Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 09:03
Confirmada
15/07/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:30
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 17:48
Confirmada
25/06/2024, 08:18
Remessa (em diligência)
24/06/2024, 16:38
Documento (Certidão)
24/06/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 09:08
Confirmada
24/06/2024, 08:44
Remessa (em diligência)
19/04/2024, 15:50
Documento (Certidão)
19/04/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 13:54
Confirmada
15/04/2024, 09:16
Remessa (em diligência)
12/04/2024, 15:50
Documento (Certidão)
12/04/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 14:57
Trânsito em julgado
11/04/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 12:13
Confirmada
27/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0026518-57.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$425,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): LOTEADORA MONREAL S/C LTDA S E N T E N Ç A
Vistos. 1. Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2. Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3. Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (a) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (b) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (c) efetuado o cálculo, caso o(a,s) Executado(a,s) tenha(m) Advogado constituído nestes autos, intime(m)-se ele(a,s) para efetuar(em) o respectivo pagamento no prazo de 10 (dez) dias; (c.i) decorrido o decêndio sem pagamento ou na hipótese do(a,s) Executado(a,s) não ter(em) constituído Advogado: (c.ii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (c.iii) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos (a) com baixa na distribuição se (a.i) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (a.ii) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (b) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. 5. Uma vez que o presente feito envolve direito indisponível, eventual renúncia do prazo recursal manifestada pelo Exequente fica, desde logo, indeferida. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. R
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/02/2024, 18:15
Conclusão (para julgamento)
15/02/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 13:11
Confirmada
26/12/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:13
deferimento
13/12/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:04
Confirmada
15/09/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:06
deferimento
04/09/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 08:01
Confirmada
03/06/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:14
deferimento
23/05/2023, 14:09
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 07:50
Confirmada
20/02/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 18:05
deferimento
09/02/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 08:16
Confirmada
08/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:12
deferimento
26/09/2022, 20:10
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 08:17
Confirmada
25/06/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 19:29
deferimento
14/06/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 07:53
Confirmada
15/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:16
deferimento
04/03/2022, 13:27
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:46
Confirmada
29/10/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:32
deferimento
18/10/2021, 14:32
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 09:02
Confirmada
17/07/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:43
deferimento
06/07/2021, 17:25
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 15:12
Confirmada
31/05/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 18:26
Documento (Certidão)
20/05/2021, 18:26
Conclusão (para decisão)
29/01/2020, 01:01
Ato ordinatório
28/01/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
26/12/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 14:51
Mandado
14/11/2019, 08:41
Ato ordinatório
23/10/2019, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 14:31
Documento (Certidão)
12/10/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 12:20
Remessa (em diligência)
12/09/2019, 15:35
Ato ordinatório
12/09/2019, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 09:25
Conclusão (para decisão)
03/04/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
29/03/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 14:16
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 14:15
Decurso de Prazo
03/02/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 16:22
Expedição de documento (Carta)
18/12/2017, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2016, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)