGROSSI
OAB/PR 46384·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FERNANDES PUPO
OAB/PR 80083·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE LAGEDO FERRAZ
OAB/PR 82807·CPF·Representa: Autor
EDSON CHAVES FILHO
OAB/PR 51335·CPF·Representa: Autor
CLAUDINEY ERNANI GIANNINI
OAB/PR 45167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/06/2022, 12:04
Documento (Informações)
01/06/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025170-13.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025170-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$12.756,90 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Valezi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e diligências necessárias, cumprindo-se as demais determinações constantes no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
01/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
31/05/2022, 18:45
Arquivamento
31/05/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 19:02
Confirmada
23/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025170-13.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025170-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$12.756,90 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Valezi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos e etc... Haja vista as manifestações da parte ré, PARANAPREVIDÊNCIA, nas seqs. 163.1 e 191.1, bem como as manifestações da parte autora nas seqs. 196.1 e 202.1, estas, tanto quanto contraditórias, Intime-se a parte autora, para esclarecimento, devendo informar e comprovar nos autos se houve o cumprimento da obrigação ou se requer nova suspensão do feito, ou ainda, em sendo o caso, requerer o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, 06 de abril de 2022. Carla Pedalino Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025170-13.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025170-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$12.756,90 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Valezi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos e etc... Haja vista as manifestações da parte ré, PARANAPREVIDÊNCIA, nas seqs. 163.1 e 191.1, bem como as manifestações da parte autora nas seqs. 196.1 e 202.1, estas, tanto quanto contraditórias, Intime-se a parte autora, para esclarecimento, devendo informar e comprovar nos autos se houve o cumprimento da obrigação ou se requer nova suspensão do feito, ou ainda, em sendo o caso, requerer o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, 06 de abril de 2022. Carla Pedalino Juíza de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:32
Mero expediente
06/05/2022, 16:26
Conclusão (para decisão)
04/04/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:53
Confirmada
29/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Intime-se a parte autora para, assim querendo, manifeste-se sobre os pedidos de seq. 163 e 166, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem-me conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 16:43
Mero expediente
18/03/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 07:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 09:42
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025170-13.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025170-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$12.756,90 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Valezi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Intimem-se as partes para ciência do término da suspensão, bem como para manifestarem sobre eventual cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, 03 de março de 2022. Carla Pedalino Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:37
Mero expediente
03/03/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 00:33
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:34
Confirmada
08/02/2022, 00:18
Confirmada
08/02/2022, 00:18
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 11:27
Confirmada
31/01/2022, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Vistos e etc... Suspende-se os autos pelo período de 30 dias. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
31/01/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/01/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:51
Mero expediente
27/01/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:53
Confirmada
20/12/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Intime-se a parte contrária para, assim querendo, manifeste-se sobre os pedidos e documentos de seq. 163, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem-me conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 18:49
Mero expediente
08/12/2021, 17:48
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 14:38
Confirmada
06/12/2021, 00:12
Confirmada
06/12/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025170-13.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025170-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$12.756,90 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Valezi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Intimem-se os executados, por derradeiro, para que, em 15 dias, comprove o adimplemento da obrigação de fazer. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:19
Mero expediente
23/11/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 16:24
Confirmada
07/11/2021, 00:55
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 16:54
Confirmada
26/10/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025170-13.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025170-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$12.756,90 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Valezi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Reitere-se a intimação ao ParanáPrevidência para que, em 5 dias, comprove o adimplemento da obrigação de fazer, advertindo que o não atendimento importará em medidas constritivas. Diligências necessária Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:46
Mero expediente
15/10/2021, 14:58
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 12:57
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:03
Confirmada
05/10/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025170-13.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025170-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$12.756,90 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Valezi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Intime-se o ParanáPrevidência para que, em 5 dias, comprove o adimplemento da obrigação de fazer mediante publicação em Diário Oficial ou acostando o processo administrativo. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 22:31
Mero expediente
23/09/2021, 16:29
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 15:44
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 11:32
Confirmada
29/08/2021, 00:36
Confirmada
29/08/2021, 00:36
Confirmada
29/08/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025170-13.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025170-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$12.756,90 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Valezi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA A análise deve ser feita não em relação a critérios jurídicos adotados, mas sim quanto aos efeitos da decisão judicial. Nos autos, não há falar em efeitos prospectivos ou decorrentes, tais quais a aposentadoria, mas sim a correção do dossiê funcional para anotação do período de atividade em condições especiais. Destarte, indefiro o pedido de seq. 118.1. Lado outro, intime-se os executados para que, no prazo de 15 dias, comprovem nos autos o adimplemento da obrigação de fazer. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:07
Mero expediente
18/08/2021, 12:23
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 18:06
Confirmada
09/08/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025170-13.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025170-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$12.756,90 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Valezi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Ao exequente para, querendo, manifeste-se sobre a petição retro, no prazo de 5 dias. Após, voltem-me conclusos. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito.
