Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029830-31.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$2.415,21 Exequente(s): ANDREA HERTEL MALUCELLI PRISCILA MORENO DOS SANTOS Executado(s): MARIA ROCHA DE CARVALHO Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista a notícia do integral cumprimento da obrigação (mov. 635), declaro extinta a execução, com fundamento no disposto pelo art. 924, inc. II, do CPC. 2. Com as devidas baixas, arquivem-se. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029830-31.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$2.415,21 Exequente(s): ANDREA HERTEL MALUCELLI PRISCILA MORENO DOS SANTOS Executado(s): MARIA ROCHA DE CARVALHO Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista a notícia do integral cumprimento da obrigação (mov. 635), declaro extinta a execução, com fundamento no disposto pelo art. 924, inc. II, do CPC. 2. Com as devidas baixas, arquivem-se. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/10/2023, 12:31
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 01:07
Reativação
25/10/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:01
Definitivo
11/07/2023, 16:24
Documento (Informações)
11/07/2023, 15:48
Remessa (em diligência)
11/07/2023, 13:51
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:45
Confirmada
04/07/2023, 00:04
Confirmada
30/06/2023, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:14
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:51
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2023, 11:45
Documento (Certidão)
23/06/2023, 09:22
Documento (Certidão)
22/06/2023, 10:26
Confirmada
21/06/2023, 16:08
Ato ordinatório
21/06/2023, 08:59
Trânsito em julgado
20/06/2023, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 10:19
Confirmada
16/06/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029830-31.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$2.415,21 Exequente(s): ANDREA HERTEL MALUCELLI PRISCILA MORENO DOS SANTOS Executado(s): MARIA ROCHA DE CARVALHO 1. Recebo os embargos de declaração opostos no mov. 605.1, porque tempestivos. No mérito, os acolho, considerando que, de fato, a sentença de homologação de acordo proferida no mov. 602.1 resultou omissa quanto à determinação para levantamento do valor bloqueado, via Sistema Sisbajud, no valor de R$ 305,10 (trezentos e cinco reais e dez centavos). 2. De tal modo, ao fito de suprir a omissão verificada, defiro o requerimento formulado no termo de acordo para o levantamento do valor tornado indisponível. Assim, proceda-se à transferência para a conta judicial vinculada aos autos do valor bloqueado no mov. 587.1. 3. Após, expeça-se alvará de transferência (art. 906, parágrafo único do CPC) em prol da sociedade de advogados credora, GASPARIM SANTOS ADVOGADOS (Banco Itaú, Agência: 0548, Conta: 30900-4, CNPJ: 06.859.536/0001-43), para levantamento da quantia depositada nos autos relativa aos seus honorários advocatícios, uma vez que incontroverso, conforme requerido no teor do acordo de mov. 605.1. 4. Uma vez isso, se nada requerido, façam-se as baixas e arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 16:15
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/06/2023, 10:22
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029830-31.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$2.415,21 Exequente(s): ANDREA HERTEL MALUCELLI PRISCILA MORENO DOS SANTOS Executado(s): MARIA ROCHA DE CARVALHO 1. Considerando a oposição de embargos de declaração nos termos da petição anexada ao mov. 605.1 de modo a dar atendimento ao princípio do contraditório, sobre os embargos de declaração opostos, diga o Dr. Procurador da parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, CPC). 2. Após, voltem-me conclusos para decisão dos embargos de declaração, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y
30/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2023, 13:27
Mero expediente
26/05/2023, 07:59
Conclusão (para julgamento)
22/05/2023, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 10:37
Documento (Certidão)
08/05/2023, 09:09
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2023, 09:40
Confirmada
05/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029830-31.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$2.415,21 Exequente(s): ANDREA HERTEL MALUCELLI PRISCILA MORENO DOS SANTOS Executado(s): MARIA ROCHA DE CARVALHO Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista o que consta no teor da petição anexada ao mov. 591, noticiando a celebração de acordo entre as partes, assinado pelo Dr. Procurador da parte credora, constituídos com poderes especiais para transigir (mov. 592.1), e pessoalmente pela parte executada, HOMOLOGO, por sentença, para que sejam produzidos todos os jurídicos e legais efeitos, os termos da transação firmada, em conciliação, pelas partes integrantes da relação jurídica processual instaurada nos autos, pelo que julgo o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, b, c/c art. 924, II, ambos do CPC). 2. Eventuais custas processuais remanescentes serão suportadas pela executada. 3. Promovam-se ao levantamento das constrições realizadas durante o trâmite processual. 4. Com o trânsito em julgado, cumpra-se ao disposto no art. 442 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5. Após, arquivem-se, observado o disposto no art. 443 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 6. Se, eventualmente, for certificada a existência de valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados, intime-se ambas as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias e, após, voltem. P.R.I. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 10:50
Homologação de Transação
19/04/2023, 18:25
Conclusão (para julgamento)
19/04/2023, 01:06
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:26
