Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA LTDA REPRESENTADO(A) POR NELSON SANCHES NAVAS
Reu
Advogados / Representantes
IGOR DE SOUSA ARMAGNI
OAB/PR 74725·CPF·Representa: Autor
GEF LEILÃO
OAB/PR 823973689·CPF·Representa: Autor
ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS
OAB/SP 221127·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 25
OAB/PR 120632169·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009050-41.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$22.974,37 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA LTDA representado(a) por Nelson Sanches Navas D E C I S Ã O Intime-se o Exequente dos teores das informações prestadas pelo r. Juízo da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR (mov. 349) e para requerer o que entender de direito em 7 (sete) dias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009050-41.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$22.974,37 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA LTDA representado(a) por Nelson Sanches Navas D E C I S Ã O Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre a manifestação retro do Sr. Leiloeiro. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
27/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2026, 15:54
Ato ordinatório
08/04/2026, 14:06
Documento (Edital)
06/04/2026, 15:49
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE LONDRINA
EXECUTADO: CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA LTDA3.1 O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para cada leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão e assim sucessivamente. 3.2 Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no Auditório Virtual da Magalhães Leilões ( www.magalhaesleiloes.com.br ) e instantaneamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. 4. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo do leiloeiro, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. 5. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 01 ➢ LOTE 01: LOTE DE TERRAS denominado Quadra n° 03, com a área de 10.320,20m2, situado entre as ruas João Ruiz, Antonio Inácio Pereira, Otto Edmundo Rihmann e Petruska Milianskaite Ruiz, Bairro Residencial Itamaraty, nesta cidade e da subdivisão do lote de terras sob n.º 332-A2, com as demais dados/características constantes dos autos, da inscrição municipal n. 07.01.0926.3.0313.0001 e Matrícula nº 59.939 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Imóveis de Londrina Estado do Paraná, sendo imóvel sem benfeitorias com topografia acidentada e forte declive para o fundo de vale, ruas asfaltadas ao redor, sem benfeitorias. ➢ VALOR DE AVALIAÇÃO: R$5.634.845,49 (Cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme Laudo de Avaliação do mov. 312.1 dos autos, realizado em 21/10/2025, cujo valor foi devidamente atualizado até a data da expedição do edital. 6. DEPÓSITO: O referido bem se encontra depositado em poder do depositário público, nos termos do artigo 840, inciso II, do Código de Processo Civil e do art. 10, § 1º da Portaria delegatória de rotinas nº 28/2019 do juízo, haja vista não ter sido nomeado depositário no ato da penhora (mov. 1.2 – fls. 52-53) 7. DOS ÔNUS: ➢ R.4/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 764/2009 da 4ª Vara Cível de Curitiba- PR; ➢ R.5/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0001840-51.2005.8.16.0001 da 4ª Vara Cível de Curitiba-PR; ➢ R.6/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0069883-20.2013.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.7/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0010004- 20.2012.5.09.0093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-PR; ➢ AV.8/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 00100- 64.2018.5.09.0513 da 3ª Vara do Trabalho de Londrina-PR; ➢ AV.9/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0000945- 14.2013.8.16.0162 da Vara Cível de Sertanópolis-PR;➢ R.10/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0053595-94.2013.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.11/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0029645- 37.2005.8.16.0014 da 8ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ R.12/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0037726-86.2016.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.13/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023387- 54.2018.8.16.0014 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-PR; ➢ AV.14/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0065984- 19.2010.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.15/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023266- 75.2008.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.16/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0016441- 08.2014.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.17/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0040000- 28.2013.8.16.0014 da 9ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.18/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023266- 75.2008.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ R.19/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0022807-10.2007.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ R.20/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 5002045-32.2013.4.04.7001 da 7ª Vara Federal de Londrina-PR; ➢ R.21/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0053180-04.2019.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.22/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0030185- 94.2019.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.23/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0009672- 13.2016.8.16.0014 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-PR; ➢ AV.24/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0039332- 71.2024.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.25/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0033130- 64.2013.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ Eventuais outros ônus decorrentes da matrícula imobiliária, registrados/averbados após a expedição da última certidão da matrícula juntada aos autos. 8. DÉBITO DO PROCESSO: R$95.134,43 (Noventa e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) em 10/2025, conforme último cálculo apresentado pelo credor na seq. 306.1 dos autos. 9. RECURSO(S) PENDENTE(S): não existem recursos pendentes nos presentes autos (0009050- 41.2010.8.16.0014), no entanto, o Leiloeiro tomou conhecimento através do expediente SEI 19.004.013428/2026-58 da Prefeitura do Município de Londrina que: “1. O Residencial Itamarati, resultante da subdivisão do Lote 332-A2, da Gleba Ribeirão Jacutinga, com área de 62.868,085 m², foi aprovado em 18/06/1996, sob nº de ordem 134, e substituído em 10/12/1999, sob nº de ordem 284; 2. O projeto de parcelamento do solo urbano previa 03 (três) quadras, uma área de praça e osistema viário; 3. Consta que a QUADRA 3 – DATA 1 está caucionada como garantia de execução da infraestrutura, em processo de aceitação, não estando liberado para construção. 4. A quadra é inedificável por falta de infraestrutura. Por este motivo não está liberado para transferência a terceiros, uma vez que é de interesse público que continue como garantia.” 10. DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportá-los. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (Art. 908, parágrafo 1º do CPC, Art. 130, parágrafo único do CTN e Art. 186 do CTN). Entretanto, é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 11. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge não executado sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. 11.1 Caso se trate de imóvel e na matrícula conste, além da parte Executada, cônjuge ou outros coproprietários alheios à execução, o desconto no segundo leilão incidirá apenas sobre o valor da fração ideal pertencente à parte Executada, porquanto, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC, a cota-parte do coproprietário ou do cônjuge, calculada sobre o valor da avaliação, deve ser integralmente preservada. 12. PAGAMENTO DO LANCE DE FORMA À VISTA: Nos termos do art. 892 do Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial através de guia de depósito judicial a ser enviada pelo leiloeiro. Decorrido o prazo de 24h (vinte e quatro horas) sem pagamento, será considerado vencedor o lance imediatamente anterior, o qual será submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis ao arrematante inadimplente. 12.1 O lance (a vista) é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, §6º do CPC). Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta e assim sucessivamente, e caberá ao MM. Juízo a apreciação ao término do leilão. 12.2 No pagamento da arrematação mediante Guia de Depósito Judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante realizar o pagamento nos prazos estabelecidos no presente Edital. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar sua proposta na seção de propostas parceladas do anúncio no site do leiloeiro conforme as seguintes condições: I. até o início do primeiro leilão, a proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II. até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação;III. se tratando de bens móveis, as propostas para aquisição em prestações contemplarão, em qualquer hipótese, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante dividido em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, garantido por caução idônea condicionada à aceitação do juízo; IV. se tratando de bens imóveis as propostas para aquisição em prestações contemplarão, em qualquer hipótese, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante dividido em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, garantido por hipoteca judicial do próprio bem ou outra caução idônea condicionada à aceitação do juízo; V. após o pagamento da entrada à vista (25%), o prazo de vencimento da primeira parcela do saldo restante contará da data do arremate, independentemente de homologação judicial; VI. as parcelas serão pagas mensalmente por meio de Guia de Depósito Judicial, atualizadas mensalmente pelo índice do TJPR (média do INPC/IGP), a partir da data da arrematação do bem em leilão até a efetiva quitação; VII. a ordem de entrega do bem móvel ou expedição da Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse somente será efetivada após aceitação pelo juízo da caução idônea garantidora das prestações do preço da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC); VIII. a apresentação de proposta escrita de arrematação em prestações nos termos do art. 895 do CPC não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexista proposta de pagamento do lance à vista; IX. inexistindo proposta de pagamento à vista e caso haja mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada anteriormente (art. 895, § 8º, I e II, CPC). 13.1 A caução idônea referida no item anterior poderá consistir em: a) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; b) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e cônjuge ou companheiro) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; c) seguro bancário; d) próprio bem, quando se tratar de bem móvel, passando o arrematante a figurar como depositário fiel do bem até a efetiva quitação. 13.2 As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 13.3 É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial para recolhimento do valor devido na conta vinculada ao processo judicial, em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 13.4 No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895 §4º do CPC).13.5 O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 13.6 Nos pagamentos de parcelas mediante Guia de Depósito Judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante realizar o pagamento nos prazos estabelecidos no presente Edital e em eventual decisão do juízo da execução. 