Cumprimento de sentençaLocação de ImóvelCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA REPRESENTADO(A) POR JOSE GERALDO NONINO
Autor
CLAUDETE CLARA GONçALVES PEDROSO
CPF
Reu
ELIS REGINA ROSSI
Reu
EMANOEL RODRIGO GONçALVES PEDROSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ AUGUSTO GONÇALVES VIANNA
OAB/PR 35865·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE GUIMARÃES MELATTI
OAB/PR 70191·CPF·Representa: Autor
SARA MENDES PIEROTTI
OAB/PR 45712·CPF·Representa: Autor
ALINNE RACHEL PEDROSO VIANNA
OAB/PR 45783·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS DE ANDRADE VIANNA
OAB/PR 7202·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
05/02/2026, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021667-96.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021667-96.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$4.680,00 Exequente(s): Santa Cruz Engenharia Ltda representado(a) por JOSE GERALDO NONINO Executado(s): CLAUDETE CLARA GONÇALVES PEDROSO ELIS REGINA ROSSI EMANOEL RODRIGO GONÇALVES PEDROSO I - Tendo em vista que a execução se dá no interesse do credor, defiro o pedido de desbloqueio de valores requerido pela parte exequente. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 08:21
Confirmada
02/12/2025, 12:32
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:40
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:51
deferimento
28/11/2025, 18:42
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 08:21
Confirmada
02/12/2025, 12:32
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:40
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:51
deferimento
28/11/2025, 18:42
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 14:44
Confirmada
24/11/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 18:38
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:21
Por decisão judicial
26/01/2023, 18:04
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 13:27
Confirmada
28/10/2022, 00:19
Confirmada
20/10/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021667-96.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021667-96.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$4.680,00 Exequente(s): Santa Cruz Engenharia Ltda representado(a) por JOSE GERALDO NONINO Executado(s): CLAUDETE CLARA GONÇALVES PEDROSO ELIS REGINA ROSSI EMANOEL RODRIGO GONÇALVES PEDROSO I – Indefiro o pedido de mov. 709, haja vista que, como bem ressaltou o credor na petição de mov. 716, o acordo formalizado no evento 668 com respectiva homologação suspendeu a execução até seu integral cumprimento (mov. 692), devendo a executada ELIS permanecer representada pelo respectivo curador/defensor. Havendo eventual descumprimento do acordo, a execução prosseguirá em relação a todos os devedores. II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 08:59
Confirmada
16/10/2022, 00:05
Indeferimento
13/10/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 11:42
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:36
Confirmada
03/10/2022, 00:12
Confirmada
27/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 11:05
Confirmada
17/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 11:43
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 11:40
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 08:33
Confirmada
29/08/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:25
Confirmada
23/08/2022, 16:00
Remessa (em diligência)
04/07/2022, 12:36
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:24
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 09:15
Confirmada
17/05/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 16:02
Confirmada
04/05/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021667-96.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021667-96.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$4.680,00 Exequente(s): Santa Cruz Engenharia Ltda representado(a) por JOSE GERALDO NONINO Executado(s): CLAUDETE CLARA GONÇALVES PEDROSO ELIS REGINA ROSSI EMANOEL RODRIGO GONÇALVES PEDROSO I – Por meio da petição de mov. 688.1, foi noticiada a composição entre a exequeente e os executados CLAUDETE CLARA GONÇALVES PEDROSO e EMANOEL RODRIGO GONÇALVES PEDROSO. Desta forma, encontra-se, por ora, plenamente efetivada a prestação jurisdicional entre referidas partes, pelo que homologo o acordo noticiado, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. II – Declaro suspensa a execução, em razão da convenção das partes (acordo mencionado no item supra – item 11), durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922). III – Despesas e honorários na forma convencionada. Em caso de ausência de manifestação nesse sentido, cumpra-se o disposto no art. 90, § 2º, do CPC. IV – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 19:17
Homologação de Transação
02/05/2022, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 08:21
Conclusão (para julgamento)
02/05/2022, 01:07
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:32
Confirmada
23/04/2022, 00:14
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:26
Confirmada
19/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:56
Documento (Ofício)
