Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-68.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0002976-68.2014.8.16.0001 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$9.000,00 Polo Ativo(s): GERSINEIDE LEOPOLDINA DA SILVA FARINA JOÃO PAULO FARINA LAURA MARGUERITA FARINA MARIO POMPEO FARINA Polo Passivo(s): JOELMA CRISTIANA HELLAS MOREIRA ALVES Primeiramente, ao nobre Perito para se manifetar acerca do petitório da Procuradoria do Paraná (seq. 192) para homologação. Após, voltem. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
22/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
22/04/2026, 07:39
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:39
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:38
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-68.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0002976-68.2014.8.16.0001 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$9.000,00 Polo Ativo(s): GERSINEIDE LEOPOLDINA DA SILVA FARINA JOÃO PAULO FARINA LAURA MARGUERITA FARINA MARIO POMPEO FARINA Polo Passivo(s): JOELMA CRISTIANA HELLAS MOREIRA ALVES 1. Tendo em vista que a prova pericial foi pugnada pela parte requerida, que é beneficiária da gratuidade da justiça, necessária a intimação da Procuradoria do Estado do Paraná para também se manifestar acerca da proposta dos honorários. 2. À Secretaria para diligenciar a intimação. 3. Após, voltem para homologação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção do sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-68.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0002976-68.2014.8.16.0001 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$9.000,00 Polo Ativo(s): GERSINEIDE LEOPOLDINA DA SILVA FARINA JOÃO PAULO FARINA LAURA MARGUERITA FARINA MARIO POMPEO FARINA Polo Passivo(s): JOELMA CRISTIANA HELLAS MOREIRA ALVES 1. Tendo em vista que a prova pericial foi pugnada pela parte requerida, que é beneficiária da gratuidade da justiça, necessária a intimação da Procuradoria do Estado do Paraná para também se manifestar acerca da proposta dos honorários. 2. À Secretaria para diligenciar a intimação. 3. Após, voltem para homologação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção do sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 08:12
Confirmada
31/03/2026, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:59
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:59
Mero expediente
19/03/2026, 18:59
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 22:26
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 18:48
Confirmada
14/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Confirmada
14/01/2026, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 11:47
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 11:38
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:49
Confirmada
05/12/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002976-68.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-68.2014.8.16.0001 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$9.000,00 Polo Ativo(s): GERSINEIDE LEOPOLDINA DA SILVA FARINA JOÃO PAULO FARINA LAURA MARGUERITA FARINA MARIO POMPEO FARINA Polo Passivo(s): JOELMA CRISTIANA HELLAS MOREIRA ALVES Conforme constou na decisão retro, o feito foi saneado em conjunto aos autos 0005132-29.2014.8.16.0001, o qual foi extinto por ausência de regularização da representação processual dos autores daquela causa. Assim, considerando a extinção lá, a instrução do feito deve prosseguir nestes autos. Vislumbra-se que houve o deferimento para produção de prova pericial e, posteriormente, prova testemunhal, oportunidade em que houve nomeação de perito. Inicialmente foi nomeado o perito Paulo Ricardo Lima Amaral, o qual declinou o encargo, sucedida à nomeação da Smart Perícia, a qual apresentou proposta, não levada à frente em razão da renúncia de mandato e posterior extinção. Assim, diligencie-se a nomeação e intimação da Smart, conforme lá constou: "Diligencie-se à intimação da empresa SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ: 33.663.989/0001-72, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (44) 99107-9898 e (44) 3041-6377), habilitando-a como terceira interessada, a qual está cadastrada junto ao CAJU TJ/PR, para que indique profissional constante em seus cadastros para a realização da perícia nos presentes autos." Deverá a nomeada informar se aceita o prosseguimento da perícia, com apresentação de proposta em 5 dias. Após, intimem-se as partes para manifestação em 10 dias. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 19:44
Ato ordinatório
25/11/2025, 19:42
Perito
19/11/2025, 20:12
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:06
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:51
Confirmada
19/09/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 09:44
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:50
Confirmada
25/08/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:08
Documento (Certidão)
21/08/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 12:06
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:53
Confirmada
21/07/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:55
Ato ordinatório
21/07/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 09:29
Confirmada
27/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002976-68.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-68.2014.8.16.0001 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$9.000,00 Polo Ativo(s): GERSINEIDE LEOPOLDINA DA SILVA FARINA JOÃO PAULO FARINA LAURA MARGUERITA FARINA MARIO POMPEO FARINA Polo Passivo(s): JOELMA CRISTIANA HELLAS MOREIRA ALVES Relatório:
Trata-se de pedido de interdito proibitório proposto por Mario Pompeo Farina e outros em face de Joelma Cristiana Hellas Moreira Alves, ao fundamento de que a ré está praticando atos contrários ao direito de posse daqueles, tendo em vista ter destruído o muro existente entre as propriedades por mais de uma vez. Acostou documentos em mov. 1.2 a 1.12. Decisão inicial deferiu o pedido liminar, a fim de impedir que a contraparte turbe ou esbulhe a posse dos autores, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento (mov.12.1) Em contestação (mov. 38.1) a ré alega que seus filhos são os legítimos possuidores do terreno, adquirido por seu falecido marido entre 1992 e 1994. No entanto, alega que os autores, seus vizinhos, invadiram parte desse terreno, construindo cercas e muros sem autorização, cometendo esbulho possessório. Por fim, a ré pugna pela revogação da medida liminar que concedeu posse aos autores e pede a reintegração de posse do terreno em seu favor. Ainda, requer indenização por danos materiais e morais causados pela invasão e a aplicação de sanções pecuniárias aos autores por litigância de má-fé. Preliminarmente, arguiu a necessidade de revogação da tutela de urgência, a existência de litisconsórcio passivo necessário e a carência da ação. Impugnação a contestação mov.52.1. No mov. 101.2 foi juntada cópia da decisão prolatada nos autos 0002976-68.2014.8.16.0001, em que este processo fora saneado conjuntamente com aquele, afastando-se as preliminares e deferindo-se as provas a serem produzidas. Intimadas as partes quanto às provas que desejam produzir (mov.141.1) a parte autora pugnou pela prova oral e pela juntada de novos documentos que se mostrarem relevantes para o deslinde da lide (mov.135.1). A ré pugnou pela produção de prova pericial topográfica, prova oral e documental (mov.144.1). É isso, em suma, o contido nos autos. Da Justiça Gratuita: A parte ré pugna pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alegando não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Para tanto, juntou aos autos cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de informar que já foi beneficiária da gratuidade da justiça em processo conexo (autos nº 0005132-29.2014.8.16.0001). A análise dos documentos anexados revela situação de hipossuficiência econômica, sendo suficiente para demonstrar a verossimilhança das alegações da parte requerida. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça é devida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com os encargos do processo. Diante disso, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. Das provas: Reporto-me à decisão de mov. 101.2, que já resolvido a questão. Diligencie-se, nestes autos, conforme lá determinado. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 08:12
Outras Decisões
11/06/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 00:10
Confirmada
18/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-68.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-68.2014.8.16.0001 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$9.000,00 Polo Ativo(s): GERSINEIDE LEOPOLDINA DA SILVA FARINA JOÃO PAULO FARINA LAURA MARGUERITA FARINA MARIO POMPEO FARINA Polo Passivo(s): JOELMA CRISTIANA HELLAS MOREIRA ALVES 1. Converto o feito em diligência. 2. Considerando que a parte ré alegou ser beneficiária da justiça gratuita (mov.139.1), mas não apresentou pedido formal em sua contestação, determino que a requerida se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a referida alegação. Intime-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 147) DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:01
Requisição de Informações
05/02/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 23:09
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 22:56
Confirmada
08/10/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002976-68.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-68.2014.8.16.0001 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$9.000,00 Polo Ativo(s): GERSINEIDE LEOPOLDINA DA SILVA FARINA JOÃO PAULO FARINA LAURA MARGUERITA FARINA MARIO POMPEO FARINA Polo Passivo(s): JOELMA CRISTIANA HELLAS MOREIRA ALVES 1. Haja vista o lapso temporal da suspensão processual, intime-se às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a finalidade e a pertinência em relação ao fato a ser elucidado relativamente ao ponto controvertido a ser dirimido, ou esclareçam se pretendem o julgamento da ação no estado em que se encontra o seu processamento. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Ainda, manifestem-se quanto à eventual possibilidade de acordo, bem como, indiquem as partes critérios capazes de permitir a conciliação, mediante formulação dos respectivos termos da proposta de acordo, inclusive com sugestão de redação de suas eventuais cláusulas. 3. Após, voltem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 15:29
Mero expediente
25/09/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 18:09
Confirmada
18/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-68.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-68.2014.8.16.0001 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$9.000,00 Polo Ativo(s): GERSINEIDE LEOPOLDINA DA SILVA FARINA JOÃO PAULO FARINA LAURA MARGUERITA FARINA MARIO POMPEO FARINA Polo Passivo(s): JOELMA CRISTIANA HELLAS MOREIRA ALVES 1. Haja vista a extinção da ação indenizatória que se processava em apenso, autuada sob o nº 0005132-29.2014.8.16.0001, intime-se às partes para que se manifestem quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante a formulação de requerimentos ao impulso processual. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:24
Mero expediente
06/06/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:37
Documento (Certidão)
12/03/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2024, 10:10
Documento (Certidão)
09/10/2023, 17:35
Documento (Certidão)
21/09/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:59
Por decisão judicial
21/03/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 08:10
Documento (Certidão)
21/03/2023, 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 13:24
Por decisão judicial
19/03/2023, 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 17:14
Documento (Certidão)
23/01/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 10:19
Documento (Certidão)
02/12/2022, 18:50
Mudança de Assunto Processual
02/12/2022, 18:49
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:47
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:47
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:47
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:47
Confirmada
21/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002976-68.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-68.2014.8.16.0001 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$9.000,00 Polo Ativo(s): GERSINEIDE LEOPOLDINA DA SILVA FARINA JOÃO PAULO FARINA LAURA MARGUERITA FARINA MARIO POMPEO FARINA Polo Passivo(s): JOELMA CRISTIANA HELLAS MOREIRA ALVES 1. Haja vista o contido no teor da petição de mov. 102.1, determino a suspensão do curso do processo até o encerramento do curso da instrução processual que ocorrerá nos autos que se processam em apenso, nº 0005132-29.2014.8.16.0001, conforme item 41 da decisão saneadora proferida naqueles autos. Arquivem-se os autos, sem a baixa na Distribuição. 2. Na hipótese de, antes do decurso do prazo que trata o item anterior, for juntada petição por qualquer dos interessados, desarquivem-se os autos e voltem conclusos para deliberações. 3. Após, voltem conclusos para julgamento simultâneo com os autos nº 0005132-29.2014.8.16.0001. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito IV
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 09:40
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/11/2022, 21:19
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 01:14
Documento (Certidão)
28/10/2022, 15:03
Documento (Certidão)
29/07/2022, 14:55
Por decisão judicial
26/04/2022, 11:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:16
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Confirmada
10/03/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-68.2014.8.16.0001 Aguarde-se o andamento dos autos de n° 0005132-29.2014, em apenso, e, oportunamente, tornem conclusos para saneamento simultâneo. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:18
Mero expediente
02/03/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 17:59
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 20:16
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 20:15
Por decisão judicial
27/03/2020, 13:07
Documento (Certidão)
27/03/2020, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/03/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 11:38
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 17:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 12:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2016, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 23:04
Documento (Certidão)
21/10/2014, 16:56
Desapensamento
23/07/2014, 13:05
Documento (Certidão)
09/06/2014, 11:29
Por decisão judicial
22/05/2014, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2014, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2014, 14:59
Mero expediente
30/04/2014, 14:02
Conclusão (para decisão)
30/04/2014, 09:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2014, 14:16
Decurso de Prazo
29/04/2014, 00:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2014, 18:29
Decurso de Prazo
23/04/2014, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2014, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2014, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2014, 00:25
Documento (Outros documentos)
17/04/2014, 00:25
Petição (Petição (outras))
16/04/2014, 23:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2014, 11:57
Apensamento
10/04/2014, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2014, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2014, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2014, 13:49
Conclusão (para decisão)
08/04/2014, 08:58
Petição (Petição (outras))
07/04/2014, 12:32
Documento (Certidão)
07/04/2014, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2014, 08:38
Ato ordinatório
03/04/2014, 00:04
Apensamento
01/04/2014, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2014, 12:02
Petição (Contestação)
27/03/2014, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2014, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2014, 10:32
Ato ordinatório
27/03/2014, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2014, 09:42
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2014, 13:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2014, 14:29
Decurso de Prazo
06/03/2014, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2014, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2014, 14:46
Documento (Outros documentos)
21/02/2014, 14:46
Decurso de Prazo
18/02/2014, 00:09
Apensamento
17/02/2014, 10:56
Ato ordinatório
13/02/2014, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2014, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2014, 10:45
Documento (Outros documentos)
12/02/2014, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/02/2014, 10:07
Decurso de Prazo
12/02/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2014, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2014, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2014, 14:46
Documento (Outros documentos)
04/02/2014, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2014, 14:44
Liminar
31/01/2014, 17:30
Conclusão (para decisão)
31/01/2014, 11:03
Documento (Certidão)
31/01/2014, 11:02
Documento (Outros documentos)
31/01/2014, 11:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2014, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)