Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 14:35
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 07:33
Confirmada
17/12/2025, 07:24
Remessa (em diligência)
16/12/2025, 17:21
Documento (Certidão)
16/12/2025, 17:21
Trânsito em julgado
16/12/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 13:26
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0050874-96.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.149.446,35 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LODRINA/PR Executado(s): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. S E N T E N Ç A
Vistos. 1. Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2. Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3. Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (a) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (b) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (c) efetuado o cálculo, caso o(a,s) Executado(a,s) tenha(m) Advogado constituído nestes autos, intime(m)-se ele(a,s) para efetuar(em) o respectivo pagamento no prazo de 10 (dez) dias; (c.i) decorrido o decêndio sem pagamento ou na hipótese do(a,s) Executado(a,s) não ter(em) constituído Advogado: (c.ii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (c.iii) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos (a) com baixa na distribuição se (a.i) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (a.ii) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (b) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. 5. Uma vez que o presente feito envolve direito indisponível, eventual renúncia do prazo recursal manifestada pelo Exequente fica, desde logo, indeferida. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
24/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2025, 15:12
Conclusão (para julgamento)
14/10/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:38
Confirmada
01/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:27
deferimento
14/07/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:18
Confirmada
04/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050874-96.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.149.446,35 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. D E C I S Ã O 1. Considerando que o Executado efetuou o depósito de mov. 151.3, a título de pagamento do débito remanescente, proceda-se ao respectivo levantamento em favor do Exequente, conforme retro requerido. Expeça-se o competente alvará eletrônico. 2. Após, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifestar sobre a eventual extinção da Execução. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
19/06/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
18/06/2025, 17:30
deferimento
18/06/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 01:03
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:54
Confirmada
04/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 151) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:47
Confirmada
22/04/2025, 08:59
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 147) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação de prazo retro solicitado. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. ML
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:09
deferimento
14/04/2025, 20:18
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 12:54
Confirmada
09/04/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 142) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 13:53
Confirmada
16/02/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 12:55
Confirmada
31/10/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 10:24
deferimento
29/10/2024, 08:43
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:17
Confirmada
16/09/2024, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:16
Confirmada
16/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:52
deferimento
05/08/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:15
Confirmada
26/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050874-96.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.149.446,35 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. D E S P A C H O Intime-se o Exequente para, no prazo de 7 (sete) dias, se manifestar na forma determinada pelo item 2 do r. despacho de mov. 115.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:53
Mero expediente
12/07/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:16
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 13:37
Expedição de alvará de levantamento
21/05/2024, 15:30
Confirmada
21/05/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050874-96.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050874-96.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.149.446,35 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. 1. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo executado no evento 110, defiro o pedido de conversão do depósito em renda, com a consequente liberação em favor da Fazenda Pública. Expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados no petitório de evento 113. 2. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre a satisfação da obrigação, ficando ciente de que o silêncio importará em anuência à quitação e ensejará a extinção desta execução em razão do pagamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 17:47
Mero expediente
20/05/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:23
Confirmada
20/04/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:49
Ato ordinatório
26/03/2024, 08:41
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação de prazo solicitado no petitório retro. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
04/03/2024, 00:00
Confirmada
01/03/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:52
deferimento
23/02/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 01:06
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:53
Confirmada
19/01/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:44
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050874-96.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050874-96.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.149.446,35 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. 1. Considerando a informação retro, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do exequente nos autos em apenso nº 0076410-12.2018.8.16.0014, observando-se os dados bancários indicados, para levantamento dos honorários depositados no seq. 50.2. 2. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre a satisfação da obrigação, ficando ciente de que o silêncio importará em anuência à quitação e ensejará a extinção desta execução. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
27/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/10/2023, 12:14
deferimento
26/10/2023, 10:33
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 01:09
Documento (Certidão)
23/10/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:34
Confirmada
04/07/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050874-96.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050874-96.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.149.446,35 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. 1. Defiro o pedido retro. Expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados, para levantamento dos honorários depositados no seq. 50.2. 2. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre a satisfação da obrigação, ficando ciente de que o silêncio importará em anuência à quitação e ensejará a extinção desta execução. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
08/03/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 10:59
Confirmada
12/12/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 17:54
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0050874-96.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050874-96.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.149.446,35 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. 1. Defiro parcialmente o pedido retro, para conceder a dilação do prazo na forma requerida pelo exequente, a contar da intimação da presente decisão. Registre-se que a mera dilação de prazo para manifestação não opera os mesmos efeitos da suspensão processual, inclusive no que diz respeito à fluência do prazo prescricional. 2. Intime-se o exequente para, no prazo requerido, manifestar-se com o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
15/08/2022, 00:00
Confirmada
12/08/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 10:05
deferimento
11/08/2022, 17:46
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 08:54
Confirmada
09/08/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 12:52
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2022, 17:30
Documento (Ofício)
14/06/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0050874-96.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.149.446,35 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. D E S P A C H O Ante o teor da certidão de mov. 67.1, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando o cumprimento do despacho de mov. 57.1, não obstante a vinculação da conta judicial, em que foi realizado o depósito a título de pagamento do débito exequendo (movs. 50 e 67.2), ao processo apenso ou, se necessário, que proceda à respectiva vinculação à presente Execução Fiscal. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito K
16/05/2022, 00:00
Mero expediente
12/05/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 01:07
Documento (Certidão)
11/05/2022, 18:35
Ato ordinatório
29/03/2022, 12:16
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2022, 19:01
Ato ordinatório
25/03/2022, 17:41
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 14:00
Confirmada
07/03/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0050874-96.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.149.446,35 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. D E S P A C H O 1. Considerando que o Executado efetuou o pagamento do principal e dos honorários advocatícios (mov. 50.2), proceda-se à respectiva transferência do saldo da conta judicial em favor da Fazenda Municipal, observando-se os dados bancários indicados na petição retro. 2. Após, intime-se a Fazenda Municipal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual extinção da execução. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito Ma.
07/03/2022, 00:00
Confirmada
05/03/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:19
Expedição de alvará de levantamento
04/03/2022, 13:16
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 21:18
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0050874-96.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.149.446,35 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. DESPACHO Vistos etc. 1. DEFIRO o prazo requerido na seq. 46.1. INTIME-SE a parte executada para apresentar o comprovante de pagamento do débito no prazo postulado. 2. Decorrido o prazo sem a notícia de pagamento da dívida, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito em 20 dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto
05/11/2021, 00:00
Confirmada
04/11/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 16:18
Mero expediente
30/08/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 01:02
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 15:56
Confirmada
26/07/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 15:37
Confirmada
22/07/2021, 15:31
Ato ordinatório
22/07/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 11:44
Documento (Decisão)
22/07/2021, 11:44
Ato ordinatório
28/11/2019, 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2019, 13:34
Documento (Certidão)
28/11/2019, 13:34
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 15:19
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 10:48
deferimento
16/04/2019, 19:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 10:52
Ato ordinatório
18/02/2019, 08:50
Por decisão judicial
18/02/2019, 08:50
Documento (Certidão)
18/02/2019, 08:49
Apensamento
18/02/2019, 08:47
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:28
Conclusão (para decisão)
31/01/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2018, 13:33
Conclusão (para decisão)
08/10/2018, 14:49
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)