Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 09:40
Confirmada
20/01/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:06
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:35
Confirmada
14/11/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:16
Confirmada
03/11/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:30
Confirmada
03/10/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 17:46
Confirmada
30/09/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 16:27
Documento (Certidão)
22/09/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 14:50
Confirmada
29/08/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. HOMOLOGO, a fim de que surta seus efeitos legais e jurídicos, o acordo noticiado pelos interessados (ev. 574.1), em seus exatos termos. Destarte, JULGO EXTINTO o vertente feito, nos termos do art. 487, III, “b" do CPC. Levantem-se as constrições. Providencie-se desbloqueio de quantias. Despesas remanescentes, a cargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. Dil. Nec. Londrina, 24 de agosto de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
26/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
25/08/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:45
Homologação de Transação
25/08/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 22:18
Confirmada
22/08/2022, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Diga a exequente acerca da documentação encartada no ev. 568, em 05 (cinco) dias. Int. Dil. Nec. Londrina, 09 de agosto de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 14:38
Mero expediente
11/08/2022, 19:59
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 01:07
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 18:02
Confirmada
02/08/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] A fim de que não haja futura e eventual alegação de cerceamento de defesa, faculto à parte devedora acostar aos autos, em 05 (cinco) dias, cópia de documentos idôneos a comprovar a natureza da conta e/ou dos valores bloqueados na seq. 555.1, sob pena de preclusão. Int. Dil. Nec. Londrina, 19 de julho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:15
Mero expediente
22/07/2022, 14:55
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:41
Confirmada
18/07/2022, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] À luz do contraditório, diga a exequente, em 05 (cinco) dias, acerca da manifestação de seq. 558.1. Int. Dil. Nec. Londrina, 05 de julho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 17:39
Mero expediente
08/07/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 17:53
Confirmada
25/06/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-15.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$301.062,27 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A Executado(s): ANTONIO DONIZETE DE SA HAMILTON FABRÍCIO DE MELLO Rozane Consalter de Mello Proceda-se à penhora online. Int. Dil. Nec. Londrina, 03 de maio de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 13:55
Ato ordinatório
09/06/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:20
Confirmada
07/06/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 14:41
Confirmada
28/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:46
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:24
Confirmada
15/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:19
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 17:04
Confirmada
16/04/2022, 00:05
Confirmada
16/04/2022, 00:05
Confirmada
16/04/2022, 00:05
Confirmada
16/04/2022, 00:05
Confirmada
16/04/2022, 00:05
Confirmada
16/04/2022, 00:05
Confirmada
15/04/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:22
Expedição de alvará de levantamento
05/04/2022, 14:16
Expedição de alvará de levantamento
05/04/2022, 14:16
Expedição de alvará de levantamento
05/04/2022, 14:16
Expedição de alvará de levantamento
05/04/2022, 14:16
Expedição de alvará de levantamento
05/04/2022, 14:16
Documento (Certidão)
05/04/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 18:43
Documento (Certidão)
04/04/2022, 18:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 10:18
Ato ordinatório
30/03/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 08:43
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Ato ordinatório
14/03/2022, 08:47
Ato ordinatório
10/03/2022, 08:46
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:55
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:54
Ato ordinatório
09/03/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1. O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 833, bens que são absolutamente impenhoráveis. Dentre os citados, os incisos IV e X indicam, respectivamente, de maneira ampla, as quantias auferidas a título remuneratório e as depositadas em caderneta de poupança, inferiores ao equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos.
