Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
RÉUS: 1. LUZIMERI DA LUZ – citada em mov. 208; 2. SELLES BUENO DE CASTRO – citado por edital em mov. 224 e contestação em mov. 247; CONFRONTANTES: 1. Wagner Fernandes; 2. Raimundo Jose 3. Teofilo Silveira - citado por edital em mov. 291/292 e contestação em mov. 298 ENTES FEDERATIVOS: Estado do Paraná (mov. 106); União (mov. 107); Município (contestação em mov. 192); EDITAL PARA
TERCEIROS: mov. 130 e 133; 1. Tendo em vista que a declaração de mov. 264.14 e 264.15, dos confrontantes WAGNER e RAIMUNDO não se possuem reconhecimento de firma em cartório, reitero a necessidade de intimação destes. Assim,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): FERNANDO DOS SANTOS MARILENE BAURMENN Réu(s): LUZIMERI DA LUZ DUARTE SELLES BUENO DE CASTRO Rua Teófilo Otoni, 2443, bairro Cajuru, município de Curitiba/PR intime-se os Autores para que acostem novos endereços para citação dos confrontantes faltantes (WAGNER e RAIMUNDO), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2026, 15:40
Indeferimento
06/04/2026, 20:40
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 01:09
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:22
Petição (Contestação)
31/03/2026, 14:53
Confirmada
14/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 18:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:49
Ato ordinatório
11/11/2025, 03:19
Confirmada
09/10/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj- [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE)DIAS - AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 0000208- 94.2022.8.16.0194 - MARILENE BAURMENN, FERNANDO DOS SANTOS X SELLES BUENO DE CASTRO, LUZIMERI DA LUZ DUARTE. O Doutor Pedro Ivo Lins Moreira, Juiz de Direito Substituto da 25ª Vara Cível e Empresarial Regional de Curitiba, Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo tramitam os autos em epígrafe, ficando o confrontante TEOFILOCITADO SILVEIRA NETO (CPF: 011.831.809-85) em local incerto, para, na qualidade de confrontante do imóvel objeto da presente usucapião, tomar conhecimento da ação e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, oferecer resposta, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos artigos 231, IV e 344 do Código de Processo Civil. Fica o confrontante advertido que será nomeado curador especial caso não compareça nos autos no prazo concedido para resposta.
Trata-se de Ação de Usucapião, e o imóvel objeto da ação tem a seguinte descrição: lote de terreno situado na Rua Teófilo Otoni, nº 2443 - Bairro Cajuru - Curitiba /PR, distante 26,40m da esquina com a Rua Santa Lúcia, com as seguintes medidas e confrontações: frente de 8,64m para a Rua Teófilo Otoni; lateral esquerda medindo 10,44m, confrontando com lote de Teófilo Silveira Neto; lateral direita medindo 10,98m, em três linhas (5,86m, 0,52m e 4,60m), confrontando com lote de Raimundo José da Silva; e fundos medindo 9,38m, confrontando com lote de Vagner Fernandes da Cunha. Área total de 93,40m², contendo um sobrado em alvenaria com 186,80m². Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço naOBSERVAÇÃO: web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Eu, Etienne Camargo Nogari, chefe de secretaria, o mandei digitar. Curitiba,.data da assinatura digital Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto (ppfe)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 18:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:49
Ato ordinatório
11/11/2025, 03:19
Confirmada
09/10/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj- [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE)DIAS - AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 0000208- 94.2022.8.16.0194 - MARILENE BAURMENN, FERNANDO DOS SANTOS X SELLES BUENO DE CASTRO, LUZIMERI DA LUZ DUARTE. O Doutor Pedro Ivo Lins Moreira, Juiz de Direito Substituto da 25ª Vara Cível e Empresarial Regional de Curitiba, Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo tramitam os autos em epígrafe, ficando o confrontante TEOFILOCITADO SILVEIRA NETO (CPF: 011.831.809-85) em local incerto, para, na qualidade de confrontante do imóvel objeto da presente usucapião, tomar conhecimento da ação e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, oferecer resposta, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos artigos 231, IV e 344 do Código de Processo Civil. Fica o confrontante advertido que será nomeado curador especial caso não compareça nos autos no prazo concedido para resposta.
