Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 71) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 71) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010798-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010798-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.265,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MUNDI SPORTS ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA Considerando (i) que o débito exequendo era de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do respectivo ajuizamento; (ii) que não há movimento útil deste Executivo há mais de um ano, sem citação do(a,s) Executado(a,s) ou, mesmo que citado(a,s), sem que tenham sido localizados bens penhoráveis; bem como (iii) a anuência da Fazenda Pública, conforme o seu petitório retro, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal por falta de interesse de agir superveniente, o que declaro por sentença para que produza os efeitos legais, com fundamento na tese fixada pelo STF na apreciação do tema 1.184 da repercussão geral e no artigo 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024. Deixo de condenar a Fazenda exequente no pagamento das despesas processuais uma vez que (i) a falta de interesse de agir é superveniente ao ajuizamento deste Executivo; (ii) até a fixação pelo STF da tese acima mencionada, o aforamento de Executivos Fiscais como este era impositivo sob pena de responsabilização por improbidade administrativa; e (iii) este Executivo já se encontrava no arquivo provisório e, quando do aperfeiçoamento do prazo prescricional seria extinto sem ônus, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC/15. Nos termos do Ofício-Circular CNJ nº 12/GP/2024, após as intimações de praxe e o decurso do prazo recursal, lance-se o movimento 246 e arquivem-se definitivamente estes autos eletrônicos. Sem custas. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 71) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 71) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010798-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010798-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.265,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MUNDI SPORTS ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA Considerando (i) que o débito exequendo era de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do respectivo ajuizamento; (ii) que não há movimento útil deste Executivo há mais de um ano, sem citação do(a,s) Executado(a,s) ou, mesmo que citado(a,s), sem que tenham sido localizados bens penhoráveis; bem como (iii) a anuência da Fazenda Pública, conforme o seu petitório retro, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal por falta de interesse de agir superveniente, o que declaro por sentença para que produza os efeitos legais, com fundamento na tese fixada pelo STF na apreciação do tema 1.184 da repercussão geral e no artigo 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024. Deixo de condenar a Fazenda exequente no pagamento das despesas processuais uma vez que (i) a falta de interesse de agir é superveniente ao ajuizamento deste Executivo; (ii) até a fixação pelo STF da tese acima mencionada, o aforamento de Executivos Fiscais como este era impositivo sob pena de responsabilização por improbidade administrativa; e (iii) este Executivo já se encontrava no arquivo provisório e, quando do aperfeiçoamento do prazo prescricional seria extinto sem ônus, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC/15. Nos termos do Ofício-Circular CNJ nº 12/GP/2024, após as intimações de praxe e o decurso do prazo recursal, lance-se o movimento 246 e arquivem-se definitivamente estes autos eletrônicos. Sem custas. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:05
Ausência das condições da ação
07/07/2025, 14:43
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:19
Confirmada
07/06/2025, 00:21
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 66) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0010798-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010798-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.265,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MUNDI SPORTS ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA 1. Intime-se a Fazenda exequente para, em 18 (dezoito) dias, dizer sobre a extinção desta Execução Fiscal nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução CNJ nº 547. 2. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:21
Mero expediente
27/05/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 13:18
Desarquivamento
23/05/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:06
Confirmada
28/05/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010798-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010798-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.265,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MUNDI SPORTS ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA 1. Defiro o pedido retro. Arquivem-se sem baixa na distribuição, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos (art. 40, §2º da LEF), independentemente de prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão, passando a correr, então, o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314/STJ). 2. O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento dos atos de execução (art. 40, §3º da LEF). 3. Passado o quinquênio, desarquive-se o processo e tornem conclusos para a análise da (in)ocorrência de prescrição intercorrente. 4. Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 12 (doze) dias, querendo, apresente manifestação. 5. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
20/05/2024, 00:00
Provisório
17/05/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:26
deferimento
17/05/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 11:54
Petição (Agravo retido)
16/05/2024, 10:37
Confirmada
30/03/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010798-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010798-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.265,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MUNDI SPORTS ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:45
deferimento
19/03/2024, 15:24
Ato ordinatório
18/03/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 08:06
Confirmada
19/02/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 16:39
Documento (Certidão)
08/02/2024, 16:39
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:24
Confirmada
04/11/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 14:46
Confirmada
04/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010798-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010798-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.265,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MUNDI SPORTS ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA 1. Defiro parcialmente o pedido retro, para conceder a dilação do prazo na forma requerida pelo exequente, a contar da intimação da presente decisão. Registre-se que a mera dilação de prazo para manifestação não opera os mesmos efeitos da suspensão processual, inclusive no que diz respeito à fluência do prazo prescricional. 2. Intime-se o exequente para, no prazo requerido, manifestar-se com o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
19/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/12/2022, 16:04
deferimento
16/12/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 14:15
Confirmada
09/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 13:34
Expedição de alvará de levantamento
24/10/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:25
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:30
Confirmada
23/09/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010798-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010798-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.265,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MUNDI SPORTS ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA 1. Tendo em vista a concordância do executado com o montante constrito (evento 17), defiro o pedido de conversão do depósito em renda, com a consequente liberação em favor da Fazenda Pública. Expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados no petitório de evento 26. 2. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre a satisfação da obrigação, ficando ciente de que o silêncio importará em anuência à quitação e ensejará a extinção desta execução em razão do pagamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 18:22
Expedição de alvará de levantamento
12/09/2022, 16:24
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 13:08
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:33
Confirmada
07/08/2022, 00:10
Confirmada
07/08/2022, 00:10
Confirmada
06/08/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010798-88.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010798-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.265,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MUNDI SPORTS ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA 1. O pedido de desbloqueio formulado no seq. 17.1 resta prejudicado, uma vez que os valores penhorados em excesso já foram desbloqueados, conforme detalhamento de seq. 12.1. 2. Proceda-se à intimação do exequente sobre o bloqueio de seq. 12.1 e petitório de seq. 17.1, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que de direito. 3. Após, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:07
Mero expediente
27/07/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 12:06
Documento (Certidão)
26/07/2022, 17:09
Expedição de documento (Carta precatória)
26/07/2022, 14:03
Ato ordinatório
22/07/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:44
Ato ordinatório
21/07/2022, 08:45
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 15:24
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para, em 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida ou garantir(em) a execução, sob pena de penhora. 1.1. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto e integral pagamento. 2. Frustrada(s) a(s) citação(ões) pelo correio, observe-se o disposto nos incisos XII e XIII do art. 2º da Portaria nº 23/2018 deste Juízo. 2.1. Na hipótese de o(s) Executado(s) não ser(em) encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça para o(s) ato(s) citatório(s), efetive-se o arresto on line através do Sisbajud. 3. Caso o Executado seja citado e não efetue o pagamento, nem garanta a execução no prazo legal, realize-se a penhora on line. Proceda-se na forma disciplinada no artigo 6º da Portaria nº 28/2019. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.