12/04/2022, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021667-96.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021667-96.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$4.680,00 Exequente(s): Santa Cruz Engenharia Ltda representado(a) por JOSE GERALDO NONINO Executado(s): CLAUDETE CLARA GONÇALVES PEDROSO ELIS REGINA ROSSI EMANOEL RODRIGO GONÇALVES PEDROSO I – Diante da comprovação (evento 651 e 660) de que o bloqueio efetivado sobre a conta de titularidade da executada CLAUDETE nos eventos 572, 645.5 e 653.1 (mov. 654) recaiu sobre valores impenhoráveis, proveniente de benefício previdenciário, nos termos do art. 833, IV do CPC, defiro o desbloqueio requerido no evento 648 (reiterado nos evento 651 e 660). II – Quanto ao executado EMANOEL, foram bloqueados os seguintes valores da conta mantida junto ao Banco Santander: a) seq. 645.2 – R$ 868,83 – 23/02/2022; b) seq. 645.3 – R$ 108,10 – 09/02/2022; c) seq. 645.4 – R$ 14,48 – 05/02/2022 + R$10,73 (Mercado Pago) = total de R$25,21. O executado EMANOEL sustentou impenhorabilidade dos valores bloqueados, ao argumento de que R$ 108,09 trata de valor a receber proveniente de seu trabalho como motorista de aplicativo (Uber); o valor de R$868,86, oriundo de benefício previdenciário (pensão por morte) – mov. 655.1. O exequente não se opôs à liberação dos valores bloqueados a título de pagamento de benefício do INSS (mov. 668). Diante da comprovação (evento 655) de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis, provenientes de verba de natureza salarial (benefício previdenciário e aplicativo Uber), nos termos do art. 833, IV do CPC, defiro o desbloqueio requerido no evento 655 (reiterado no evento 666). III – Em atenção ao pleito do exequente de mov. 668, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a possibilidade de acordo. IV – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Confirmada
08/04/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 15:10
deferimento
05/04/2022, 17:33
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:17
Confirmada
28/03/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2022, 10:39
Confirmada
26/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 22:04
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 22:03
Mandado
17/03/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:29
Confirmada
07/03/2022, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021667-96.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0021667-96.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$4.680,00 Exequente(s): Santa Cruz Engenharia Ltda representado(a) por JOSE GERALDO NONINO Executado(s): CLAUDETE CLARA GONÇALVES PEDROSO ELIS REGINA ROSSI EMANOEL RODRIGO GONÇALVES PEDROSO I – A parte executada requer, por meio da peça de seq.648, o desbloqueio de R$1.335,35, sob alegação de se tratar de crédito proveniente de benefício previdenciário. Deve a executada/peticionária de seq.648, esclarecer, expressa e fundamentadamente a tempestividade do requerimento de desbloqueio em relação a todas as verbas pretendidas, em especial àquela bloqueada no seq.572, bem como colacionar aos autos extratos completos da conta que sofrera os bloqueios, considerando-se 3 meses anteriores e inclusive o mês em que ocorreram os bloqueios. Após, é imperioso que se aguarde implemento do contraditório pela parte exequente. II – De igual modo, deve o executado peticionário de seq.655 também colacionar extratos completos da conta que sofrera o alegado bloqueio que pretende o levantamento, com relação a 3 meses anteriores e inclusive o mês em que ocorreram os bloqueios, haja vista que alega que a conta é exclusiva para movimentar valores recebidos a título de salário. Igualmente, após, deve ser observado o contraditório, com intimação da parte exequente para manifestação previamente à decisão judicial. III - Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021667-96.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021667-96.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$4.680,00 Exequente(s): Santa Cruz Engenharia Ltda representado(a) por JOSE GERALDO NONINO Executado(s): CLAUDETE CLARA GONÇALVES PEDROSO ELIS REGINA ROSSI EMANOEL RODRIGO GONÇALVES PEDROSO I – Diante dos documentos dos eventos 648.2, 572.1 e 645.5, certifique quais valores foram bloqueados de contas bancárias da executada CLAUDETE, peticionária de mov. 648.1. II – Intime-se a executada CLAUDETE para apresentar nos autos documento comprobatório de que é beneficiária do INSS, no prazo de 5 (cinco) dias. III – Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo (5 dias). IV – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 20:56
Mero expediente
04/03/2022, 19:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:02
Documento (Certidão)
04/03/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:41
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:02
Mero expediente
03/03/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:36
Ato ordinatório
02/03/2022, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2022, 09:11
Confirmada
02/03/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 09:27
Confirmada
12/02/2022, 00:08
Confirmada
12/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:45
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:44