Trata-se de Ação de Usucapião, e o imóvel objeto da ação tem a seguinte descrição: lote de terreno situado na Rua Teófilo Otoni, nº 2443 - Bairro Cajuru - Curitiba /PR, distante 26,40m da esquina com a Rua Santa Lúcia, com as seguintes medidas e confrontações: frente de 8,64m para a Rua Teófilo Otoni; lateral esquerda medindo 10,44m, confrontando com lote de Teófilo Silveira Neto; lateral direita medindo 10,98m, em três linhas (5,86m, 0,52m e 4,60m), confrontando com lote de Raimundo José da Silva; e fundos medindo 9,38m, confrontando com lote de Vagner Fernandes da Cunha. Área total de 93,40m², contendo um sobrado em alvenaria com 186,80m². Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço naOBSERVAÇÃO: web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Eu, Etienne Camargo Nogari, chefe de secretaria, o mandei digitar. Curitiba,.data da assinatura digital Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto (ppfe)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
06/10/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 08:36
Confirmada
24/08/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): FERNANDO DOS SANTOS MARILENE BAURMENN Réu(s): LUZIMERI DA LUZ DUARTE SELLES BUENO DE CASTRO 1. Defiro o pedido de mov. 279, cite-se o confrontante TEOFILO SILVEIRA NETO por edital, nos termos do art. 256, inciso I, do CPC. 2. Decorrido o prazo do edital, habilite-se a DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial, conforme art. 72, inciso II, do CPC. 3. Após, cumpra-se os atos da portaria do juízo. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 15:21
Confirmada
13/08/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:09
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:07
Sem descrição
04/08/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:34
Confirmada
27/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:41
Mandado
15/05/2025, 20:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:17
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:33
Confirmada
31/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE COMPROVANTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 19:09
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 17:21
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
RÉUS: 1. LUZIMERI DA LUZ – citada em mov. 208; 2. SELLES BUENO DE CASTRO – citado por edital em mov. 224 e contestação em mov. 247; CONFRONTANTES: 1. Wagner Fernandes; 2. Raimundo Jose 3. Teofilo Silveira ENTES FEDERATIVOS: Estado do Paraná (mov. 106); União (mov. 107); Município (contestação em mov. 192); EDITA PARA
TERCEIROS: mov. 130 e 133; 1.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): FERNANDO DOS SANTOS MARILENE BAURMENN Réu(s): LUZIMERI DA LUZ DUARTE SELLES BUENO DE CASTRO Rua Teófilo Otoni, 2443, bairro Cajuru, município de Curitiba/PR Intime-se os Autores para que, no prazo de 15 dias, acostem endereços hábeis para citação dos confrontantes. 2. No mesmo prazo supra, determino que os Autores acostem fotos internas e externas do imóvel. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) OUTRAS DECISÕES (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) OUTRAS DECISÕES (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) OUTRAS DECISÕES (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 10:27
Confirmada
18/02/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:15
Outras Decisões
10/02/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:10
Confirmada
19/09/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 11:45
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 13:14
Confirmada
23/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:30
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 15:06
Petição (Contestação)
09/08/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 12:48
Confirmada
27/07/2024, 00:21
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 11:15
Confirmada
18/07/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): FERNANDO DOS SANTOS MARILENE BAURMENN Réu(s): LUZIMERI DA LUZ DUARTE SELLES BUENO DE CASTRO
Vistos, etc. 1. Ante o decurso do prazo para apresentação de resposta, cumpra-se o item 2 da decisão de mov. 215.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (jrs)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 18:12
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 22:08
Mero expediente
04/07/2024, 18:07
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:22
Confirmada
18/05/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:02
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:50
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 22:57
Ato ordinatório
19/04/2024, 22:55
Ato ordinatório
19/04/2024, 22:55
Ato ordinatório
12/04/2024, 00:48
Confirmada
27/02/2024, 11:21
Expedição de documento (Carta)
22/02/2024, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 14:43
Confirmada
26/01/2024, 00:09
Confirmada
26/01/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): FERNANDO DOS SANTOS MARILENE BAURMENN Réu(s): LUZIMERI DA LUZ DUARTE SELLES BUENO DE CASTRO