Trata-se de norma cogente, só excepcionada nas hipóteses elencadas no §2º do mesmo dispositivo, quais sejam: a) pagamento de prestação alimentícia; b) percepção de remuneração superior a cinquenta salários-mínimos mensais. No caso em tela, ausente qualquer das hipóteses acima tratadas. Quanto aos valores remuneratórios, veja-se a respeito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. ARTIGO 833, IV, DO CPC. Comprovado tratar-se de verba salarial o valor submetido à constrição judicial, aplicável à espécie a regra de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. (TJRS, AI 70075472498, Rel. Marcelo Bandeira Pereira, julg. em 31/01/2018)” Consigne-se que, com exceção do documento de seq. 485.6, os demais dados acostados no ev. 485 referem-se à executada ROZANE CONSALTER DE MELLO. Nesse particular, verifica-se que o executado HAMILTON FABRÍCIO DE MELLO não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de acostar elementos idôneos e capazes de confirmar o manifestado na seq. 473.1 - conforme expressamente oportunizado àquele na seq. 480.1, item 2, primeiro parágrafo -. Ora, o documento de seq. 485.6 nada esclarece sobre a natureza das contas e/ou dos valores bloqueados. Ademais, aludido executado alega que o montante depositado em conta mantida junto ao ITAÚ UNIBANCO S/A
trata-se de proventos de aposentadoria (seq. 473.1, fl. 3). O extrato de seq. 468.1, todavia, indica que não foram encontrados valores na conta mencionada (fl. 3). Inviável, pois, concluir-se acerca da impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas do executado HAMILTON FABRÍCIO DE MELLO. Por sua vez, a executada ROZANE CONSALTER DE MELLO, instada a trazer aos autos documentos (seq. 480.1, item 2, segundo parágrafo), acostou declarações de imposto de renda (seqs. 485.2 a 485.5) e extratos bancários das contas titularizadas ante o SICRED (seqs. 485.7 a 485.9) e o BANCO DO BRASIL S.A (485.10 a 485.12). Entretanto, nenhum destes comprova que os valores indicados no extrato de seq. 473.8, fls. 4 a 6 (R$3.217,26) foram bloqueados por ordem deste juízo. Os extratos relativos ao SICREDI, ao contrário, não assinalam qualquer bloqueio. Giro outro, a análise dos documentos juntados nas seqs. 485.2 e 485.3 e dos extratos de seqs. 485.7 a 485.12 evidencia que as contas titularizadas pela executada junto ao SICREDI e ao BANCO DO BRASIL S.A possuem natureza de poupança, de modo que as verbas bloqueadas naquelas (R$ 911,80 e R$ 963,87) devem ser declaradas impenhoráveis. Quanto ao montante de R$3.268,31, não há qualquer elemento nos autos a partir dos quais se possa concluir que aquele é oriundo de remunerações/proventos, tampouco que a conta na qual se encontra depositado (CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO) possui natureza de poupança ou que se trata de verba essencial à manutenção do sustento da executada. Destarte, ACOLHO PARCIALMENTE as alegações de seq. 473.1, tão somente a fim de determinar o pronto desbloqueio dos valores bloqueados ante as contas titularizadas pela executada ROZANE CONSALTER DE MELLO junto ao SICREDI e BANCO DO BRASIL S.A (R$ 911,80 e R$ 963,87; seq. 468.1). Com relação às demais quantias indisponibilizadas na seq. 468.1, providencie-se imediata transferência para conta bancária à disposição deste juízo. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico para transferência em favor da exequente. 2. No tocante ao pleito de assistência judiciária gratuita, assinalo de plano a inviabilidade de analisar a hipossuficiência econômico-financeira do executado HAMILTON FABRÍCIO DE MELLO, uma vez que não acostou aos autos os documentos discriminados na seq. 480.1, item 3. Quanto à executada ROZANE CONSALTER DE MELLO, embora tenha cumprido parcialmente a determinação trazendo aos autos extratos bancários e declarações de imposto de renda, igualmente não logrou êxito em demonstrar sua hipossuficiência econômico-financeira. Aqueles, antes de tornarem indene de dúvidas a dificuldade em arcar com as despesas processuais e ônus da sucumbência, tornam-na ainda mais nebulosa. Isso porque as declarações de imposto de renda indicam que a executada é proprietária de sala comercial e de veículo automotor, cujos valores declarados respectivamente são: R$ 57.000,00 R$ 29.724,00 (seq. 485.2 e 485.3). Destarte, INDEFIRO a benesse rogada. Int. Dil. Nec. Londrina, 18 de fevereiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2022, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2022, 17:21
Confirmada
05/03/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:16
Indeferimento
03/03/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 17:07
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Diga a exequente acerca da documentação encartada no ev. 485. Int. Dil. Nec. Londrina, 28 de janeiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:41
Mero expediente
02/02/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 18:29
Confirmada
26/12/2021, 00:13
Confirmada
26/12/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1) Providencie-se a baixa da anotação de revelia dos executados HAMILTON FABRÍCIO DE MELLO e ROZANE CONSALTER DE MELLO. 2) Faculto ao executado HAMILTON FABRÍCIO DE MELLO acostar aos autos, em 05 (cinco) dias, cópia de documentos idôneos, capazes de corroborar suas alegações, uma vez que o "registro de tela" acostado na seq. 473.8, fls. 1 a 3, não é suficiente para demonstrar a natureza da conta e/ou dos valores bloqueados. No mesmo prazo, deve a executada ROZANE CONSALTER DE MELLO evidenciar documentalmente que os valores indicados no extrato de seq. 473.8, fls. 4 a 6 (R$3.217,26) foram efetivamente bloqueados por ordem deste juízo. Isto porque aqueles não correspondem aos montantes bloqueados na seq. 468.1. 3) Por fim, com o escopo de analisar o pedido de concessão do benefício da gratuidade judicial, determino aos executados acima aludidos juntem, em 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 99, § 2°, do CPC, extrato bancário referente às movimentações dos últimos 03 (três) meses, declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal nos últimos 02 (dois) exercícios fiscais, certidão de propriedade de veículos extraída do DETRAN/PR e certidões de propriedade de imóveis extraídas dos CRIs/Londrina. Int. Dil. Nec. Londrina, 09 de dezembro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 14:32