14. VENDA DIRETA PÓS-LEILÃO: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 90 (noventa) dias corridos para compra imediata pelo primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. Art. 2º-A do Ato Conjunto nº 7/2019 do TRT-1 e art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14.1 A homologação da venda direta será realizada pelo juízo da execução e ficará condicionada à inexistência de arrematação do(s) bem(ns) em outro processo. 14.2 Homologada a Venda Direta pelo juízo, o leiloeiro imediatamente lavrará o auto de arrematação nos termos do art. 901 do CPC. 15. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação em caso de leilão positivo ou venda direta, não estando incluído no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ); 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, arcado pelo adjudicante; 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de acordo entre as partes, suportado pelo executado, se feito depois de preparados os leilões; e 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de remição, pelo remitente. 15.1 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, ainda que o auto ainda não tenha sido assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro, este último fará jus ao recebimento integral da comissão (5%); 15.2 A comissão do Leiloeiro deverá a ser paga à vista em até 24h (vinte e quatro horas) da finalização do leilão, por meio de transferência bancária (TED ou PIX) exclusivamente em conta de titularidade do Leiloeiro, a ser informada ao arrematante logo após o encerramento do leilão. 15.3 Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público com notificações, intimações, avisos, publicações, remoções, guarda de bens e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, ainda que o ato não seja realizado por motivos alheios a vontade do Leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos (Art. 7º da Resolução 326 do CNJ). 15.4 Em caso de inadimplemento do pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo estabelecido acima (24 h), aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice do TJPR (média entre o IGP/INPC) até o efetivo pagamento, podendo o Leiloeiro se valer da via executiva para a cobrança, além de inscrever o devedor nos cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA). 16. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, mas caso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa doExequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo Executado. 17. DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO DO ARREMATANTE: Em caso de desistência ou inadimplemento do arrematante, este ficará obrigado ao pagamento da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) e multa de 25% (vinte e cinco por cento), ambas sobre o valor do lance, bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, além das despesas para a realização de um novo leilão, tudo executável nos próprios autos. Ademais, estará ainda sujeito às penalidades previstas nos art. 895, §4º e 897 do CPC, além de ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal). 18. BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). 19. CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. Ademais, correrão por conta do arrematante as custas para expedição da carta de arrematação, procedimentos de regularização, despesas de transferência (registro da Carta de Arrematação e de hipoteca, em caso de parcelamento do valor arrematado), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (art. 703, II do CPC), baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. (art. 29 da Resolução 236/2016 do CNJ) 20. PERFECTIBILIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC. 21. NATUREZA DA AQUISIÇÃO: A arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade. Portanto, o bem deve ser transferido ao arrematante livre e desembaraçado de ônus anteriores. 22. ADVERTÊNCIAS: 22.1 Na remota hipótese de não ser realizado o Leilão Público nas datas acima designadas por caso fortuito ou de força maior, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização no mesmo horário. 22.2 Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. 22.3 É de responsabilidade exclusiva do Arrematante, constituir advogado para peticionar ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, como: pedido imissão na posse, entrega dos bens, baixa de débitos e gravames, baixa de bloqueios, etc. 22.4 Os ônus informados neste edital são aqueles constantes das informações e certidões mais atualizadas dos autos do processo. Recomenda-se que os pretensos arrematantes busquemcertidões atualizadas para certificarem-se da existência de possíveis novos ônus não mencionados neste edital. 22.5 Se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o Art. 1.331, §1º e art. 1.339, §2º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. 22.6 A alienação judicial não configura relação de consumo, portanto, não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 23. PROPOSTAS: Havendo interesse na apresentação de proposta em valor e/ou condições diversas dos previstos neste Edital, o interessado deverá fazê-lo por escrito para o Leiloeiro (no site www.magalhaesleiloes.com.br ou por endereço eletrônico: [email protected]) devendo constar o nome, estado civil, profissão, documento pessoal, se casado (o regime) dados completos do(a) cônjuge, bem e lote objeto da proposta, o valor e as condições de pagamento que serão apresentados nos autos, pelo Leiloeiro, para análise do juízo que determinou a alienação judicial. Sobre o valor da proposta será devida comissão do Leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) caso homologada. Eventuais propostas que não seguirem os trâmites ora indicados e forem protocoladas pelo promitente dentro dos autos, igualmente será devida a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro. O recebimento de proposta pelo Leiloeiro não suspenderá os Leilões. As propostas não terão validade se o Juízo vedar seu recebimento. Após homologação da proposta, o Leiloeiro será intimado e lavrará o Auto de Arrematação/Alienação para pagamento do preço. Se o proponente deixar de honrar com a proposta homologada, ficará obrigado a pagar multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta a ser executada nos próprios autos pelo Credor, bem como a comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre a proposta, igualmente executável nos próprios autos, além das penalidades previstas em Lei. 24. INTIMAÇÕES: As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, caso não haja, será realizado no endereço do(s) Executado(s) constante nos autos e, sendo negativa a tentativa de intimação, esta restará suprida pela a publicação do edital, não cabendo alegação de nulidade. Ad cautelam, ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 02/03/2015 conforme Termo de Penhora de mov. 1.2 dos autos (fls.43-44 dos autos digitalizados ou fls.52-53 do arquivo pdf), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. 25. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Acessar a seção Contato no site www.magalhaesleiloes.com.br ou pelo telefone (43)3334-0664 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores e afixado no lugar de costume, em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19/02/2026). Eu,_____________, Conrado A. C. de Magalhães – Leiloeiro Oficial – Matrícula Jucepar nº 22/343-L, que o digitei e subscrevi por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Mauricio Boer Juiz de Direito
Edital Edital - EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art.22 e seguintes da Lei nº 6.830/1980, art. 879, II, CPC, Resolução 236/16-CNJ e CNFJ da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), FAZ SABER às partes e demais interessados que será levado a público leilão de forma eletrônica através da plataforma www.magalhaesleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os bens abaixo descritos, conforme condições presentes neste edital a ser publicado no mencionado site do Leiloeiro Oficial com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para o Primeiro Leilão. 1. LEILOEIRO OFICIAL: CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES (JUCEPAR nº 22/343-L), com escritório na Avenida Higienópolis, nº 583, 8º andar, sala 02, centro, Londrina-PR, CEP 86020- 080, telefone (43) 3334-0664, e-mail [email protected] 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: A alienação judicial será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica através do site www.magalhaesleiloes.com.br (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro prévio e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados e aprovação do cadastro ou eventual complementação ficarão a cargo exclusivo do leiloeiro. Cadastros e solicitações de habilitação em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões dependerão de contato telefônico no escritório do leiloeiro e a aprovação estará sujeita à disponibilidade operacional da equipe do leiloeiro. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. (art. 21, da Resolução 236/2016 do CNJ). Ao participar do Leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital. 3. DATAS E HORÁRIOS: * Horário Oficial de Brasília-DF AÇÃO: Execução Fiscal AUTOS Nº: 0009050-41.2010.8.16.0014 VARA: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 15:01
Documento (Ofício)
31/03/2026, 14:33
Documento (Certidão)
31/03/2026, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 17:09
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 22:09
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE LONDRINA
EXECUTADO: CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA LTDA3.1 O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para cada leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão e assim sucessivamente. 3.2 Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no Auditório Virtual da Magalhães Leilões ( www.magalhaesleiloes.com.br ) e instantaneamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. 4. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo do leiloeiro, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. 5. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 01 ➢ LOTE 01: LOTE DE TERRAS denominado Quadra n° 03, com a área de 10.320,20m2, situado entre as ruas João Ruiz, Antonio Inácio Pereira, Otto Edmundo Rihmann e Petruska Milianskaite Ruiz, Bairro Residencial Itamaraty, nesta cidade e da subdivisão do lote de terras sob n.º 332-A2, com as demais dados/características constantes dos autos, da inscrição municipal n. 07.01.0926.3.0313.0001 e Matrícula nº 59.939 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Imóveis de Londrina Estado do Paraná, sendo imóvel sem benfeitorias com topografia acidentada e forte declive para o fundo de vale, ruas asfaltadas ao redor, sem benfeitorias. ➢ VALOR DE AVALIAÇÃO: R$5.634.845,49 (Cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme Laudo de Avaliação do mov. 312.1 dos autos, realizado em 21/10/2025, cujo valor foi devidamente atualizado até a data da expedição do edital. 6. DEPÓSITO: O referido bem se encontra depositado em poder do depositário público, nos termos do artigo 840, inciso II, do Código de Processo Civil e do art. 10, § 1º da Portaria delegatória de rotinas nº 28/2019 do juízo, haja vista não ter sido nomeado depositário no ato da penhora (mov. 1.2 – fls. 52-53) 7. DOS ÔNUS: ➢ R.4/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 764/2009 da 4ª Vara Cível de Curitiba- PR; ➢ R.5/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0001840-51.2005.8.16.0001 da 4ª Vara Cível de Curitiba-PR; ➢ R.6/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0069883-20.2013.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.7/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0010004- 20.2012.5.09.0093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-PR; ➢ AV.8/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 00100- 64.2018.5.09.0513 da 3ª Vara do Trabalho de Londrina-PR; ➢ AV.9/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0000945- 14.2013.8.16.0162 da Vara Cível de Sertanópolis-PR;➢ R.10/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0053595-94.2013.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.11/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0029645- 37.2005.8.16.0014 da 8ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ R.12/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0037726-86.2016.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.13/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023387- 54.2018.8.16.0014 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-PR; ➢ AV.14/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0065984- 19.2010.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.15/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023266- 75.2008.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.16/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0016441- 08.2014.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.17/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0040000- 28.2013.8.16.0014 da 9ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.18/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023266- 75.2008.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ R.19/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0022807-10.2007.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ R.20/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 5002045-32.2013.4.04.7001 da 7ª Vara Federal de Londrina-PR; ➢ R.21/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0053180-04.2019.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.22/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0030185- 94.2019.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.23/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0009672- 13.2016.8.16.0014 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-PR; ➢ AV.24/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0039332- 71.2024.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.25/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0033130- 64.2013.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ Eventuais outros ônus decorrentes da matrícula imobiliária, registrados/averbados após a expedição da última certidão da matrícula juntada aos autos. 8. DÉBITO DO PROCESSO: R$95.134,43 (Noventa e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) em 10/2025, conforme último cálculo apresentado pelo credor na seq. 306.1 dos autos. 9. RECURSO(S) PENDENTE(S): não existem recursos pendentes nos presentes autos (0009050- 41.2010.8.16.0014), no entanto, o Leiloeiro tomou conhecimento através do expediente SEI 19.004.013428/2026-58 da Prefeitura do Município de Londrina que: “1. O Residencial Itamarati, resultante da subdivisão do Lote 332-A2, da Gleba Ribeirão Jacutinga, com área de 62.868,085 m², foi aprovado em 18/06/1996, sob nº de ordem 134, e substituído em 10/12/1999, sob nº de ordem 284; 2. O projeto de parcelamento do solo urbano previa 03 (três) quadras, uma área de praça e osistema viário; 3. Consta que a QUADRA 3 – DATA 1 está caucionada como garantia de execução da infraestrutura, em processo de aceitação, não estando liberado para construção. 4. A quadra é inedificável por falta de infraestrutura. Por este motivo não está liberado para transferência a terceiros, uma vez que é de interesse público que continue como garantia.” 10. DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportá-los. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (Art. 908, parágrafo 1º do CPC, Art. 130, parágrafo único do CTN e Art. 186 do CTN). Entretanto, é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 11. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge não executado sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. 11.1 Caso se trate de imóvel e na matrícula conste, além da parte Executada, cônjuge ou outros coproprietários alheios à execução, o desconto no segundo leilão incidirá apenas sobre o valor da fração ideal pertencente à parte Executada, porquanto, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC, a cota-parte do coproprietário ou do cônjuge, calculada sobre o valor da avaliação, deve ser integralmente preservada. 12. PAGAMENTO DO LANCE DE FORMA À VISTA: Nos termos do art. 892 do Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial através de guia de depósito judicial a ser enviada pelo leiloeiro. Decorrido o prazo de 24h (vinte e quatro horas) sem pagamento, será considerado vencedor o lance imediatamente anterior, o qual será submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis ao arrematante inadimplente. 12.1 O lance (a vista) é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, §6º do CPC). Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta e assim sucessivamente, e caberá ao MM. Juízo a apreciação ao término do leilão. 12.2 No pagamento da arrematação mediante Guia de Depósito Judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante realizar o pagamento nos prazos estabelecidos no presente Edital. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar sua proposta na seção de propostas parceladas do anúncio no site do leiloeiro conforme as seguintes condições: I. até o início do primeiro leilão, a proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II. até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação;III. se tratando de bens móveis, as propostas para aquisição em prestações contemplarão, em qualquer hipótese, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante dividido em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, garantido por caução idônea condicionada à aceitação do juízo; IV. se tratando de bens imóveis as propostas para aquisição em prestações contemplarão, em qualquer hipótese, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante dividido em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, garantido por hipoteca judicial do próprio bem ou outra caução idônea condicionada à aceitação do juízo; V. após o pagamento da entrada à vista (25%), o prazo de vencimento da primeira parcela do saldo restante contará da data do arremate, independentemente de homologação judicial; VI. as parcelas serão pagas mensalmente por meio de Guia de Depósito Judicial, atualizadas mensalmente pelo índice do TJPR (média do INPC/IGP), a partir da data da arrematação do bem em leilão até a efetiva quitação; VII. a ordem de entrega do bem móvel ou expedição da Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse somente será efetivada após aceitação pelo juízo da caução idônea garantidora das prestações do preço da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC); VIII. a apresentação de proposta escrita de arrematação em prestações nos termos do art. 895 do CPC não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexista proposta de pagamento do lance à vista; IX. inexistindo proposta de pagamento à vista e caso haja mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada anteriormente (art. 895, § 8º, I e II, CPC). 13.1 A caução idônea referida no item anterior poderá consistir em: a) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; b) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e cônjuge ou companheiro) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; c) seguro bancário; d) próprio bem, quando se tratar de bem móvel, passando o arrematante a figurar como depositário fiel do bem até a efetiva quitação. 13.2 As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 13.3 É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial para recolhimento do valor devido na conta vinculada ao processo judicial, em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 13.4 No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895 §4º do CPC).13.5 O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 13.6 Nos pagamentos de parcelas mediante Guia de Depósito Judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante realizar o pagamento nos prazos estabelecidos no presente Edital e em eventual decisão do juízo da execução. 14. VENDA DIRETA PÓS-LEILÃO: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 90 (noventa) dias corridos para compra imediata pelo primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. Art. 2º-A do Ato Conjunto nº 7/2019 do TRT-1 e art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14.1 A homologação da venda direta será realizada pelo juízo da execução e ficará condicionada à inexistência de arrematação do(s) bem(ns) em outro processo. 14.2 Homologada a Venda Direta pelo juízo, o leiloeiro imediatamente lavrará o auto de arrematação nos termos do art. 901 do CPC. 15. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação em caso de leilão positivo ou venda direta, não estando incluído no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ); 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, arcado pelo adjudicante; 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de acordo entre as partes, suportado pelo executado, se feito depois de preparados os leilões; e 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de remição, pelo remitente. 15.1 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, ainda que o auto ainda não tenha sido assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro, este último fará jus ao recebimento integral da comissão (5%); 15.2 A comissão do Leiloeiro deverá a ser paga à vista em até 24h (vinte e quatro horas) da finalização do leilão, por meio de transferência bancária (TED ou PIX) exclusivamente em conta de titularidade do Leiloeiro, a ser informada ao arrematante logo após o encerramento do leilão. 15.3 Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público com notificações, intimações, avisos, publicações, remoções, guarda de bens e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, ainda que o ato não seja realizado por motivos alheios a vontade do Leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos (Art. 7º da Resolução 326 do CNJ). 15.4 Em caso de inadimplemento do pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo estabelecido acima (24 h), aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice do TJPR (média entre o IGP/INPC) até o efetivo pagamento, podendo o Leiloeiro se valer da via executiva para a cobrança, além de inscrever o devedor nos cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA). 16. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, mas caso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa doExequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo Executado. 17. DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO DO ARREMATANTE: Em caso de desistência ou inadimplemento do arrematante, este ficará obrigado ao pagamento da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) e multa de 25% (vinte e cinco por cento), ambas sobre o valor do lance, bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, além das despesas para a realização de um novo leilão, tudo executável nos próprios autos. Ademais, estará ainda sujeito às penalidades previstas nos art. 895, §4º e 897 do CPC, além de ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal). 18. BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). 19. CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. Ademais, correrão por conta do arrematante as custas para expedição da carta de arrematação, procedimentos de regularização, despesas de transferência (registro da Carta de Arrematação e de hipoteca, em caso de parcelamento do valor arrematado), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (art. 703, II do CPC), baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. (art. 29 da Resolução 236/2016 do CNJ) 20. PERFECTIBILIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC. 21. NATUREZA DA AQUISIÇÃO: A arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade. Portanto, o bem deve ser transferido ao arrematante livre e desembaraçado de ônus anteriores. 22. ADVERTÊNCIAS: 22.1 Na remota hipótese de não ser realizado o Leilão Público nas datas acima designadas por caso fortuito ou de força maior, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização no mesmo horário. 22.2 Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. 