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:26
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:26
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:26
Ato ordinatório
12/04/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 09:32
Confirmada
07/04/2023, 00:13
Confirmada
07/04/2023, 00:13
Documento (Certidão)
04/04/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:40
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:33
Confirmada
05/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:25
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:25
Ato ordinatório
22/02/2023, 13:23
Ato ordinatório
16/02/2023, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 11:41
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:35
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:35
Confirmada
07/02/2023, 00:02
Confirmada
07/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, mediante utilização da teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 565.1. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
30/01/2023, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:03
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 09:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 08:59
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 16:19
Confirmada
18/12/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 13:48
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 13:48
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:33
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:30
Confirmada
29/11/2022, 00:03
Confirmada
27/11/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 11:03
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2022, 11:01
Documento (Certidão)
17/11/2022, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029830-31.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$1.800,92 Exequente(s): ANDREA HERTEL MALUCELLI PRISCILA MORENO DOS SANTOS Executado(s): MARIA ROCHA DE CARVALHO 1. Expeça-se alvará de transferência em prol da sociedade de advogados credora GASPARIM SANTOS ADVOGADOS, para o levantamento dos valores depositados nos autos relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais, eis que incontroverso, como requerido no teor da petição de mov. 547.1. 2. Após, manifeste-se à parte credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 16:27
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 01:04
Ato ordinatório
15/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 12:28
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:35
Confirmada
04/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 09:22
Confirmada
24/10/2022, 09:21
Ato ordinatório
24/10/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:18
Documento (Certidão)
30/09/2022, 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2022, 10:19
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 13:50
Por decisão judicial
16/09/2022, 17:02
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:35
Confirmada
05/09/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 1. Haja vista o teor da petição anexada no mov. 528.1, defiro a suspensão do curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com o decurso do prazo de suspensão referido no item “1” supra, diligencie-se à intimação a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:56
Mero expediente
25/08/2022, 13:24
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 13:02
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:26
Confirmada
23/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 17:20
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 15:56
Ato ordinatório
30/06/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 09:16
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:34
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:34
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:34
Confirmada
17/06/2022, 00:06
Confirmada
14/06/2022, 00:05
Confirmada
14/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 Haja vista o contido no teor da certidão anexada no mov. 497.1, cumpra-se ao determinado nos itens “4” e seguintes da decisão anexada no mov. 322.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:49
Mero expediente
03/06/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 01:08
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:29
Confirmada
22/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da certidão de mov. 497.1, intime-se à parte exequente para que se manifeste. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:13
Mero expediente
10/05/2022, 11:45
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 1. Por primeiro, certifique-se se a executada foi intimada quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, considerando que no teor do mandado de mov. 434.1 consta tão somente a determinação para a regularização da representação processual. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito IV
06/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
05/05/2022, 16:27
Mero expediente
05/05/2022, 12:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:27
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:27
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 22:02
Confirmada
08/04/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 11:18
Mero expediente
25/03/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 11:11
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 11:11
Ato ordinatório
25/03/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 Oficie-se à Central de Mandados, via Sistema Mensageiro, informando que na data de 02/09/2021 foi expedido mandado ao Sr. Oficial de Justiça HEITOR RODRIGUES DE MELO NETO, o qual até a presente data, apesar de intimado por 03 (três) oportunidades, não promoveu à respectiva devolução. Requisite-se, ainda, informações quanto à cobrança do mandado ao Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