Vistos. 1. Frustradas as tentativas possíveis para a citação da parte demandada, defiro a citação por edital de SELLES BUENO DE CASTRO, conforme autoriza o artigo 256 do Código de Processo Civil. 1.1. Observados os termos do preconizados nos artigos 407 e 408 do Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ)[1], expeça-se o competente edital, fazendo constar do expediente o prazo de espera de 30 (trinta) dias (CPC, art. 257, inciso III), que fluirá a partir da única ou primeira publicação do edital, começando a contar do primeiro dia útil subsequente (CPC, art. 224, § 3º). 1.2. Consigne-se também que a ausência de resposta, implicará revelia e nomeação de curadoria especial (CPC, artigos 344 e 257, inciso IV). 1.3. Decorrido o prazo do edital, aguarde-se o prazo de resposta, ou seja, 15 (quinze) dias, consoante refere o artigo 701 do CPC, certificando-se o decurso. 2. Decorrido prazo para apresentação de resposta, nomeio a Defensoria Pública em atuação neste Juízo na curadoria especial do réu revel citado por edital, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil. 2.1. Habilite-se e abra-se vista dos autos para manifestação em 15 (quinze) dias, observada a dobra de prazo a que se refere o artigo 186 do CPC. 3. Com a resposta, colha-se a manifestação da parte autora, em 15 (quinze) dias. 4. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (jrs) [1] CNFJ, Art. 407. Salvo manifestação em contrário da parte, os editais serão expedidos por extrato, neles constando os requisitos obrigatórios, além de cabeçalho destacado com a finalidade do ato e o nome do(a) destinatário(a). Art. 408. Para a publicação dos editais de citação e daqueles para conhecimento de terceiros, o teor do resumo deve ser solicitado à parte interessada. § 1º Se a parte não fornecer o resumo mencionado no caput no prazo de 10 (dez) dias úteis, o edital deve ser expedido de forma reduzida ou com a transcrição integral da petição inicial. § 2º Nos casos não previstos no caput, compete à escrivania ou à secretaria a redação do teor do edital. § 3º Os editais para citação e intimação de pessoas jurídicas deverão conter os nomes dos(as) sócios(as)-gerentes ou diretores(as).
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 14:37
deferimento
12/01/2024, 11:19
Ato ordinatório
05/12/2023, 00:42
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2023, 18:04
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 17:57
Mandado
22/11/2023, 17:04
Confirmada
10/11/2023, 12:47
Mandado
10/11/2023, 07:01
Confirmada
10/11/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:10
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:10
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:08
Mandado
29/10/2023, 10:52
Ato ordinatório
20/10/2023, 17:40
Ato ordinatório
20/10/2023, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2023, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2023, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:30
Confirmada
24/09/2023, 00:06
Confirmada
22/09/2023, 00:08
Petição (Contestação)
18/09/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:23
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:23
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:22
Mandado
12/09/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:44
Mandado
06/09/2023, 18:09
Confirmada
01/09/2023, 11:32
Ato ordinatório
31/08/2023, 14:45
Ato ordinatório
31/08/2023, 14:44
Ato ordinatório
30/08/2023, 17:51
Ato ordinatório
30/08/2023, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO 1. A parte autora postulou a citação dos réus Salles Bueno De Castro, Luzimeri Da Luz Duarte por edital, todavia, o pedido não merece acolhimento em razão de existirem endereços não diligenciados. Da análise dos autos, verifiquei que foram realizadas seguintes diligências: Sistemas/instituições consultados: INFOJUD (M0V.116.2) E (MOV.116.3) SANEPAR (MOV.117.2) SIEL (MOV.119.2) E (MOV.119.3) SERASAJUD (MOV.120.1) E (MOV.120.2) COPEL (MOV.121.1) SISBAJUD (MOV.122.1) RENAJUD (MOV.118.1) Endereços localizados: Salles Bueno De Castro R Leonardo Gelinski 1251 Md2 Cajuru Bairro Cajuru Cep 82920500 Curitiba (mov.162.1) ausente R Dos Ferroviarios Bairro Cajuru, Curitiba - Pr, Cep 82920-100 (mov.160.1) não existe o número R Corredor Central 323, Bairro Cajuru, Curitiba - Pr, Cep 82920-100 (mov.160.1) não existe o número R santa Lucia 49 casa, Cajuru 82990-10 Curitiba -pr (mov.159.1) não existe o número R Leonardo Gelinski 1257 Md2 Cajuru Bairro Cajuru Cep 82920500 Curitiba (mov.163.1) ausente R Vitor mendes portela 517 centro 8684000 faxinal –pr (mov.164.1) ausente R Teófilo Otoni 49 Cajuru -82930-020 Curitiba-Pr Luzimeri Da Luz Duarte R Travessa Cid De Oliveira Franco 56 Primox Armazem Da Familia Vila Autodromo Cajuru 82990202 Curitiba (mov.156.1) recebido por terceiros R Jorge Kozaka 71 Casa Cajuru 82990190 Curitiba (mov.157.1) recebido por terceiros R Vicente Machado 401 Centro 80420010 Curitiba R Antenor Jose Tedeschi 320 Vl Camargo Cajuru 08293047 Curitiba Pr (mov.154.1) não existe o número R Delegado Leopoldo Belczak, 2881 - Curitiba - Parana Pr – 82810060 (mov.158.1) endereço insuficiente 2. Considerando que o retorno das AR assinadas por terceiros ou com a informaçãos ausente não afasta a possibilidade de localização dos requeridos, determino a renovação da diligência de citaçãoes por mandado nos endereços: Salles Bueno De Castro R Leonardo Gelinski 1251 Md2 Cajuru Bairro Cajuru Cep 82920500 Curitiba (mov.162.1) ausente R Leonardo Gelinski 1257 Md2 Cajuru Bairro Cajuru Cep 82920500 Curitiba (mov.163.1) ausente R Vitor mendes portela 517 centro 8684000 faxinal –pr (mov.164.1) ausente Luzimeri Da Luz Duarte R Jorge Kozaka 71 Casa Cajuru 82990190 Curitiba (mov.157.1) recebido por terceiros R Travessa Cid De Oliveira Franco 56 Primox Armazem Da Familia Vila Autodromo Cajuru 82990202 Curitiba (mov.156.1) recebido por terceiros 3. Infrutíferas as diligências, citem-se os réus nos endereços ainda não diligenciados. Salles Bueno De Castro R Teófilo Otoni 49 Cajuru -82930-020 Curitiba-Pr Luzimeri Da Luz Duarte R Vicente Machado 401 Centro 80420010 Curitiba 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (TNC)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:13
Indeferimento
21/08/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:34
Ato ordinatório
19/06/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
18/06/2023, 08:59
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:36
Confirmada
02/06/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 14:50
Ato ordinatório
23/05/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 18:34
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 18:31
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 18:30
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 18:29
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 18:29
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 18:28
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 16:34
Confirmada
12/05/2023, 09:35
Expedição de documento (Carta)
03/05/2023, 17:47
Expedição de documento (Carta)
03/05/2023, 17:47
Expedição de documento (Carta)
03/05/2023, 17:47
Expedição de documento (Carta)
03/05/2023, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO 1. Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para manifestação do Município de Curitiba acerca do interesse no feito. 2. No mais, cite-se nos endereços indicados pela parte autora no mov. 132. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (mcrz)
03/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 12:30
deferimento
28/04/2023, 16:24
Confirmada
18/04/2023, 22:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 14:11
Confirmada
04/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Carta)
29/03/2023, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:50
Confirmada
26/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:38
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:38
Ato ordinatório
23/03/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 18:14
Documento (Certidão)
16/03/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO
Vistos. 1. Ciente do desinteresse da União e do Estado do Paraná no presente feito. Anote-se. 2. No mais, derifo o pedido do mov. 104, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para que o Município de Curitiba se manifeste nos autos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (blm)
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:30
deferimento
14/03/2023, 17:58
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:03
Ato ordinatório
06/03/2023, 12:23
Ato ordinatório
06/03/2023, 12:23
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 11:32
Confirmada
24/02/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 17:35
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:34
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:40
Confirmada
29/01/2023, 00:07
Confirmada
29/01/2023, 00:07
Confirmada
27/01/2023, 10:21
Expedição de documento (Carta)
23/01/2023, 15:30
Expedição de documento (Carta)
23/01/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 15:06
Confirmada
20/01/2023, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO
Vistos. 1. Ciente das respostas dos ofícios expedidos à Prefeitura Municial de Curitiba (mov. 47) e COHAB (mov. 64). 2. À Secretaria para que promova o cadastro dos confrontantes, conforme as informações constantes no mov. 57.1 e 10.1. 3. Cite-se, pessoalmente, as pessoas em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, para em 15 (quinze) dias contestarem o pedido, sob pena de revelia e confissão na forma do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. 4. Citem-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para em 15 (quinze) dias contestarem o pedido, sob pena de revelia e confissão na forma do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. 4.1. Oportuno mencionar que não há mais a exigência de que a publicação seja realizada em jornais de grande circulação, o que somente ocorrerá por determinação judicial diante das peculiaridades do caso concreto, o que não se vislumbra no presente feito. Neste contexto, o edital expedido deverá ser publicado somente no Diário da Justiça e afixado no local de costume. 4.2. Para aqueles citados por edital, o prazo para contestação começará a fluir após decurso do prazo do edital, então fixado em 30 (trinta) dias contados da primeira publicação deste na imprensa oficial e após em jornal local até a regulamentação do artigo 257, II do CPC. 5. Intimem-se para manifestarem eventual interesse na causa a União, o Estado do Paraná e o Município em que está localizado o imóvel. 6. Após, ciência ao Ministério Público. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de janeiro de 2023. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito (blm)