22.3 É de responsabilidade exclusiva do Arrematante, constituir advogado para peticionar ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, como: pedido imissão na posse, entrega dos bens, baixa de débitos e gravames, baixa de bloqueios, etc. 22.4 Os ônus informados neste edital são aqueles constantes das informações e certidões mais atualizadas dos autos do processo. Recomenda-se que os pretensos arrematantes busquemcertidões atualizadas para certificarem-se da existência de possíveis novos ônus não mencionados neste edital. 22.5 Se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o Art. 1.331, §1º e art. 1.339, §2º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. 22.6 A alienação judicial não configura relação de consumo, portanto, não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 23. PROPOSTAS: Havendo interesse na apresentação de proposta em valor e/ou condições diversas dos previstos neste Edital, o interessado deverá fazê-lo por escrito para o Leiloeiro (no site www.magalhaesleiloes.com.br ou por endereço eletrônico: [email protected]) devendo constar o nome, estado civil, profissão, documento pessoal, se casado (o regime) dados completos do(a) cônjuge, bem e lote objeto da proposta, o valor e as condições de pagamento que serão apresentados nos autos, pelo Leiloeiro, para análise do juízo que determinou a alienação judicial. Sobre o valor da proposta será devida comissão do Leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) caso homologada. Eventuais propostas que não seguirem os trâmites ora indicados e forem protocoladas pelo promitente dentro dos autos, igualmente será devida a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro. O recebimento de proposta pelo Leiloeiro não suspenderá os Leilões. As propostas não terão validade se o Juízo vedar seu recebimento. Após homologação da proposta, o Leiloeiro será intimado e lavrará o Auto de Arrematação/Alienação para pagamento do preço. Se o proponente deixar de honrar com a proposta homologada, ficará obrigado a pagar multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta a ser executada nos próprios autos pelo Credor, bem como a comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre a proposta, igualmente executável nos próprios autos, além das penalidades previstas em Lei. 24. INTIMAÇÕES: As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, caso não haja, será realizado no endereço do(s) Executado(s) constante nos autos e, sendo negativa a tentativa de intimação, esta restará suprida pela a publicação do edital, não cabendo alegação de nulidade. Ad cautelam, ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 02/03/2015 conforme Termo de Penhora de mov. 1.2 dos autos (fls.43-44 dos autos digitalizados ou fls.52-53 do arquivo pdf), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. 25. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Acessar a seção Contato no site www.magalhaesleiloes.com.br ou pelo telefone (43)3334-0664 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores e afixado no lugar de costume, em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19/02/2026). Eu,_____________, Conrado A. C. de Magalhães – Leiloeiro Oficial – Matrícula Jucepar nº 22/343-L, que o digitei e subscrevi por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Mauricio Boer Juiz de Direito
Edital Edital - EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art.22 e seguintes da Lei nº 6.830/1980, art. 879, II, CPC, Resolução 236/16-CNJ e CNFJ da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), FAZ SABER às partes e demais interessados que será levado a público leilão de forma eletrônica através da plataforma www.magalhaesleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os bens abaixo descritos, conforme condições presentes neste edital a ser publicado no mencionado site do Leiloeiro Oficial com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para o Primeiro Leilão. 1. LEILOEIRO OFICIAL: CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES (JUCEPAR nº 22/343-L), com escritório na Avenida Higienópolis, nº 583, 8º andar, sala 02, centro, Londrina-PR, CEP 86020- 080, telefone (43) 3334-0664, e-mail [email protected] 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: A alienação judicial será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica através do site www.magalhaesleiloes.com.br (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro prévio e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados e aprovação do cadastro ou eventual complementação ficarão a cargo exclusivo do leiloeiro. Cadastros e solicitações de habilitação em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões dependerão de contato telefônico no escritório do leiloeiro e a aprovação estará sujeita à disponibilidade operacional da equipe do leiloeiro. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. (art. 21, da Resolução 236/2016 do CNJ). Ao participar do Leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital. 3. DATAS E HORÁRIOS: * Horário Oficial de Brasília-DF AÇÃO: Execução Fiscal AUTOS Nº: 0009050-41.2010.8.16.0014 VARA: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE LONDRINA
EXECUTADO: CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA LTDA3.1 O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para cada leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão e assim sucessivamente. 3.2 Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no Auditório Virtual da Magalhães Leilões ( www.magalhaesleiloes.com.br ) e instantaneamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. 4. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo do leiloeiro, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. 5. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 01 ➢ LOTE 01: LOTE DE TERRAS denominado Quadra n° 03, com a área de 10.320,20m2, situado entre as ruas João Ruiz, Antonio Inácio Pereira, Otto Edmundo Rihmann e Petruska Milianskaite Ruiz, Bairro Residencial Itamaraty, nesta cidade e da subdivisão do lote de terras sob n.º 332-A2, com as demais dados/características constantes dos autos, da inscrição municipal n. 07.01.0926.3.0313.0001 e Matrícula nº 59.939 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Imóveis de Londrina Estado do Paraná, sendo imóvel sem benfeitorias com topografia acidentada e forte declive para o fundo de vale, ruas asfaltadas ao redor, sem benfeitorias. ➢ VALOR DE AVALIAÇÃO: R$5.634.845,49 (Cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme Laudo de Avaliação do mov. 312.1 dos autos, realizado em 21/10/2025, cujo valor foi devidamente atualizado até a data da expedição do edital. 6. DEPÓSITO: O referido bem se encontra depositado em poder do depositário público, nos termos do artigo 840, inciso II, do Código de Processo Civil e do art. 10, § 1º da Portaria delegatória de rotinas nº 28/2019 do juízo, haja vista não ter sido nomeado depositário no ato da penhora (mov. 1.2 – fls. 52-53) 7. DOS ÔNUS: ➢ R.4/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 764/2009 da 4ª Vara Cível de Curitiba- PR; ➢ R.5/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0001840-51.2005.8.16.0001 da 4ª Vara Cível de Curitiba-PR; ➢ R.6/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0069883-20.2013.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.7/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0010004- 20.2012.5.09.0093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-PR; ➢ AV.8/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 00100- 64.2018.5.09.0513 da 3ª Vara do Trabalho de Londrina-PR; ➢ AV.9/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0000945- 14.2013.8.16.0162 da Vara Cível de Sertanópolis-PR;➢ R.10/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0053595-94.2013.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.11/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0029645- 37.2005.8.16.0014 da 8ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ R.12/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0037726-86.2016.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.13/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023387- 54.2018.8.16.0014 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-PR; ➢ AV.14/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0065984- 19.2010.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.15/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023266- 75.2008.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.16/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0016441- 08.2014.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.17/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0040000- 28.2013.8.16.0014 da 9ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.18/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023266- 75.2008.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ R.19/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0022807-10.2007.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ R.20/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 5002045-32.2013.4.04.7001 da 7ª Vara Federal de Londrina-PR; ➢ R.21/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0053180-04.2019.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.22/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0030185- 94.2019.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.23/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0009672- 13.2016.8.16.0014 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-PR; ➢ AV.24/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0039332- 71.2024.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.25/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0033130- 64.2013.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ Eventuais outros ônus decorrentes da matrícula imobiliária, registrados/averbados após a expedição da última certidão da matrícula juntada aos autos. 8. DÉBITO DO PROCESSO: R$95.134,43 (Noventa e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) em 10/2025, conforme último cálculo apresentado pelo credor na seq. 306.1 dos autos. 9. RECURSO(S) PENDENTE(S): não existem recursos pendentes nos presentes autos (0009050- 41.2010.8.16.0014), no entanto, o Leiloeiro tomou conhecimento através do expediente SEI 19.004.013428/2026-58 da Prefeitura do Município de Londrina que: “1. O Residencial Itamarati, resultante da subdivisão do Lote 332-A2, da Gleba Ribeirão Jacutinga, com área de 62.868,085 m², foi aprovado em 18/06/1996, sob nº de ordem 134, e substituído em 10/12/1999, sob nº de ordem 284; 2. O projeto de parcelamento do solo urbano previa 03 (três) quadras, uma área de praça e osistema viário; 3. Consta que a QUADRA 3 – DATA 1 está caucionada como garantia de execução da infraestrutura, em processo de aceitação, não estando liberado para construção. 4. A quadra é inedificável por falta de infraestrutura. Por este motivo não está liberado para transferência a terceiros, uma vez que é de interesse público que continue como garantia.” 10. DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportá-los. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (Art. 908, parágrafo 1º do CPC, Art. 130, parágrafo único do CTN e Art. 186 do CTN). Entretanto, é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 11. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge não executado sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. 11.1 Caso se trate de imóvel e na matrícula conste, além da parte Executada, cônjuge ou outros coproprietários alheios à execução, o desconto no segundo leilão incidirá apenas sobre o valor da fração ideal pertencente à parte Executada, porquanto, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC, a cota-parte do coproprietário ou do cônjuge, calculada sobre o valor da avaliação, deve ser integralmente preservada. 12. PAGAMENTO DO LANCE DE FORMA À VISTA: Nos termos do art. 892 do Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial através de guia de depósito judicial a ser enviada pelo leiloeiro. Decorrido o prazo de 24h (vinte e quatro horas) sem pagamento, será considerado vencedor o lance imediatamente anterior, o qual será submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis ao arrematante inadimplente. 