Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 17:22
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 20:43
Documento (Informações)
05/02/2026, 15:04
Confirmada
04/02/2026, 01:15
Remessa (em diligência)
03/02/2026, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 444) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:05
Documento (Certidão)
08/01/2026, 13:05
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 430) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO 1. Cumpra-se o comando de seq. 411, com exceção dos veículos de placas BAU-7539, ABC-7671, JXZ-4711 e OOT-2052, os quais já foram arrematados em Juízo diversos. 2. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Confirmada
20/10/2025, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:51
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:16
Outras Decisões
07/10/2025, 09:22
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Sobre o retro postulado manifeste-se a parte contrária (art. 10 CPC), em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, assinado e datado eletronicamente. Julio Farah Neto Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:08
Confirmada
22/09/2025, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 12:01
Mero expediente
16/09/2025, 06:57
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO Ante a não satisfação voluntária do débito e a não localização de outros bens passíveis de penhora, defiro a penhora dos veículos indicados na seq. 409. Lavre-se termo, na forma do art. 838 e incisos, CPC. Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos e subsequente intimação do executado, a serem depositados em posse da parte exequente, mediante termo de fiel depositária, salvo pedido em contrário. Adianta-se que, consoante atual CNFJ, art. 133, incisos II e III, não há possibilidade de depósito de eventuais bens penhorados junto ao depositário público. Após, promovam-se às diligências para praceamento do bem. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 00:31
Confirmada
26/08/2025, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:54
Documento (Certidão)
25/08/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:53
deferimento
13/08/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO 1. Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe como pretende prosseguir no feito. 2. Após, nova conclusão dos autos. 3. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
06/08/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:27
Mero expediente
24/07/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:25
Confirmada
21/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, 8 andar - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO (RG: 87725065 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.164.229-89) Avenida Ayrton Senna da Silva, 550 17º Andar - Sala 1.703 - REGIÃO 8 (SUL 1 - S1) - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 LENILDE VAZ CAETANO (RG: 12548087 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.489.529-04) R. Luiz Carlos Nascimento, 213 ap 101 - rebelo - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN (CPF/CNPJ: 038.584.009-80) Avenida Ayrton Senna da Silva, 550 SALA 1704 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 MARIA ESTER CAETANO ZANIN (RG: 32233813 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.689.969-90) Rua Montevidéu, 735 TORRE ALICANTE - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 SANTO ZANIN III (RG: 87725103 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.061.519-07) Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 3635 apto. 3635 - Torre B - Edifício Elegante - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-100 SANTO ZANIN NETO (RG: 9846239 SSP/PR e CPF/CNPJ: 324.300.869-72) Avenida Ayrton Senna da Silva, 550 17º Andar, sala 1703 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 1. Defiro a pesquisa via RENAJUD, na forma postulada. 2. Com o resultado das diligências manifeste-se a parte exequente, dando andamento ao feito, em dez dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 03 de julho de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 15:10
deferimento
03/07/2025, 08:58
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) OUTRAS DECISÕES (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Confirmada
19/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO 1. À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:52
Outras Decisões
18/06/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 11:08
Confirmada
20/04/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 11:13
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 11:12
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:35
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:53
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:39
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:23
Confirmada
31/01/2025, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro a dilação de prazo postulada. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 11:50
deferimento
30/01/2025, 10:15
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:45
Confirmada
05/12/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, 8 andar - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO (RG: 87725065 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.164.229-89) Avenida Ayrton Senna da Silva, 550 17º Andar - Sala 1.703 - REGIÃO 8 (SUL 1 - S1) - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 LENILDE VAZ CAETANO (RG: 12548087 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.489.529-04) R. Luiz Carlos Nascimento, 213 ap 101 - rebelo - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN (CPF/CNPJ: 038.584.009-80) Avenida Ayrton Senna da Silva, 550 SALA 1704 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 MARIA ESTER CAETANO ZANIN (RG: 32233813 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.689.969-90) Rua Montevidéu, 735 TORRE ALICANTE - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 SANTO ZANIN III (RG: 87725103 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.061.519-07) Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 3635 apto. 3635 - Torre B - Edifício Elegante - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-100 SANTO ZANIN NETO (RG: 9846239 SSP/PR e CPF/CNPJ: 324.300.869-72) Avenida Ayrton Senna da Silva, 550 17º Andar, sala 1703 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 1. Defiro a diligência denominada “teimosinha” via SISBAJUD, por 30 dias. 2. Sendo positiva a diligência proceda-se ao desdobramento, observando-se, no mais, a portaria pertinente. 3. Em caso negativo intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em cinco dias, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Sertanópolis, 04 de dezembro de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:13
Documento (Certidão)
04/12/2024, 15:13
deferimento
04/12/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 19:05
Confirmada
13/11/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO 1. Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, postule o necessário ao adequado andamento do feito. 2. Após, voltem conclusos. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 11:20
Outras Decisões
11/11/2024, 13:23
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:53
Confirmada
25/09/2024, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:12
Confirmada
19/08/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro a dilação de prazo postulada. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 11:12
deferimento
16/08/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:20
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:39
Confirmada
25/07/2024, 00:48
Confirmada
25/07/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:42
Documento (Certidão)
24/07/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:37
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:35
Documento (Ofício)
08/07/2024, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 13:27
Confirmada
02/07/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO 1. Defiro a inscrição da dívida nos cadastros de proteção ao crédito, com fulcro no disposto nos artigos 782, §3º do NCPC. Expeça-se certidão que indique o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor atual da dívida e data de decurso do prazo para pagamento voluntário. A certidão deverá ser encaminhada, mediante diligência no sistema SERASAJUD. 2. Quanto à quebra do sigilo fiscal, o entendimento mais recente da jurisprudência caminha no sentido de que é desnecessário o esgotamento das vias possíveis de localização de bens do devedor. Não obstante tratar-se de garantia constitucional, o sigilo fiscal não é um direito absoluto, podendo ser afastado pelo Poder Judiciário em casos excepcionais, em prol de outra garantia de maior valia. Segundo a jurisprudência, a busca de bens perante o sistema Infojud constitui providência muito mais abrangente e eficaz do que outros meios de pesquisa, como consulta de eventuais imóveis em nome do devedor em cartório imobiliário, pois o credor pode não encontrar imóveis na comarca ou estado exigidos pelo magistrado, o que não significa que não tenha bens em outro lugar. Destaca-se, assim, que, não obstante a cautela necessária em relação ao sigilo fiscal e o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC/2015), a jurisprudência se inclina pela desnecessidade de esgotamento das demais diligências na busca de bens para acessar o Infojud (vide TJPR, AI 1581018-1, Rel.: Ivanise Maria Tratz Martins, j. 17/5/2017). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA BENS DO DEVEDOR VIA INFOJUD. FERRAMENTA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A consulta junto ao sistema do Infojud, ao visar localizar bens do devedor passíveis de penhora, deve ser acolhida em nome da efetividade do processo de execução, sendo desnecessário o esgotamento de outras ferramentas de busca para deferimento da medida. 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0068082-96.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA - J. 18.02.2023) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE REITERAÇÃO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTROS MEIOS DE BUSCA DE BENS EM NOME DOS DEVEDORES. DESNECESSIDADE. TRANSCURSO DE PRAZO RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA DILIGÊNCIA REALIZADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ATENDIDO. MEDIDA APROPRIADA. PRIORIZAÇÃO À CELERIDADE E EFETIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR PELO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Segundo o atual entendimento da jurisprudência, a consulta ao sistema Infojud, com o objetivo de localizar bens do devedor, prescinde de esgotamento de todas as diligencias ao alcance do exequente, pois busca dar celeridade e efetividade ao processo de execução. Agravo de Instrumento provido” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0056535-59.2022.8.16.0000 - Sengés - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 05.12.2022) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0071847-75.2022.8.16.0000 - Sengés - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 12.03.2023) Assim sendo, defiro o pedido. 2.1. Consulte-se as 03 (três) últimas declarações de renda da parte executada junto ao Infojud. Fica, desde já, deferido o acesso à DOI e DITR caso requeridas pela parte exequente. 2.2. Juntem-se os extratos e atribua-se sigilo intenso sobre a documentação juntada, observando que é desnecessária a juntada dos documentos fiscais em pasta própria (vide STJ, REsp 1.349.363/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª s., j. 22/5/2013) e, após, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpram-se, no que pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:21
Documento (Certidão)
01/07/2024, 12:21
deferimento
22/06/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:33
Confirmada
20/05/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 18:00
Mero expediente
17/05/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO I - Mov. 319.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/05/2024, 00:00
Documento (Ofício)
16/05/2024, 16:31
Mero expediente
15/05/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 18:06
Confirmada
24/04/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 20:33
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 20:33
Mandado
18/04/2024, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:32
Ato ordinatório
06/03/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 10:49
Confirmada
01/03/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO I - Mov. 300. Atenda-se. II - Mov. 305.1. Defiro o prazo requerido. III - Ultrapassado o prazo, a parte autora deverá apresentar manifestação independente de nova intimação. IV - Intime-se. V - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:49
deferimento
28/02/2024, 16:57
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 21:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 20:54
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:47
Confirmada
19/02/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 16:03
Confirmada
09/02/2024, 00:07
Confirmada
09/02/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 12:55
Documento (Certidão)
29/01/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 12:52
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:52
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:25
Confirmada
04/12/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO I - Mov. 286.1. Atenda-se. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:21
Mero expediente
22/11/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 09:28
Confirmada
06/11/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:04
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:04
Mandado
25/10/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 14:25
Confirmada
01/10/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:19
Documento (Certidão)
20/09/2023, 13:19
Ato ordinatório
19/09/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:50
Confirmada
10/09/2023, 00:05
Confirmada
10/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO I – A tentativa de penhora através do sistema BACENJUD restou infrutífera. II – Assim sendo, expeça-se mandado de penhora de bens a serem localizados na residência da parte requerida. Observe o Sr. Oficial de Justiça, quanto aos BENS PENHORÁVEIS, o disposto na Lei nº 8.009/90 (impenhorabilidade do bem de família) e nos arts. 832 a 834 do CPC. Registro que são penhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do(s) executado(s), de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. III – Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:48
Documento (Certidão)
30/08/2023, 11:48
deferimento
29/08/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:46
Confirmada
02/08/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO 1. Mov. 254. Defiro o prazo requerido. 2. Intime-se. 3. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 16:51
Mero expediente
21/07/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 01:02
Decurso de Prazo
16/07/2023, 01:03
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 21:13
Confirmada
01/07/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO I - Mov. 249.1. Defiro o prazo requerido. II - Intime-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:28
Mero expediente
20/06/2023, 13:20
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:14
Confirmada
28/05/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:32
Documento (Certidão)
17/05/2023, 17:32
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:52
Confirmada
28/04/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO 1. À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:59
Mero expediente
17/04/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 11:42
Confirmada
18/02/2023, 00:05
Confirmada
18/02/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO
Vistos, etc. 1. Mov. 219.
Trata-se de pedido de penhora do valor encontrado nas contas vinculadas ao FGTS do executado SANTO ZANIN NETO, pra fins de pagamento do valor dos honorários sucumbenciais O pedido foi impugnado à mov. 220 pelo executado, sob o argumento de que se tratariam de verbas impenhoráveis. Pois bem. Com efeito, os valores a título de FGTS são impenhoráveis, com base no que dispõe art. 833, IV do CPC. In verbis: “Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. (...)”. – Destaquei. E não se desconhece que o mesmo o artigo 833, em seu §2º, consoante destacado acima, autoriza a penhora sobre verbas provenientes do trabalho na hipótese de pagamento de alimentos, o que seria o caso de parte do crédito buscado, já se referem a honorários advocatícios. Ocorre que, segundo entendimento do Eg. Tribunal de Justiça do Paraná e dos demais tribunais pátrios, apenas as verbas alimentares strictu sensu, provenientes de obrigação alimentar, autorizam a penhora de FGTS, já que a verba se destina a suprir necessidades do trabalhador em caso de despedida arbitrária, dentre outros; podendo a sua liberação ocorrer apenas em casos excepcionais. Sobre o tema, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRETENSÃO DE PENHORA DE 30% SOBRE A VALORES CONSTANTES NA CONTA DE FGTS DO AGRAVADO – IMPOSSIBILIDADE – LIBERAÇÃO SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONALÍSSIMOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A liberação de valores do fundo de garantia fora das hipóteses legais é medida excepcional, que não se justifica para o pagamento de dívidas do devedor, ainda que tenham natureza alimentar em sentido amplo, como as decorrentes de honorários sucumbenciais e quaisquer outros honorários devidos a profissionais liberais. Precedentes do STJ (TJPR - 6ª C.Cível - 0021088-15.2019.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Prestes Mattar - J. 17.09.2019) (TJ-PR - AI: 00210881520198160000 PR 0021088-15.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Prestes Mattar, Data de Julgamento: 17/09/2019, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/09/2019) – Destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALDO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER ALIMENTAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM CRÉDITO ALIMENTAR. DIFERENCIAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENHORA EXCEPCIONAL QUE NÃO PODE SER AUTORIZADA NA ESPÉCIE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - XXXXX-63.2022.8.16.0000 - Nova Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 30.09.2022).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do FGTS do executado. 2. Para fins de prosseguimento do feito, aguarde-se a realização do leilão noticiado na mov. 212.1. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 11:40
Indeferimento
06/02/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 11:34
Confirmada
16/12/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO 1. Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 14:25
Mero expediente
05/12/2022, 14:20
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 10:37
Confirmada
30/10/2022, 00:16
Confirmada
30/10/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO I - Intimem-se os executados acerca da penhora realizada sobre o saldo de FGTS (mov. 209.2). II - Após, tornem conclusos para análise de eventual impenhorabilidade. III - Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o ofício de mov. 212.1, no prazo de 05 (cinco) dias. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:34
Mero expediente
19/10/2022, 14:56
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 15:18
Confirmada
26/09/2022, 00:02
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 09:16
Documento (Certidão)
15/08/2022, 09:21
Documento (Certidão)
14/07/2022, 12:36
Documento (Certidão)
13/06/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO Cumpra-se o despacho de mov. 189.1. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2022, 16:40
Mero expediente
03/05/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 18:55
Confirmada
16/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2022, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO I - Defiro o prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/03/2022, 17:05
Mero expediente
22/03/2022, 16:05
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:40
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO I - Mov. 187.1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:14
Documento (Certidão)
04/03/2022, 14:13
Mero expediente
02/03/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 18:08
Confirmada
18/02/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO I - Mov.176.1. Habilite-se. II- Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 176.1, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 16:05
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:21
Mero expediente
14/02/2022, 16:16
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 11:30
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:24
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:24
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:24
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 15:46
Confirmada
11/12/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO I - Intimem-se as partes requeridas para que se manifestem sobre a petição de mov. 152.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:54
Documento (Certidão)
30/11/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:54
Mero expediente
26/11/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 16:12
Confirmada
16/11/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO 1. Cumpra-se a decisão de mov. 144 na íntegra. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 16:49
Mero expediente
04/11/2021, 16:45
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 10:20
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:47
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 17:17
Confirmada
05/10/2021, 00:34
Confirmada
04/10/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002190-84.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002190-84.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$379.218,09 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III SANTO ZANIN NETO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, a título de esclarecimento, sobre a petição retro, no prazo de 10 (dez) dias, informando se pretende prosseguir com o bloqueio no sistema SISBAJUD nos autos desta vara nas contas indicadas, ou se pretende a penhora no rosto dos autos dos valores encontrados no bojo dos autos que tramitam na 1ª Vara Cível de Londrina. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:20
Mero expediente
17/09/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 15:02
Confirmada
15/08/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2021, 01:21
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:25
Por decisão judicial
26/06/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 16:18
deferimento
25/06/2020, 16:19
Conclusão (para decisão)
24/06/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2020, 01:05
Por decisão judicial
25/05/2020, 15:18
Mero expediente
22/05/2020, 19:09
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 10:14
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 16:46
Mero expediente
27/04/2020, 13:34
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
25/04/2020, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:30
Mero expediente
21/02/2020, 17:23
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 12:53
Mero expediente
24/01/2020, 19:18
Conclusão (para decisão)
24/01/2020, 09:53
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 11:10
Mero expediente
08/11/2019, 21:51
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:32
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 08:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:54
Mero expediente
19/10/2019, 00:57
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 10:24
Decurso de Prazo
12/09/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 16:15
Mero expediente
23/08/2019, 18:01
Conclusão (para despacho)
23/08/2019, 13:47
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:36
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:35
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:35
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:34
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:32
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:43
Documento (Certidão)
26/06/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 16:52
Mero expediente
14/06/2019, 15:58
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 09:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 18:43
deferimento
17/04/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 10:03
Conclusão (para decisão)
11/04/2019, 08:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 13:45
Ato ordinatório
30/03/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 17:28
Mero expediente
29/03/2019, 17:23
Mandado
25/03/2019, 16:53
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 09:46
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 20:29
Documento (Certidão)
11/02/2019, 20:29
Expedição de documento (Carta)
11/02/2019, 20:28
Expedição de documento (Carta)
11/02/2019, 20:28
Expedição de documento (Carta)
11/02/2019, 20:28
Expedição de documento (Carta)
11/02/2019, 20:28
Expedição de documento (Carta)
11/02/2019, 20:28
Mero expediente
08/02/2019, 16:08
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 11:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 18:43
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 18:09
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 18:08
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 18:08
Mandado
11/01/2019, 14:15
Mandado
11/01/2019, 14:13
Mandado
11/01/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
08/01/2019, 17:14
Ato ordinatório
13/12/2018, 11:32
Ato ordinatório
13/12/2018, 11:30
Ato ordinatório
13/12/2018, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2018, 10:09
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2018, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2018, 10:07
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2018, 10:04
Ato ordinatório
13/12/2018, 09:30
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 19:09
Documento (Certidão)
03/12/2018, 19:09
Mero expediente
26/11/2018, 18:32
Conclusão (para decisão)
20/11/2018, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 10:37
Documento (Certidão)
08/11/2018, 10:37
Distribuição (competência exclusiva)
07/11/2018, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)