Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito IndustrialExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
AGêNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A.
CNPJ
Autor
CELSO SCHERER
Reu
VERGíLIO JOSé SCHERER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
OAB/PR 37411·CPF·Representa: Autor
CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT
OAB/PR 37567·CPF·Representa: Autor
FABRICIO JOSE BABY
OAB/PR 29031·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
LOUISE DA COSTA E SILVA GARNICA
OAB/PR 33373·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 16:29
Confirmada
15/04/2026, 16:10
Remessa (em diligência)
24/02/2026, 20:36
Trânsito em julgado
24/02/2026, 20:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002728-79.2003.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002728-79.2003.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$7.675,30 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): CELSO SCHERER ESPÓLIO DE VERGÍLIO JOSÉ SCHERER Vistos e examinados. Considerando a efetivação do pagamento e o requerimento da parte exequente (mov. 138.1) nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, por sentença, o presente cumprimento de sentença. Custas remanescentes pela parte executada. Caso a Fazenda Pública Estadual seja executada, aos atos processuais praticados após 24/09/2021, data da publicação da Lei Estadual nº 20.713/2021, deverá ser aplicada a isenção prevista na referida lei, destacando-se, desde já, que a legislação não pode retroagir para garantir a isenção de atos praticados antes de sua promulgação. À secretaria para que cumpra o comando do item 59 da portaria de delegação de atos ordinatórios n. 01/2024 da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de julho de 2025. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
20/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 16:13
Confirmada
12/11/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/07/2025, 15:22
Conclusão (para julgamento)
02/07/2025, 01:02
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:13
Confirmada
26/03/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002728-79.2003.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002728-79.2003.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$7.675,30 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): CELSO SCHERER ESPÓLIO DE VERGÍLIO JOSÉ SCHERER Vistos e examinados. Considerando a efetivação do pagamento e o requerimento da parte exequente (mov. 138.1) nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, por sentença, o presente cumprimento de sentença. Custas remanescentes pela parte executada. Caso a Fazenda Pública Estadual seja executada, aos atos processuais praticados após 24/09/2021, data da publicação da Lei Estadual nº 20.713/2021, deverá ser aplicada a isenção prevista na referida lei, destacando-se, desde já, que a legislação não pode retroagir para garantir a isenção de atos praticados antes de sua promulgação. À secretaria para que cumpra o comando do item 59 da portaria de delegação de atos ordinatórios n. 01/2024 da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de julho de 2025. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
20/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 16:13
Confirmada
12/11/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/07/2025, 15:22
Conclusão (para julgamento)
02/07/2025, 01:02
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:13
Confirmada
26/03/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 08:38
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 09:53
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2024, 07:45
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 10:01
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2024, 06:15
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2024, 06:01
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 13:21
Confirmada
11/07/2024, 13:20
Confirmada
11/07/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 12:48
deferimento
26/04/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 01:07
Ato ordinatório
04/04/2024, 08:30
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:31
Ato ordinatório
05/01/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:52
Confirmada
14/12/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 18:31
Ato ordinatório
04/12/2023, 08:31
Ato ordinatório
08/11/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 13:04
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 11:56
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:05
Ato ordinatório
04/09/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 19:34
Expedição de documento (Carta)
16/08/2023, 14:19
Expedição de documento (Carta)
16/08/2023, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 16:42
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:38
Confirmada
22/06/2023, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 13:22
Confirmada
24/03/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:09
Indeferimento
13/12/2022, 11:21
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 12:12
Confirmada
26/09/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002728-79.2003.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002728-79.2003.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$7.675,30 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): CELSO SCHERER ESPÓLIO DE VERGÍLIO JOSÉ SCHERER Vistos para decisão. 1. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo na forma requerida. 2. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 16:43
deferimento
11/07/2022, 14:23
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 01:06
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 11:58
Confirmada
14/03/2022, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002728-79.2003.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002728-79.2003.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$7.675,30 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): CELSO SCHERER VERGÍLIO JOSÉ SCHERER Vistos para decisão. 1. Em atenção ao pedido de mov. 66.1, promova-se a invalidação do mov. 65.1. 2. Comprovado o óbito do executado Vergílio, à secretaria para que promova a anotação de "Espólio". 3. Intime-se o exequente para indicar os herdeiros do falecido e a forma pela qual pretende seja realizada a citação. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:44
Determinação de Diligência
02/02/2022, 14:43
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:39
Confirmada
24/09/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 17:05
Confirmada
13/09/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 15:06
deferimento
13/07/2021, 14:59
Mudança de Assunto Processual
13/07/2021, 11:45
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 08:06
Conclusão (para decisão)
14/10/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 10:49
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 10:49
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 18:53
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 18:52
deferimento
26/07/2020, 18:17
Conclusão (para decisão)
27/03/2020, 01:01
Apensamento
26/03/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:12
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 10:53
Mero expediente
12/08/2019, 18:42
Conclusão (para decisão)
07/08/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 17:15
Recebimento
14/06/2019, 16:51
Remessa (por devolução ao deprecante)
26/02/2019, 13:13
Documento (Certidão)
25/02/2019, 15:11
Documento (Certidão)
25/02/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 13:28
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/02/2019, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 15:05
Documento (Outros documentos)
30/01/2019, 15:02
Recebimento
30/01/2019, 14:07
Remessa (em grau de recurso)
20/09/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 14:54
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 16:06
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 14:07
Documento (Outros documentos)
01/02/2018, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)