Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 12ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A
Autor
MARLENE LOPES DO PRADO FRANCO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PR 77975·CPF·Representa: Autor
FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO
OAB/BA 32359·CPF·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/PR 77976·CPF·Representa: Autor
NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR
OAB/MG 126817·CPF·Representa: Autor
NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA
OAB/GO 33052·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/10/2022, 13:57
Documento (Informações)
23/09/2022, 09:18
Remessa (em diligência)
22/09/2022, 16:12
Documento (Certidão)
22/09/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 15:39
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:15
Documento (Certidão)
29/07/2022, 10:40
Confirmada
29/07/2022, 10:17
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos e Examinados BANCO HONDA S/A ajuizou ação de execução de título extra- judicial em face de MARLENE LOPES DO PRADO FRANCO. No trâmite processual, vieram as partes a compor o litígio, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo (ref. 217.1). SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. Dispõe o artigo 840 do Código Civil que “É lícito aos interessa- dos prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (CC; art. 840). Assim, tratando-se de “direitos patrimoniais de caráter privado” (art. 841), não vislum- bro óbice à pretensão dos transatores, uma vez que resguarda os interesses disponíveis das partes e viabiliza o cumprimento adequado da avença, desonerando, de conse- guinte, o obrigado. Em face ao exposto, HOMOLOGO por sentença a transação reproduzida na referência 217.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Conse- quentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b” e “c”, c/c artigo 924, III, ambos do CPC. Custas e honorários na forma avençada. Se nada for postulado na continuidade, arquive-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 25 de julho de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos e Examinados BANCO HONDA S/A ajuizou ação de execução de título extra- judicial em face de MARLENE LOPES DO PRADO FRANCO. No trâmite processual, vieram as partes a compor o litígio, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo (ref. 217.1). SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. Dispõe o artigo 840 do Código Civil que “É lícito aos interessa- dos prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (CC; art. 840). Assim, tratando-se de “direitos patrimoniais de caráter privado” (art. 841), não vislum- bro óbice à pretensão dos transatores, uma vez que resguarda os interesses disponíveis das partes e viabiliza o cumprimento adequado da avença, desonerando, de conse- guinte, o obrigado. Em face ao exposto, HOMOLOGO por sentença a transação reproduzida na referência 217.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Conse- quentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b” e “c”, c/c artigo 924, III, ambos do CPC. Custas e honorários na forma avençada. Se nada for postulado na continuidade, arquive-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 25 de julho de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
Confirmada
26/07/2022, 14:23
Remessa (em diligência)
26/07/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:16
Homologação de Transação
25/07/2022, 16:04
Conclusão (para julgamento)
25/07/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 22:12
Confirmada
20/07/2022, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 18:21
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:35
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 07:38
Confirmada
07/03/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003798-26.2015.8.16.0194 I. Intime-se a parte executada na forma requerida à ref. 197.1. II. Diligencie-se. Curitiba, 03 de março de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:19
Mero expediente
03/03/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 14:38
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:14
Decurso de Prazo
30/10/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 22:03
Confirmada
29/10/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:05
Decurso de Prazo
29/10/2021, 01:24
Confirmada
21/10/2021, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003798-26.2015.8.16.0194 I. Defiro o pedido formulado no mov. 185.1, diligencie-se perante o sistema Infojud. II. Intime-se. Curitiba, 13 de outubro de 2021. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:27
Mero expediente
16/10/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 19:43
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 20:50
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 22:54
Confirmada
06/10/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 17:08
Confirmada
01/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 20:48
Confirmada
21/09/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003798-26.2015.8.16.0194 I. Diligencie-se através do sistema Renajud conforme pleiteado à ref. 170.1. II. Intime-se. Curitiba, 14 de setembro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:59
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:59
Mero expediente
14/09/2021, 19:10
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 06:39
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 21:34
Confirmada
29/06/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 12:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/05/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 13:55
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:25
Confirmada
08/03/2021, 00:37
Confirmada
07/03/2021, 00:21
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:18
Decurso de Prazo
04/03/2021, 00:19
Decurso de Prazo
04/03/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003798-26.2015.8.16.0194 I. Ante o contido na petição de ref. 148.1, manifeste-se a parte executada, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 24 de fevereiro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
26/02/2021, 00:00
Confirmada
25/02/2021, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 17:12
Mero expediente
25/02/2021, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos I. Segue o resultado acerca do desbloqueio Sisbajud con- forme deferido no mov. 132.1. II. Ciência ao interessado. Curitiba, 19 de fevereiro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
25/02/2021, 00:00
Confirmada
24/02/2021, 14:24
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 13:43
Mero expediente
23/02/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003798-26.2015.8.16.0194 I. Solicitei o desbloqueio Sisbajud conforme determinado na decisão de ref. 132.1, nesta data. II. Sobre a proposta de acordo apresentada à ref. 139.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. Curitiba, 10 de fevereiro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
16/02/2021, 00:00
Confirmada
15/02/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 11:28
Mero expediente
13/02/2021, 12:46
Confirmada
10/02/2021, 07:06
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:52
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 14:33
Confirmada
24/11/2020, 00:21
Decurso de Prazo
21/11/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 14:02
deferimento
04/11/2020, 19:02
Conclusão (para decisão)
04/11/2020, 12:21
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)