12.1 O lance (a vista) é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, §6º do CPC). Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta e assim sucessivamente, e caberá ao MM. Juízo a apreciação ao término do leilão. 12.2 No pagamento da arrematação mediante Guia de Depósito Judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante realizar o pagamento nos prazos estabelecidos no presente Edital. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar sua proposta na seção de propostas parceladas do anúncio no site do leiloeiro conforme as seguintes condições: I. até o início do primeiro leilão, a proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II. até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação;III. se tratando de bens móveis, as propostas para aquisição em prestações contemplarão, em qualquer hipótese, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante dividido em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, garantido por caução idônea condicionada à aceitação do juízo; IV. se tratando de bens imóveis as propostas para aquisição em prestações contemplarão, em qualquer hipótese, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante dividido em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, garantido por hipoteca judicial do próprio bem ou outra caução idônea condicionada à aceitação do juízo; V. após o pagamento da entrada à vista (25%), o prazo de vencimento da primeira parcela do saldo restante contará da data do arremate, independentemente de homologação judicial; VI. as parcelas serão pagas mensalmente por meio de Guia de Depósito Judicial, atualizadas mensalmente pelo índice do TJPR (média do INPC/IGP), a partir da data da arrematação do bem em leilão até a efetiva quitação; VII. a ordem de entrega do bem móvel ou expedição da Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse somente será efetivada após aceitação pelo juízo da caução idônea garantidora das prestações do preço da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC); VIII. a apresentação de proposta escrita de arrematação em prestações nos termos do art. 895 do CPC não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexista proposta de pagamento do lance à vista; IX. inexistindo proposta de pagamento à vista e caso haja mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada anteriormente (art. 895, § 8º, I e II, CPC). 13.1 A caução idônea referida no item anterior poderá consistir em: a) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; b) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e cônjuge ou companheiro) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; c) seguro bancário; d) próprio bem, quando se tratar de bem móvel, passando o arrematante a figurar como depositário fiel do bem até a efetiva quitação. 13.2 As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 13.3 É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial para recolhimento do valor devido na conta vinculada ao processo judicial, em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 13.4 No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895 §4º do CPC).13.5 O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 13.6 Nos pagamentos de parcelas mediante Guia de Depósito Judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante realizar o pagamento nos prazos estabelecidos no presente Edital e em eventual decisão do juízo da execução. 14. VENDA DIRETA PÓS-LEILÃO: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 90 (noventa) dias corridos para compra imediata pelo primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. Art. 2º-A do Ato Conjunto nº 7/2019 do TRT-1 e art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14.1 A homologação da venda direta será realizada pelo juízo da execução e ficará condicionada à inexistência de arrematação do(s) bem(ns) em outro processo. 14.2 Homologada a Venda Direta pelo juízo, o leiloeiro imediatamente lavrará o auto de arrematação nos termos do art. 901 do CPC. 15. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação em caso de leilão positivo ou venda direta, não estando incluído no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ); 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, arcado pelo adjudicante; 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de acordo entre as partes, suportado pelo executado, se feito depois de preparados os leilões; e 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de remição, pelo remitente. 15.1 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, ainda que o auto ainda não tenha sido assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro, este último fará jus ao recebimento integral da comissão (5%); 15.2 A comissão do Leiloeiro deverá a ser paga à vista em até 24h (vinte e quatro horas) da finalização do leilão, por meio de transferência bancária (TED ou PIX) exclusivamente em conta de titularidade do Leiloeiro, a ser informada ao arrematante logo após o encerramento do leilão. 15.3 Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público com notificações, intimações, avisos, publicações, remoções, guarda de bens e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, ainda que o ato não seja realizado por motivos alheios a vontade do Leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos (Art. 7º da Resolução 326 do CNJ). 15.4 Em caso de inadimplemento do pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo estabelecido acima (24 h), aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice do TJPR (média entre o IGP/INPC) até o efetivo pagamento, podendo o Leiloeiro se valer da via executiva para a cobrança, além de inscrever o devedor nos cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA). 16. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, mas caso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa doExequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo Executado. 17. DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO DO ARREMATANTE: Em caso de desistência ou inadimplemento do arrematante, este ficará obrigado ao pagamento da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) e multa de 25% (vinte e cinco por cento), ambas sobre o valor do lance, bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, além das despesas para a realização de um novo leilão, tudo executável nos próprios autos. Ademais, estará ainda sujeito às penalidades previstas nos art. 895, §4º e 897 do CPC, além de ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal). 18. BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). 19. CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. Ademais, correrão por conta do arrematante as custas para expedição da carta de arrematação, procedimentos de regularização, despesas de transferência (registro da Carta de Arrematação e de hipoteca, em caso de parcelamento do valor arrematado), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (art. 703, II do CPC), baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. (art. 29 da Resolução 236/2016 do CNJ) 20. PERFECTIBILIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC. 21. NATUREZA DA AQUISIÇÃO: A arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade. Portanto, o bem deve ser transferido ao arrematante livre e desembaraçado de ônus anteriores. 22. ADVERTÊNCIAS: 22.1 Na remota hipótese de não ser realizado o Leilão Público nas datas acima designadas por caso fortuito ou de força maior, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização no mesmo horário. 22.2 Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. 22.3 É de responsabilidade exclusiva do Arrematante, constituir advogado para peticionar ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, como: pedido imissão na posse, entrega dos bens, baixa de débitos e gravames, baixa de bloqueios, etc. 22.4 Os ônus informados neste edital são aqueles constantes das informações e certidões mais atualizadas dos autos do processo. Recomenda-se que os pretensos arrematantes busquemcertidões atualizadas para certificarem-se da existência de possíveis novos ônus não mencionados neste edital. 22.5 Se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o Art. 1.331, §1º e art. 1.339, §2º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. 22.6 A alienação judicial não configura relação de consumo, portanto, não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 23. PROPOSTAS: Havendo interesse na apresentação de proposta em valor e/ou condições diversas dos previstos neste Edital, o interessado deverá fazê-lo por escrito para o Leiloeiro (no site www.magalhaesleiloes.com.br ou por endereço eletrônico: [email protected]) devendo constar o nome, estado civil, profissão, documento pessoal, se casado (o regime) dados completos do(a) cônjuge, bem e lote objeto da proposta, o valor e as condições de pagamento que serão apresentados nos autos, pelo Leiloeiro, para análise do juízo que determinou a alienação judicial. Sobre o valor da proposta será devida comissão do Leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) caso homologada. Eventuais propostas que não seguirem os trâmites ora indicados e forem protocoladas pelo promitente dentro dos autos, igualmente será devida a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro. O recebimento de proposta pelo Leiloeiro não suspenderá os Leilões. As propostas não terão validade se o Juízo vedar seu recebimento. Após homologação da proposta, o Leiloeiro será intimado e lavrará o Auto de Arrematação/Alienação para pagamento do preço. Se o proponente deixar de honrar com a proposta homologada, ficará obrigado a pagar multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta a ser executada nos próprios autos pelo Credor, bem como a comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre a proposta, igualmente executável nos próprios autos, além das penalidades previstas em Lei. 24. INTIMAÇÕES: As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, caso não haja, será realizado no endereço do(s) Executado(s) constante nos autos e, sendo negativa a tentativa de intimação, esta restará suprida pela a publicação do edital, não cabendo alegação de nulidade. Ad cautelam, ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 02/03/2015 conforme Termo de Penhora de mov. 1.2 dos autos (fls.43-44 dos autos digitalizados ou fls.52-53 do arquivo pdf), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. 25. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Acessar a seção Contato no site www.magalhaesleiloes.com.br ou pelo telefone (43)3334-0664 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores e afixado no lugar de costume, em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19/02/2026). Eu,_____________, Conrado A. C. de Magalhães – Leiloeiro Oficial – Matrícula Jucepar nº 22/343-L, que o digitei e subscrevi por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Mauricio Boer Juiz de Direito
Edital Edital - EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art.22 e seguintes da Lei nº 6.830/1980, art. 879, II, CPC, Resolução 236/16-CNJ e CNFJ da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), FAZ SABER às partes e demais interessados que será levado a público leilão de forma eletrônica através da plataforma www.magalhaesleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os bens abaixo descritos, conforme condições presentes neste edital a ser publicado no mencionado site do Leiloeiro Oficial com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para o Primeiro Leilão. 1. LEILOEIRO OFICIAL: CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES (JUCEPAR nº 22/343-L), com escritório na Avenida Higienópolis, nº 583, 8º andar, sala 02, centro, Londrina-PR, CEP 86020- 080, telefone (43) 3334-0664, e-mail [email protected] 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: A alienação judicial será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica através do site www.magalhaesleiloes.com.br (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro prévio e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados e aprovação do cadastro ou eventual complementação ficarão a cargo exclusivo do leiloeiro. Cadastros e solicitações de habilitação em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões dependerão de contato telefônico no escritório do leiloeiro e a aprovação estará sujeita à disponibilidade operacional da equipe do leiloeiro. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. (art. 21, da Resolução 236/2016 do CNJ). Ao participar do Leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital. 3. DATAS E HORÁRIOS: * Horário Oficial de Brasília-DF AÇÃO: Execução Fiscal AUTOS Nº: 0009050-41.2010.8.16.0014 VARA: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 15:01
