Execução de Título ExtrajudicialCitaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Piraquara - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
Autor
DANIEL SMAKA IVANOSKI
CPF
Reu
PAULA REGINA SPITZNER DE CAMARGO
Reu
SMAKA VENDA DE CARNES LTDA
Reu
VALDIR SMAKA IVANOVSKI
Reu
Advogados / Representantes
OSMAR GARCIA
OAB/PR 50753·CPF·Representa: Autor
EDILSON SOCORRO CORDEIRO
OAB/PR 51728·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:46
Confirmada
23/01/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000500-60.2011.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000500-60.2011.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$42.088,27 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): Daniel Smaka Ivanoski PAULA REGINA SPITZNER DE CAMARGO SMAKA VENDA DE CARNES LTDA Valdir Smaka Ivanovski DECISÃO 1. No mov. 117, a parte executada formulou um pedido de suspensão do processo enquanto aguarda o julgamento da ação comum em apenso, sob n. 0007264-42.2023.8.16.0034. Conforme o artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução nas hipóteses do artigo 313, no que couber. Por sua vez, o artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil dispõe que o processo poderá ser suspenso “quando depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;”. Em análise da causa de pedir da ação em apenso, percebe-se que a parte autora daquela ação, ora executada, pretende o reconhecimento de uma circunstância que importa no decréscimo substancial do crédito ora executado. Segundo o cálculo lá apresentado, a diferença para março de 2022 seria na casa de R$ 114 mil reais. Ademais, observa-se que aquela ação teve seu processamento recebido e está em fase de saneamento. Nesse passo, considerando que eventual procedência da ação comum em apenso terá o condão de alterar significativamente o crédito objeto desta execução de título, entendo por bem determinar a suspensão deste processo, conforme fundamento legal acima apontado, enquanto aguarda o resultado definitivo da ação, com observância do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão disposto no parágrafo 4º, do artigo 313. 1.1. Assim, suspenda-se a presente execução, a contar da data desta decisão, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ou até que sobrevenha o julgamento da ação em apenso. 1.2. Intimem-se. 2. Quanto ao pedido de litigância de má-fé, não há como sequer cogitar a análise, pois a alegação passa essencialmente pelo reconhecimento da causa de pedir disposta na ação em apenso e procedência do pedido declaratório. 3. Diligências necessárias. Piraquara, 13 de novembro de 2024. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
Por decisão judicial
22/01/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/11/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000500-60.2011.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2509 - Celular: (41) 3375-2508 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000500-60.2011.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$42.088,27 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): Daniel Smaka Ivanoski PAULA REGINA SPITZNER DE CAMARGO SMAKA VENDA DE CARNES LTDA Valdir Smaka Ivanovski 1. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias conforme requerido no evento 133.1. 2. Após, intime-se para que cumpra a determinação 130.1. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/11/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000500-60.2011.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2509 - Celular: (41) 3375-2508 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000500-60.2011.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$42.088,27 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): Daniel Smaka Ivanoski PAULA REGINA SPITZNER DE CAMARGO SMAKA VENDA DE CARNES LTDA Valdir Smaka Ivanovski 1. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias conforme requerido no evento 133.1. 2. Após, intime-se para que cumpra a determinação 130.1. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
02/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:35
Confirmada
24/07/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:41
deferimento
09/07/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:59
Confirmada
29/05/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000500-60.2011.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2509 - Celular: (41) 3375-2508 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000500-60.2011.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$42.088,27 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): Daniel Smaka Ivanoski PAULA REGINA SPITZNER DE CAMARGO SMAKA VENDA DE CARNES LTDA Valdir Smaka Ivanovski 1. Pela secretaria, anote-se o pedido de intimação exclusiva. 2. Intime-se o exequente para que cumpra o item 2 da decisão 118.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:57
Outras Decisões
21/05/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 01:06
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:37
Confirmada
20/03/2024, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 12:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/03/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2023, 13:00
Apensamento
21/11/2023, 12:59
Confirmada
21/11/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000500-60.2011.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2509 - Celular: (41) 3375-2508 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000500-60.2011.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$42.088,27 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): Daniel Smaka Ivanoski PAULA REGINA SPITZNER DE CAMARGO SMAKA VENDA DE CARNES LTDA Valdir Smaka Ivanovski 1. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o contido no evento 117.1, consoante previsão do artigo 9 e 10 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverá colacionar planilha atualizada de débitos. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 19:19
Mero expediente
14/11/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:54
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000500-60.2011.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2509 - Celular: (41) 3375-2508 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$42.088,27 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): Daniel Smaka Ivanoski PAULA REGINA SPITZNER DE CAMARGO SMAKA VENDA DE CARNES LTDA Valdir Smaka Ivanovski 1. Intime-se o exequente para que indique detalhadamente as diligências que requer para o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
