Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 13:12
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2022, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0009178-50.2015.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009178-50.2015.8.16.0058 AG Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 29/09/2015 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): A Coletividade Réu(s): SEBASTIÃO SANTOS I - Defiro o pedido defensivo de movimento 101.1 e determino o cumprimento do despacho de movimento 79.1, expedindo-se de imediato alvará de levantamento do valor recolhido a título de fiança pelo réu (comprovante de movimento 18.2), em nome do respectivo Defensor (procuração de movimento 101.2), tudo mediante recibo nos autos. II - Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Mario Carlos Carneiro Juiz de Direito