Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002274-12.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002274-12.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.105,68 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): A SILVA MERCEARIA representado(a) por ADRIANA DA SILVA ADRIANA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, o exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002274-12.2017.8.16.0036 Processo: 0002274-12.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.105,68 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): A SILVA MERCEARIA representado(a) por ADRIANA DA SILVA ADRIANA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, o exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
12/02/2026, 00:00
Definitivo
11/02/2026, 10:12
Documento (Informações)
10/02/2026, 14:36
Remessa (em diligência)
03/02/2026, 16:57
Trânsito em julgado
03/02/2026, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 16:54
Confirmada
03/02/2026, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/01/2026, 16:08
Conclusão (para julgamento)
26/01/2026, 13:06
Desarquivamento
26/01/2026, 13:05
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:41
Confirmada
09/12/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002274-12.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002274-12.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.105,68 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): A SILVA MERCEARIA representado(a) por ADRIANA DA SILVA ADRIANA DA SILVA 1. Defiro o pedido de suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 2. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da assinatura digital. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 16:54
Confirmada
03/02/2026, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/01/2026, 16:08
Conclusão (para julgamento)
26/01/2026, 13:06
Desarquivamento
26/01/2026, 13:05
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:41
Confirmada
09/12/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002274-12.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002274-12.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.105,68 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): A SILVA MERCEARIA representado(a) por ADRIANA DA SILVA ADRIANA DA SILVA 1. Defiro o pedido de suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 2. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da assinatura digital. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
05/12/2025, 00:00
Provisório
28/11/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 12:45
Por decisão judicial
05/11/2025, 12:42
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:41
Confirmada
19/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2025, 13:46
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2025, 13:46
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2025, 13:46
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2025, 13:45
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:54
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:54
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:54
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:50
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:50
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:50
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:50
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:54
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:54
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:54
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:21
Ato ordinatório
22/03/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:53
Confirmada
06/03/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:08
Confirmada
06/03/2025, 17:06
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 01:05
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 10:46
Confirmada
22/02/2025, 00:22
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:38
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 14:05
Por decisão judicial
28/01/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 12:16
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:03
Confirmada
18/11/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002274-12.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002274-12.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.105,68 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): A SILVA MERCEARIA representado(a) por ADRIANA DA SILVA ADRIANA DA SILVA DECISÃO 1. Considerando a ordem estabelecida no art. 835, com base no art. 854 do CPC, proceda-se ao bloqueio de valores/ativos financeiros em nome do executado via Sistema SISBAJUD, com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias, liberando-se, desde logo, eventual valor excedente (art. 854, §1º, CPC). Sendo necessário, encaminhem-se os autos ao Sr. Contador para elaboração da conta de custas. 2. Frutífera a medida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para que se manifeste, querendo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Insurgindo-se o executado contra a indisponibilidade de valores, diga o exequente em igual prazo, tornando os autos, a seguir, conclusos para decisão. 4. Decorrido o prazo de impugnação in albis, emita-se ordem eletrônica de transferência de valores (até quantia suficiente para quitação) para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC, a partir do que ter-se-á por convertida a indisponibilidade em penhora independentemente de lavratura de termo, na forma do art. 854, §5º, CPC. 5. A seguir, intimem-se as partes da penhora, cientificando o executado, ainda, de que garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, art. 16 LEF. 5.1. Em caso de anuência do executado com a conversão da penhora online em renda e renúncia ao prazo dos embargos, resta, desde logo, autorizada a expedição de alvará/ofício transferência de valores em favor do exequente, o qual deverá ser intimado, a seguir, para se manifestar sobre a extinção do processo pelo pagamento. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL’ MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
01/11/2024, 16:39
deferimento
10/10/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:31
Confirmada
05/08/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 23:42
Ato ordinatório
26/04/2023, 00:41
Confirmada
16/03/2023, 16:39
Expedição de documento (Carta)
08/03/2023, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002274-12.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002274-12.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.105,68 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): A SILVA MERCEARIA representado(a) por ADRIANA DA SILVA ADRIANA DA SILVA 1. Esgotadas as tentativas de localização do executado, defiro o pedido de citação por edital. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, ao exequente para que diga quanto ao prosseguimento do feito, eis que a nomeação de curador especial somente ocorrerá após a constrição de bens. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 03 de fevereiro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
10/02/2023, 00:00
deferimento
07/02/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 10:08
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:25
Confirmada
06/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 16:12
Mandado
09/11/2022, 20:19
Ato ordinatório
15/09/2022, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 12:36
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:41
Confirmada
08/07/2022, 00:08
Confirmada
05/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 15:49
Expedição de documento (Carta)
03/06/2022, 17:12
Expedição de documento (Carta)
03/06/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:14
Confirmada
08/04/2022, 00:06
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 15:28
Documento (Informações)
30/03/2022, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002274-12.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002274-12.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.105,68 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): A SILVA MERCEARIA representado(a) por ADRIANA DA SILVA 1. Defere-se o pedido retro, pois, em se tratando de firma individual, o empresário deve responder de forma solidária e ilimitada pelas dívidas contraídas em nome da empresa. Assim, determina-se a inclusão da pessoa física de Adriana da Silva (CPF: 038.523.949-10) no polo passivo desta execução, a fim de que seus bens respondam ilimitadamente e solidariamente pela dívida excutida nestes autos, com fundamento no artigo 135 do Código Tributário Nacional. Efetuem-se as anotações pertinentes para retificação da autuação e distribuição. 2. Em seguida, cite-se o(a) novo(a) executado(a) no endereço indicado na petição retro, a fim de que pague a dívida no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens. Expeça-se a competente carta de citação. Intimem-se. Diligências necessárias São José dos Pinhais, 25 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:29
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 13:29
Remessa (em diligência)
28/03/2022, 13:27
Ato ordinatório
28/03/2022, 13:26
Ato ordinatório
28/03/2022, 13:26
deferimento
25/03/2022, 17:53
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:38
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002274-12.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002274-12.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.105,68 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): A SILVA MERCEARIA representado(a) por ADRIANA DA SILVA 1. Ao exequente para que, no prazo de 15 dias, esclareça o pedido de ref. 82.1 comprovando a qualidade de Tereza Czaikowski de representante da executada A Silva Mercearia. 2. Após, conclusos. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 03 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:47
Outras Decisões
03/03/2022, 15:54
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 17:42
Confirmada
13/02/2022, 00:32
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:30
Ato ordinatório
10/12/2021, 17:06
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:52
Confirmada
02/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2021, 23:46
Documento (Outros documentos)
21/11/2021, 23:46
Mandado
11/09/2021, 19:31
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:45
Mandado
17/08/2021, 11:47
Ato ordinatório
16/08/2021, 13:16
Ato ordinatório
16/08/2021, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2021, 12:43
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
17/08/2020, 18:15
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 12:09
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 18:14
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 18:09
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 14:12
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 16:11
Expedição de documento (Carta)
07/05/2020, 12:01
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 13:54
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 13:52
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 13:51
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 17:56
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 17:56
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 17:56
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 17:56
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 13:52
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 14:32
Expedição de documento (Carta)
28/02/2019, 16:30
Desarquivamento
28/02/2019, 16:27
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 00:11
Provisório
03/12/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 15:52
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 15:52
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 15:51
Decurso de Prazo
30/11/2018, 00:41
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)