Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
05/04/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 12:00
Ato ordinatório
05/04/2023, 00:19
Confirmada
03/03/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:48
Ato ordinatório
22/02/2023, 13:37
Confirmada
20/01/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005270-07.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005270-07.2015.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 08/02/2015 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): O ESTADO (F.B.) Réu(s): Moacir Moraes 1. Considerando que o Sentenciado MOACIR MORAES, efetuou o pagamento da multa, conforme demonstrado na certidão de mov. 210.1, declaro a extinção da pena de multa pela quitação do débito, nos termos do artigo 11 da Instrução Normativa 065/2021 - GCJ[1]. 2. Após as providências pertinentes, remetam-se os autos ao arquivo. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Divangela Précoma Moreira Kuligowski Juíza de Direito [1] Art. 11. Comprovado pagamento da pena de multa, o processo deverá ser concluso para análise da extinção da pena de multa pela quitação do débito. Parágrafo único. A extinção da pena de multa pelo pagamento deverá ser registrada no Sistema Projudi para consulta na ferramenta Oráculo, sendo desnecessária a comunicação a outros Juízos, inclusive o Juízo Eleitoral.
19/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 12:00
Ato ordinatório
05/04/2023, 00:19
Confirmada
03/03/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:48
Ato ordinatório
22/02/2023, 13:37
Confirmada
20/01/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005270-07.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005270-07.2015.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 08/02/2015 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): O ESTADO (F.B.) Réu(s): Moacir Moraes 1. Considerando que o Sentenciado MOACIR MORAES, efetuou o pagamento da multa, conforme demonstrado na certidão de mov. 210.1, declaro a extinção da pena de multa pela quitação do débito, nos termos do artigo 11 da Instrução Normativa 065/2021 - GCJ[1]. 2. Após as providências pertinentes, remetam-se os autos ao arquivo. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Divangela Précoma Moreira Kuligowski Juíza de Direito [1] Art. 11. Comprovado pagamento da pena de multa, o processo deverá ser concluso para análise da extinção da pena de multa pela quitação do débito. Parágrafo único. A extinção da pena de multa pelo pagamento deverá ser registrada no Sistema Projudi para consulta na ferramenta Oráculo, sendo desnecessária a comunicação a outros Juízos, inclusive o Juízo Eleitoral.
19/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 07:48
Confirmada
16/01/2023, 07:48
Confirmada
13/01/2023, 16:25
Entrega em carga/vista
12/01/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 14:02
Pagamento integral do débito
16/12/2022, 17:42
Conclusão (para julgamento)
15/12/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 16:06
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:32
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 14:16
Expedição de documento (Alvará)
28/11/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 08:50
Documento (Certidão)
28/11/2022, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 08:38
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 07:38
Confirmada
22/10/2022, 00:09
Confirmada
13/10/2022, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005270-07.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005270-07.2015.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 08/02/2015 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): O ESTADO (F.B.) Réu(s): Moacir Moraes DECISÃO 1. Ciente da informação acostada na certidão do mov. 192.1. 1.1. Considerando a existência de valores recolhidos pelo sentenciado a título de fiança, embora não tenha constado na sentença condenatória proferida ao mov. 145.1, é sabido que, nos termos do artigo 336 do CPP[1], o valor da fiança deverá ser utilizado para o pagamento das custas processuais e da multa. 1.2. Caso o valor pago a título de fiança não seja suficiente, intime-se o sentenciado para que efetue o pagamento. Caso reste uma quantia, desde logo autorizo a expedição de alvará em nome do sentenciado para o levantamento/transferência, os quais deverão comparecer perante a Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias. 1.3. Em caso de não localização, intime-se por edital. 1.4. Decorrido o prazo sem o comparecimento do sentenciado, expeça-se alvará, promovendo-se o recolhimento do valor em favor do FUNREJUS, sem prejuízo de que em caso de eventual requerimento o valor seja repassado ao proprietário. 2. Cumpram-se, no mais, as determinações contidas nos autos, arquivando-se. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:37
Entrega em carga/vista
11/10/2022, 14:37
Outras Decisões
05/10/2022, 16:31
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 13:32
Documento (Certidão)
16/09/2022, 11:20
Ato ordinatório
16/08/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:07
Recebimento
16/08/2022, 00:23
Confirmada
16/08/2022, 00:15
Entrega em carga/vista
05/08/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 13:21
Confirmada
05/08/2022, 13:17
Documento (Informações)
05/08/2022, 13:00
Remessa (em diligência)
05/08/2022, 12:55
Remessa (em diligência)
05/08/2022, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2022, 12:54
Confirmada
05/08/2022, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 12:52
Trânsito em julgado
05/08/2022, 12:52
Trânsito em julgado
05/08/2022, 12:52
Documento (Acórdão)
05/08/2022, 12:49
Recebimento
28/07/2022, 14:52
Ato ordinatório
