Execução de Título Extrajudicial 0080799-45.2015.8.16.0014 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/12/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Cível de Londrina
Partes do Processo
COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE
Autor
ADRIANO GARCIA CARVALHARES
Reu
Advogados / Representantes
TAMY MATSUMOTO
OAB/PR 62290
·
CPF
066.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/PR 7919
·
CPF
186.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
AULO AUGUSTO PRATO
OAB/PR 20166
·
CPF
109.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
RENATA DEQUECH
OAB/PR 22455
·
CPF
024.***.***-75
Mostrar
·
Representa: Autor
TAMY MATSUMOTO
OAB/PR 62290
·
CPF
066.***.***-63
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·
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Advogados / Representantes
(8)
TAMY MATSUMOTO
OAB/PR 62290
·
CPF
066.***.***-63
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Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/PR 7919
·
CPF
186.***.***-68
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Representa: Autor
AULO AUGUSTO PRATO
OAB/PR 20166
·
CPF
109.***.***-40
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Representa: Autor
RENATA DEQUECH
OAB/PR 22455
·
CPF
024.***.***-75
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·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/11/2023, 16:13
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:35
Representa: Réu
TAMY MATSUMOTO
OAB/PR 62290
·
CPF
066.***.***-63
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·
Representa: Réu
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/PR 7919
·
CPF
186.***.***-68
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Representa: Réu
AULO AUGUSTO PRATO
OAB/PR 20166
·
CPF
109.***.***-40
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Representa: Réu
RENATA DEQUECH
OAB/PR 22455
·
CPF
024.***.***-75
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·
Representa: Réu
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:42
Documento (Informações)
07/11/2023, 10:56
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:38
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:35
Remessa (em diligência)
30/10/2023, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 10:06
Confirmada
17/10/2023, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:16
Confirmada
11/10/2023, 15:00
Remessa (em diligência)
11/08/2023, 13:36
Trânsito em julgado
11/08/2023, 13:35
Ver todas as movimentações (350)
Todas as movimentações
(350)
Definitivo
27/11/2023, 16:13
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:35
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:42
Documento (Informações)
07/11/2023, 10:56
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:38
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:35
Remessa (em diligência)
30/10/2023, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 10:06
Confirmada
17/10/2023, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:16
Confirmada
11/10/2023, 15:00
Remessa (em diligência)
11/08/2023, 13:36
Trânsito em julgado
11/08/2023, 13:35
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:32
Movimentação processual
12/07/2023, 13:54
Confirmada
11/07/2023, 07:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0080799-45.2015.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0080799-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.628,14 Exequente(s): COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Executado(s): ESPÓLIO DE ADRIANO GARCIA CARVALHARES Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos (mov. 331). Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do NCPC. Custas pelo desistente, restando assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para preparo de eventuais despesas processuais remanescentes. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:55
Desistência
07/07/2023, 14:44
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 01:01
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:50
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:46
Confirmada
05/05/2023, 07:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0080799-45.2015.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.628,14 Exequente(s): COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Executado(s): ESPÓLIO DE ADRIANO GARCIA CARVALHARES Prejudicado o pedido de mov. 332, vez que cumpre aos próprios interessados distribuírem o cumprimento de sentença em apartado. Intimem-se, após, voltem-me para extinção (mov. 331). Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:55
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:28
Mero expediente
03/05/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 08:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/04/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 13:42
Confirmada
29/03/2023, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:34
Documento (Certidão)
28/03/2023, 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:15
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0080799-45.2015.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.628,14 Exequente(s): COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Executado(s): ESPÓLIO DE ADRIANO GARCIA CARVALHARES 1- Defiro (mov. 316). Suspenda-se o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC, com suspensão, inclusive, do prazo prescricional (CPC, 921, §1º). 2- Após, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo do item '2' sem manifestação da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, oportunidade que iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos (CPC, 921, § 4º). 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
29/03/2022, 00:00
Confirmada
28/03/2022, 10:15
Por decisão judicial
28/03/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 10:04
Execução frustrada
25/03/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 12:43
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:30
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0080799-45.2015.8.16.0014 Proceda-se a substituição da parte falecida pelo respectivo espólio, conforme determinado no mov. 271.1. Intime-se, no endereço fornecido (mov. 306.1), a cônjuge sobrevivente da parte falecida para que exerça as funções de administradora provisória do espólio executado. Sobre o prosseguimento do feito, diga o exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
10/03/2022, 00:00
Confirmada
09/03/2022, 14:29
Documento (Certidão)
09/03/2022, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:57
Mero expediente
08/03/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:44
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:09