Mero expediente
14/12/2021, 19:25
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 01:01
Documento (Certidão)
02/12/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 23:14
Confirmada
29/11/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1) Eis que o executado HAMILTON FABRÍCIO DE MELLO revogou os poderes outrora atribuídos a seus procuradores (seq. 450.2), bem como não nomeou outro(s) em seu lugar, assinalo que os prazos em relação àquele correm em Cartório (art. 346 do CPC). Anote-se a revelia do aludido executado. 2) Ainda, certifique a Escrivania acerca de eventual manifestação dos executados ROZANE CONSALTER DE MELLO e HAMILTON FABRÍCIO DE MELLO (revéis) a respeito do bloqueio de seq. 468.1, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Em caso negativo, providencie-se a pronta transferência dos valores e, ato contínuo, intimem-se os titulares das contas cujos valores foram indisponibilizados, nos moldes do art. 847 do CPC. Int. Dil. Nec. Londrina, 17 de novembro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Defiro o pleito retro. Proceda-se à penhora online. Int. Dil. Nec. Londrina, 28 de setembro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 09:56
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 09:56
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 12:57
Ato ordinatório
28/10/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 10:02
Confirmada
11/10/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 10:23
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 10:23
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 10:27
Confirmada
07/09/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Ante a revogação noticiada na seq. 450.2, desabilitem-se os procuradores do cadastro de advogados do executado HAMILTON FABRÍCIO DE MELLO. Ademais, certifique a Escrivania acerca de eventual resposta à ordem de indisponibilidade lançada na seq. 448.1. Após, diga a exequente em termos de efetivo prosseguimento. Int. Dil. Nec. Londrina, 26 de agosto de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:33
Documento (Certidão)
27/08/2021, 15:33
Mero expediente
26/08/2021, 18:09
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 09:06
Confirmada
17/08/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 07:54
Ato ordinatório
05/08/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 11:17
Confirmada
28/07/2021, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-15.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$301.062,27 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A Executado(s): ANTONIO DONIZETE DE SA HAMILTON FABRÍCIO DE MELLO Rozane Consalter de Mello DEFIRO o registro dos dados da parte executada ante o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Trata-se de medida cabível a fim de garantir o resultado útil do processo de execução, eis que inócuas tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis. Inclusive, encontra amparo no Provimento 39/2014, do CNJ, e no art. 139, IV, do CPC. Providencie-se, portanto. Int. Dil. Nec. Londrina, 20 de julho de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 18:39
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 18:39
deferimento
20/07/2021, 15:31
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 08:49
Confirmada
01/07/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2021, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2021, 15:59
Ato ordinatório
17/06/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 09:32
Confirmada
05/06/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Com base na mesma fundamentação consignada na seq. 112.1, proceda-se à consulta via sistema INFOJUD, nos exatos moldes rogados pela exequente. Com a resposta à consulta, diga a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 24 de maio de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 16:14
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 16:14
deferimento
24/05/2021, 18:52
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 09:38
Confirmada
19/05/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2021, 09:00
Ato ordinatório
06/05/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 16:38
Confirmada
29/04/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Requisitem-se informações a respeito da eventual existência de veículos pertencentes à esfera executada, junto ao sistema RENAJUD. Em caso positivo, uma vez especificado(s), pela esfera interessada, qual(is) o(s) bem(ns) cuja constrição intenta, bem como observados eventuais gravames/restrições, será possível efetivar-se constrição. Em caso negativo, diga a exequente, para fins de seguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de remessa ao arquivo provisório, de forma automática, independente de novo despacho (algo a ser observado pela Escrivania). Int. Dil. Nec. Londrina, 20 de abril de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
21/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:44
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:43
deferimento
20/04/2021, 16:10
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 10:50
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
14/04/2021, 19:40
Confirmada