07/03/2022, 00:00
Confirmada
04/03/2022, 14:13
Mandado
03/03/2022, 20:18
Mero expediente
02/03/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:38
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:46
Confirmada
18/02/2022, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 Renove-se a intimação do Sr. Oficial de Justiça, HEITOR RODRIGUES DE MELO NETO, para que, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao contido no teor do despacho anexado no mov. 458.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 16:58
Mero expediente
07/02/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:14
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:15
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:26
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:25
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:31
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:14
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 00:20
Confirmada
05/01/2022, 16:31
Confirmada
02/01/2022, 00:02
Confirmada
02/01/2022, 00:02
Confirmada
26/12/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2021, 15:11
Documento (Outros documentos)
22/12/2021, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 Conforme se observa dos movs. 446.1 e 452.1, o Sr. Oficial de Justiça, HEITOR RODRIGUES DE MELO NETO, já foi cientificado para prestar informações quanto ao cumprimento do mandado expedido em 02/09/2021 ou para justificar eventual impossibilidade, bem como a Central de Mandados já foi comunicada a respeito, porém sem resposta. Assim, intime-se o Sr. Oficial de Justiça, HEITOR RODRIGUES DE MELO NETO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova à devolução do mandado devidamente cumprido, sob pena de comunicação ao Juízo Coordenador da Central de Mandados, para eventual adoção das medidas administrativas para apuração de eventual falta funcional de natureza disciplinar, nos termos do Ofício-Circular 08/2021-CM. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 12:44
Confirmada
14/12/2021, 00:03
Mero expediente
13/12/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 12:04
Documento (Certidão)
13/12/2021, 12:04
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2021, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da certidão anexada no mov. 450.1, considerando que o Sr. Oficial de Justiça, HEITOR RODRIGUES DE MELO NETO, responsável pelo cumprimento do mandado já foi cientificado quanto à necessidade de devolução ou a apresentação de justificativa para eventual impossibilidade de cumprimento, contudo, quedou-se inerte, assim, oficie-se à Central de Mandados, via sistema mensageiro, requisitando informações quanto ao cumprimento da diligência. 2. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 12:28
Mero expediente
03/12/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:16
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:58
Confirmada
23/11/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 1. Haja vista o teor da certidão anexada no mov. 444.1, cientifique-se ao Sr. Oficial de Justiça HEITOR RODRIGUES DE MELO NETO para que informe quanto ao efetivo cumprimento do mandado anexado no mov. 434.1, ou justifique eventual impossibilidade de cumprimento 2. Após, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 10:30
Mero expediente
09/11/2021, 13:01
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:11
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:48
Confirmada
29/10/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:59
Documento (Certidão)
18/10/2021, 16:59
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:34
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:33
Confirmada
07/09/2021, 00:23
Confirmada
07/09/2021, 00:22
Ato ordinatório
02/09/2021, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2021, 18:23
Documento (Certidão)
01/09/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 13:49
Documento (Certidão)
10/08/2021, 10:43
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:15
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 17:34
Documento (Certidão)
09/08/2021, 16:37
Ato ordinatório
06/08/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 15:05
Confirmada
02/08/2021, 00:11
Confirmada
02/08/2021, 00:11
Decurso de Prazo
27/07/2021, 02:08
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:39
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:38
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 09:34
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 09:33
Ato ordinatório
20/07/2021, 08:23
Ato ordinatório
20/07/2021, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 12:14
Confirmada
19/07/2021, 01:10
Confirmada
19/07/2021, 01:09
Confirmada
19/07/2021, 01:09
Confirmada
19/07/2021, 01:08
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:32
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:32
Confirmada
10/07/2021, 00:50
Confirmada
10/07/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 18:11
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 18:10
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:25
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:35
Documento (Certidão)
08/06/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 17:37
Ato ordinatório
05/06/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2021, 14:57
Confirmada
04/06/2021, 00:21
Confirmada
04/06/2021, 00:21
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:41
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:41
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:28
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:16
Ato ordinatório
21/05/2021, 08:58
Ato ordinatório
21/05/2021, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 09:38
