Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. Seq. 412. Defiro o pedido. Expeça-se o competente ofício de transferência. 2. Defiro ainda a pesquisa de bens via RENAJUD. 3. Com a juntada da minuta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4. Int. Dil. necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) JUNTADA DE RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 08:48
Expedição de alvará de levantamento
23/04/2026, 18:30
deferimento
10/04/2026, 14:55
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2026, 20:29
Confirmada
31/03/2026, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 14:47
Confirmada
06/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 08:48
Expedição de alvará de levantamento
23/04/2026, 18:30
deferimento
10/04/2026, 14:55
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2026, 20:29
Confirmada
31/03/2026, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 14:47
Confirmada
06/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 11:27
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 11:26
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 11:32
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 14:30
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:06
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:31
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:53
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:47
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:26
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:08
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:21
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 14:29
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:16
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:54
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:44
Confirmada
03/12/2025, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 14:08
Documento (Certidão)
02/12/2025, 14:08
Mero expediente
27/11/2025, 07:55
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. Seq. 370.
Trata-se de pedido de suspensão dos atos expropriatórios relativos ao imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista do Paraíso sob o nº 8.621, em razão da pendência de análise de pedido de adjudicação de 50% do lote de terras, formulado pelo terceiro GUILHERME AFONSO LARSEN BARROS coproprietário da outra metade do imóvel em razão de arrematação levada a efeito em autos trabalhistas, nos autos nº 1024-51.2017.8.16.0162. Intimada a parte exequente para manifestação, esta apenas informou não concordar com o pedido de suspensão do feito. 2. Tendo em vista que já se decidiu nos autos nº 1024-51.2017.8.16.0162 pela legitimidade do terceiro quanto ao pedido de adjudicação, acolho o pedido de seq. 370 e determino a suspensão dos atos expropriatórios relativos ao imóvel nº 8.621 do RI de Sertanópolis, nestes autos. Ressalto que não se trata de suspensão do feito, podendo os demais atos expropriatórios relativos a outros bens prosseguir normalmente. 3. Consigno, outrossim, que os credores com penhora registrada na matrícula do imóvel serão devida e oportunamente intimados, naqueles autos, para manifestação acerca de eventual interesse em concorrer na adjudicação, nos termos do artigo 876, §5º do CPC. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 16:52
deferimento
06/11/2025, 12:56
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 17:20
Confirmada
03/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. Sobre o contido na seq. 375, manifeste-se o peticionário de seq. 370 no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, nova conclusão para decisão. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:00
Mero expediente
14/10/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Sobre o retro postulado manifeste-se a parte contrária (art. 10 CPC), em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, assinado e datado eletronicamente. Julio Farah Neto Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:46
Confirmada
30/09/2025, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 18:05
Mero expediente
29/09/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. Seq. 364. Defiro o prazo requerido. 2. Ao final, deverá a parte exequente apresentar manifestação independente de nova intimação. Intimem-se. Dil. necessárias. Sertanópolis, datado e assinado eletronicamente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
11/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 16:26
deferimento
02/09/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:11
Documento (Certidão)
08/08/2025, 13:11
deferimento
07/08/2025, 10:09
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:07
Confirmada
24/07/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:54
Confirmada
16/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 348) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro o pedido de pesquisa INFOJUD. Proceda-se à minuta de pesquisa, como postulado. Anote-se sigilo médio dos documentos respectivos. 2. Com os resultados manifeste-se a parte exequente, dando andamento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
deferimento
31/03/2025, 05:55
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/03/2025, 14:52
Confirmada
12/03/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:32
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 11:18
Confirmada
18/02/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN Acolho o pleito retro. 1. Procedam-se às pesquisas em busca de patrimônio passível de penhora pelo sistema requerido RENAJUD, com restrição parcial de eventuais veículos encontrados. 2. Findas as diligências, manifeste-se a parte autora quanto ao andamento do feito, em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:03
Documento (Certidão)
17/02/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:02
deferimento
10/02/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 20:53
Confirmada
23/01/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz de Direito
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:44
Outras Decisões
22/01/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 19:41
Confirmada
03/12/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:29
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 16:19
Documento (Certidão)
20/09/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 18:27
Confirmada
30/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Pe. Jonas Vaz Santos, 403 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN (RG: 32233813 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.689.969-90) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Defiro a dilação de prazo, por 15 dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 25 de julho de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 18:04
deferimento
25/07/2024, 20:17
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 21:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 21:12
Confirmada
12/07/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:18
Ato ordinatório
11/07/2024, 09:35
Documento (Ofício)
08/07/2024, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2024, 17:15
Confirmada
04/07/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:49
Documento (Certidão)
03/07/2024, 11:49
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 19:48
Confirmada
22/05/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. Mov. 288. Ciência às partes. 2. No mais, à parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:18
Outras Decisões
20/05/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 01:08
Documento (Ofício)
17/05/2024, 17:29
Documento (Ofício)
29/04/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 17:28
Documento (Ofício)
15/04/2024, 13:15
Confirmada
09/04/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. A indisponibilidade foi aprovada. 2. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:25
Mero expediente
08/04/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 14:22
Confirmada
14/03/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 14:15
Mero expediente
12/03/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 19:47
Confirmada
29/02/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN I - Mov. 265. Atenda-se. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:11
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:21
Mero expediente
27/02/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 15:49
Confirmada
10/02/2024, 00:04
Confirmada
10/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. Defiro a restrição parcial de eventuais veículos de propriedade do executado, para que não seja realizada a transferência de propriedade. À Escrivania/Secretaria, para que efetue a restrição de veículos por meio do sistema Renajud, nos termos acima expostos. Junte-se o extrato de consulta da medida acima deferida. Após, intime-se a parte credora para que diga em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. 2. No mais, tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis da parte executada, defiro o pedido retro e determino a requisição das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados, via sistema INFOJUD. Deverá a Escrivania cumprir o disposto nos artigos 157 e 385 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, inserindo-se os documentos no processo, como nível de sigilo médio. 3. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente. 4. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:53
deferimento
29/01/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:02
Confirmada
15/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN I - Defiro o prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/11/2023, 12:55
deferimento
21/11/2023, 18:59
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:35
Confirmada
05/11/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. Mov. 243.1. Atenda-se. 2. No mais, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 16:37
deferimento
20/10/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:16
Confirmada
04/08/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:34
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:33
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:07
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:58
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:46
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:52
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 14:41
Confirmada
20/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:55
Documento (Certidão)
09/05/2023, 09:55
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 12:40
Confirmada
15/04/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN I - Mov. 216. Defiro o prazo requerido. II - Intime-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:13
Mero expediente
03/04/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:44
Confirmada
17/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 17:08
Confirmada
17/12/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 12:02
Mero expediente
05/12/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 17:55
Confirmada
01/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 10:07
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 08:53
Documento (Certidão)
15/09/2022, 09:31
Documento (Certidão)
15/08/2022, 09:33
Documento (Certidão)
14/07/2022, 15:47
Documento (Certidão)
13/06/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN Mov. 196.1. Aguarde-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2022, 17:26
Mero expediente
03/05/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 19:23
Confirmada
16/04/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2022, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 10:47
Confirmada
02/04/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN I - Defiro o requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:37
Por decisão judicial
22/03/2022, 17:36
Mero expediente
22/03/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:00
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN I - Mov. 179.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:29
Documento (Certidão)
04/03/2022, 14:29
Mero expediente
25/02/2022, 16:03
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:48
Confirmada
07/02/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:11
Mero expediente
24/01/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 14:33
Confirmada
04/12/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN I - Mov. 169.1. Defiro a dilação de prazo requerido. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 19:52
Mero expediente
19/11/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 08:46
Confirmada
05/11/2021, 00:03
Confirmada
05/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:23
Documento (Certidão)
21/10/2021, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN A fim de verificar o valor correto da dívida, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização de cálculo, com base na sentença/acórdão, considerando os valores eventualmente já levantados pela parte autora. Na sequência, vista as partes pelo prazo de 05 (cinco) dias acerca do cálculo realizado. Após, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
21/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
20/10/2021, 20:21
Mero expediente
17/10/2021, 10:57
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 17:59
Confirmada
27/09/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN I - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 153.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:42
Mero expediente
03/09/2021, 13:59
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 11:04
Confirmada
22/08/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN I - Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de mov. 148.1 no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 10:52
Mero expediente
10/08/2021, 16:57
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 14:39
Confirmada
24/07/2021, 00:35
Confirmada
24/07/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:17
Documento (Certidão)
10/07/2021, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. Mov. 243. Atenda-se. 2. Com a juntada do cálculo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
28/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
27/06/2021, 15:41
deferimento
25/06/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 21:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2021, 10:36
Confirmada
04/06/2021, 00:11
Confirmada
04/06/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1.