20/01/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
18/01/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:04
Ato ordinatório
18/01/2023, 15:03
Ato ordinatório
18/01/2023, 15:02
Ato ordinatório
18/01/2023, 15:02
Ato ordinatório
18/01/2023, 15:02
Ato ordinatório
18/01/2023, 15:00
Ato ordinatório
18/01/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 14:55
deferimento
17/01/2023, 18:18
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 15:12
Confirmada
28/11/2022, 00:05
Ato ordinatório
26/11/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 09:37
Confirmada
10/10/2022, 00:16
Confirmada
06/10/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO
Vistos. 1. Acolho a manifestação acostada no mov. 57 como emenda à petição incial, da qual passa a fazer parte integrante. 2. Com a resposta do ofício (mov. 56), dê-se ciência aos autores e oportunamente tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de setembro de 2022. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (blm)
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:34
Mero expediente
28/09/2022, 18:36
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 16:30
Confirmada
04/09/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO Vistos, 1. Considerando a resposta do ofício encaminhado à Prefeitura Municipal de Curitiba, bem como o pedido do mov. 51, hei por bem determinar a expedição de novo Ofício à Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB, a fim de solicitar informações sobre o imóvel situado na Rua Teófilo Otoni, 2443, bairro Cajuru, município de Curitiba/PR, devendo encaminhar todas as informações que possuir a respeito do referido bem. 1.1. O ofício acima deverá ser instruído com a planta topográfica (mov. 1.10 ), memorial descritivo (mov. 1.13-14), ofício encaminhado à municipalidade e sua resposta (mov. 44.1/47.1). 1.3. Com o retorno, dê-se ciência aos autores e oportunamente tornem os autos conclusos. 2. Sem prejuízo das ordens acima, intime-se a parte autora para, no prazo 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de indicar a qualificação dos confrontantes contantes na planta do mov. 1.10. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de agosto de 2022. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (blm)
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:54
Mero expediente
23/08/2022, 18:51
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 09:02
Confirmada
01/08/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 17:27
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 17:27
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 17:26
Confirmada
19/07/2022, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 16:36
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2022, 14:07
Confirmada
24/06/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO Vistos, 1. Da detida análise do caderno processual, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em localizar o registro do imóvel usucapiendo e tampouco a certidão de confrontantes expedida pela municipalidade, assim, por cautela, determino: 1.1. Expeça-se ofício ao Município de Curitiba para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar informações acerca do imóvel localizado na Rua Teófilo Otoni, 2443, bairro Cajuru, município de Curitiba/PR, oportunidade em que deverá encaminhar certidão de confrontantes, bem como apontar o proprietário do imóvel, indicação fiscal e se tal bem faz parte de loteamento (ir)regular, devendo encaminhar todas as informações que possuir. 1.2. O ofício acima deverá ser instruído com a planta topográfica (mov. 1.10 ) e memorial descritivo (mov. 1.13-14). 2. Com a resposta, dê-se ciência à parte autora e na sequência tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de junho de 2022. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (blm)
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:36
Mero expediente
10/06/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 14:48
Confirmada
07/06/2022, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO Vistos, 1. Diante da documentação colacionada na seq. 34, cumpre destacar que as certidões negativas solicitadas pelo Juízo são expedidas pelos Ofícios Distribuidores de Curitiba/PR. Portanto, uma vez mais, intime-se a parte autora para cumprir as determinações lançadas no mov. 26.1, oportunidade em que deverá, inclusive, apresentar certidão expedida pela municipalidade quanto à inexistência de informações sobre os confrontantes do imóvel usucapiendo. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de maio de 2022. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (blm)