Documento (Ofício)
31/03/2026, 14:33
Documento (Certidão)
31/03/2026, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 17:09
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 22:09
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE LONDRINA
EXECUTADO: CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA LTDA3.1 O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para cada leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão e assim sucessivamente. 3.2 Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no Auditório Virtual da Magalhães Leilões ( www.magalhaesleiloes.com.br ) e instantaneamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. 4. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo do leiloeiro, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. 5. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 01 ➢ LOTE 01: LOTE DE TERRAS denominado Quadra n° 03, com a área de 10.320,20m2, situado entre as ruas João Ruiz, Antonio Inácio Pereira, Otto Edmundo Rihmann e Petruska Milianskaite Ruiz, Bairro Residencial Itamaraty, nesta cidade e da subdivisão do lote de terras sob n.º 332-A2, com as demais dados/características constantes dos autos, da inscrição municipal n. 07.01.0926.3.0313.0001 e Matrícula nº 59.939 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Imóveis de Londrina Estado do Paraná, sendo imóvel sem benfeitorias com topografia acidentada e forte declive para o fundo de vale, ruas asfaltadas ao redor, sem benfeitorias. ➢ VALOR DE AVALIAÇÃO: R$5.634.845,49 (Cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme Laudo de Avaliação do mov. 312.1 dos autos, realizado em 21/10/2025, cujo valor foi devidamente atualizado até a data da expedição do edital. 6. DEPÓSITO: O referido bem se encontra depositado em poder do depositário público, nos termos do artigo 840, inciso II, do Código de Processo Civil e do art. 10, § 1º da Portaria delegatória de rotinas nº 28/2019 do juízo, haja vista não ter sido nomeado depositário no ato da penhora (mov. 1.2 – fls. 52-53) 7. DOS ÔNUS: ➢ R.4/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 764/2009 da 4ª Vara Cível de Curitiba- PR; ➢ R.5/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0001840-51.2005.8.16.0001 da 4ª Vara Cível de Curitiba-PR; ➢ R.6/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0069883-20.2013.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.7/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0010004- 20.2012.5.09.0093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-PR; ➢ AV.8/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 00100- 64.2018.5.09.0513 da 3ª Vara do Trabalho de Londrina-PR; ➢ AV.9/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0000945- 14.2013.8.16.0162 da Vara Cível de Sertanópolis-PR;➢ R.10/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0053595-94.2013.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.11/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0029645- 37.2005.8.16.0014 da 8ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ R.12/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0037726-86.2016.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.13/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023387- 54.2018.8.16.0014 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-PR; ➢ AV.14/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0065984- 19.2010.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.15/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023266- 75.2008.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.16/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0016441- 08.2014.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.17/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0040000- 28.2013.8.16.0014 da 9ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ AV.18/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023266- 75.2008.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR; ➢ R.19/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0022807-10.2007.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ R.20/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 5002045-32.2013.4.04.7001 da 7ª Vara Federal de Londrina-PR; ➢ R.21/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0053180-04.2019.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.22/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0030185- 94.2019.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.23/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0009672- 13.2016.8.16.0014 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-PR; ➢ AV.24/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0039332- 71.2024.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ AV.25/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0033130- 64.2013.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR; ➢ Eventuais outros ônus decorrentes da matrícula imobiliária, registrados/averbados após a expedição da última certidão da matrícula juntada aos autos. 8. DÉBITO DO PROCESSO: R$95.134,43 (Noventa e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) em 10/2025, conforme último cálculo apresentado pelo credor na seq. 306.1 dos autos. 9. RECURSO(S) PENDENTE(S): não existem recursos pendentes nos presentes autos (0009050- 41.2010.8.16.0014), no entanto, o Leiloeiro tomou conhecimento através do expediente SEI 19.004.013428/2026-58 da Prefeitura do Município de Londrina que: “1. O Residencial Itamarati, resultante da subdivisão do Lote 332-A2, da Gleba Ribeirão Jacutinga, com área de 62.868,085 m², foi aprovado em 18/06/1996, sob nº de ordem 134, e substituído em 10/12/1999, sob nº de ordem 284; 2. O projeto de parcelamento do solo urbano previa 03 (três) quadras, uma área de praça e osistema viário; 3. Consta que a QUADRA 3 – DATA 1 está caucionada como garantia de execução da infraestrutura, em processo de aceitação, não estando liberado para construção. 4. A quadra é inedificável por falta de infraestrutura. Por este motivo não está liberado para transferência a terceiros, uma vez que é de interesse público que continue como garantia.” 10. DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportá-los. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (Art. 908, parágrafo 1º do CPC, Art. 130, parágrafo único do CTN e Art. 186 do CTN). Entretanto, é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 11. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge não executado sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. 11.1 Caso se trate de imóvel e na matrícula conste, além da parte Executada, cônjuge ou outros coproprietários alheios à execução, o desconto no segundo leilão incidirá apenas sobre o valor da fração ideal pertencente à parte Executada, porquanto, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC, a cota-parte do coproprietário ou do cônjuge, calculada sobre o valor da avaliação, deve ser integralmente preservada. 12. PAGAMENTO DO LANCE DE FORMA À VISTA: Nos termos do art. 892 do Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial através de guia de depósito judicial a ser enviada pelo leiloeiro. Decorrido o prazo de 24h (vinte e quatro horas) sem pagamento, será considerado vencedor o lance imediatamente anterior, o qual será submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis ao arrematante inadimplente. 12.1 O lance (a vista) é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, §6º do CPC). Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta e assim sucessivamente, e caberá ao MM. Juízo a apreciação ao término do leilão. 12.2 No pagamento da arrematação mediante Guia de Depósito Judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante realizar o pagamento nos prazos estabelecidos no presente Edital. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar sua proposta na seção de propostas parceladas do anúncio no site do leiloeiro conforme as seguintes condições: I. até o início do primeiro leilão, a proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II. até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação;III. se tratando de bens móveis, as propostas para aquisição em prestações contemplarão, em qualquer hipótese, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante dividido em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, garantido por caução idônea condicionada à aceitação do juízo; IV. se tratando de bens imóveis as propostas para aquisição em prestações contemplarão, em qualquer hipótese, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante dividido em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, garantido por hipoteca judicial do próprio bem ou outra caução idônea condicionada à aceitação do juízo; V. após o pagamento da entrada à vista (25%), o prazo de vencimento da primeira parcela do saldo restante contará da data do arremate, independentemente de homologação judicial; VI. as parcelas serão pagas mensalmente por meio de Guia de Depósito Judicial, atualizadas mensalmente pelo índice do TJPR (média do INPC/IGP), a partir da data da arrematação do bem em leilão até a efetiva quitação; VII. a ordem de entrega do bem móvel ou expedição da Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse somente será efetivada após aceitação pelo juízo da caução idônea garantidora das prestações do preço da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC); VIII. a apresentação de proposta escrita de arrematação em prestações nos termos do art. 895 do CPC não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexista proposta de pagamento do lance à vista; IX. inexistindo proposta de pagamento à vista e caso haja mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada anteriormente (art. 895, § 8º, I e II, CPC). 13.1 A caução idônea referida no item anterior poderá consistir em: a) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; b) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e cônjuge ou companheiro) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; c) seguro bancário; d) próprio bem, quando se tratar de bem móvel, passando o arrematante a figurar como depositário fiel do bem até a efetiva quitação. 13.2 As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 13.3 É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial para recolhimento do valor devido na conta vinculada ao processo judicial, em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 13.4 No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895 §4º do CPC).13.5 O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 13.6 Nos pagamentos de parcelas mediante Guia de Depósito Judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante realizar o pagamento nos prazos estabelecidos no presente Edital e em eventual decisão do juízo da execução. 14. VENDA DIRETA PÓS-LEILÃO: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 90 (noventa) dias corridos para compra imediata pelo primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. Art. 2º-A do Ato Conjunto nº 7/2019 do TRT-1 e art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14.1 A homologação da venda direta será realizada pelo juízo da execução e ficará condicionada à inexistência de arrematação do(s) bem(ns) em outro processo. 