Trata-se de pedido da parte exequente para que, a fim de assegurar o pagamento do débito executado, seja cancelado os passaportes da parte executada. Com efeito, para assegurar a satisfação da execução de quantia certa, a lei processual civil estabelece medidas constritivas para expropriação de bens do executado, tais como a penhora e o arresto de bens. Todavia, caso os meios ordinários se revelem ineficazes, o juiz da causa pode adotar outros não previstos em lei, com base no princípio da atipicidade dos meios executivos. Nesse sentido, o inciso IV, do art. 139, do novo CPC, inserido no capítulo intitulado “Dos Poderes, dos Poderes e da Responsabilidade do Juiz”, prevê a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para garantia do cumprimento de ordem judicial, englobando, até mesmo, ações cujo objeto seja prestação pecuniária. Entretanto, no caso em apreço, não vislumbro como o cancelamento do passaporte da parte executada possa se mostrar eficaz a constrangê-la a adimplir o débito, não encontrando respaldo nos princípios da efetividade e utilidade da prestação jurisdicional. É que, com o inadimplemento da dívida, deve o credor buscar a satisfação do seu crédito mediante medidas destinadas à persecução dos bens da parte executada, ou seja, medidas de cunho patrimonial. Eventual cancelamento do passaporte pode implicar em violação do direito de locomoção constitucionalmente assegurado (artigo 5º, XV da CF), não havendo qualquer previsão legal expressa que autorize o cerceamento de liberdade do devedor no caso de inadimplemento de obrigação civil, à exceção do caso de obrigação alimentar. Assim, a medida pleiteada não guarda correspondência com os princípios do processo de execução. Sobre o tema: Execução de título extrajudicial. Pretensão de determinar o bloqueio do passaporte e a suspensão da CNH do executado. INADMISSIBILIDADE: O art. 789 do CPC/2015 estabelece que o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Suspensão da CNH e do passaporte que poderia violar o direito de locomoção constitucionalmente assegurado. Medida que não guarda correspondência com os princípios da execução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP – AI 22161810520168260000 – 37ª Câmara de Direito Privado – Relator Góes dos Anjos – j. 06.12.2016) – Destaquei. Indefiro, portanto, o pedido. Intime-se a parte exequente a fim de que diga em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 10:31
Indeferimento
21/05/2021, 16:57
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 22:29
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 14:40
Confirmada
27/04/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000188-44.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000188-44.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.067.775,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN 1. Defiro o prazo requerido. 2. Ao final, deverá a parte exequente apresentar manifestação independente de nova intimação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 08:53
deferimento
15/04/2021, 17:17
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 15:25
Confirmada
12/03/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:02
Documento (Certidão)
01/03/2021, 14:02
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 12:19
Confirmada
15/02/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2021, 00:35
Por decisão judicial
21/10/2019, 18:25
deferimento
19/10/2019, 00:59
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 10:49
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2019, 01:05
Por decisão judicial
26/08/2019, 18:27
Mero expediente
23/08/2019, 18:03
Conclusão (para decisão)
20/08/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 17:52
deferimento
16/07/2019, 17:12
Conclusão (para despacho)
16/07/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 15:25
deferimento
14/06/2019, 16:00
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 11:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2019, 00:30
Por decisão judicial
29/04/2019, 18:22
Mero expediente
26/04/2019, 16:43
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2019, 00:13
Por decisão judicial
13/03/2019, 15:04
Mero expediente
01/03/2019, 17:49
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 11:41
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2019, 00:32
Por decisão judicial
22/01/2019, 15:45
Mero expediente
18/01/2019, 17:28
Conclusão (para despacho)
10/01/2019, 10:46
Documento (Certidão)
12/12/2018, 09:17
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 16:33
Ato ordinatório
31/10/2018, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 16:31
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 12:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/09/2018, 14:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 10:23
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 10:23
Documento (Outros documentos)
11/09/2018, 18:18
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 13:55
Decurso de Prazo
31/08/2018, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 13:39
Documento (Certidão)
16/08/2018, 13:38
Mero expediente
10/08/2018, 17:15
Conclusão (para despacho)
06/08/2018, 11:49
Decurso de Prazo
03/08/2018, 00:41
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 09:39
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 09:38
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 10:40
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:20
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 08:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 11:47
Ato ordinatório
19/06/2018, 00:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 13:58
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 13:58
Mandado
13/06/2018, 15:27
Mandado
13/06/2018, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2018, 08:21
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2018, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 08:19
Decurso de Prazo
18/04/2018, 00:16
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 09:41
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 04:50
Mandado
22/03/2018, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2018, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 12:52
Mero expediente
09/03/2018, 15:54
Decurso de Prazo
08/03/2018, 00:19
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 09:57
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 18:15
Documento (Certidão)
08/02/2018, 18:14
Distribuição (competência exclusiva)
08/02/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)