19/04/2022, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Recurso: 0005270-07.2015.8.16.0083 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Apelante(s): Moacir Moraes Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos, etc. I – Abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. II – Com a manifestação, retornem à conclusão. Curitiba, data da assinatura digital. MÁRIO HELTON JORGE Relator
07/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2022, 15:42
Trânsito em julgado
25/02/2022, 15:42
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:37
Confirmada
21/02/2022, 00:12
Entrega em carga/vista
10/02/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:53
Confirmada
22/01/2022, 00:03
Confirmada
14/01/2022, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005270-07.2015.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005270-07.2015.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 08/02/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-610 Réu(s): Moacir Moraes (RG: 123620623 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.383.789-50) LINHA ESPERANÇA, S/N - ZONA RURAL - RENASCENÇA/PR DECISÃO 1. Na forma do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do sentenciado MOACIR MORAES (mov. 153.1). Intime-se para que apresente razões no prazo legal. 2. Após, intime-se o Ministério Público, para que, no prazo legal, apresente suas contrarrazões. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. 4. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:29
Com efeito suspensivo
15/12/2021, 19:12
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 13:37
Ato ordinatório
08/12/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:23
Confirmada
27/03/2020, 16:38
Ato ordinatório
27/03/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 17:03
Entrega em carga/vista
17/03/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:26
Procedência
16/03/2020, 14:48
Conclusão (para julgamento)
02/03/2020, 12:45
Documento (Certidão)
02/03/2020, 12:44
Petição (Alegações finais)
17/02/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:56
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:35
Entrega em carga/vista
09/12/2019, 14:59
Mero expediente
28/11/2019, 17:39
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 17:14
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 10:19
Entrega em carga/vista
01/11/2019, 17:57
Ato ordinatório
01/11/2019, 17:56
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 17:46
de Instrução (Juiz(a); realizada)
28/10/2019, 18:32
de Instrução (Juiz(a); realizada)
28/10/2019, 18:31
Confirmada
28/10/2019, 17:34
Confirmada
21/10/2019, 17:11
de Instrução (Juiz(a); designada)
21/10/2019, 16:48
Expedida/Certificada
21/10/2019, 16:47
Ato ordinatório
21/10/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:44
Confirmada
17/10/2019, 17:08
Ato ordinatório
17/10/2019, 14:01
Entrega em carga/vista
09/10/2019, 17:31
Movimentação processual
09/10/2019, 17:30
de Instrução (Juiz(a); realizada)
09/10/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 15:33
Documento (Ofício)
08/10/2019, 19:00
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 16:35
Expedida/Certificada
07/10/2019, 16:34
de Instrução (cancelada)
07/10/2019, 16:33
de Instrução (Juiz(a); designada)
07/10/2019, 16:29
de Instrução (designada)
07/10/2019, 16:29
Documento (Certidão)
07/10/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 17:45
Requisição de Informações
27/09/2019, 18:25
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 18:12
Confirmada
19/08/2019, 17:17
Ato ordinatório
19/08/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 13:21
Entrega em carga/vista
19/08/2019, 13:18
Documento (Ofício)
19/08/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
17/08/2019, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 20:20
Mandado
16/08/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 19:41
Entrega em carga/vista
12/08/2019, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 17:34
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2019, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2019, 17:24
de Instrução (Juiz(a); designada)
15/04/2019, 12:26
Mero expediente
14/04/2019, 22:47
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 18:25
Petição (Resposta À acusação)
01/03/2019, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 16:44
Ato ordinatório
01/02/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 15:04
Confirmada
14/09/2018, 14:39
Ato ordinatório
12/09/2018, 18:30
Documento (Certidão)
11/09/2018, 13:23
Remessa (em diligência)
11/09/2018, 13:13
Ato ordinatório
11/09/2018, 13:11
Ato ordinatório
11/09/2018, 13:11
Ato ordinatório
11/09/2018, 13:07
Revogação da Suspensão do Processo
04/06/2018, 13:35
Conclusão (para decisão)
22/05/2018, 16:16
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:15
Entrega em carga/vista
19/03/2018, 18:02
Confirmada
14/02/2018, 14:51
Ato ordinatório
13/12/2017, 00:32
Ato ordinatório
07/11/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 17:25
Confirmada
28/06/2017, 12:23
Ato ordinatório
26/06/2017, 16:25
Documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 15:12
Documento (Outros documentos)
26/06/2017, 14:42
Mero expediente
19/06/2017, 19:30
Conclusão (para despacho)
14/06/2017, 13:38
Documento (Outros documentos)
20/04/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:09
Entrega em carga/vista
07/04/2017, 14:59
Documento (Outros documentos)
07/04/2017, 14:59
Ato ordinatório
07/04/2017, 14:38
Por decisão judicial
06/05/2016, 16:36
Documento (Certidão)
22/01/2016, 13:07
Documento (Outros documentos)
10/11/2015, 14:54
Ato ordinatório
10/11/2015, 14:54
Documento (Ofício)
10/11/2015, 14:53
Remessa (em diligência)
21/10/2015, 19:09
Confirmada
21/10/2015, 15:57
Ato ordinatório
01/09/2015, 12:49
Documento (Certidão)
28/08/2015, 14:57
Ato ordinatório
28/08/2015, 13:55
Documento (Informações)
12/06/2015, 14:22
Documento (Outros documentos)
10/06/2015, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)