Expedição de documento (Carta precatória)
31/01/2022, 23:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2022, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 13:52
Confirmada
07/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
27/12/2021, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 15:55
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:22
Confirmada
02/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 12:00
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:33
Confirmada
21/09/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:28
Documento (Certidão)
10/09/2021, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 19:06
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:50
Confirmada
10/08/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 12:42
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:43
Confirmada
11/07/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:22
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:18
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 09:35
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 10:10
Confirmada
07/06/2021, 00:20
Confirmada
07/06/2021, 00:20
Confirmada
07/06/2021, 00:19
Confirmada
07/06/2021, 00:19
Confirmada
02/06/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021667-96.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI6 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021667-96.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$4.680,00 Exequente(s): Santa Cruz Engenharia Ltda representado(a) por JOSE GERALDO NONINO Executado(s): CLAUDETE CLARA GONCALVES PEDROSO ELIS REGINA ROSSI EMANOEL RODRIGO GONCALVES PEDROSO I – Realizado bloqueio administrativo em conta de titularidade do executado EMANOEL, este sustentou a impenhorabilidade do numerário, sob o fundamento de que decorre de salário/verba de natureza alimentar. Juntou documentos (eventos 571 e 577). A parte exequente exerceu o contraditório no evento 583. II – Os documentos apresentados nos eventos 571 e 577 são suficientes à demonstração de que o bloqueio recaiu sobre verba salarial do executado EMANOEL, que aufere renda mensal média de R$1.200,00. Ressalto, também, que no mês de abril de 2021 a ex-empregadora de sua esposa, Sra. Tania, transferiu as verbas rescisórias para a conta do executado no valor de R$1.200,00. III – Em face do exposto, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, por se tratar de verba impenhorável, proceda-se ao desbloqueio do numerário pertencente ao executado EMANOEL. IV – Em atendimento ao pleito da exequente (mov. 583.1), intime-se o executado EMANOEL para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a eventual possibilidade de acordo. V – Cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:53
deferimento
25/05/2021, 18:03
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 16:22
Confirmada
16/05/2021, 00:08
Confirmada
10/05/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 12:33
Confirmada
29/04/2021, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021667-96.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI6 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021667-96.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$4.680,00 Exequente(s): Santa Cruz Engenharia Ltda representado(a) por JOSE GERALDO NONINO Executado(s): CLAUDETE CLARA GONCALVES PEDROSO ELIS REGINA ROSSI EMANOEL RODRIGO GONCALVES PEDROSO I – Intime-se o exequente EMANOEL (mov. 571) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nos autos extrato dos últimos três meses da conta bancária em que recaiu o bloqueio administrativo, bem como documentos comprobatórios de sua renda mensal/salário, eis que afirmou que referida conta é exclusiva para movimentar os valores percebidos a título de salário. II – Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo (5 dias). III – Cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:23
Mero expediente
23/04/2021, 19:10
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 11:36
Confirmada
23/04/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 14:47
Confirmada
26/02/2021, 00:57
Confirmada
26/02/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021667-96.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021667-96.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$4.680,00 Exequente(s): Santa Cruz Engenharia Ltda representado(a) por JOSE GERALDO NONINO Executado(s): CLAUDETE CLARA GONCALVES PEDROSO ELIS REGINA ROSSI EMANOEL RODRIGO GONCALVES PEDROSO I - Considerando que a prática dos atos executórios se faz no interesse da satisfação do credor e por sua conta e responsabilidade, observada a menor onerosidade possível ao devedor, deverá ser realizado como primeira medida de busca de satisfação do crédito o bloqueio on-line de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD - de acordo com o art. 854 do CPC -, por atender à ordem legal e prioritária prevista no artigo 835 do CPC e seu § 1º, bem como aos princípios da instrumentalidade e efetividade do processo e economia processual, independentemente da existência de indicação de bens pelo exequente/credor (desde que não tenha havido pagamento espontâneo pelo devedor ou decisão judicial suspendendo a execução do cumprimento de sentença). No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, deverá a Escrivania promover o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (CPC, art. 854, §§ 1º e 7º). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, deverá a Secretaria intimá-lo como manda o § 2º do art. 854 do CPC, a fim de que, querendo, comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, as situações previstas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC. Apresentada manifestação pelo executado, remeta-se o feito concluso para análise, em “Agrupador” de conclusão específico. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a Escrivania intimar a instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, §§ 5º e 7º). II – Respeitada como primeira medida constritiva a penhora prioritária de dinheiro (CPC, art. 835, § 1º) e sendo essa infrutífera, defiro a penhora, preferencialmente, sobre os bens eventualmente indicados pelo credor, observada a ordem prevista no artigo 835 do CPC. Quando o credor indicar bens a serem penhorados, a referida indicação deverá acompanhar o mandado (de penhora e avaliação) extraído ao oficial de justiça. III - Sendo infrutíferas as tentativas previstas acima, ou quando requerido pelo exequente, defiro a tentativa de bloqueio administrativo on-line sobre veículos automotores por meio do sistema RENAJUD. A efetivação da penhora, porém, fica condicionada à localização (diligência que incumbe ao exequente) e apreensão do bem móvel e concomitante depósito, na forma dos artigos 839 e 840 do CPC. Se assim requerer o exequente, fica autorizada a intimação do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 774, inciso V, do CPC, indicar onde estão os veículos automotores bloqueados administrativamente pelo sistema RENAJUD, sob pena de, não o fazendo, sua conduta ser considerada atentatória à dignidade da Justiça, com cominação da sanção prevista no Parágrafo único de referido artigo 774 do CPC. IV – Requerida a penhora de imóveis ou de veículos automotores por termo nos autos (CPC, art. 845, § 1º), desde que observados pelo exequente os requisitos exigidos pelo § 1º do art. 845, autorizo à Escrivania realizá-la, formalizando o competente termo no processo. Formalizada penhora por termo nos autos de veículos automotores, deverá a Escrivania efetuar o respectivo bloqueio administrativo online por meio do sistema RENAJUD, visando, com base nos princípios da instrumentalidade e efetividade do processo e economia processual, proporcionar a célere localização do bem para que se concretize a penhora mediante sua apreensão e depósito na forma dos artigos 839 e 840 do CPC. A efetivação da penhora de veículos automotores por termo nos autos, porém, fica condicionada à localização (diligência que incumbe ao exequente) e apreensão do bem e concomitante depósito, na forma dos artigos 839 e 840 do CPC. Não indicada a localização pelo exequente em 15 (quinze) dias, deverá a Serventia enviar o feito concluso para análise de eventual cancelamento da penhora por termo nos autos. Se assim requerer o exequente, deverá ser intimado o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 774, inciso V, do CPC, indicar onde estão os veículos automotores penhorados por termo nos autos e/ou bloqueados administrativamente pelo sistema RENAJUD, sob pena de, não o fazendo, sua conduta ser considerada atentatória à dignidade da Justiça, com cominação da sanção prevista no Parágrafo único de referido artigo 774 do CPC. V – Novamente considerando que o processamento da execução (inclusive execução definitiva de título judicial – art. 782, § 5º) se faz no interesse do credor e por sua conta e responsabilidade, existindo expresso requerimento da parte exequente visando a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, determino à Escrivania que promova a respectiva inclusão – com validade pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos - do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), mediante expedição de ofício, por meio de Oficial de Justiça ou comunicação eletrônica, de acordo com a forma requerida pela parte exequente. Deverá a Serventia - ainda que haja campo específico no Sistema Projudi, o qual deverá ser preenchido - anotar com destaque no processo a existência da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. A determinação supra de anotação com destaque se justifica, na medida em que deverá a Escrivania, independentemente de manifestação judicial, cancelar a inscrição imediatamente se for efetuado o pagamento, garantida a execução, ou se esta (execução) for extinta por qualquer motivo (CPC, art. 782, § 4º). VI - Defiro nova expedição de ofício requerido no mov. 558.1, para tanto promova a pesquisa junto ao sistema CAGED, acerca de emprego formal dos executados. Senhora Escrivã, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 22:50
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 22:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 22:49
deferimento
04/02/2021, 15:47
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 17:21
Confirmada
26/12/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 17:16
