Pensão por Morte (Art. 74/9)Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Uraí - Juízo Único
Partes do Processo
ARIANE DA SILVA ALVES TERRA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS ALVES FERREIRA E SILVA
OAB/PR 22091·CPF·Representa: Autor
PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 689991480·Representa: Autor
ROSIMAR WEBBER VALDOVINO
OAB/RS 770493490·CPF·Representa: Autor
JOSE ALENCAR NETO
OAB/PR 59198·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE OSVALDO DOMEZE
OAB/PR 54403·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000749-78.2008.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000749-78.2008.8.16.0175 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$5.395,00 Polo Ativo(s): ARIANE DA SILVA ALVES TERRA IVONILDA MACIEL DA SILVA PAMELA CRISTINA DA SILVA TERRA Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Alvará assinado nesta data. Regularizem-se as custas processuais, se necessário. II – Sendo crédito da parte autora, advirta-se que, não sendo noticiada a existência de crédito remanescente no prazo de cinco dias, os autos serão extintos pelo pagamento. Por óbvio, a mera comunicação de remanescente, sem execução complementar, não ensejará a suspensão sine die do processo. III – Expirado o prazo e/ou havendo regularidade do recolhimento das custas processuais, certifique-se e voltem conclusos. DN. Uraí, 09 de abril de 2026. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:14
Por decisão judicial
15/05/2025, 13:03
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:03
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:52
Confirmada
07/04/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000749-78.2008.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000749-78.2008.8.16.0175 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$5.395,00 Polo Ativo(s): ARIANE DA SILVA ALVES TERRA IVONILDA MACIEL DA SILVA PAMELA CRISTINA DA SILVA TERRA Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Alvará assinado nesta data. Regularizem-se as custas processuais, se necessário. II – Sendo crédito da parte autora, advirta-se que, não sendo noticiada a existência de crédito remanescente no prazo de cinco dias, os autos serão extintos pelo pagamento. Por óbvio, a mera comunicação de remanescente, sem execução complementar, não ensejará a suspensão sine die do processo. III – Expirado o prazo e/ou havendo regularidade do recolhimento das custas processuais, certifique-se e voltem conclusos. DN. Uraí, 01 de abril de 2025. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:52
Confirmada
07/04/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000749-78.2008.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000749-78.2008.8.16.0175 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$5.395,00 Polo Ativo(s): ARIANE DA SILVA ALVES TERRA IVONILDA MACIEL DA SILVA PAMELA CRISTINA DA SILVA TERRA Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Alvará assinado nesta data. Regularizem-se as custas processuais, se necessário. II – Sendo crédito da parte autora, advirta-se que, não sendo noticiada a existência de crédito remanescente no prazo de cinco dias, os autos serão extintos pelo pagamento. Por óbvio, a mera comunicação de remanescente, sem execução complementar, não ensejará a suspensão sine die do processo. III – Expirado o prazo e/ou havendo regularidade do recolhimento das custas processuais, certifique-se e voltem conclusos. DN. Uraí, 01 de abril de 2025. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:08
Mero expediente
01/04/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 16:11
Expedição de documento (Alvará)
31/03/2025, 15:51
Expedição de documento (Alvará)
31/03/2025, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 16:51
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 19:48
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000749-78.2008.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000749-78.2008.8.16.0175 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$5.395,00 Polo Ativo(s): ARIANE DA SILVA ALVES TERRA IVONILDA MACIEL DA SILVA PAMELA CRISTINA DA SILVA TERRA Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Confirmada a minuta de RPV. Aguarde-se a transferência dos valores. II – Com a prova do pagamento, expeça-se alvará e voltem para assinatura. III – DN. Uraí, 06 de fevereiro de 2025. Ana Cristina Cremonezi Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 236) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Confirmada
11/02/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 18:02
Mero expediente
06/02/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2024, 00:48
Por decisão judicial
