Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 09:55
Confirmada
26/07/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 21:51
Confirmada
23/07/2024, 19:29
Remessa (em diligência)
03/07/2024, 13:15
Documento (Certidão)
03/07/2024, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 22:47
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 18:31
Confirmada
12/06/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:19
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2024, 09:45
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2024, 09:45
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2024, 09:45
Documento (Certidão)
07/06/2024, 08:47
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:39
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 15:01
Confirmada
29/05/2024, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:57
Trânsito em julgado
28/05/2024, 14:55
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 10:22
Confirmada
24/04/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009431-59.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009431-59.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$41.720,00 Exequente(s): GILDA ROSEIRA RIBAS Executado(s): Banco do Brasil S/A 1. Diante da manifestação de seq. 163.1, observando a informação de que houve a satisfação do débito, expeça-se alvará de levantamento dos demais valores vinculados nos autos em favor da parte ré para a conta indicada à seq. 113.1. 2. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, com observância das formalidades legais e respectiva baixa no Boletim Unificado. Publique-se. Registrem-se. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta AV
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/04/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 23:57
Confirmada
23/03/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 21:07
Confirmada
04/03/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009431-59.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009431-59.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$41.720,00 Exequente(s): GILDA ROSEIRA RIBAS Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo retro. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte autora/exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta W
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:07
deferimento
21/02/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 22:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 22:51
Confirmada
16/12/2023, 00:03
Confirmada
12/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:49
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2023, 09:15
Documento (Certidão)
01/12/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 20:34
Confirmada
24/11/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009431-59.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009431-59.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$41.720,00 Exequente(s): GILDA ROSEIRA RIBAS Executado(s): Banco do Brasil S/A 1. Concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias, para os fins requeridos no teor da petição retro. 2. Após, cumpra-se conforme itens "2" e seguintes do despacho anexado no mov. 110.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:05
Mero expediente
13/11/2023, 10:03
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 18:47
Confirmada
28/10/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:44
Ato ordinatório
14/10/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 23:57
Confirmada
01/10/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 00:02
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 23:56
Confirmada
26/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:44
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:48
Confirmada
07/08/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009431-59.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº 0009431-59.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$41.720,00 Exequente(s): GILDA ROSEIRA RIBAS Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo retro. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:16
deferimento
26/07/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 07:56
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 23:40
Confirmada
01/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009431-59.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009431-59.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$41.720,00 Exequente(s): GILDA ROSEIRA RIBAS Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo retro. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte autora/exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:58
deferimento
16/06/2023, 15:05
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 23:54
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:50
Confirmada
08/05/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009431-59.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009431-59.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$41.720,00 Exequente(s): GILDA ROSEIRA RIBAS Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos e Examinados. 1- Por cautela, intime-se a parte exequente para que acoste aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, considerando que a parte executada manifestou sua concordância com o pedido de mov. 84.1, defiro o pedido de expedição de alvará dos valores indicados na certidão de mov. 101, até o limite do cálculo apresentado pela parte exequente. 3- Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da suposta satisfação do débito, sob pena de presunção. 4- Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5- Intimações e diligências necessárias. 6- Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta L
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 11:53
Expedição de alvará de levantamento
02/05/2023, 14:54
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:35
Confirmada
13/02/2023, 03:24
Confirmada
13/02/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009431-59.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009431-59.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$41.720,00 Exequente(s): GILDA ROSEIRA RIBAS Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos e examinados. 1. À Escrivania para que certifique quanto aos valores depositados nos autos, conforme requerido. 2. Após, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do levantamento dos valores. Prazo: 15 dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão acerca da expedição de alvará. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 14:47
Documento (Certidão)