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:18
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 15:55
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 09:18
Confirmada
04/02/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:45
Documento (Certidão)
26/01/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 16:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0080799-45.2015.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.628,14 Exequente(s): COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Executado(s): ADRIANO GARCIA CARVALHARES Intime-se a parte autora, pessoalmente, através de carta AR/MP, para que dê regular andamento ao feito, em 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que for a bem de seus interesses, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inciso III, § 1º do CPC). Encaminhe-se o expediente através do convênio mantido entre o TJ e os Correios. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
25/01/2022, 00:00
Confirmada
24/01/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:04
Mero expediente
14/01/2022, 15:56
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 08:45
Confirmada
16/12/2021, 08:44
Confirmada
15/12/2021, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 11:48
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 19:55
Confirmada
14/12/2021, 19:52
Remessa (em diligência)
14/12/2021, 19:36
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 09:42
Confirmada
01/12/2021, 09:39
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:42
Confirmada
23/11/2021, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:44
Desarquivamento
17/11/2021, 00:48
Provisório
18/05/2021, 16:11
Decurso de Prazo
18/05/2021, 00:55
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:15
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 09:32
Confirmada
25/04/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0080799-45.2015.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.628,14 Exequente(s): COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Executado(s): ADRIANO GARCIA CARVALHARES Diante do falecimento da parte ré (certidão de óbito de seq. 269.2), suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, inc. I, CPC. Fixo o prazo de seis meses para que o autor promova as diligências necessárias à substituição da parte falecida pelo respectivo espólio (art. 110 c/c art. 313, § 2º, I, ambos do CPC). Caso não exista inventário aberto, o Espólio será representado pelo administrador provisório, nos termos dos artigos 613 e 614, ambos do CPC, c/c art. 1.797, do Código Civil. Veja-se, a respeito, a orientação do colendo STJ: “PROCESSO CIVIL. MORTE DE UMA DAS PARTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2. De acordo com os arts. 985 e 986 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art. 1.579 do CC/1916, derrogado pelo art. 990, I a IV, do CPC; art. 1.797 do CC/2002). 3. Apesar de a herança ser transmitida ao tempo da morte do de cujus (princípio da saisine), os herdeiros ficarão apenas com a posse indireta dos bens, pois a administração da massa hereditária restará, inicialmente, a cargo do administrador provisório, que representará o espólio judicial e extrajudicialmente, até ser aberto o inventário, com a nomeação do inventariante, a quem incumbirá representar definitivamente o espólio (art. 12, V, do CPC). 4. Não há falar em nulidade processual ou em suspensão do feito por morte de uma das partes se a substituição processual do falecido se fez devidamente pelo respectivo espólio (art. 43 do CPC), o qual foi representado pela viúva meeira na condição de administradora provisória, sendo ela intimada pessoalmente das praças do imóvel. 5. Recurso especial parcialmente provido” (REsp 777.566/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 13/05/2010). Por outro lado, havendo inventário em curso, a representação se dará na pessoa do inventariante (art. 75, inc. VII, CPC). Apenas no caso de inventário já encerrado, com partilha regularmente efetivada, é que deverá haver a substituição e inclusão no polo passivo de todos os herdeiros, cuja responsabilidade ficará limitada às forças da herança (art. 1.792, CC). Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. (...) POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A ABERTURA DE INVENTÁRIO. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DOS HERDEIROS PLEITEAREM EM JUÍZO EM NOME DO DE CUJUS. (...) ‘Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista.’ (REsp 554.529/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/06/2005, DJ 15/08/2005)” (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1309513-5 - União da Vitória - Rel.: Ivanise Maria Tratz Martins - Unânime - - J. 13.05.2015). Advirto que a inércia implicará em extinção e arquivamento dos autos. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto
Confirmada
14/04/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 08:44
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:49
Mero expediente
13/04/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 14:13
Confirmada
16/03/2021, 09:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0080799-45.2015.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0080799-45.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.628,14 Exequente(s): COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Executado(s): ADRIANO GARCIA CARVALHARES Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para dar regular andamento ao feito, em 15 dias úteis, requerendo o que for a bem de seus interesses, sob pena de extinção por abandono (CPC, 485, inciso III c/c 771, parágrafo único). Em caso de não atendimento renove-se a intimação da parte exequente para os mesmos fins, mas desta vez pessoalmente, através de carta AR/MP, e para que dê andamento ao processo em 05 dias úteis (CPC, 485, inciso III e § 1º c/c 771, parágrafo único). Encaminhe-se o expediente através do convênio mantido entre o TJ e os Correios. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
09/03/2021, 00:00
Confirmada
08/03/2021, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 08:46
Mero expediente
24/02/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 09:51
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:59
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:07
Confirmada
23/01/2021, 00:10
Confirmada
12/01/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 10:44
Mero expediente
11/01/2021, 17:25
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 15:17
Confirmada
23/11/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 15:24
Documento (Certidão)
23/11/2020, 15:23
Documento (Certidão)
24/09/2020, 09:35
Documento (Certidão)
24/08/2020, 20:01
Documento (Certidão)