14.2 Homologada a Venda Direta pelo juízo, o leiloeiro imediatamente lavrará o auto de arrematação nos termos do art. 901 do CPC. 15. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação em caso de leilão positivo ou venda direta, não estando incluído no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ); 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, arcado pelo adjudicante; 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de acordo entre as partes, suportado pelo executado, se feito depois de preparados os leilões; e 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de remição, pelo remitente. 15.1 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, ainda que o auto ainda não tenha sido assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro, este último fará jus ao recebimento integral da comissão (5%); 15.2 A comissão do Leiloeiro deverá a ser paga à vista em até 24h (vinte e quatro horas) da finalização do leilão, por meio de transferência bancária (TED ou PIX) exclusivamente em conta de titularidade do Leiloeiro, a ser informada ao arrematante logo após o encerramento do leilão. 15.3 Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público com notificações, intimações, avisos, publicações, remoções, guarda de bens e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, ainda que o ato não seja realizado por motivos alheios a vontade do Leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos (Art. 7º da Resolução 326 do CNJ). 15.4 Em caso de inadimplemento do pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo estabelecido acima (24 h), aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice do TJPR (média entre o IGP/INPC) até o efetivo pagamento, podendo o Leiloeiro se valer da via executiva para a cobrança, além de inscrever o devedor nos cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA). 16. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, mas caso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa doExequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo Executado. 17. DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO DO ARREMATANTE: Em caso de desistência ou inadimplemento do arrematante, este ficará obrigado ao pagamento da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) e multa de 25% (vinte e cinco por cento), ambas sobre o valor do lance, bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, além das despesas para a realização de um novo leilão, tudo executável nos próprios autos. Ademais, estará ainda sujeito às penalidades previstas nos art. 895, §4º e 897 do CPC, além de ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal). 18. BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). 19. CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. Ademais, correrão por conta do arrematante as custas para expedição da carta de arrematação, procedimentos de regularização, despesas de transferência (registro da Carta de Arrematação e de hipoteca, em caso de parcelamento do valor arrematado), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (art. 703, II do CPC), baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. (art. 29 da Resolução 236/2016 do CNJ) 20. PERFECTIBILIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC. 21. NATUREZA DA AQUISIÇÃO: A arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade. Portanto, o bem deve ser transferido ao arrematante livre e desembaraçado de ônus anteriores. 22. ADVERTÊNCIAS: 22.1 Na remota hipótese de não ser realizado o Leilão Público nas datas acima designadas por caso fortuito ou de força maior, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização no mesmo horário. 22.2 Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. 22.3 É de responsabilidade exclusiva do Arrematante, constituir advogado para peticionar ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, como: pedido imissão na posse, entrega dos bens, baixa de débitos e gravames, baixa de bloqueios, etc. 22.4 Os ônus informados neste edital são aqueles constantes das informações e certidões mais atualizadas dos autos do processo. Recomenda-se que os pretensos arrematantes busquemcertidões atualizadas para certificarem-se da existência de possíveis novos ônus não mencionados neste edital. 22.5 Se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o Art. 1.331, §1º e art. 1.339, §2º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. 22.6 A alienação judicial não configura relação de consumo, portanto, não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 23. PROPOSTAS: Havendo interesse na apresentação de proposta em valor e/ou condições diversas dos previstos neste Edital, o interessado deverá fazê-lo por escrito para o Leiloeiro (no site www.magalhaesleiloes.com.br ou por endereço eletrônico: [email protected]) devendo constar o nome, estado civil, profissão, documento pessoal, se casado (o regime) dados completos do(a) cônjuge, bem e lote objeto da proposta, o valor e as condições de pagamento que serão apresentados nos autos, pelo Leiloeiro, para análise do juízo que determinou a alienação judicial. Sobre o valor da proposta será devida comissão do Leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) caso homologada. Eventuais propostas que não seguirem os trâmites ora indicados e forem protocoladas pelo promitente dentro dos autos, igualmente será devida a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro. O recebimento de proposta pelo Leiloeiro não suspenderá os Leilões. As propostas não terão validade se o Juízo vedar seu recebimento. Após homologação da proposta, o Leiloeiro será intimado e lavrará o Auto de Arrematação/Alienação para pagamento do preço. Se o proponente deixar de honrar com a proposta homologada, ficará obrigado a pagar multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta a ser executada nos próprios autos pelo Credor, bem como a comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre a proposta, igualmente executável nos próprios autos, além das penalidades previstas em Lei. 24. INTIMAÇÕES: As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, caso não haja, será realizado no endereço do(s) Executado(s) constante nos autos e, sendo negativa a tentativa de intimação, esta restará suprida pela a publicação do edital, não cabendo alegação de nulidade. Ad cautelam, ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 02/03/2015 conforme Termo de Penhora de mov. 1.2 dos autos (fls.43-44 dos autos digitalizados ou fls.52-53 do arquivo pdf), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. 25. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Acessar a seção Contato no site www.magalhaesleiloes.com.br ou pelo telefone (43)3334-0664 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores e afixado no lugar de costume, em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19/02/2026). Eu,_____________, Conrado A. C. de Magalhães – Leiloeiro Oficial – Matrícula Jucepar nº 22/343-L, que o digitei e subscrevi por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. Mauricio Boer Juiz de Direito
Edital Edital - EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art.22 e seguintes da Lei nº 6.830/1980, art. 879, II, CPC, Resolução 236/16-CNJ e CNFJ da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), FAZ SABER às partes e demais interessados que será levado a público leilão de forma eletrônica através da plataforma www.magalhaesleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os bens abaixo descritos, conforme condições presentes neste edital a ser publicado no mencionado site do Leiloeiro Oficial com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para o Primeiro Leilão. 1. LEILOEIRO OFICIAL: CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES (JUCEPAR nº 22/343-L), com escritório na Avenida Higienópolis, nº 583, 8º andar, sala 02, centro, Londrina-PR, CEP 86020- 080, telefone (43) 3334-0664, e-mail [email protected] 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: A alienação judicial será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica através do site www.magalhaesleiloes.com.br (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro prévio e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados e aprovação do cadastro ou eventual complementação ficarão a cargo exclusivo do leiloeiro. Cadastros e solicitações de habilitação em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões dependerão de contato telefônico no escritório do leiloeiro e a aprovação estará sujeita à disponibilidade operacional da equipe do leiloeiro. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. (art. 21, da Resolução 236/2016 do CNJ). Ao participar do Leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital. 3. DATAS E HORÁRIOS: * Horário Oficial de Brasília-DF AÇÃO: Execução Fiscal AUTOS Nº: 0009050-41.2010.8.16.0014 VARA: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 09:32
Confirmada
08/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:48
Documento (Certidão)
19/02/2026, 14:51
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:36
Documento (Certidão)
22/01/2026, 16:00
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 00:00
Confirmada
22/11/2025, 00:30
Documento (Certidão)
14/11/2025, 10:03
Confirmada
11/11/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:53
Ato ordinatório
11/11/2025, 14:53
Documento (Certidão)
11/11/2025, 14:53
Remessa (em diligência)
11/11/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:52
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 13:48
Confirmada
02/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) JUNTADA DE LAUDO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) JUNTADA DE LAUDO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 18:32
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:52
Confirmada
17/10/2025, 11:22
Remessa (em diligência)
17/10/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 08:47
Outros auxiliares de justiça
16/10/2025, 20:11
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 13:49
Confirmada
12/10/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) EXPEDIÇÃO DE LEILÃO/PRAÇA NEGATIVO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 18:00
Expedição de documento (Informações)
30/09/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:41
Documento (Edital)
21/08/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - Comunicação cancelada em 05/09/2025. Justificativa: Cancelamento por erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:50
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 08:34
Confirmada
19/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:55
Confirmada
13/06/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 17:23
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:23
Documento (Certidão)
12/06/2025, 17:22
Documento (Certidão)
05/06/2025, 10:09
Documento (Certidão)
06/05/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 13:40
Confirmada
12/04/2025, 00:19
Documento (Certidão)
04/04/2025, 17:42
Confirmada
02/04/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009050-41.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$22.974,37 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA LTDA representado(a) por Nelson Sanches Navas D E C I S Ã O 1. Certificado que os autos estão prontos para a realização dos leilões designo leiloeiro público o Sr. SPENCER D´AVILA FOGAGNOLI (e-mail [email protected]; telefones nºs (44) 3225-6630 e (44) 9910-56323), matriculado na Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) sob o nº 12/235-L e inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU). O Sr. Leiloeiro ora designado deverá observar o disposto nos artigos 884 e 887, ambos do CPC. 2. À Secretaria para providenciar a realização dos leilões, expedindo-se as diligências que se fizerem necessárias. Observe-se o disposto nos artigos 427 e seguintes do CNFJ e nas Portarias deste Juízo. 3. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro da designação e intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:14
Remessa (em diligência)
01/04/2025, 17:14
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:14
Remessa (em diligência)