10/04/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1) De início, providencie-se a baixa da anotação de revelia do executado HAMILTON FABRÍCIO DE MELLO. 2) Não obstante as alegações expostas nas seqs. 402.1 e 406.1, prescindível a análise aprofundada daquelas, eis que o montante bloqueado é irrisório (equivalente a menos de 1% da dívida exequenda), o qual sequer será suficiente para o pagamento das despesas processuais (seq. 387.1). Aplicável, pois, a regra disposta no art. 836 do CPC. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão interlocutória que indeferiu a penhora de valor encontrado em conta da executada. Quantia de R$280,40 que é irrisória, não representando 1% do valor da dívida (R$62.707,47) e que sequer pagará as custas da execução. Penhora inviabilizada. Exegese do art. 836, caput, do CPC. Quantia que, ademais, é inferior a 40 salários mínimos, sendo, portanto, de todo modo, impenhorável. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2161614-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021)” Destarte, providencie-se o desbloqueio das quantias indicadas na seq. 397.1. Caso necessário, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte executada. 3) Diga a exequente em termos de efetivo prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 29 de março de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 08:16
Confirmada
28/01/2021, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Defiro o pleito retro. Proceda-se à penhora online. Int. Dil. Nec. Londrina, 26 de janeiro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
28/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 17:36
Remessa (em diligência)
27/01/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
16/01/2021, 16:59
Confirmada
25/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 10:42
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 10:42
Mandado
14/12/2020, 10:00
Ato ordinatório
26/11/2020, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:09
Documento (Certidão)
09/11/2020, 14:09
Ato ordinatório
08/10/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 18:20
deferimento
22/09/2020, 16:44
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 11:34
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 11:34
Ato ordinatório
03/09/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 15:01
Ato ordinatório
09/01/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 15:10
Ato ordinatório
19/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 16:07
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 17:59
deferimento
20/11/2019, 17:18
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:43
deferimento
29/10/2019, 17:18
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 14:39
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 14:55
Mero expediente
05/09/2019, 17:30
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 13:36
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 13:53
Ato ordinatório
23/08/2019, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 13:06
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 13:06
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2019, 17:18
Ato ordinatório
13/06/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 14:32
Requisição de Informações
08/05/2019, 17:41
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 11:57
Decurso de Prazo
10/04/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 13:18
Ato ordinatório
01/04/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 17:29
Decurso de Prazo
08/03/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 18:31
deferimento
25/02/2019, 17:27
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 18:07
Mero expediente
22/01/2019, 17:48
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
07/01/2019, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 17:07
Mero expediente
28/11/2018, 17:32
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 15:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 19:07
Mero expediente
23/11/2018, 16:26
Conclusão (para despacho)
22/11/2018, 13:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 13:12
Mero expediente
03/10/2018, 17:21
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 14:00
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 16:51
Ato ordinatório
31/08/2018, 16:51
Decurso de Prazo
31/07/2018, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 12:01
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 12:42
Mero expediente
12/07/2018, 17:35
Conclusão (para despacho)
11/07/2018, 17:04
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 18:55
Mero expediente
09/07/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 12:51
Documento (Certidão)
09/07/2018, 12:11
Decurso de Prazo
06/06/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 14:02
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 12:45
Documento (Certidão)
23/04/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 16:13
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 16:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 18:11
Documento (Outros documentos)
27/02/2018, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 17:47
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 17:47
deferimento
07/02/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 17:33
Documento (Certidão)
24/01/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2017, 14:13
Documento (Outros documentos)
27/12/2017, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2017, 14:11
Mero expediente
15/12/2017, 14:18
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 12:17
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 12:17
Decurso de Prazo
28/10/2017, 00:20
Decurso de Prazo
28/10/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 15:59
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 10:49
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 10:50
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 10:50
Documento (Certidão)
11/08/2017, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 12:27
Documento (Outros documentos)
28/07/2017, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 16:34
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 17:39
Documento (Outros documentos)
26/06/2017, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 17:37
Documento (Outros documentos)
07/06/2017, 16:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 15:40
Documento (Certidão)
24/05/2017, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 15:35
Mero expediente
18/05/2017, 17:06
Conclusão (para despacho)