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 17:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 14:09
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 14:08
deferimento
20/10/2020, 12:41
Conclusão (para decisão)
15/10/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 10:31
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2020, 11:44
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 09:44
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 09:42
deferimento
12/08/2020, 11:32
Conclusão (para decisão)
16/07/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 10:11
Documento (Ofício)
22/06/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2020, 00:20
Documento (Outros documentos)
16/05/2020, 00:20
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 09:12
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 09:10
deferimento
10/04/2020, 10:48
Conclusão (para decisão)
12/03/2020, 11:49
Ato ordinatório
12/03/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 08:58
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 08:58
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2020, 08:57
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:59
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 11:27
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 11:27
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 11:44
Documento (Outros documentos)
26/09/2019, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 11:43
deferimento
25/09/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:02
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 10:48
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 09:39
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 14:18
Documento (Ofício)
14/05/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 13:17
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:17
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 13:18
Documento (Certidão)
15/01/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2019, 00:01
Remessa (em diligência)
21/12/2018, 15:53
Ato ordinatório
21/12/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2018, 15:50
Documento (Outros documentos)
21/12/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2018, 15:50
deferimento
18/12/2018, 16:10
Conclusão (para decisão)
16/10/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 18:03
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 15:33
Documento (Certidão)
20/08/2018, 13:34
Decurso de Prazo
14/08/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 13:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 09:55
Decurso de Prazo
09/08/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 16:58
Documento (Outros documentos)
26/07/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
13/07/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 09:52
Decurso de Prazo
27/06/2018, 00:17
Decurso de Prazo
27/06/2018, 00:10
Conclusão (para decisão)
06/06/2018, 10:26
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:09
Decurso de Prazo
05/06/2018, 00:58
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:35
Documento (Ofício)
28/05/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 15:33
Remessa (em diligência)
22/05/2018, 13:51
Ato ordinatório
22/05/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 13:50
Documento (Outros documentos)
22/05/2018, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 16:54
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 08:48
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:22
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 17:24
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 16:58
deferimento
16/04/2018, 14:48
Conclusão (para decisão)
27/03/2018, 09:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:06
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 10:21
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 10:21
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 12:46
Documento (Outros documentos)
21/11/2017, 12:46
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 11:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 11:00
Documento (Outros documentos)
05/10/2017, 10:59
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 09:32
Documento (Certidão)
12/09/2017, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2017, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 15:50
Documento (Outros documentos)
25/07/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2017, 00:23
Por decisão judicial
08/06/2016, 18:32
Ato ordinatório
08/06/2016, 00:16
Decurso de Prazo
23/03/2016, 00:09
Decurso de Prazo
23/03/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2016, 00:09
Decurso de Prazo
15/03/2016, 00:19
Decurso de Prazo
15/03/2016, 00:18
Decurso de Prazo
15/03/2016, 00:18
Por decisão judicial
09/03/2016, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2016, 17:14
Documento (Certidão)
09/03/2016, 17:13
Petição (Petição (outras))
09/03/2016, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2016, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2016, 14:51
Documento (Ofício)
25/02/2016, 14:49
Documento (Ofício)
25/02/2016, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 10:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2016, 15:31