01/04/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:13
Outros auxiliares de justiça
31/03/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009050-41.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$22.974,37 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA LTDA representado(a) por Nelson Sanches Navas D E S P A C H O Cumpra-se o item 2 da decisão de mov. 216.1, intimando-se a Executada na pessoa de seu Dr. Procurador Judicial. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
31/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/03/2025, 14:14
Documento (Certidão)
28/03/2025, 14:11
Mero expediente
26/03/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 01:07
Documento (Certidão)
19/03/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:54
Confirmada
25/02/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 17:22
Documento (Certidão)
13/02/2025, 21:11
Confirmada
12/02/2025, 15:16
Remessa (em diligência)
12/02/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:54
Documento (Certidão)
23/12/2024, 14:40
Confirmada
23/12/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:43
Documento (Certidão)
07/11/2024, 10:30
Confirmada
06/11/2024, 15:27
Remessa (em diligência)
06/11/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:12
Remessa (em diligência)
06/11/2024, 15:10
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:10
Documento (Certidão)
06/11/2024, 15:10
Expedição de documento (Informações)
08/10/2024, 15:02
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:44
Documento (Outros documentos)
05/10/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação retro solicitado, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
09/09/2024, 00:00
Confirmada
08/09/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:00
Outras Decisões
26/08/2024, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:48
Confirmada
16/08/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009050-41.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$22.974,37 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA LTDA representado(a) por Nelson Sanches Navas D E C I S Ã O 1. Considerando a inexistência de licitantes interessados no bem levado a leilão (208.2) e o tempo transcorrido desde a última avaliação (mov. 166.1), renove-se a avaliação do bem penhorado. 2. Após, intimem-se as partes para, querendo, impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Apresentada impugnação, proceda-se na forma do artigo 15 da Portaria nº 76/2024 deste Juízo. 4. Decorrido o prazo sem impugnação, à Secretaria para providenciar a realização dos novos leilões, como requerido pelo Exequete. 5. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. R
12/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 20:31
Confirmada
31/07/2024, 16:04
Remessa (em diligência)
31/07/2024, 14:38
Outras Decisões
17/07/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:32
Expedição de documento (Informações)
08/07/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 09:35
Confirmada
24/06/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 13:09
Expedição de documento (Informações)
16/05/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 11:43
Documento (Edital)
09/05/2024, 17:03
Documento (Ofício)
09/05/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:08
Confirmada
30/04/2024, 16:44
Mandado
28/04/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 19:09
Ato ordinatório
23/04/2024, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:59
Confirmada
23/04/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:36
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:53
Documento (Certidão)
17/04/2024, 16:53
Documento (Certidão)
05/04/2024, 16:38
Confirmada
02/04/2024, 14:52
Remessa (em diligência)
02/04/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:45
Documento (Certidão)
07/03/2024, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 15:33
Confirmada
02/02/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009050-41.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$22.974,37 Exequente(s): MUNCÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA D E C I S Ã O 1. Tendo em vista que, conquanto intimados da atualização da avaliação, o Exequente e o Executado não apresentação impugnação (movs. 170.1 e 173.1), fica mantido o valor da avaliação indicado no laudo de mov. 166.1. 2. Havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar a realização dos leilões, nos termos da Portaria nº 16/2016 deste Juízo. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
02/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
01/02/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:57
Outras Decisões
31/01/2024, 20:57
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:05
Confirmada
15/12/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:35
Confirmada
16/11/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:21
Documento (Outros documentos)
05/11/2023, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 08:43
Confirmada
25/10/2023, 08:43
Confirmada
24/10/2023, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009050-41.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$22.974,37 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA D E C I S Ã O
Vistos. 1. Através do petitório de mov. 144.1, a Executada impugna o valor de R$-3.400.000,00 referente à avaliação do imóvel penhorado nesta Execução Fiscal (cf. Laudo de mov. 130.1), alegando que esse bem foi subavaliado, devendo ser homologada a importância de R$-4.080.000,00, conforme a avaliação particular juntada no mov. 144.2. Pois bem. Consta no Laudo de Avaliação de mov. 130.1, que o imóvel penhorado nesta Execução Fiscal, matriculado sob o nº 59.939 no 2º Ofício Imobiliário local, cuja a área do terreno é de 10.320,2m2 e os valores do m2 e venal importam em R$-196,30 e R$-2.025.814,70, respectivamente, foi avaliado em R$-3.400.000,00. Todavia, em consulta ao Laudo de Avaliação de mov. 110.1 da Execução Fiscal nº 31424-07.2017 deste Juízo, igualmente movida pelo Município contra a executada Construtora Almanary, verifica-se que o imóvel matriculado sob o nº 59.938 no 2º Ofício Imobiliário, localizado ao lado do imóvel penhorado na presente Execução, possui a área de 8.808,91m2 e os valores do m2 e venal de R$-184,89 e R$-1.628,665,72, respectivamente, ou seja, menores do que o imóvel em questão, entretanto, foi avaliado em valor superior, R$-4.850.000,00 em 7-9-2023. Desta forma e ante a discrepância entre as avaliações desses dois imóveis localizados lado a lado (cf. imagens dos Laudos de movs. 130.1 desta EF e de mov. mov. 110.1 da EF nº 31424-07.2017), bem como a avaliação apresentada no mov. 144.2, ao Sr. Avaliador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) dizer se ratifica a avaliação de mov. 130.1, justificando-a; ou (ii) reavaliar o bem penhorado nesta Execução. 2. Após a manifestação do Sr. Avaliador, intime-se a Executada e o Exequente para se manifestarem, respectivamente, no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
24/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
23/10/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:42
Outras Decisões
23/10/2023, 15:41
Ato ordinatório
15/09/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:21
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2023, 01:06
Confirmada
31/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:06
Confirmada
13/07/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009050-41.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009050-41.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$22.974,37 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA 1. Ao Sr. Avaliador para se manifestar sobre a impugnação de seq. 144 em 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, intimem-se a Executada e o Exequente para se manifestarem, no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias. 3. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
12/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/07/2023, 17:59
Confirmada
11/07/2023, 17:55
Remessa (em diligência)
11/07/2023, 13:27
Mero expediente
03/07/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 13:26
Confirmada
13/06/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 18:55
Confirmada
28/03/2023, 00:08
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 09:56
Confirmada
11/02/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
29/01/2023, 22:09
Confirmada
10/01/2023, 14:29
Remessa (em diligência)
10/01/2023, 13:16
Documento (Certidão)
18/12/2022, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0009050-41.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$22.974,37 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA D E S P A C H O Como requer no petitório retro, observando-se os documentos de movs. 90.2 e 120.2. Na impossibilidade da Sra. Oficiala de Justiça prestar os esclarecimentos retro solicitados pelo Exequente, encaminhe-se ao Sr. Avaliador Judicial para que cumpra o item 2 do despacho de mov. 6.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito K
24/11/2022, 00:00
Confirmada
23/11/2022, 15:21
Remessa (em diligência)
23/11/2022, 15:01
Documento (Certidão)
23/11/2022, 15:00
Mero expediente
24/08/2022, 22:48
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 18:40
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:16
deferimento
04/03/2022, 13:27
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:58
Confirmada
22/11/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 12:09
deferimento
10/11/2021, 21:02
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 22:30
Confirmada
30/08/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 09:11
deferimento
18/08/2021, 21:34
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 16:21
Confirmada
29/06/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
21/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 08:35
deferimento
17/06/2021, 19:56
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 18:48
Confirmada
03/05/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 13:17
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 17:04
Confirmada
26/01/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 12:27
Mero expediente
17/11/2020, 22:34
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 01:03
Documento (Certidão)
14/09/2020, 14:35
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 08:46
Mero expediente
25/05/2020, 22:07
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 23:47
Mero expediente
20/03/2020, 19:18
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 14:58
Mero expediente
27/01/2020, 14:56
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 09:23
Mero expediente
05/11/2019, 16:36
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 17:12
Mero expediente
05/09/2019, 17:03
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 18:02
Mero expediente
21/05/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 14:30
Documento (Certidão)
01/04/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 12:09
Documento (Certidão)
03/12/2018, 12:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2018, 01:09
Por decisão judicial
24/07/2018, 12:38
deferimento
23/07/2018, 18:17
Conclusão (para decisão)
18/07/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 02:00
Por decisão judicial
04/05/2018, 12:56
deferimento
02/05/2018, 18:17
Conclusão (para decisão)
27/04/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 18:15
Mero expediente
30/01/2018, 18:16
Conclusão (para despacho)
25/01/2018, 10:41
Petição (Renúncia de mandato)
20/12/2017, 23:05
Documento (Certidão)
06/11/2017, 12:53
Remessa (em diligência)
06/11/2017, 11:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 11:28
Mero expediente
05/07/2017, 16:49
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 18:18
Documento (Certidão)
19/06/2017, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2017, 00:29
Documento (Certidão)
04/04/2017, 11:52
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 12:41
Documento (Certidão)
28/11/2016, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)