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:11
Mero expediente
31/05/2022, 19:04
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:52
Confirmada
08/05/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj- [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO 1. Defiro a dilação de prazo postulada por 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, venham conclusos para decisão inicial. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (mcrz)
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:44
deferimento
26/04/2022, 18:48
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 19:25
Confirmada
25/03/2022, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO Vistos, 1. Diante da documentação coligida e não existindo evidências aptas a afastar a presunção legal relativa de insuficiência de recursos que milita em favor da pessoa física, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de apresentar certidões negativas expedidas pelos Ofícios Distribuidores, demonstrando a inexistência de ações possessórias ajuizadas por ou em face de Luzimeri da Luz Duarte e Selles Bueno de Castro, bem como em nome da parte autora. Ainda, na mesma oportunidade, deverá i) apresentar certidão de confrontantes emitida pela Prefeitura de Curitiba; ii) e, indicar o nome e endereço dos confrontantes, vez que tais informações não constam na peça vestibular. 3. Com decurso ou manifestação, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 22 de março de 2022. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (blm)
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:52
Mero expediente
22/03/2022, 18:37
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:10
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO Vistos, 1. Considerando que a parte autora deixou de apresentar sua última declaração de imposto de renda, conforme restou determinado nos autos (movs. 11.1/16.1), fixo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para tal finalidade. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito (blm)
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:08
Mero expediente
03/03/2022, 18:45
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 20:40
Confirmada
08/02/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO 1. Do compulsar dos autos, pode-se observar que a autora não juntou toda a documentação determinada no mov. 11.1 para comprovar fazer jus aos benefícios da Justiça Gratuita. Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos faltantes, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de janeiro de 2022. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito (blm)
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 18:44
Mero expediente
28/01/2022, 16:04
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 09:09
Confirmada
28/01/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000208-94.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000208-94.2022.8.16.0194 Classe Usucapião Processual: Assunto Usucapião Extraordinária Principal: Valor da Causa: R$100.000,00 FERNANDO DOS SANTOS Autor(s): MARILENE BAURMENN LUZIMERI DA LUZ DUARTE Réu(s): SELLES BUENO DE CASTRO Vistos, 1. Preliminarmente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita apresentado, deverão os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, a incapacidade econômica alegada, juntando aos autos documento hábil a comprovar seus rendimentos (cópia da carteira de trabalho de modo a demonstrar a existência de vínculo empregatício, dos três últimos contracheques e extrato de movimentação bancária do último mês), bem como a última declaração de imposto de renda. Isso porque, embora se presuma como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, §3º, NCPC), é permitido ao juiz indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para tanto (art. 99, §2º, NCPC). 2. Deve ser dito que se a parte estiver na faixa de isenção, deverá juntar tela do site da Receita Federal a fim de demonstrar tal situação. 2.1. A consulta deverá ser feita pelo seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/Atrjo/consrest/Atual.App/paginas/index.asp 3. Caso não se enquadre na faixa de isenção do imposto de renda acima indicado, poderá se valer dos benefícios constantes no §5° e 6°, do artigo 98 – modulação da gratuidade da justiça – desde que assim comprovada nos autos a referida pertinência e, ainda, desde que realizado o pedido no prazo acima indicado, ressalvadas as permissões legais. 4. Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de janeiro de 2022. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito (blm)
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:14
Mero expediente
14/01/2022, 17:43
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:37
Confirmada
14/01/2022, 13:37
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)