10/05/2017, 17:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 18:16
Documento (Certidão)
03/05/2017, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 10:27
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 10:57
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2017, 14:30
Documento (Outros documentos)
03/01/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2017, 14:29
Ato ordinatório
03/01/2017, 14:25
Petição (Petição (outras))
28/12/2016, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2016, 16:56
Conclusão (para despacho)
13/12/2016, 16:26
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 12:06
Documento (Ofício)
12/12/2016, 12:03
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 15:24
Documento (Outros documentos)
01/11/2016, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2016, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2016, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 21:27
Ato ordinatório
26/10/2016, 21:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2016, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2016, 13:53
Conclusão (para despacho)
11/10/2016, 16:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 15:45
Por decisão judicial
04/10/2016, 15:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 14:26
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2016, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 17:49
Documento (Outros documentos)
14/09/2016, 17:49
deferimento
14/09/2016, 17:28
Conclusão (para despacho)
14/09/2016, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/09/2016, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2016, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 13:33
Por decisão judicial
08/09/2016, 14:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 16:29
Documento (Outros documentos)
24/08/2016, 16:29
deferimento
24/08/2016, 13:44
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 17:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 18:26
Documento (Outros documentos)
10/08/2016, 18:26
Documento (Certidão)
08/08/2016, 13:52
Documento (Outros documentos)
05/08/2016, 10:30
Remessa (em diligência)
21/06/2016, 17:28
deferimento
21/06/2016, 16:27
Conclusão (para despacho)
21/06/2016, 15:31
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 10:19
Documento (Outros documentos)
20/06/2016, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 13:48
Expedição de documento (Alvará)
06/06/2016, 13:43
Documento (Outros documentos)
02/06/2016, 16:14
Mero expediente
01/06/2016, 16:45
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 15:33
Desarquivamento
01/06/2016, 15:33
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 15:29
Provisório
10/02/2015, 12:57
Decurso de Prazo
10/02/2015, 00:16
Documento (Outros documentos)
05/02/2015, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2015, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2015, 10:04
Documento (Outros documentos)
30/01/2015, 10:04
Ato ordinatório
30/01/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2015, 16:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2015, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2015, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2015, 16:45
Expedição de documento (Alvará)
28/01/2015, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2015, 16:00
Expedição de alvará de levantamento
27/01/2015, 14:12
Conclusão (para despacho)
27/01/2015, 13:14
Petição (Petição (outras))
27/01/2015, 10:10
Decurso de Prazo
27/01/2015, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2014, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2014, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2014, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2014, 15:45
Petição (Petição (outras))
04/11/2014, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2014, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2014, 09:27
Documento (Outros documentos)
30/10/2014, 09:27
Documento (Certidão)
29/09/2014, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2014, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 12:54
Documento (Outros documentos)
19/09/2014, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 12:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2014, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2014, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2014, 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2014, 16:15
Conclusão (para despacho)
12/09/2014, 08:09
Decurso de Prazo
12/09/2014, 00:05
Decurso de Prazo
29/08/2014, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2014, 13:10
Petição (Petição (outras))
26/08/2014, 09:57
Documento (Certidão)
20/08/2014, 16:58
Remessa (em diligência)
19/08/2014, 14:06
Ato ordinatório
19/08/2014, 14:05
Ato ordinatório
19/08/2014, 14:04
Mero expediente
19/08/2014, 13:42
Documento (Certidão)
19/08/2014, 13:04
Conclusão (para despacho)
19/08/2014, 09:22
Petição (Petição (outras))
19/08/2014, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2014, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2014, 16:25
deferimento
14/08/2014, 15:22
Conclusão (para despacho)
14/08/2014, 14:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2014, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2014, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 18:28
Documento (Outros documentos)
13/08/2014, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 18:24
Documento (Outros documentos)
13/08/2014, 18:22
Documento (Outros documentos)
13/08/2014, 18:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2014, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2014, 17:34
Documento (Certidão)
30/07/2014, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2014, 15:53
Decurso de Prazo
25/07/2014, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2014, 17:33
Documento (Outros documentos)
24/07/2014, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2014, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2014, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)