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 17:55
Mero expediente
28/07/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 16:16
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 12:19
Confirmada
04/07/2021, 00:47
Confirmada
04/07/2021, 00:46
Confirmada
03/07/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025170-13.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025170-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$12.756,90 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Valezi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Com fundamento no artigo 513 cumulado com o artigo 497 e 498, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, nos termos da súmula 410 do e.STJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a correção e cumprimento das determinações fixadas, nos termos do título judicial. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:11
Mero expediente
23/06/2021, 14:47
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025170-13.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025170-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$12.756,90 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Valezi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Ao exequente para, querendo, manifeste-se sobre a petição retro e documentos, no prazo de 10 dias. Após, voltem-me conclusos. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito.
23/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 17:27
Mero expediente
18/06/2021, 14:53
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 10:44
Confirmada
04/06/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 11:00
Confirmada
10/04/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Vistos e etc... Defiro a dilação do prazo na forma requerida, pelo período de 30 dias. Intimações e Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 10:47
Mero expediente
29/03/2021, 15:31
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 13:21
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:09
Documento (Certidão)
01/03/2021, 14:48
Confirmada
27/02/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 10:11
Confirmada
25/02/2021, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025170-13.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025170-13.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$12.756,90 Polo Ativo(s): Antonio Carlos Valezi Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA Com fundamento no artigo 513 cumulado com o artigo 497 e 498, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, nos termos da súmula 410 do e.STJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o dossiê histórico funcional da exequente, nos termos do título judicial. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
17/02/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
16/02/2021, 17:08
Documento (Informações)
16/02/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 08:33
Ato ordinatório
16/02/2021, 08:32
Remessa (em diligência)
16/02/2021, 08:30
Mudança de Classe Processual
16/02/2021, 08:30
Mero expediente
15/02/2021, 15:10
Conclusão (para decisão)
15/02/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 08:53
Trânsito em julgado
08/02/2021, 13:31
Trânsito em julgado
08/02/2021, 13:31
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:44
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 21:22
Confirmada
22/01/2021, 00:29
Confirmada
22/01/2021, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 15:03
Confirmada
12/01/2021, 15:02
Confirmada
11/01/2021, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 15:16
Ato ordinatório
11/01/2021, 15:14
Procedência
07/01/2021, 14:59
Conclusão (para julgamento)
07/01/2021, 10:12
Conclusão (para decisão)
08/12/2020, 14:29
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:18
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 11:42
Confirmada
30/11/2020, 00:33
Confirmada
30/11/2020, 00:33
Confirmada
30/11/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:07
Mero expediente
19/11/2020, 14:41
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:32
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:32
Petição (Contestação)
15/10/2020, 15:56
Documento (Certidão)
16/09/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 13:15
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 17:16
Remessa (em diligência)
12/08/2020, 17:12
Ato ordinatório
12/08/2020, 17:06
Mero expediente
12/08/2020, 13:51
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 14:22
Mero expediente
11/08/2020, 14:16
Conclusão (para decisão)
11/08/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 19:25
Petição (Contestação)
31/07/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 17:21
Mero expediente
07/07/2020, 15:01
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 16:22
Petição (Contestação)
03/07/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:00
Expedição de documento (Carta)
26/05/2020, 18:44
Expedição de documento (Carta)
26/05/2020, 18:43
Mero expediente
26/05/2020, 15:45
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 14:26
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:45
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)