Procedimento Comum CívelUnidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)Procedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/05/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESPóLIO DE ONDINA GUCKER
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Reu
Advogados / Representantes
ELISEU MARCONDES ALBANO
OAB/PR 112480·Representa: Autor
ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO
OAB/PR 38515·CPF·Representa: Autor
GUILHERME GONCALVES DA MAIA
OAB/PR 63381·CPF·Representa: Autor
ELISAMA NOGUEIRA GOMES
OAB/PR 109031·CPF·Representa: Autor
SIMONE KOHLER
OAB/PR 14027·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002007-72.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002007-72.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ONDINA GUCKER Réu(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Município de Curitiba/PR
Vistos. Em atendimento ao petitório de ev. 695.1, destaca-se que o prazo para a entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se, no que couber, a decisão de ev. 624.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 20 de maio de 2026. Renato Henriques Carvalho Soares JUIZ DE DIREITO
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 04:51
Confirmada
20/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 14:34
Ato ordinatório
03/02/2026, 18:05
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:37
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2025, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 14:34
Ato ordinatório
03/02/2026, 18:05
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:37
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2025, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 10:23
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 660) NOMEADO PERITO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 660) NOMEADO PERITO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 660) NOMEADO PERITO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 660) NOMEADO PERITO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 18:53
Confirmada
09/07/2025, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002007-72.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002007-72.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ONDINA GUCKER Réu(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA Município de Curitiba/PR Vistos e examinados. 1. Diante dos declínios dos encargos, nomeio em substituição (cadastrado no CAJU/TJPR): FABIO PEIXOTO GANASSIN Dados do auxiliar CPF: 03593809990 Nome: Fabio Peixoto Ganassin E-mail: [email protected] Telefone: (44)3224-3131 Celular: (44)9136-6786 Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 2306 - apto 1803 - Jardim Aclimação 87050713 - Maringá/PR 2. Considerando que, conforme se extrai da análise dos autos, desde o ano de 2017 foram nomeados diversos peritos para atuarem no presente feito, sem que houvesse aceite por parte dos profissionais indicados, e diante do expressivo lapso temporal transcorrido sem êxito na efetivação da perícia, OFICIE-SE ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM/PR), a fim de que indique profissional habilitado e apto a atuar no feito, com a urgência que o caso requer. 3. Intime-se o perito indicado para que informe se aceita a nomeação (valor dos honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais, fixado em decisão de mov. 624). 4. Cumpra-se no que couberem, as determinações contidas na decisão de mov. 259 e mov. 468 e mov. 624. 5. Cumpra-se, no que for pertinente a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de julho de 2025. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 17:35
Confirmada
04/07/2025, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 16:31
Confirmada
04/07/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:24
Ato ordinatório
04/07/2025, 16:18
Ato ordinatório
04/07/2025, 16:17
Perito
02/07/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 01:02
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 20:01
Confirmada
16/06/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:35
Ato ordinatório
16/06/2025, 15:34
Ato ordinatório
16/06/2025, 15:33
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:13
Confirmada
14/04/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 15:11
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:08
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:36
Confirmada
10/02/2025, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 20:11
Ato ordinatório
30/01/2025, 20:10
Ato ordinatório
30/01/2025, 20:09
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:58
Confirmada
27/01/2025, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 18:34
Ato ordinatório
20/01/2025, 18:34
Ato ordinatório
20/01/2025, 18:33
Documento (Outros documentos)
18/01/2025, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2025, 18:35
Confirmada
11/12/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 17:16
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:16
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:16
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 13:12
Confirmada
06/12/2024, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002007-72.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002007-72.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ONDINA GUCKER Réu(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA Município de Curitiba/PR Vistos para decisão. 1. Da análise dos autos, denota-se que desde o ano de 2017 são nomeados inúmeros peritos para atuarem no feito, não havendo, até o presente momento, concordância das partes quanto aos honorários apresentados. Assim, sem desmerecer o trabalho dos peritos, tem-se que o caso exige tão somente a análise de laudos e exames, sem ter contato com o paciente, devido ao seu falecimento, tratando-se, portanto, de perícia indireta. A Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiça estabelece o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para perícias médicas, podendo o valor ser elevado, desde que fundamentado, nos termos do art. 2º, §4º que estabelece que “o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada”. Nesses termos, em razão da matéria aposta, entendo que o valor estabelecido e multiplicado por 5 é suficiente para remuneração do profissional, de modo que fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais). 2. Intime-se o perito nomeado para manifestação. Caso não aceite ou não seja possível encontrá-lo, desde já nomeio em substituição: a) Gabriela Romaniello - [email protected] - (41) 99673-9419; b) Thiago Nóia de Alcântara e Oliveira - [email protected] - (41) 98835-9879; c) Caio Cesar Takeshi Matsubara - [email protected] - (45) 99819-9376; d) Adriano Senter Magajevski - [email protected] - (41) 99907-4554; 3. Havendo aceite, intime-se o Município de Curitiba tora para que efetue o recolhimento da totalidade do valor homologado, em atenção ao disposto na Súmula 232 do STJ. Acaso não efetivado o recolhimento, voltem conclusos. 4. Após efetuado o pagamento, desde logo, determino a expedição de alvará correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor homologado, em favor do perito nomeado nos autos. 5. Na sequência, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, intimando-se, outrossim, eventuais assistentes técnicos indicados, concluindo com a apresentação do laudo em Juízo. 6. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito. Acaso suscitada alguma discrepância no laudo, manifeste-se o perito. Não havendo necessidade de complementação, promova-se a liberação do restante do valor depositado a título de honorários periciais ao profissional atuante. 7. Oportunamente, retornem conclusos, com anotação de urgência, em razão da Meta nº 2 do CNJ existente sobre o feito. 8. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 18:45
Confirmada
02/12/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:13
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:13
Outras Decisões
01/12/2024, 11:24
Ato ordinatório
26/08/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 23:28
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 10:52
Confirmada
12/06/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 08:03
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:51
Confirmada
17/05/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 12:22
Confirmada
23/04/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2024, 19:29
Confirmada
28/03/2024, 12:56
Petição (Renúncia de mandato)
27/03/2024, 17:40
Petição (Renúncia de mandato)
27/03/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:31
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:31
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:30
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:06
Confirmada
18/03/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 16:32
Confirmada
14/02/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:28
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:28
Documento (Outros documentos)
13/02/2024, 11:14
Confirmada
13/02/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002007-72.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002007-72.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ONDINA GUCKER Réu(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA Município de Curitiba/PR DECISÃO
Vistos. Diante do declínio do encargo (mov. 565.1), nomeio em substituição, Dra. CARMEN SILVIA MOLLEIS GALEGO MIZIARA (cadastrada no CAJU/TJPR). Recusando ou não sendo encontrado, desde logo, nomeio em substituição, Dr. BRUNO RODRIGUES CASIMIRO (cadastrado no CAJU/TJPR) Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e da Portaria deste Juízo, no que forem pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de janeiro de 2024. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 20:52
Confirmada
06/02/2024, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:24
Ato ordinatório
06/02/2024, 17:23
Ato ordinatório
06/02/2024, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 16:00
Outras Decisões
31/01/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 18:23
Confirmada
29/01/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:45
Ato ordinatório
29/01/2024, 15:44
Ato ordinatório
29/01/2024, 15:43
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:37
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 17:06
Confirmada
22/12/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002007-72.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002007-72.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ONDINA GUCKER Réu(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA Município de Curitiba/PR Vistos para decisão. 1. Considerando que os peritos anteriormente nomeados declinaram o encargo, nomeio o Dr. Pedro Bastos Duarte Eiras - telefone (44) 998159938 - [email protected] para exercer o cargo de perito no presente feito. Caso não aceite ou não seja possível encontrá-lo, desde já nomeio em substituição o Dr. Samir Smaka Ivanoski Junior - telefone (41) 3673-1366 ou (41) 9964-53231– e-mail: [email protected], ou, ainda, o Dr. Samuel Dobrowlski – telefone (41) 3095-5619 ou (41) 9995-63790 – e-mail: [email protected]. 2. Intime-se o perito nomeado para que informe se aceita a nomeação, bem como apresente proposta de honorários. Atente-se, para tanto, que a perícia será realizada de forma indireta por meio da análise dos documentos constantes nos autos. 3. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação. 4. Não havendo impugnação aos honorários periciais apresentados, HOMOLOGO-OS, desde logo, determinando ao Município de Curitiba, quem solicitou a prova pericial, o recolhimento da totalidade do valor, em atenção ao disposto na Súmula 232 do STJ. Acaso não efetivado o recolhimento, voltem conclusos. 5. Após efetuado o pagamento pelo Município de Curitiba, desde logo, determino a expedição de alvará correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor ora homologado, em favor do perito nomeado nos autos. 6. Na sequência, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, intimando-se, outrossim, eventuais assistentes técnicos indicados, concluindo com a apresentação do laudo em Juízo. 7. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito. Acaso suscitada alguma discrepância no laudo, manifeste-se o perito. Não havendo necessidade de complementação, promova-se a liberação do restante do valor depositado a título de honorários periciais ao profissional atuante. 8. Oportunamente, retornem conclusos, com anotação de urgência, em razão da Meta nº 2 do CNJ existente sobre o feito. 9. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 10. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 18:11
Confirmada
11/12/2023, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:52
Ato ordinatório
11/12/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:39
Perito
08/12/2023, 10:40
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 23:52
Confirmada
15/08/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:07
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:07
Ato ordinatório
04/08/2023, 13:06
Ato ordinatório
04/08/2023, 13:06
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 11:53
Confirmada
10/07/2023, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2023, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 12:10
Confirmada
30/06/2023, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002007-72.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002007-72.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ONDINA GUCKER (CPF/CNPJ: 184.593.829-15) Avenida República Argentina, 5535 ap 26 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-001 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Conselheiro Laurindo, 561 - CURITIBA/PR INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA (CPF/CNPJ: 76.493.345/0001-96) Rua Ubaldino do Amaral, 550 - CURITIBA/PR Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Rua Álvaro Ramos, 150 11º andar - CURITIBA/PR Terceiro(s): DENIZE GUCKER (RG: 1528291 SSP/PR e CPF/CNPJ: 428.343.509-06) Avenida República Argentina, 5535 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-001 MARGARETE GUCKER (RG: 34488673 SSP/PR e CPF/CNPJ: 519.057.289-72) República Argentina, 5535 ap 26 - CURITIBA/PR
Vistos, etc. Tendo em vista a recusa do expert nomeado, nomeio em substituição o perito GUSTAVO TELLI DA SILVA, telefone (41)9991-50899, epara exercer o encargo no presente feito. Caso não aceite ou não seja possível encontra-lo, desde logo, nomeio a perita médica TACIANA MARIA ROLIM SAMPAIO OLIVEIRA, telefone (45)99819-9376, para atuar no presente feito. Cumpra-se as determinações pertinentes à prova pericial. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 18:37
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 18:37
Ato ordinatório
29/06/2023, 18:26
Ato ordinatório
29/06/2023, 18:25
Ato ordinatório
29/06/2023, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 18:25
Mero expediente
29/06/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 19:16
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 10:31
Confirmada
02/06/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 09:08
Confirmada
23/05/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 08:38
Confirmada
23/05/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002007-72.2012.8.16.0179
Vistos, etc. De início, cabe observar que, ante o falecimento da de cujus, Sra. Ondina Gucker, a perícia se realizará de forma indireta, sobre os documentos referentes à internação e estado de saúde daquela, não se falando na necessidade do médico residir em Curitiba. Ademais, o fato de a mesma ser idosa, por si só, não exige a especialidade de geriatria, mormente a alegação inicial foi de derrame cerebral e cardiopatia. Com relação à prova pericial em si, bem como ao seu ônus de pagamento, necessário pontuar que a parte autora não requereu de forma expressa sua realização, tendo solicitado apenas a juntada dos prontuários médicos, (mov. 68). O Estado do Paraná, na seq. 70, requereu a produção da prova pericial além de outras provas. Há de se observar ainda que o Acórdão anexado na seq. 253 não determinou a produção da prova pericial de ofício, mas apenas cassou a sentença de primeiro grau, a fim de se proceder a instrução do feito. Cabe assim a regra de distribuição do ônus da prova de acordo com o artigo 95 do CPC, devendo a parte ré arcar integralmente com o valor da perícia. Com relação à nomeação do perito, acolho as razões da parte ré. Não obstante a discussão acerca dos valores, verifica-se que a manifestação de seq. 505 vem subscrita por 03 profissionais. Em que pese a nomeação do Juízo ser do Dr. Marco Aurélio Saldanha Baran, a existência de outros profissionais subscrevendo a proposta de honorários, traz questionamentos quando ao profissional que realizará o laudo pericial, mormente todos fazem parte da empresa de perícias. Sabe-se que além da importância da prova pericial ao feito, têm-se a responsabilidade técnica do profissional que o elabora, de forma que o laudo deve ser subscrito por quem fez a análise dos documentos. Assim, exonero o profissional anteriormente nomeado, sem prejuízo de futuras novas intimações, ressalvadas as observações supra. Para a realização da prova, nomeio a Dra. Caroline Luzia de Almeida Torres, CPF: 05606293978, E-mail: [email protected], Telefone: (45)9999-91758, Celular: (45)9981-99376, Endereço: R ROSA KAINT NADOLNY, 225, Campo Comprido 81200525 - CURITIBA/PR. Intime-se a expert para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Após, manifestem as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo concordância, à parte ré para que promova ao recolhimento dos honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne à expert que após o depósito da verba honorária, o prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 19:29
Ato ordinatório
22/05/2023, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 19:28
Perito
22/05/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 17:13
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 15:35
Confirmada
28/04/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 17:04
Confirmada
11/04/2023, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002007-72.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002007-72.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ONDINA GUCKER Réu(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA Município de Curitiba/PR Vistos para decisão. 1. Em atenção às petições apresentadas em mov. 496 e 497, intime-se o perito nomeado nos autos para que se manifeste acerca da possibilidade de redução dos honorários periciais. 2. Após, intimem-se as partes para se manifestarem. 3. Oportunamente, retornem conclusos, com anotação de urgência, em razão da Meta nº 2 do CNJ existente sobre o feito. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:01
Ato ordinatório
10/04/2023, 16:01
Determinação de Diligência
06/04/2023, 18:45
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:14
Confirmada
09/02/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:59
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:54
Confirmada
01/02/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 10:09
Confirmada
24/01/2023, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 10:08
Confirmada
24/01/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 09:04
Confirmada
13/12/2022, 09:03
Confirmada
12/12/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002007-72.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002007-72.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ONDINA GUCKER Réu(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA Município de Curitiba/PR Vistos para decisão 1. Considerando que os peritos anteriormente nomeados declinaram o encargo, designo o Sr. Marco Aurelio Saldanha Baran – telefone (44) 3041-6377 ou (44) 9107-9898 – e-mail: [email protected] para exercer o cargo de perito no presente feito. Caso não aceite ou não seja possível encontra-lo, nomeio em substituição o Sr. Mario Augusto Andriolli Della Tonia – telefone (44) 3041-6377 – e-mail: [email protected]. 2. Intime-se o perito nomeado para que informe se aceita a nomeação, bem como apresente proposta de honorários. 3. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação. 4. Não havendo impugnação aos honorários periciais apresentados, HOMOLOGO-OS, desde logo, determinando o recolhimento pelo Município de Curitiba de 50% (cinquenta por cento) do valor pleiteado, devendo o valor remanescente ser devidamente quitado ao término dos trabalhos. Acaso não efetivado o recolhimento, voltem conclusos. 5. Em sendo recolhido o importe determinado, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, intimando-se, outrossim, eventuais assistentes técnicos indicados, concluindo com a apresentação do laudo em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito. Acaso suscitada alguma discrepância no laudo, manifeste-se o perito. Não havendo necessidade de complementação, intime-se o Município de Curitiba para que efetue o pagamento do percentual faltante a título de honorários periciais. 7. Oportunamente, retornem os autos conclusos, com anotação de urgência, em razão da Meta n° 2 do CNJ existente sobre o feito. 8. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 11:40
Ato ordinatório
09/12/2022, 11:40
Ato ordinatório
09/12/2022, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 11:38
Determinação de Diligência
09/12/2022, 10:09
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 20:54
Confirmada
25/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 20:48
Ato ordinatório
14/09/2022, 20:47
Ato ordinatório
14/09/2022, 20:47
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 16:07
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 07:59
Confirmada
25/06/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 09:28
Confirmada
15/06/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002007-72.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002007-72.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ONDINA GUCKER Réu(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA Município de Curitiba/PR Vistos para decisão 1. Primeiramente, oportuno ressaltar que no caso em apreço a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais não é de parte beneficiária da justiça gratuita, haja vista que apenas o Município de Curitiba requereu a produção de prova pericial junto ao mov. 70.1. Desta forma, inaplicável no presente caso a Resolução 154/2016, como também a Resolução 232/2016, ambas do CNJ, uma vez que estas dispõe acerca do pagamento dos honorários advocatícios quando a parte beneficiária da justiça gratuita é responsável. 2. Pois bem, considerando que o perito anteriormente designado manteve a proposta de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e, que as partes discordaram do referido valor, designo em substituição a Sra. Diandra Marcela Karpinski – Telefone (41) 9918-61390 – [email protected], para exercer o cargo de perito no presente feito, procedendo a análise dos prontuários e documentos médicos apresentados nos autos. Caso não aceite ou não seja possível encontrá-la, desde já nomeio em substituição o Sr. Eduardo Henrique de Freitas Ramos Filho – Telefone (41) 9997-72708 – [email protected]. 3. Intime-se o perito nomeado para que informe se aceita a nomeação, bem como apresente proposta de honorários. 4. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação. 5. Não havendo impugnação aos honorários periciais apresentados, HOMOLOGO, desde logo, os mesmos, determinando ao Município de Curitiba, o qual requereu a referida prova (mov. 70.1), o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor pleiteado, em atenção ao disposto na Súmula 232 do STJ, devendo o valor remanescente ser devidamente quitado ao término dos trabalhos. Acaso não efetivado o recolhimento, voltem conclusos. 6. Em sendo recolhido o importe determinado, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, intimando-se, outrossim, eventuais assistentes técnicos indicados, concluindo com a apresentação do laudo em Juízo. 7. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito. Acaso suscitada alguma discrepância no laudo, manifeste-se o perito. Não havendo necessidade de complementação, intimem-se o Município de Curitiba para que efetue o pagamento do percentual faltante a título de honorários periciais. 8. Oportunamente, retornem os autos conclusos, com anotação de urgência, em razão da Meta nº 02 do CNJ existente sobre o feito. 9. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba-PR. 10. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:52
Ato ordinatório
14/06/2022, 15:50
Perito
13/06/2022, 19:33
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 17:12
Confirmada
09/03/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:10
Confirmada
09/03/2022, 16:59
Confirmada
09/03/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:52
Confirmada
07/03/2022, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002007-72.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002007-72.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): DENIZE GUCKER MARGARETE GUCKER Réu(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA Município de Curitiba/PR Vistos para decisão. 1. Em que pese tenha sido deferida a habilitação de herdeiros durante a tramitação processual, deve permanecer no polo ativo apenas o Espólio de Ondina Gucker, enquanto que as herdeiras Denize e Margarete devem ser habilitadas como terceiras interessadas. 2. Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da manutenção da proposta de honorários periciais e eventual necessidade de substituição do perito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:51
Determinação de Diligência
02/02/2022, 16:07
Mudança de Assunto Processual
02/02/2022, 15:11
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 21:11
Confirmada
10/10/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 19:01
Ato ordinatório
29/09/2021, 19:01
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 18:55
Confirmada
28/09/2021, 17:25
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2021, 18:35
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 15:57
Ato ordinatório
31/08/2021, 02:09
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:14
Confirmada
19/07/2021, 14:06
Confirmada
17/07/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 15:35
Confirmada
13/07/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 10:32
Confirmada
07/07/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 10:05
Confirmada
07/07/2021, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002007-72.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002007-72.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): Denise Gucker MARGARETE GUCKER Réu(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA Município de Curitiba/PR Vistos para decisão. 1. Certifique-se acerca do retorno do ofício encaminhado em mov. 384 ao Hospital e Maternidade Santa Madalena Sofia. Em caso de recebimento e ausência de resposta, reitere-se a expedição. 2. Após, a juntada dos documentos pelo Hospital, intime-se a perita nomeada para que informe se mantém a proposta de honorários apresentada ao mov. 391.1. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2021, 13:10
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 10:44
Documento (Certidão)
06/07/2021, 10:43
Determinação de Diligência
09/04/2021, 10:12
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 23:41
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 13:11
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 13:11
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 11:19
Decurso de Prazo
04/08/2020, 02:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 10:53
Ato ordinatório
03/07/2020, 10:53
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 11:31
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 18:32
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:33
Documento (Certidão)
08/05/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:22
Mero expediente
26/02/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 10:19
Conclusão (para decisão)
09/10/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:49
Mero expediente
09/10/2019, 14:01
Conclusão (para decisão)
27/09/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 21:40
Remessa (por devolução ao deprecante)
08/07/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 18:07
Mero expediente
04/06/2019, 15:13
Conclusão (para decisão)
22/05/2019, 14:28
Remessa (em diligência)
07/05/2019, 16:34
Mero expediente
24/04/2019, 13:17
Documento (Acórdão)
22/04/2019, 14:32
Conclusão (para decisão)
13/03/2018, 09:24
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 15:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 12:26
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 17:55
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 23:45
Mero expediente
17/11/2017, 16:09
Conclusão (para decisão)
25/10/2017, 17:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 16:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 17:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 20:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 14:29
Ato ordinatório
25/09/2017, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2017, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 14:42
Aditamento da queixa
18/08/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 09:34
Conclusão (para decisão)
21/02/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:40
Mero expediente
15/02/2017, 23:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 14:05
Conclusão (para decisão)
30/09/2016, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2016, 17:56
Petição (Petição (outras))
21/09/2016, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2016, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2016, 14:34
Recebimento
19/09/2016, 14:34
Ato ordinatório
31/07/2015, 17:08
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2014, 12:42
Documento (Outros documentos)
14/11/2014, 12:39
Mero expediente
11/11/2014, 15:59
Conclusão (para despacho)
10/11/2014, 15:48
Recebimento
10/11/2014, 15:21
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2014, 14:55
Documento (Outros documentos)
25/07/2014, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2014, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2014, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2014, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2014, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2014, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2014, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2014, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2014, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2014, 16:00
Com efeito suspensivo
24/04/2014, 16:37
Documento (Outros documentos)
24/04/2014, 15:13
Conclusão (para decisão)
24/04/2014, 13:32
Recebimento
24/04/2014, 13:31
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2014, 13:06
Documento (Certidão)
27/03/2014, 19:21
Documento (Certidão)
27/03/2014, 18:49
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
07/11/2013, 13:34
Remessa (em diligência)
30/08/2013, 14:09
Mero expediente
29/08/2013, 16:27
Conclusão (para despacho)
29/08/2013, 14:00
Recebimento
29/08/2013, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2013, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2013, 10:47
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2013, 14:42
Documento (Outros documentos)
09/08/2013, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2013, 16:34
Documento (Certidão)
07/08/2013, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2013, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2013, 18:35
Mero expediente
06/08/2013, 18:25
Conclusão (para despacho)
05/08/2013, 18:07
Petição (Contra-razões)
05/08/2013, 10:47
Petição (Contra-razões)
02/08/2013, 19:11
Documento (Outros documentos)
31/07/2013, 12:26
Decurso de Prazo
31/07/2013, 00:03
Petição (Contra-razões)
19/07/2013, 16:42
Petição (Contra-razões)
19/07/2013, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2013, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2013, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2013, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2013, 14:42
Sem efeito suspensivo
25/06/2013, 14:14
Conclusão (para despacho)
24/06/2013, 13:16
Documento (Certidão)
24/06/2013, 13:09
Petição (Petição (outras))
21/06/2013, 17:25
Documento (Certidão)
07/06/2013, 15:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2013, 18:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2013, 18:42
Decurso de Prazo
31/05/2013, 00:04
Documento (Outros documentos)
28/05/2013, 18:39
Entrega em carga/vista
28/05/2013, 18:35
Documento (Certidão)
28/05/2013, 18:34
Petição (Petição (outras))
28/05/2013, 16:37
Documento (Certidão)
22/05/2013, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2013, 10:30
Petição (Petição (outras))
21/05/2013, 19:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2013, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2013, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2013, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2013, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2013, 12:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/05/2013, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2013, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2013, 14:34
Conclusão (para decisão)
26/04/2013, 11:09
Documento (Certidão)
26/04/2013, 11:08
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2013, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2013, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2013, 10:29
Procedência
23/04/2013, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2013, 15:31
Conclusão (para julgamento)
22/02/2013, 18:42
Recebimento
22/02/2013, 16:08
Documento (Outros documentos)
22/02/2013, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2013, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2013, 21:46
Remessa (em diligência)
20/02/2013, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2013, 18:01
Mero expediente
20/02/2013, 14:58
Conclusão (para decisão)
08/02/2013, 14:13
Documento (Outros documentos)
08/02/2013, 14:13
Petição (Petição (outras))
08/02/2013, 12:29
Decurso de Prazo
08/02/2013, 00:05
Documento (Outros documentos)
01/02/2013, 14:53
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)
01/02/2013, 14:43
Decurso de Prazo
01/02/2013, 00:20
Decurso de Prazo
31/01/2013, 00:05
Decurso de Prazo
31/01/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2013, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2013, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2013, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2013, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2013, 18:19
Documento (Outros documentos)
17/01/2013, 18:19
Petição (Petição (outras))
17/01/2013, 13:39
Documento (Certidão)
16/01/2013, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2013, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2013, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2013, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2012, 11:05
Documento (Outros documentos)
18/12/2012, 11:05
Documento (Certidão)
17/12/2012, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2012, 15:23
Petição (Agravo retido)
13/12/2012, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2012, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2012, 15:19
Remessa (em diligência)
12/12/2012, 14:42
Documento (Certidão)
12/12/2012, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2012, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2012, 14:37
Mero expediente
11/12/2012, 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2012, 00:08
Conclusão (para despacho)
20/11/2012, 12:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2012, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2012, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2012, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2012, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2012, 17:44
Por decisão judicial
09/10/2012, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2012, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2012, 12:24
Morte ou perda da capacidade
09/10/2012, 12:20
Conclusão (para decisão)
09/10/2012, 09:54
Petição (Petição (outras))
08/10/2012, 18:51
Petição (Petição (outras))
08/10/2012, 11:49
Documento (Outros documentos)
01/10/2012, 15:04
Decurso de Prazo
29/09/2012, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2012, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2012, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2012, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2012, 08:49
Documento (Certidão)
17/09/2012, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2012, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2012, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2012, 15:32
Mero expediente
17/09/2012, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2012, 10:53
Conclusão (para decisão)
14/09/2012, 12:53
Documento (Outros documentos)
14/09/2012, 12:53
Decurso de Prazo
14/09/2012, 00:31
Decurso de Prazo
14/09/2012, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2012, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2012, 00:04
Petição (Petição (outras))
31/08/2012, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2012, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/08/2012, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2012, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2012, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2012, 13:32
Documento (Outros documentos)
22/08/2012, 13:32
Documento (Outros documentos)
22/08/2012, 13:30
Remessa (em diligência)
22/08/2012, 12:53
Documento (Certidão)
22/08/2012, 12:53
Petição (Petição (outras))
22/08/2012, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2012, 19:34
Documento (Certidão)
03/08/2012, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2012, 18:23
Documento (Outros documentos)
03/08/2012, 18:17
Petição (Contestação)
03/08/2012, 18:05
Documento (Certidão)
25/07/2012, 18:22
Petição (Contestação)
25/07/2012, 14:49
Documento (Certidão)
14/06/2012, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2012, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2012, 15:45
Mandado
13/06/2012, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2012, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2012, 17:53
Petição (Contestação)
11/06/2012, 16:28
Expedição de documento (Carta)
04/06/2012, 17:11
Expedição de documento (Carta)
04/06/2012, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2012, 17:04
Documento (Outros documentos)
04/06/2012, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2012, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2012, 18:45
Mero expediente
01/06/2012, 18:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2012, 16:32
Ato ordinatório
30/05/2012, 15:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2012, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/05/2012, 13:58
Conclusão (para decisão)
30/05/2012, 13:05
Petição (Petição (outras))
30/05/2012, 12:04
Petição (Petição (outras))
29/05/2012, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2012, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2012, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2012, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2012, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2012, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2012, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)