Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 09:40
Confirmada
09/02/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007335-66.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007335-66.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): ALESSANDRO JOSE DE MELO (RG: 46646789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 897.096.084-87) Rua Dep. Atílio de Almeida Barbosa, 252 - CURITIBA/PR CESAR RICARDO TUPONI (RG: 49637195 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.057.319-91) Rua Marechal Deodoro, 502 sala: 03 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 - Telefone(s): 30937166 Executado(s): BANCO DO BRASIL SA (CPF/CNPJ: 00.000.000/4369-92) Rua Marechal Deodoro, 254 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 DESPACHO 1. Cumpra-se a decisão de seq. 225. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 09:40
Confirmada
09/02/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007335-66.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007335-66.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): ALESSANDRO JOSE DE MELO (RG: 46646789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 897.096.084-87) Rua Dep. Atílio de Almeida Barbosa, 252 - CURITIBA/PR CESAR RICARDO TUPONI (RG: 49637195 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.057.319-91) Rua Marechal Deodoro, 502 sala: 03 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 - Telefone(s): 30937166 Executado(s): BANCO DO BRASIL SA (CPF/CNPJ: 00.000.000/4369-92) Rua Marechal Deodoro, 254 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 DESPACHO 1. Cumpra-se a decisão de seq. 225. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 16:39
Mero expediente
06/02/2024, 13:22
Ato ordinatório
01/11/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 13:11
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 18:19
Confirmada
19/10/2023, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 16:13
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 10:44
Confirmada
06/09/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007335-66.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007335-66.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): ALESSANDRO JOSE DE MELO (RG: 46646789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 897.096.084-87) Rua Dep. Atílio de Almeida Barbosa, 252 - CURITIBA/PR CESAR RICARDO TUPONI (RG: 49637195 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.057.319-91) Rua Marechal Deodoro, 502 sala: 03 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 - Telefone(s): 30937166 Executado(s): BANCO DO BRASIL SA (CPF/CNPJ: 00.000.000/4369-92) Rua Marechal Deodoro, 254 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 DESPACHO 1. Reporto-me ao determinado à seq. 225.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:55
Mero expediente
07/08/2023, 20:48
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 13:11
Confirmada
16/05/2023, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:02
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:01
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 20:11
Confirmada
12/05/2023, 20:06
Remessa (em diligência)
02/05/2023, 15:13
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 11:03
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2023, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 09:39
Confirmada
02/03/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007335-66.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007335-66.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): ALESSANDRO JOSE DE MELO CESAR RICARDO TUPONI Executado(s): BANCO DO BRASIL SA 1. Tendo em vista que o documento que informa cessão de crédito, de seq. 158.2, somente foi apresentado após já levantados os valores cobrados pelo exequente no presente feito, resta prejudicado o pedido de seq. 158.1. Outrossim, eventual cobrança de valores negociados entre o autor e seu antigo procurador deverá ser objeto de ação própria, não sendo possível instaurar tal discussão no presente feito, que tem objeto diverso e, inclusive, já exaurido. 2. Ainda, sobre a requisição de penhora no rosto dos autos (seq. 188), oficie-se ao Juízo solicitante, informando a inexistência de valores creditados no presente feito em favor do Dr. Cesar Ricardo Tuponi. 3. Após, nada sendo requerido, arquive-se. Intimações. Diligencias necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ Juíza de Direito Substituta
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 18:17
Outras Decisões
09/02/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:02
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 01:06
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 22:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 19:29
Confirmada
01/08/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007335-66.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007335-66.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): ALESSANDRO JOSE DE MELO (RG: 46646789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 897.096.084-87) Rua Dep. Atílio de Almeida Barbosa, 252 - CURITIBA/PR CESAR RICARDO TUPONI (RG: 49637195 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.057.319-91) Rua Marechal Deodoro, 502 sala: 03 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 - Telefone(s): 30937166 Executado(s): BANCO DO BRASIL SA (CPF/CNPJ: 00.000.000/4369-92) Rua Marechal Deodoro, 254 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 DESPACHO 1. A bem do contraditório, sobre o petitório retro, manifeste-se o exequente Cesar no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 21:29