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:48
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:12
Confirmada
17/05/2021, 01:55
Confirmada
17/05/2021, 01:43
Confirmada
17/05/2021, 01:43
Confirmada
17/05/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 17:15
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 17:14
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:07
Confirmada
03/05/2021, 00:43
Confirmada
03/05/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:02
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:00
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:12
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:11
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:11
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:10
Documento (Certidão)
16/04/2021, 16:24
Ato ordinatório
16/04/2021, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 10:17
Confirmada
11/04/2021, 00:14
Confirmada
11/04/2021, 00:14
Confirmada
11/04/2021, 00:14
Confirmada
11/04/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:58
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:56
Ato ordinatório
31/03/2021, 11:56
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:33
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:32
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:32
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:28
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:27
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 09:39
Confirmada
15/03/2021, 00:30
Confirmada
15/03/2021, 00:30
Confirmada
15/03/2021, 00:12
Confirmada
14/03/2021, 00:29
Confirmada
14/03/2021, 00:29
Recebimento
10/03/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:59
Documento (Certidão)
04/03/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 10:31
Expedição de alvará de levantamento
04/03/2021, 10:15
Documento (Certidão)
04/03/2021, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 1. Haja vista o acórdão proferido pela Superior Instância que manteve a decisão de mov. 229.1 quanto à rejeição da impugnação à penhora apresentada pela executada, assim, defiro o requerimento retro. Expeça-se alvará de transferência em prol da sociedade de advogados credora GASPARIM SANTOS ADVOGADOS, para o levantamento dos valores depositados nos autos relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais, eis que incontroverso, como requerido no teor da petição de mov. 307.1. 2. Após, considerando que cessou a eficácia dos poderes conferidos pela executada à sua advogada, conforme se observa do mov. 310.1, determino a suspensão do processo, na forma do art. 76, do CPC: “Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.” 3. Intime-se a executada, pessoalmente, para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o processo seguir à sua revelia (art. 76, II, CPC). 4. Após, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:19
Ato ordinatório
02/03/2021, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:19
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2021, 17:56
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 16:13
Confirmada
22/02/2021, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029830-31.2016.8.16.0001 1. Haja vista o decurso do prazo de suspensão, intimem-se ambas as partes para que se manifestem quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 17:17
Mero expediente
19/02/2021, 12:49
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 10:32
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:05
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:04
Confirmada
12/02/2021, 00:10
Confirmada
12/02/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 10:13
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 10:12
Desarquivamento
30/01/2021, 01:23
Provisório
16/12/2020, 15:38
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:39
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:38
Confirmada
07/12/2020, 00:45
Confirmada
07/12/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 08:18
Confirmada
27/11/2020, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 15:24
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/11/2020, 18:50
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 01:02
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:10
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:09
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 11:47
Mero expediente
16/10/2020, 15:45
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 11:47
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:30
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:46
Mero expediente
10/09/2020, 15:39
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 01:03
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:57
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 16:40
Documento (Certidão)
17/08/2020, 16:40
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:21
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:14
Decurso de Prazo
12/08/2020, 00:16
Decurso de Prazo
12/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:28
Mero expediente
07/08/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 14:35
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:27
Ato ordinatório
28/07/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 00:05
Documento (Certidão)
13/07/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2020, 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2020, 17:15
Conclusão (para decisão)
09/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 14:48
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:43
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:17
Mero expediente
26/06/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 20:22
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 01:00