10/02/2023, 14:47
Ato ordinatório
10/02/2023, 14:38
Ato ordinatório
10/02/2023, 14:37
Ato ordinatório
10/02/2023, 14:36
Mero expediente
08/02/2023, 19:15
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 13:10
Confirmada
12/12/2022, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009431-59.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009431-59.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$41.720,00 Exequente(s): GILDA ROSEIRA RIBAS Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos e examinados. 1. DEFIRO o pedido retro. Assim sendo, intime-se a parte executada com o prazo adicional de 10 (dez) dias para o cumprimento do comando retro. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 18:03
deferimento
09/12/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 12:46
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 01:07
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:33
Confirmada
05/09/2022, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009431-59.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009431-59.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$41.720,00 Exequente(s): GILDA ROSEIRA RIBAS Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos e examinados. 1. Por cautela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigos 7º, 9º, CPC), e diante do que consta no art. 10 do referido diploma legal, in verbis: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino a intimação da parte executada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do contido nos movs. 79.1 e 84.1. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberações pertinentes. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta L
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 09:25
Mero expediente
01/09/2022, 20:04
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 01:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 23:46
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:31
Confirmada
11/08/2022, 04:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 12:29
Documento (Certidão)
10/08/2022, 12:13
Ato ordinatório
05/08/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 19:24
Confirmada
14/07/2022, 11:11
Decurso de Prazo
14/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 20:10
Confirmada
06/07/2022, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009431-59.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009431-59.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$41.720,00 Exequente(s): GILDA ROSEIRA RIBAS Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos e examinados. 1.Considerando a demora injustificada da Contadoria para a devolução de vários processos em trâmite neste Juízo, a saber: 0000896-98.1995.8.16.0001; 0010993-54.2018.8.16.0001; 0009431-59.2008.8.16.0001; 0001364-42.2007.8.16.0001; 0002421-42.2000.8.16.0001; 0042947-94.2013.8.16.0001; 0012435-70.2009.8.16.0001; 0007328-84.2005.8.16.0001; 0000017-53.1979.8.16.0001; 0005881-95.2004.8.16.0001; 0019431-40.2016.8.16.0001; 0023402-09.2011.8.16.0001; 0002998-83.2001.8.16.0001; 0022251-08.2011.8.16.0001; 0036871-20.2014.8.16.0001; 0052114-38.2013.8.16.0001; 0002277-38.2018.8.16.0001, determino a derradeira intimação da Contadoria para que promova a juntada dos cálculos nos respectivos autos, bem como apresente justificativa acerca da demora na devolução destes, em 15 (quinze) dias. 2.Havendo novo transcurso do prazo para a respectiva juntada dos cálculos, encaminhe-se cópia da presente deliberação instruída com as demais certidões e despachos contendo informações acerca da demora injustificada da Contadoria, ao Juiz de Direito Diretor do Fórum para que tome as providências cabíveis nos termos do CN da Corregedoria Geral da Justiça. 3.Após, intimem-se as partes para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, em quinze dias. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:09
Mero expediente
05/07/2022, 16:11
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 10:26
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 20:39
Confirmada
13/06/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 16:54
Documento (Certidão)
10/06/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:33
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:35
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Documento (Certidão)
07/03/2022, 16:18
Confirmada
07/03/2022, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009431-59.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009431-59.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$41.720,00 Exequente(s): GILDA ROSEIRA RIBAS Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos e examinados. 1. Diante do lapso temporal desde a remessa dos autos à Contadoria Judicial, à Escrivania para que proceda a intimação do Sr. Contador, com urgência, para devolver os autos com o devido cumprimento da deliberação retro, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:23
Mero expediente
02/03/2022, 20:25
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 01:46
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:35
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:25
Confirmada
04/02/2022, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 10:12
Documento (Certidão)
03/02/2022, 10:12
Confirmada
13/01/2021, 14:41
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:51
Remessa (em diligência)
16/02/2020, 14:09
Ato ordinatório
15/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 14:09
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2020, 23:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2020, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 16:02
Documento (Certidão)
18/12/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:03
Remessa (em diligência)
28/03/2019, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 17:00
Mero expediente
27/03/2019, 18:02
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 11:31
Documento (Certidão)
12/02/2019, 10:08
Mero expediente
08/02/2019, 16:53
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 02:07
Conclusão (para despacho)
24/01/2019, 13:16
Decurso de Prazo
24/01/2019, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:10
Mero expediente
21/11/2018, 14:39
Conclusão (para despacho)
20/09/2018, 10:47
Documento (Certidão)
19/09/2018, 13:27
Mero expediente
18/09/2018, 19:12
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 11:25
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 23:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 11:14
Documento (Certidão)
21/06/2018, 11:14
Ato ordinatório
21/06/2018, 11:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença