Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
TEVERE INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA
Autor
FABIANA EVANGELISTA
Reu
Advogados / Representantes
JORGE MATIOTTI NETO
OAB/SC 17879·CPF·Representa: Autor
LUCAS BARBOSA DOS REIS
OAB/PR 79022·CPF·Representa: Autor
JORGE MATIOTTI NETO
OAB/SC 17879·CPF·Representa: Réu
LUCAS BARBOSA DOS REIS
OAB/PR 79022·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043975-33.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043975-33.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$26.251,15 Exequente(s): TEVERE INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA Executado(s): FABIANA EVANGEKISTA METALÚRGICA E CALDEIRARIA ME Fabiana Evangelista A execução corre no interesse do credor. Sendo imprevisível o julgamento do recurso, cadastre-se o feito como suspenso por tempo indeterminado. Quando os autos de recurso retornarem a esta instância, levante-se a suspensão, juntem-se os acórdãos, decisões e certidões a ele relativos e voltem conclusos. Dê-se ciência às partes (prazo: 1 dia). Ponta Grossa, 13 de abril de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0043975-33.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043975-33.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$26.251,15 Exequente(s): TEVERE INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA Executado(s): FABIANA EVANGEKISTA METALÚRGICA E CALDEIRARIA ME Fabiana Evangelista 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Em consulta aos autos de agravo de instrumento (0014847-78.2026.8.16.0000), tem-se que foi concedido o efeito suspensivo:
Diante do exposto, defiro liminarmente a tutela recursal pleiteada para obstar os efeitos da decisão agravada (mov. 294.1, autos principais), até o julgamento do mérito pelo Colegiado. 3. O efeito suspensivo impede apenas a exequibilidade da decisão recorrida, devendo a Secretaria se abster de expedir o ofício ali ordenado. Diga o Exequente em cinco dias se pretende prosseguir com outras medidas constritivas que não envolvam a decisão do mov. 294.1, ou se prefere aguardar o julgamento do recurso. Ponta Grossa, 20 de fevereiro de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:08
Confirmada
24/02/2026, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 14:03
Mero expediente
20/02/2026, 11:31
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 10:37
Documento (Decisão)
20/02/2026, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.