Documento (Certidão)
18/06/2020, 17:43
Mero expediente
17/06/2020, 17:31
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 17:48
Mero expediente
01/06/2020, 17:07
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 01:01
Documento (Certidão)
29/05/2020, 19:04
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 18:58
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:08
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:08
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:07
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:05
Ato ordinatório
08/05/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2020, 14:25
Documento (Outros documentos)
18/04/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2020, 14:25
Mero expediente
15/04/2020, 17:47
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 01:00
Decurso de Prazo
13/02/2020, 00:13
Decurso de Prazo
13/02/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2020, 15:07
Documento (Outros documentos)
26/01/2020, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2020, 01:07
Por decisão judicial
31/07/2019, 16:27
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:17
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:44
Documento (Ofício)
03/06/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 08:26
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:51
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 10:48
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 10:48
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:26
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 12:46
Documento (Ofício)
17/04/2019, 12:46
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:46
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:42
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 15:24
Mero expediente
15/03/2019, 16:01
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 11:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 09:18
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:34
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
22/02/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 14:54
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:15
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:00
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:23
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 15:01
Documento (Certidão)
11/01/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:52
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:30
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 08:28
Mero expediente
21/11/2018, 15:32
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 11:47
Documento (Informações)
20/11/2018, 09:49
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 10:02
Remessa (em diligência)
31/10/2018, 10:02
Documento (Certidão)
31/10/2018, 10:01
Ato ordinatório
31/10/2018, 09:58
Ato ordinatório
31/10/2018, 09:57
Ato ordinatório
31/10/2018, 09:56
Mero expediente
23/10/2018, 13:05
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 12:02
Decurso de Prazo
21/08/2018, 00:48
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 09:18
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 09:18
Documento (Informações)
18/06/2018, 09:45
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 17:09
Remessa (em diligência)
08/05/2018, 17:08
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
08/05/2018, 17:08
Mero expediente
02/05/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 01:04
Conclusão (para despacho)
19/04/2018, 12:17
Reativação
18/04/2018, 15:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/04/2018, 14:59
Definitivo
17/04/2018, 09:15
Documento (Informações)
16/04/2018, 12:31
Decurso de Prazo
14/04/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 09:42
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 09:42
Remessa (em diligência)
27/03/2018, 09:40
Documento (Certidão)
27/03/2018, 09:39
Trânsito em julgado
27/03/2018, 09:38
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 13:05
Procedência
22/02/2018, 17:21
Conclusão (para julgamento)
24/01/2018, 11:48
Movimentação processual
24/01/2018, 11:47
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 13:17
Remessa (em diligência)
16/11/2017, 08:37
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:17
Decurso de Prazo
28/10/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 09:06
Mero expediente
09/10/2017, 17:57
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 11:54
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 10:20
Mero expediente
07/06/2017, 18:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 15:55
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 11:16
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 12:52
Mero expediente
17/05/2017, 17:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 10:33
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 12:29
Decurso de Prazo
31/03/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 12:36
Mero expediente
10/03/2017, 14:24
Conclusão (para despacho)
16/02/2017, 11:58
Ato ordinatório
27/01/2017, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 08:51
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:15
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:14
Documento (Certidão)
07/12/2016, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2016, 15:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 10:50
Decurso de Prazo
01/12/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 14:14
Documento (Outros documentos)
25/11/2016, 14:14
deferimento
25/11/2016, 12:50
Conclusão (para decisão)
25/11/2016, 11:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 16:22
Mero expediente
07/11/2016, 16:19
Conclusão (para decisão)
07/11/2016, 09:32
Documento (Certidão)
07/11/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)