15/06/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 12:26
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 13:19
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 10:32
Documento (Certidão)
02/03/2020, 08:47
Documento (Certidão)
30/01/2020, 15:34
Expedição de documento (Carta)
30/01/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 09:48
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 10:01
Documento (Certidão)
18/11/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 10:02
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 11:50
Documento (Certidão)
10/07/2019, 13:45
Documento (Certidão)
05/06/2019, 12:45
Expedição de documento (Carta)
05/06/2019, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 10:58
Documento (Certidão)
22/05/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 10:55
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 16:01
Decurso de Prazo
18/04/2019, 00:11
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 13:20
Documento (Certidão)
05/04/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 18:03
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 11:19
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:30
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 11:46
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 09:25
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 09:23
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 11:42
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 11:42
Documento (Certidão)
18/02/2019, 11:37
Expedição de documento (Carta)
18/02/2019, 11:30
Expedição de documento (Carta)
18/02/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 11:36
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 11:36
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 18:13
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 18:13
Decurso de Prazo
26/01/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 09:39
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 09:37
Documento (Ofício)
07/11/2018, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 16:26
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 11:28
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 08:57
Decurso de Prazo
12/10/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 15:30
Documento (Certidão)
04/10/2018, 15:30
Expedição de documento (Carta)
04/10/2018, 15:29
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 16:18
Decurso de Prazo
04/08/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 09:19
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 09:58
Remessa (em diligência)
03/07/2018, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2018, 18:37
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 10:26
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 16:41
Petição (Exceção de praça©-executividade)
15/05/2018, 20:43
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 16:46
Documento (Certidão)
19/04/2018, 16:46
Mero expediente
18/04/2018, 17:44
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 16:37
Ato ordinatório
17/04/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 10:33
Documento (Certidão)
22/01/2018, 10:33
Expedição de documento (Carta)
22/01/2018, 10:25
Documento (Outros documentos)
16/11/2017, 17:40
Remessa (em diligência)
09/10/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 13:43
Documento (Certidão)
21/09/2017, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 15:43
Decurso de Prazo
03/08/2017, 00:10
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 13:25
Documento (Certidão)
12/07/2017, 13:25
Mero expediente
13/06/2017, 18:43
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 14:48
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 17:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 16:59
Mandado
16/05/2017, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2017, 09:55
Documento (Outros documentos)
18/04/2017, 13:30
Remessa (em diligência)
27/03/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2017, 11:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2017, 10:02
Documento (Certidão)
04/02/2017, 10:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 16:27
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 16:12
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 16:11
Documento (Outros documentos)
06/09/2016, 10:16
Documento (Outros documentos)
06/09/2016, 10:15
Documento (Outros documentos)
06/09/2016, 10:14
Documento (Outros documentos)
06/09/2016, 10:12
Documento (Outros documentos)
02/09/2016, 10:38
Decurso de Prazo
12/08/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 17:11
Documento (Certidão)
03/08/2016, 17:10
Expedição de documento (Carta)
03/08/2016, 17:09
Expedição de documento (Carta)
03/08/2016, 17:08
Expedição de documento (Carta)
03/08/2016, 17:06
Expedição de documento (Carta)
03/08/2016, 16:58
Expedição de documento (Carta)
03/08/2016, 16:56
Expedição de documento (Carta)
03/08/2016, 16:55
Documento (Outros documentos)
26/07/2016, 13:58
Remessa (em diligência)
26/07/2016, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2016, 16:22
Documento (Certidão)
12/07/2016, 16:22
Petição (Petição (outras))
07/06/2016, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 17:20
Documento (Certidão)
02/06/2016, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 13:51
Mero expediente
05/05/2016, 19:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2016, 09:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2016, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2016, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2016, 10:42
Documento (Outros documentos)
27/04/2016, 10:41
Mandado
26/04/2016, 18:23
Decurso de Prazo
16/02/2016, 00:25
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2016, 15:05
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2016, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 10:04
Remessa (em diligência)
03/02/2016, 10:04
Mero expediente
02/02/2016, 18:38
Conclusão (para despacho)
29/01/2016, 14:55
Documento (Certidão)
29/01/2016, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 14:53
Petição (Petição (outras))
15/01/2016, 14:01
Petição (Petição (outras))
15/01/2016, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2016, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 10:28
Documento (Outros documentos)
12/01/2016, 10:28
Distribuição (sorteio)
21/12/2015, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 10:43
Remessa (em diligência)
17/12/2015, 14:26
Petição (Petição inicial)
17/12/2015, 14:26
Documentos
Conclusão
•
11/07/2023, 00:00
Conclusão
•
05/05/2023, 00:00
Conclusão
•
29/03/2022, 00:00
Conclusão
•
10/03/2022, 00:00
Conclusão
•
25/01/2022, 00:00
Conclusão
•
15/04/2021, 00:00
Conclusão
•
09/03/2021, 00:00
15/04/2021, 00:00