Mero expediente
20/07/2022, 18:48
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 14:50
Confirmada
18/06/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007335-66.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007335-66.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): ALESSANDRO JOSE DE MELO (RG: 46646789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 897.096.084-87) Rua Dep. Atílio de Almeida Barbosa, 252 - CURITIBA/PR CESAR RICARDO TUPONI (RG: 49637195 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.057.319-91) Rua Marechal Deodoro, 502 sala: 03 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 - Telefone(s): 30937166 Executado(s): BANCO DO BRASIL SA (CPF/CNPJ: 00.000.000/4369-92) Rua Marechal Deodoro, 254 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 DESPACHO 1. Primeiramente, diante do petitório retro, bem como do carreado à seq. 158, intime-se o exequente Alessandro para que esclareça o alegado à seq. 204 no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 19:22
Mero expediente
07/06/2022, 18:48
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 01:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/05/2022, 13:55
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:31
Confirmada
12/05/2022, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007335-66.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007335-66.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): ALESSANDRO JOSE DE MELO (RG: 46646789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 897.096.084-87) Rua Dep. Atílio de Almeida Barbosa, 252 - CURITIBA/PR CESAR RICARDO TUPONI (RG: 49637195 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.057.319-91) Rua Marechal Deodoro, 502 sala: 03 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 - Telefone(s): 30937166 Executado(s): BANCO DO BRASIL SA (CPF/CNPJ: 00.000.000/4369-92) Rua Marechal Deodoro, 254 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 DESPACHO 1. A bem do contraditório, sobre o petitório retro, manifeste-se o peticionante de seq. 184 no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, manifestem-se as partes e o procurador peticionante de seq. 184 acerca da informação carreada à seq. 188. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:10
Mero expediente
10/05/2022, 18:22
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:16
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:21
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Confirmada
07/03/2022, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007335-66.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007335-66.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): CESAR RICARDO TUPONI (RG: 49637195 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.057.319-91) Rua Marechal Deodoro, 502 sala: 03 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 - Telefone(s): 30937166 Executado(s): BANCO DO BRASIL SA (CPF/CNPJ: 00.000.000/4369-92) Rua Marechal Deodoro, 254 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 DESPACHO 1. Sobre o contido à seq. 184.1, intime-se ALESSANDRO JOSE DE MELO para manifestar-se em 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:31
Mero expediente
02/03/2022, 07:54
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:16
Decurso de Prazo
16/02/2022, 00:11
Confirmada
01/02/2022, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 11:43
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:34
Confirmada
23/01/2022, 00:16
Confirmada
13/01/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007335-66.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007335-66.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): CESAR RICARDO TUPONI (RG: 49637195 SSP/PR e CPF/CNPJ: 839.057.319-91) Rua Marechal Deodoro, 502 sala: 03 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 - Telefone(s): 30937166 Executado(s): BANCO DO BRASIL SA (CPF/CNPJ: 00.000.000/4369-92) Rua Marechal Deodoro, 254 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 DESPACHO 1. Acerca da certidão de seq. 167.1, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 19:13
Mero expediente
17/11/2021, 21:51
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 01:04
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:38
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:33
Confirmada
05/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:23
Confirmada
27/05/2021, 01:49
Documento (Informações)
26/05/2021, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007335-66.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007335-66.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): ALESSANDRO JOSE DE MELO (RG: 46646789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 897.096.084-87) Rua Dep. Atílio de Almeida Barbosa, 252 - CURITIBA/PR Executado(s): BANCO DO BRASIL SA (CPF/CNPJ: 00.000.000/4369-92) Rua Marechal Deodoro, 254 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 DESPACHO 1. Tendo em vista a cessão de crédito noticiada (seq. 158.2), retifique-se o polo ativo para que passe a constar CESAR RICARDO TUPONI, em substituição a ALESSANDRO JOSE DE MELO. Anotações e comunicações necessárias. 2. No mais, certifique a secretaria acerca do levantamento do alvará outrora expedido. 3. Após, voltem para análise e deliberações. 4. Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba, 25 de maio de 2016. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 13:33
Documento (Certidão)
25/05/2021, 13:33
Remessa (em diligência)
25/05/2021, 13:32