06/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:58
Confirmada
07/09/2023, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 18:06
Mero expediente
06/09/2023, 16:27
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 03:17
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 16:23
Confirmada
04/10/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000500-60.2011.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000500-60.2011.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$42.088,27 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): Daniel Smaka Ivanoski PAULA REGINA SPITZNER DE CAMARGO SMAKA VENDA DE CARNES LTDA Valdir Smaka Ivanovski 1. Intime-se o embargante para que distribua a pretensão por dependência, consoante previsão do artigo 914, §1° do Código de Processo Civil. Nesse sentido é uníssona a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS OPOSTOS NOS MESMOS AUTOS DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 914 DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. (1) PLEITO PELO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, COM SUA AUTUAÇÃO EM APARTADO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS TEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO EMBARGANTE E DE PREJUÍZO AO EMBARGADO. ERRO ESCUSÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. BUSCA DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (2) PLEITO DE SUSPENSÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. QUESTÃO ENVOLVENDO A NECESSIDADE OU NÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO QUE SERÁ APRECIADA OPORTUNAMENTE, QUANDO DO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PELO MAGISTRADO DA CAUSA, SE ASSIM ENTENDER. ANÁLISE, NESTE MOMENTO, QUE IMPLICA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA COM A DETERMINAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA E AUTUAÇÃO EM APARTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0072868-23.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 15.07.2022) 2. Formalizado o pleito de forma apensa, voltem. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:13
Mero expediente
27/09/2022, 13:57
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 01:11
Petição (Embargos Execução)
21/04/2022, 14:38
Confirmada
16/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 12:38
Ato ordinatório
05/04/2022, 00:34
Confirmada
05/04/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 00:19
Mandado
16/03/2022, 12:10
Confirmada
10/03/2022, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000500-60.2011.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000500-60.2011.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$42.088,27 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): Daniel Smaka Ivanoski PAULA REGINA SPITZNER DE CAMARGO SMAKA VENDA DE CARNES LTDA Valdir Smaka Ivanovski Vistos, 1. Defiro a dilação de prazo requerida, concedendo a Exequente 10 (dez) dias para que cumpra as diligências pendentes. 2. Após o cumprimento ou eventual decurso do prazo, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:06
deferimento
03/03/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:06
Confirmada
07/12/2021, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000500-60.2011.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000500-60.2011.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$42.088,27 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): Daniel Smaka Ivanoski PAULA REGINA SPITZNER DE CAMARGO SMAKA VENDA DE CARNES LTDA Valdir Smaka Ivanovski DECISÃO 1. Deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos, na medida em que não preenchidos os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois, a executada não apontou uma DECISÃO JUDICIAL eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, notadamente porque o seq. 79 contém um mandado de citação. Além disso, a última decisão prolatada no feito foi em 12 de setembro de 2014 (seq. 1.19), sendo que os demais éditos consistiram em despachos em busca do endereço da parte devedora para citação. O requerimento realizado à seq. 84.1 deve ser feito por mera petição, não comportando embargos aclaratórios. 2. Destarte, diante do lapso temporal decorrido desde a última atualização do débito, intime-se a exequente para que, em 15 dias, atualize a dívida e manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 19:20
Indeferimento
02/12/2021, 17:08
Ato ordinatório
26/11/2021, 00:39
Conclusão (para julgamento)
25/11/2021, 12:53
Confirmada
25/11/2021, 12:42
Petição (Embargos de declaração)
25/11/2021, 12:21
Mandado
22/11/2021, 10:28
Ato ordinatório
12/11/2021, 16:04
Ato ordinatório
10/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 13:41
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 13:54
Confirmada
03/02/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 17:15
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 17:15
Documento (Informações)
17/12/2020, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 12:51
Confirmada
26/11/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 20:59
Remessa (em diligência)
16/11/2020, 18:09
Ato ordinatório
16/11/2020, 18:02
Ato ordinatório
16/11/2020, 18:01
Ato ordinatório
16/11/2020, 17:58
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 21:07
Mero expediente
04/05/2020, 19:21
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 17:25
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 10:31
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 10:29
Mandado
12/03/2020, 00:05
Decurso de Prazo
13/02/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 08:45
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 15:08
Mero expediente
03/07/2019, 22:47
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 17:06
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 12:59
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
04/01/2019, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2018, 16:00
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 14:58
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 14:54
Decurso de Prazo
03/08/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 22:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 13:39
Mero expediente
21/11/2016, 17:18
Conclusão (para despacho)
18/08/2016, 17:16
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2016, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 17:45
Decurso de Prazo
12/05/2016, 00:07
Decurso de Prazo
10/05/2016, 00:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2016, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)