Dívida Ativa (Execução Fiscal)Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ANTONIO WILSON CLIVATI
CPF
Reu
OLIVIA MARIA TAVARES MARTINS DE CASTRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GEF SETOR DE APOIO CONTENCIOSO EF NOVO
OAB/PR 22101279·Representa: Autor
JOÃO DE CASTRO FILHO
OAB/PR 34054·CPF·Representa: Autor
ANA LÚCIA MALAVASI COSTA
OAB/PR 25063·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA NEVES RENNO
OAB/PR 14198·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/07/2024, 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2024, 00:50
Ato ordinatório
24/02/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:06
Confirmada
12/12/2023, 00:10
Por decisão judicial
01/12/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 11:40
Confirmada
18/11/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0060439-89.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060439-89.2015.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.171,16 Polo Ativo(s): Município de Londrina/PR Polo Passivo(s): ANTONIO WILSON CLIVATI Olivia Maria Tavares Martins de Castro 1. Intime-se a Fazenda executada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre o valor das despesas processuais contados no seq. 166.1. 2. No caso de apresentação de impugnação ao cálculo, tornem conclusos para deliberação. 3. Em caso de concordância com o cálculo ou silêncio da Fazenda executada, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor (RPV) à Procuradoria-Geral do Município de Londrina (instruída com os documentos listados nos incisos I a V do art. 3º da Lei Municipal nº 11.467 de 2011), requisitando-lhe o pagamento dessas despesas, no prazo de 2 (dois meses). Observe-se o disposto no Título III, Capítulo XII, do Cód. De Normas. 4. Após, nada mais havendo, arquivem-se com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 11:40
Confirmada
18/11/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0060439-89.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060439-89.2015.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.171,16 Polo Ativo(s): Município de Londrina/PR Polo Passivo(s): ANTONIO WILSON CLIVATI Olivia Maria Tavares Martins de Castro 1. Intime-se a Fazenda executada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre o valor das despesas processuais contados no seq. 166.1. 2. No caso de apresentação de impugnação ao cálculo, tornem conclusos para deliberação. 3. Em caso de concordância com o cálculo ou silêncio da Fazenda executada, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor (RPV) à Procuradoria-Geral do Município de Londrina (instruída com os documentos listados nos incisos I a V do art. 3º da Lei Municipal nº 11.467 de 2011), requisitando-lhe o pagamento dessas despesas, no prazo de 2 (dois meses). Observe-se o disposto no Título III, Capítulo XII, do Cód. De Normas. 4. Após, nada mais havendo, arquivem-se com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:01
Mero expediente
16/10/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:34
Confirmada
06/10/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0060439-89.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060439-89.2015.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.171,16 Polo Ativo(s): Município de Londrina/PR Polo Passivo(s): ANTONIO WILSON CLIVATI Olivia Maria Tavares Martins de Castro 1. Defiro o pedido retro. Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para que refaça o cálculo de seq. 144.1, uma vez que este deixou de considerar os pagamentos de custas já realizados no feito (seq. 55). 2. Cálculo nos autos, tornem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
31/07/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
28/07/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:14
deferimento
22/06/2023, 18:00
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 01:10
Documento (Ofício)
21/06/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 11:21
Confirmada
18/05/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0060439-89.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060439-89.2015.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.171,16 Polo Ativo(s): Município de Londrina/PR Polo Passivo(s): ANTONIO WILSON CLIVATI Olivia Maria Tavares Martins de Castro 1. Ante a concordância da Fazenda Pública, HOMOLOGO as custas processuais contadas no seq. 144. 2. Expeça-se ofício RPV à Procuradoria-Geral do Município de Londrina (instruída com os documentos listados nos incisos I a V do art. 3º da Lei Municipal nº 11.467/2011), requisitando-lhe o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, das custas da Secretaria homologadas no item 1 supra, atualizados monetariamente. 3. Quanto às despesas processuais dos Srs. Contador/Distribuidor e Oficiais de Justiça, proceda-se na forma da Portaria nº 28/2019 deste Juízo. 4. Efetuado o pagamento das verbas ora homologadas, observando-se os acréscimos legais desde a data da quitação, recolham-se as despesas processuais. 5. Após, nada mais havendo, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
08/05/2023, 00:00
Expedição de precatório/rpv
10/03/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 09:57
Confirmada
25/01/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 17:07
Documento (Outros documentos)
28/12/2022, 12:02
Confirmada
28/12/2022, 11:53
Remessa (em diligência)
19/10/2022, 12:21
Documento (Certidão)
05/08/2022, 14:55
Remessa (em diligência)
02/08/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:16
Trânsito em julgado
02/08/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0060439-89.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.171,16 Polo Ativo(s): Município de Londrina/PR Polo Passivo(s): ANTONIO WILSON CLIVATI Olivia Maria Tavares Martins de Castro S E N T E N Ç A
Vistos. Considerando a satisfação do direito do credor, julgo extintO o presente Cumprimento de Sentença, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil de 2015. Oportunamente, ao Sr. Contador para efetuar o cálculo das eventuais despesas processuais desta execução de sentença a cargo da Fazenda Executada; [a] elaborado o cálculo, intime-se a Fazenda Executada para, querendo, manifestar-se sobre o valor das despesas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias; [b] decorrido o trintídio sem impugnação, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor (RPV) à Procuradoria-Geral do Município de Londrina (instruída com os documentos listados nos incisos I a V do art. 3º da Lei Municipal nº 11.467/2011), requisitando-lhe o pagamento dessas despesas, no prazo de 2 (dois) meses. Observe-se o disposto no Título III, Capítulo XII, do Cód. de Normas. Custas, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito V
22/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 19:50
Confirmada
21/03/2022, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 15:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2022, 18:30
Conclusão (para julgamento)
18/03/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0060439-89.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.171,16 Polo Ativo(s): Município de Londrina/PR Polo Passivo(s): ANTONIO WILSON CLIVATI Olivia Maria Tavares Martins de Castro D E S P A C H O 1. Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) alusiva aos honorários advocatícios (movs. 110.2), proceda-se ao respectivo levantamento em favor do(a,s) Dr.(ª,s) Procurador(a,es) Judicial(is) do(a,s) Executado(a,s), observando-se a conta bancária retro indicada por ele(a,s). 2. Após, quitados os honorários advocatícios e as custas, voltem conclusos para eventual sentença. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito Ma.
07/03/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
04/03/2022, 19:30
Ato ordinatório
04/03/2022, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 18:08
Confirmada
04/03/2022, 18:08
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:00
Confirmada
04/03/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:24
Expedição de alvará de levantamento
04/03/2022, 13:16
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:37
Confirmada
11/12/2021, 00:58
Confirmada
11/12/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 17:46
Confirmada
01/08/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 14:47
Confirmada
10/05/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 17:42
Confirmada
27/04/2021, 00:26
Confirmada
27/04/2021, 00:25
Confirmada
27/04/2021, 00:25
Confirmada
27/04/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0060439-89.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.152,27 Polo Ativo(s): Município de Londrina/PR Polo Passivo(s): ANTONIO WILSON CLIVATI Olivia Maria Tavares Martins de Castro DESPACHO Vistos etc. 1. Ante as manifestações de seq. 76 e 79 e que, de fato, o valor do crédito em execução não corresponde com o valor cadastrado no processo, corrijo, de ofício o valor da causa (art. 292 §3º), atribuindo o valor de R$ 2.171,16. Portanto, RETIFIQUE-SE o cadastro do processo. 2. Em consequência, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos e HOMOLOGO o valor exequendo (honorários advocatícios de sucumbência) em R$304,91, atualizado até setembro/2020 (seq. 76). Todavia, tendo em vista que o excesso de execução ocorreu em virtude da indicação errônea do valor da causa cadastrado nos autos, deixo de condenar a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais relativas ao incidente de impugnação ao cumprimento de sentença 3. Destarte, INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA devedora para, em 20 dias úteis, apresentar o cálculo das retenções legais (contribuição previdenciária e/ou imposto de renda), nos termos do art. 46 da Lei Federal n.° 8.541/1992 e do art. 16-A da Lei n.° 10.887/04 (Decreto Judiciário/TJPR 382/2020, art. 3º, §2º). 4. INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE para manifestar-se, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, acerca dos parâmetros e valor da retenção legal, com a advertência de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada. No mesmo prazo e nos termos do Decreto Judiciário 382/2020, INTIME-SE O CREDOR para apresentar o número do seu CPF/CNPJ. 5. Não havendo oposição da parte exequente quanto aos parâmetros e valor da retenção legal, EXPEÇA-SE Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) nos termos do cálculo homologado (seq. 76.1), com indicação do valor das retenções legais a ser recolhido pela executada. E encaminhe-se a ROPV à Procuradoria do ente devedor para conferência e pagamento no prazo de 02 (dois) meses (CPC, art. 535, §3°, II), contado a partir da intimação pessoal do ente público por carga, remessa ou meio eletrônico (Decreto Judiciário/TJPR 382/2020, art. 7º). Anote-se na ROPV que a parte executada pode realizar depósito judicial ou pagamento direto em conta bancária da parte exequente, e que na hipótese de depósito judicial, poderá depositar em juízo o valor líquido devido ao exequente, declarando os valores retidos, ou o valor bruto, caso em que os valores relativos aos tributos serão devolvidos ao Ente para recolhimento das retenções. A parte executada deverá juntar aos autos os recibos do pagamento direto ou do depósito judicial no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 10:45
Ato ordinatório
16/04/2021, 10:45
deferimento
02/03/2021, 16:34
Ato ordinatório
18/02/2021, 09:36
Documento (Certidão)
08/02/2021, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2021, 14:57
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2021, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 15:03
Ato ordinatório
04/02/2021, 15:02
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 01:04
Remessa (em diligência)
25/01/2021, 12:33
Mudança de Classe Processual
25/01/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 21:54
Confirmada
23/11/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 11:07
Mero expediente
24/07/2020, 17:29
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:03
Documento (Certidão)
25/06/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 10:02
Mero expediente
09/06/2020, 22:36
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 01:03
Remessa (em diligência)
05/06/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 11:51
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 19:29
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 14:58
Remessa (em diligência)
22/01/2020, 17:36
Documento (Certidão)
22/01/2020, 17:36
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 08:07
Documento (Informações)
23/05/2018, 09:25
Remessa (em diligência)
18/05/2018, 14:31
Remessa (em diligência)
18/05/2018, 14:25
Trânsito em julgado
18/05/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 12:12
Ausência das condições da ação
12/03/2018, 20:02
Conclusão (para decisão)
07/02/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 19:46
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 16:36
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 16:36
Mero expediente
11/10/2017, 18:50
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 08:57
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)