Documento (Outros documentos)
27/01/2016, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2016, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2016, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2016, 09:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 14:41
Decurso de Prazo
23/01/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 17:39
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 17:39
deferimento
03/12/2015, 16:51
Conclusão (para decisão)
03/11/2015, 17:01
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2015, 13:37
Documento (Outros documentos)
15/10/2015, 13:36
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2015, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2015, 11:20
Documento (Outros documentos)
01/10/2015, 11:19
Documento (Outros documentos)
15/09/2015, 09:06
Documento (Outros documentos)
25/08/2015, 09:50
Remessa (em diligência)
25/08/2015, 09:40
Petição (Petição (outras))
24/08/2015, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2015, 14:52
Documento (Outros documentos)
12/08/2015, 14:52
Documento (Certidão)
28/07/2015, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 17:54
deferimento
01/07/2015, 11:40
Conclusão (para decisão)
18/06/2015, 09:26
Petição (Petição (outras))
10/06/2015, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2015, 15:38
Documento (Certidão)
28/05/2015, 15:38
Petição (Petição (outras))
26/05/2015, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2015, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2015, 11:53
Documento (Outros documentos)
14/05/2015, 11:52
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:06
Decurso de Prazo
09/05/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2015, 08:05
Documento (Outros documentos)
27/04/2015, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2015, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2015, 16:39
Documento (Acórdão)
24/04/2015, 16:38
Documento (Outros documentos)
15/04/2015, 09:28
Documento (Outros documentos)
20/03/2015, 14:20
Remessa (em diligência)
19/03/2015, 17:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2015, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 16:33
Documento (Outros documentos)
03/03/2015, 16:33
Mandado
03/03/2015, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2015, 11:29
Documento (Outros documentos)
02/03/2015, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2015, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2015, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2015, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2015, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2015, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2015, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2015, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2015, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2015, 13:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2015, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2015, 16:06
Documento (Outros documentos)
13/01/2015, 16:05
Petição (Petição (outras))
09/01/2015, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2015, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2014, 11:12
Documento (Outros documentos)
04/12/2014, 11:12
Mandado
02/12/2014, 15:01
Documento (Outros documentos)
01/12/2014, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/11/2014, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2014, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2014, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2014, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2014, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2014, 09:22
Documento (Outros documentos)
20/11/2014, 09:21
Documento (Outros documentos)
20/11/2014, 09:18
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 16:52
Documento (Outros documentos)
12/11/2014, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 00:01
Documento (Outros documentos)
05/11/2014, 11:53
Remessa (em diligência)
31/10/2014, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2014, 12:58
Documento (Outros documentos)
31/10/2014, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2014, 12:57
deferimento
30/10/2014, 13:30
Conclusão (para decisão)
23/10/2014, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/10/2014, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2014, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 16:21
Mero expediente
09/10/2014, 17:57
Conclusão (para decisão)
07/10/2014, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2014, 00:03
Petição (Petição (outras))
06/10/2014, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2014, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2014, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2014, 16:43
deferimento
25/09/2014, 18:05
Petição (Petição (outras))
25/09/2014, 08:41
Ato ordinatório
24/09/2014, 11:10
Conclusão (para decisão)
24/09/2014, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2014, 14:34
Petição (Petição (outras))
22/09/2014, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2014, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2014, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 13:48