Ato ordinatório
25/05/2021, 13:22
Ato ordinatório
25/05/2021, 13:20
Mero expediente
25/05/2021, 12:51
Confirmada
20/05/2021, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 14:58
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 16:34
Confirmada
13/05/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 23:28
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 23:28
Expedição de alvará de levantamento
10/05/2021, 20:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 22:31
Confirmada
05/05/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2021, 19:13
Documento (Outros documentos)
24/04/2021, 19:13
Ato ordinatório
01/04/2021, 09:32
Decurso de Prazo
01/04/2021, 00:29
Decurso de Prazo
01/04/2021, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007335-66.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007335-66.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$100.000,00 Exequente(s): ALESSANDRO JOSE DE MELO (RG: 46646789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 897.096.084-87) Rua Dep. Atílio de Almeida Barbosa, 252 - CURITIBA/PR Executado(s): BANCO DO BRASIL SA (CPF/CNPJ: 00.000.000/4369-92) Rua Marechal Deodoro, 254 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 DECISÃO 1. Expeçam-se alvarás para levantamento, em favor do autor (procuração de seq. 69.3) e dos procuradores da executada, nos moldes requeridos no petitório retro. 2. Após, em nada sendo requerido, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
25/03/2021, 00:00
Confirmada
24/03/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 14:35
Confirmada
24/03/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 12:58
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 12:57
Ato ordinatório
24/03/2021, 12:56
Mero expediente
04/03/2021, 22:01
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 19:05
Confirmada
27/12/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 12:24
Mero expediente
10/12/2020, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 14:47
Expedição de alvará de levantamento
23/09/2020, 18:21
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 21:33
Ato ordinatório
16/09/2020, 09:32
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:26
Ato ordinatório
15/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:59
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:58
Ato ordinatório
25/08/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2020, 11:27
Decurso de Prazo
06/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 20:34
Expedição de alvará de levantamento
28/05/2020, 19:57
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 18:57
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:20
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:27
deferimento
27/03/2020, 14:16
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 18:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 18:43
Mero expediente
16/03/2020, 17:44
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 18:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 12:29
Mero expediente
02/12/2019, 18:00
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:20
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 16:19
Mero expediente
19/07/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 14:22
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 13:14
Decurso de Prazo
15/06/2019, 01:01
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:34
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 21:02
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 18:49
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 16:00
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2019, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 14:50
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2019, 13:07
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 18:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 15:42
Mero expediente
30/01/2019, 18:57
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 17:21
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 13:21
Mero expediente
22/08/2018, 19:05
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 15:13
Decurso de Prazo
08/06/2018, 00:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/06/2018, 11:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 05:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 16:39
Mero expediente
14/05/2018, 13:05
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:38
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 18:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 14:54
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 17:14
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 14:24
Documento (Informações)
20/12/2017, 10:33
Remessa (em diligência)
20/12/2017, 09:32
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/12/2017, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2017, 09:31
Mero expediente
19/12/2017, 18:52
Conclusão (para despacho)
27/10/2017, 08:45
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 22:42
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 22:40
Decurso de Prazo
21/09/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 15:32
Mero expediente
14/08/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 16:45
Conclusão (para despacho)
05/05/2017, 09:16
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 10:47
Mero expediente
13/03/2017, 14:23
Decurso de Prazo
31/01/2017, 01:09
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 13:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/01/2017, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)