Execução Fiscal 0010578-90.2022.8.16.0014 - TJPR | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
E MAGALHAES
CNPJ
18.***.***.0001-60
Mostrar
Reu
EDUARDO MAGALHAES
Reu
Advogados / Representantes
ASSESSOR 8
OAB/PR 77508529
·
CPF
077.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Autor
ASSESSOR 11
OAB/PR 345378538
·
Representa: Autor
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212
·
CPF
305.***.***-96
Mostrar
·
Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
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·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (7)
Advogados / Representantes
(7)
ASSESSOR 8
OAB/PR 77508529
·
CPF
077.***.***-48
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·
Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
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·
Representa: Autor
ASSESSOR 11
OAB/PR 345378538
·
Representa: Autor
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212
·
CPF
305.***.***-96
Mostrar
·
Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
Movimentações
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:13
Por decisão judicial
27/02/2026, 11:08
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Réu
ASSESSOR 11
OAB/PR 345378538
·
Representa: Réu
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212
·
CPF
305.***.***-96
Mostrar
·
Representa: Réu
Mero expediente
25/02/2026, 21:59
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 13:48
Confirmada
30/01/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 104) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 17:50
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 17:47
Documento (Certidão)
09/01/2026, 14:52
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 14:50
deferimento
01/12/2025, 17:08
Ver todas as movimentações (121)
Todas as movimentações
(121)
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:13
Por decisão judicial
27/02/2026, 11:08
Mero expediente
25/02/2026, 21:59
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 13:48
Confirmada
30/01/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 104) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 17:50
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 17:47
Documento (Certidão)
09/01/2026, 14:52
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 14:50
deferimento
01/12/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 12:46
Confirmada
31/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:00
Confirmada
08/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 90) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 15:07
deferimento
22/08/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:04
Confirmada
29/07/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 84) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:18
Documento (Ofício)
18/07/2025, 13:18
deferimento
07/07/2025, 21:18
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 14:39
Confirmada
01/06/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 78) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 18:31
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:25
Confirmada
01/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 74) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:42
Documento (Certidão)
16/01/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:48
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 14:20
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:09
Confirmada
06/09/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:11
Confirmada
30/07/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:55
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:54
Expedição de documento (Carta)
10/07/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:28
Confirmada
04/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:28
deferimento
23/04/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:58
Confirmada
29/03/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:30
Documento (Ofício)
16/02/2024, 15:37
Documento (Ofício)
14/02/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
D E C I S Ã O 1. Tendo em vista que, por meio do Ofício nº 007/2023 – GAB/PGM, arquivado na Secretaria, o Exequente demonstrou não ter logrado acesso às bases cadastrais da Copel, da Sanepar e da SIEL, determino a busca de endereço do(a,s) Executad(a,s) nos sistemas disponíveis neste Juízo (Infoseg, RenaJud, SIEL, Copel e Sanepar). 2. Realizadas as consultas, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o respectivo resultado e, verificada a existência de endereço(s) diverso(s) do(s) anteriormente informado(s) nos autos, requerer o que entender de direito. 3. Frustrada(s) a(s) tentativa(s) de citação(ões) do(a,s) Executado(a,s) pelo Sr. Oficial de Justiça e restando infrutíferas as diligências acima determinadas para se localizar o(a,s) Executado(a,s), desde logo, defiro a(s) respectiva(s) citação(ões) por edital, o que faço com fulcro no art. 256, II, do CPC/2015 e na Súmula nº 414/STJ, in verbis: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”. 3.1 Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos dos artigos 257 do CPC/2015 e 8º, IV, da Lei 6.830/80, para que o(a,s) Executado(a,s), no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) o débito ou, neste mesmo prazo, nomeie(m) bens à penhora. 3.2. Decorrendo o quinquídio sem o pagamento do débito ou a garantia do Juízo, o que deverá ser certificado pela Secretaria, abra-se vista dos autos ao Exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, requeira o que entender de direito. 4. Não se manifestando o Exequente, o curso do feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. 5. Registro que, decorrido o prazo de suspensão na conformidade do item anterior, o curso da Execução será sobrestado, arquivando-se os autos na Secretaria, conforme prevê o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova vista ao Exequente. 6. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 16:08
deferimento
07/02/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 08:10
Confirmada
28/10/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:44
deferimento
17/10/2023, 15:29
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 15:11
Confirmada
15/09/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:22
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:22
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:21
Mandado
04/09/2023, 14:51
Ato ordinatório
25/08/2023, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0010578-90.2022.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0010578-90.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.050,66 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): E MAGALHAES EDUARDO MAGALHAES 1. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado para citação da parte executada, observando-se o endereço indicado pelo exequente. Sendo o caso, expeça-se carta precatória para cumprimento. 2. No mais, cumpra-se conforme determinado na decisão inicial. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
07/08/2023, 00:00
deferimento
03/08/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 08:58
Confirmada
07/04/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 17:51
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 17:51
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 17:37
Expedição de documento (Carta)
09/03/2023, 18:07
Documento (Certidão)
05/01/2023, 10:24
Remessa (em diligência)
18/11/2022, 22:47
Ato ordinatório
18/11/2022, 22:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0010578-90.2022.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.050,66 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): E MAGALHAES D E C I S Ã O 1. Tendo em vista que a personalidade e o patrimônio do empresário individual se confundem com a sua própria pessoa física, procedam-se as anotações requeridas no petitório retro. Sobre o tema, confira-se, do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná o AR 935.487-4/01, 2ª CCv., Rel. Juiz Péricles Bellusci de Batista Pereira, unânime, j. 28-8-2012). 2. Em seguida, cite-se na forma solicitada no petitório retro, observando-se os honorários fixados no despacho inaugural. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito K
25/10/2022, 00:00
deferimento
06/10/2022, 18:22
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 17:09
Confirmada
05/09/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:00
Mandado
21/06/2022, 18:08
Ato ordinatório
09/06/2022, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2022, 17:29
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:31
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 17:30
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
D E C I S Ã O 1. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para, em 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida ou garantir(em) a execução, sob pena de penhora. 1.1. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto e integral pagamento. 2. Frustrada(s) a(s) citação(ões) pelo correio, observe-se o disposto nos incisos XII e XIII do art. 2º da Portaria nº 23/2018 deste Juízo. 2.1. Na hipótese de o(s) Executado(s) não ser(em) encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça para o(s) ato(s) citatório(s), efetive-se o arresto on line através do Sisbajud. 3. Caso o Executado seja citado e não efetue o pagamento, nem garanta a execução no prazo legal, realize-se a penhora on line. Proceda-se na forma disciplinada no artigo 6º da Portaria nº 28/2019. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
07/03/2022, 00:00
deferimento
04/03/2022, 13:18
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:14
Recebimento
03/03/2022, 16:04
Distribuição (sorteio)
03/03/2022, 16:04
Petição (Petição inicial)
02/03/2022, 12:20
Documentos
Intimação
•
28/01/2026, 00:00
Intimação
•
29/10/2025, 00:00
Intimação
•
05/09/2025, 00:00
Intimação
•
25/07/2025, 00:00
Intimação
•
30/05/2025, 00:00
Intimação
•
19/02/2025, 00:00
Conclusão
•
24/04/2024, 00:00
Conclusão
•
12/02/2024, 00:00
Conclusão
•
18/10/2023, 00:00
Conclusão
•
07/08/2023, 00:00
Conclusão
•
25/10/2022, 00:00
Conclusão
•
07/03/2022, 00:00