Ato ordinatório
19/09/2014, 13:47
deferimento
18/09/2014, 15:49
Conclusão (para decisão)
15/09/2014, 10:49
Petição (Petição (outras))
12/09/2014, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2014, 08:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2014, 14:27
Decurso de Prazo
19/08/2014, 00:12
Decurso de Prazo
19/08/2014, 00:11
Decurso de Prazo
12/08/2014, 13:50
Decurso de Prazo
12/08/2014, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2014, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2014, 00:06
Decurso de Prazo
06/08/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2014, 10:49
Documento (Certidão)
05/08/2014, 10:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2014, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2014, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2014, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2014, 17:34
Documento (Outros documentos)
31/07/2014, 17:34
Decurso de Prazo
29/07/2014, 00:14
Decurso de Prazo
29/07/2014, 00:13
Petição (Petição (outras))
25/07/2014, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2014, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2014, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2014, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2014, 15:32
Documento (Certidão)
21/07/2014, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2014, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2014, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2014, 13:59
Documento (Certidão)
12/06/2014, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2014, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2014, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2014, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2014, 19:10
Mero expediente
06/06/2014, 18:19
Documento (Certidão)
05/06/2014, 09:04
Conclusão (para despacho)
04/06/2014, 10:41
Petição (Petição (outras))
02/06/2014, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2014, 12:13
Decurso de Prazo
31/05/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2014, 09:10
Decurso de Prazo
27/05/2014, 00:06
Decurso de Prazo
27/05/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2014, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2014, 11:41
Expedição de documento (Alvará)
23/05/2014, 11:38
Documento (Outros documentos)
22/05/2014, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2014, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2014, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2014, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2014, 19:04
deferimento
15/05/2014, 18:01
Conclusão (para decisão)
14/05/2014, 09:14
Petição (Petição (outras))
13/05/2014, 17:42
Ato ordinatório
12/05/2014, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2014, 10:38
Documento (Outros documentos)
07/05/2014, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2014, 10:36
Documento (Outros documentos)
30/04/2014, 09:16
Documento (Outros documentos)
27/04/2014, 20:13
Documento (Outros documentos)
09/04/2014, 10:45
Remessa (em diligência)
08/04/2014, 08:25
Conclusão (para decisão)
18/03/2014, 11:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2014, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2014, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2014, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2014, 14:45
Documento (Outros documentos)
07/03/2014, 14:45
Decurso de Prazo
18/02/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2014, 09:02
Documento (Outros documentos)
31/01/2014, 09:01
Documento (Outros documentos)
31/01/2014, 08:58
Ato ordinatório
18/12/2013, 22:02
Ato ordinatório
10/12/2013, 00:12
Petição (Petição (outras))
29/10/2013, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2013, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2013, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2013, 08:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2013, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2013, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2013, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2013, 10:37
Decurso de Prazo
22/10/2013, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2013, 00:03
Documento (Certidão)
17/10/2013, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2013, 19:15
Ato ordinatório
16/10/2013, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2013, 11:30
Documento (Outros documentos)
10/10/2013, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2013, 11:22
Documento (Outros documentos)
02/10/2013, 09:42
Remessa (em diligência)
01/10/2013, 11:51
deferimento
23/09/2013, 15:12
Conclusão (para decisão)
12/09/2013, 17:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/08/2013, 19:56
Decurso de Prazo
10/08/2013, 00:03
Decurso de Prazo
10/08/2013, 00:03
Decurso de Prazo
10/08/2013, 00:03
Decurso de Prazo
10/08/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2013, 10:00
deferimento
05/07/2013, 15:54
Conclusão (para despacho)
17/06/2013, 15:59
Petição (Petição (outras))
05/06/2013, 13:59
Decurso de Prazo
29/05/2013, 00:02
Decurso de Prazo
29/05/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2013, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)