Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF
Reu
LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ME
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS SPOSITO
OAB/PR 21173·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN
OAB/PR 16771·CPF·Representa: Autor
ACIDY MARTINS DE CASTRO JUNIOR
OAB/PR 25004·CPF·Representa: Autor
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005653-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005653-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$270,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ME SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
12/06/2026, 00:00
Confirmada
21/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005653-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005653-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$270,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ME DECISÃO 1. Diga o exequente em 30 (trinta) dias sobre a extinção pelo pagamento. 2. Após, conclusos para sentença. Intimações e diligência necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:49
deferimento
30/03/2026, 17:23
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:31
Confirmada
25/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005653-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005653-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$270,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ME DECISÃO 1. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o exequente realize as diligências que entender necessárias. 2. Decorrido o prazo, intime-se para que se manifeste sobre a extinção pelo pagamento em 30 dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’ MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005653-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005653-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$270,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ME DECISÃO 1. Diga o exequente em 30 (trinta) dias sobre a extinção pelo pagamento. 2. Após, conclusos para sentença. Intimações e diligência necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:49
deferimento
30/03/2026, 17:23
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:31
Confirmada
25/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005653-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005653-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$270,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ME DECISÃO 1. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o exequente realize as diligências que entender necessárias. 2. Decorrido o prazo, intime-se para que se manifeste sobre a extinção pelo pagamento em 30 dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’ MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 00:21
deferimento
12/01/2026, 18:12
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 16:24
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:07
Confirmada
18/11/2025, 00:04
Ato ordinatório
14/11/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 09:42
Expedição de alvará de levantamento
05/11/2025, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
05/11/2025, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 18:47
Desarquivamento
05/11/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:17
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:18
Confirmada
14/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 129) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Provisório
03/06/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:45
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:15
Confirmada
14/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 120) JUNTADA DE COMPROVANTE (01/04/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Desarquivamento
03/02/2025, 15:28
Provisório
03/02/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:22
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:45
Confirmada
28/07/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 17:19
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005653-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005653-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$270,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ME 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
30/01/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:18
Por decisão judicial
29/01/2024, 14:18
Confirmada
28/01/2024, 00:04
Por decisão judicial
24/01/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 10:37
Ato ordinatório
16/01/2024, 09:31
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 15:45
Ato ordinatório
05/12/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:29
Confirmada
01/12/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005653-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005653-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$270,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ME 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD, com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do CPC). 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art.854, §1º, do CPC). 4. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, querendo, se manifeste no no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do CPC). 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção. 9. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
10/10/2023, 00:00
deferimento
03/10/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 16:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/09/2023, 14:56
Confirmada
19/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005653-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005653-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$270,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ME 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 03 de fevereiro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
08/02/2023, 08:13
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
07/02/2023, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005653-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005653-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$270,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ME 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem notícia de parcelamento, aguarde-se o retorno do A.R. expedido ao mov. 77.1. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 69.1. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 04 de novembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
02/02/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 13:29
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 13:03
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2022, 13:35
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 13:40
Ato ordinatório
05/11/2022, 09:32
Ato ordinatório
05/11/2022, 09:31
deferimento
04/11/2022, 19:17
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 11:12
Ato ordinatório
12/09/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 08:29
Ato ordinatório
09/09/2022, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005653-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005653-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$270,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ME 1. Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC). 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.Ausente impugnação e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 09 de junho de 2022. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito
01/09/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:16
Confirmada
10/06/2022, 17:09
Remessa (em diligência)
10/06/2022, 09:26
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:29
Confirmada
29/05/2022, 00:11
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 12:50
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:02
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:02
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 16:02
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 16:00
Expedição de documento (Carta)
28/04/2022, 17:57
Expedição de documento (Carta)
28/04/2022, 17:57
Expedição de documento (Carta)
28/04/2022, 17:57
Expedição de documento (Carta)
28/04/2022, 17:57
Expedição de documento (Carta)
28/04/2022, 17:57
Expedição de documento (Carta)
28/04/2022, 17:57
Expedição de documento (Carta)
28/04/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 13:35
Confirmada
09/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005653-40.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005653-40.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$270,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LUIZ MELCHIADES DINIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ME 1. Defere-se o pedido retro, pois, em se tratando de firma individual, o empresário deve responder de forma solidária e ilimitada pelas dívidas contraídas em nome da empresa. Assim, determina-se a inclusão da pessoa física de Luiz Melchiades Diniz de Oliveira Junior (CPF 776.031.849-91) no polo passivo desta execução, a fim de que seus bens respondam ilimitadamente e solidariamente pela dívida excutida nestes autos, com fundamento no artigo 135 do Código Tributário Nacional. Efetuem-se as anotações pertinentes para retificação da autuação e distribuição. 2. Em seguida, cite-se o novo executado no endereço indicado na petição retro, a fim de que pague a dívida no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens. Expeça-se a competente carta de citação. Intimem-se. Diligências necessárias São José dos Pinhais, 03 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito