Descontos dos benefíciosCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/03/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
FáBIO TADEU DAMBROS
CPF
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
PARANáPREVIDêNCIA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO SAMPAIO DE ALMEIDA FILHO
OAB/PR 37964·CPF·Representa: Autor
FABIANE CARVALHO TEIXEIRA
OAB/PR 69002·CPF·Representa: Autor
CÉSAR AUGUSTO BUCZEK
OAB/PR 44395·CPF·Representa: Autor
ERNANDES FERNANDES DA NÓBREGA JUNIOR
OAB/PR 80841·CPF·Representa: Autor
FERNANDO SAMPAIO DE ALMEIDA FILHO
OAB/PR 37964·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/08/2022, 17:50
Documento (Informações)
30/06/2022, 11:10
Remessa (em diligência)
29/06/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 16:10
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:15
Confirmada
07/03/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000952-97.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000952-97.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Descontos dos benefícios Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): FÁBIO TADEU DAMBROS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DECISÃO Arquivamento Vistos para decisão. 1. Considerando que já houve o levantamento dos valores e a extinção da execução (mov. 60.1), determino o arquivamento dos autos, com a baixa e anotações cabíveis. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:15
Confirmada
07/03/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000952-97.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000952-97.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Descontos dos benefícios Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): FÁBIO TADEU DAMBROS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DECISÃO Arquivamento Vistos para decisão. 1. Considerando que já houve o levantamento dos valores e a extinção da execução (mov. 60.1), determino o arquivamento dos autos, com a baixa e anotações cabíveis. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 15:52
Confirmada
04/03/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:45
Arquivamento
02/02/2022, 14:43
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:13
Confirmada
16/11/2021, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 16:28
Confirmada
08/11/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 13:53
Confirmada
08/11/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 23:06
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 23:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 17:20
Confirmada
20/09/2021, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:55
Expedição de alvará de levantamento
03/09/2021, 17:31
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:31
Confirmada
12/07/2021, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 10:46
Confirmada
02/07/2021, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 09:47
Confirmada
02/07/2021, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000952-97.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000952-97.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Descontos dos benefícios Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): FÁVIO TADEU DAMBROS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos para decisão. 1. Em atenção à petição de mov. 94.1, em havendo recolhimento das custas de expedição ou caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, expeça-se alvará de levantamento/transferência do saldo residual em favor da exequente ou de seu advogado (autorizada também a expedição em favor da sociedade de advogados, conforme artigo 85, § 15, do Código de Processo Civil[1]), desde que este possua poderes específicos para levantamento de valores, bem como custas processuais e retenções legais, caso existentes. 2. Com o levantamento dos valores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a satisfação da obrigação e a possibilidade de arquivamento dos autos. 3. Oportunamente, retornem conclusos. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito [1] § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.
02/07/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 20:57
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2021, 12:59
Conclusão (para decisão)
16/06/2021, 01:02
Mudança de Assunto Processual
28/05/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 18:59
Confirmada
02/04/2021, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 22:04
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 11:56
Confirmada
25/12/2020, 00:58
Confirmada
25/12/2020, 00:58
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 11:09
Confirmada
15/12/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 21:57
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 21:57
Ato ordinatório
20/10/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 14:48
Ato ordinatório
14/10/2020, 09:32
Ato ordinatório
14/10/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 06:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 13:35
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2020, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2020, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2020, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2020, 14:30
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2020, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2020, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2020, 02:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/08/2020, 10:55
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 15:32
Ato ordinatório
15/05/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 16:06
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 16:12
Documento (Certidão)
15/07/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 16:01
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 10:12
Remessa (em diligência)
07/05/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 17:57
Documento (Informações)
10/10/2018, 16:49
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:45
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 16:35
Remessa (em diligência)
13/09/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 15:44
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/09/2018, 15:43
deferimento
12/09/2018, 16:30
Conclusão (para decisão)
13/07/2018, 15:07
Decurso de Prazo
24/05/2018, 00:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/05/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)