21/10/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 18:50
Confirmada
05/09/2024, 18:50
Confirmada
05/09/2024, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 19:21
Confirmada
03/09/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 15:21
Entrega em carga/vista
03/09/2024, 15:01
Trânsito em julgado
18/03/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 16:21
Confirmada
14/02/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:27
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 09:20
Confirmada
28/04/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 12:41
Confirmada
22/03/2023, 12:30
Remessa (em diligência)
22/03/2023, 11:06
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 10:15
Confirmada
22/02/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000749-78.2008.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$5.395,00 Polo Ativo(s): ARIANE DA SILVA ALVES TERRA IVONILDA MACIEL DA SILVA PAMELA CRISTINA DA SILVA TERRA Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos Obrigação satisfeita com relação à exequente PAMELA. Quanto às exequentes IVONILDA e ARIANA, o INSS apresentou cálculos no mov. 189.2. No mov. 192 a parte exequente pediu que o INSS comprove "a implantação do benefício em favor das autoras, bem como apresentar comprovantes de pagamento (histórico de crédito) entre a data da antecipação de tutela ate a presente data.". O INSS juntou os documentos solicitados conforme mov. 195. No mov. 198 a parte exequente apresentou petição para "se manifestar a respeito da intimação sobre a manifestação da parte (mov. 186), assim como os movimentos mencionados na referida manifestação que se referem única e exclusivamente a parte Ivonilda e Ariane". Ou seja, a parte exequente, ciente dos cálculos e documentos juntados pelo INSS, não os impugnou, conforme mov. 198. 1.
Diante do exposto, HOMOLOGA-SA, o cálculo do mov. 189.2 (atualizado até julho de 2022): ARIANE: R$ 102.417,88. IVONILDA: R$ 24.143,63. HONORÁRIOS: R$ 11.651,78. 2. Expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor ou Precatório, conforme o caso. 4. Após o depósito do valor da RPV ou Precatório, intime-se: 4.1. A parte executada para indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e aos honorários de sucumbência (artigo 3º do Decreto nº 382/2020). 4.2. A parte exequente para manifestação sobre a forma de levantamento (alvará ou transferência), salvo se isso já tenha sido feito. 5. A seguir, expeça-se o competente alvará de levantamento ou de transferência em favor do exequente (principal) e/ou de seu(sua) advogado(a), caso na procuração lhe tenham sido outorgados poderes para tanto; 6. Ainda, expeça-se o competente alvará de levantamento ou de transferência dos honorários sucumbenciais em favor do(a) advogado(a) da parte autora, com prazo de 30 dias. 7. Tudo cumprido, conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. 8. Intimações e diligências necessárias. Uraí, data eletrônica. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:17
Expedição de precatório/rpv
10/02/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 01:08
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:34
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 16:18
Confirmada
28/11/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 16:35
Confirmada
27/10/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:00
Confirmada
04/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 11:11
Confirmada
10/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:47
Ato ordinatório
24/08/2022, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 13:49
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:14
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 14:51
Confirmada
12/08/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000749-78.2008.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 Autos nº. 0000749-78.2008.8.16.0175 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$5.395,00 Polo Ativo(s): ARIANE DA SILVA ALVES TERRA IVONILDA MACIEL DA SILVA PAMELA CRISTINA DA SILVA TERRA Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Alvará assinado nesta data. Intime-se para retirada, eis que cessado o procedimento eletrônico que teve vigência durante a pandemia nos processos da natureza previdenciária. Regularizem-se as custas processuais, se necessário. II – Sendo crédito da parte autora, advirta-se que, não sendo noticiada a existência de crédito remanescente no prazo de cinco dias, os autos serão extintos pelo pagamento. Por óbvio, a mera comunicação de remanescente, sem execução complementar, não ensejará a suspensão sine die do processo. III – Quanto às demais autores, aguarde-se o integral cumprimento. DN. Uraí, 09 de agosto de 2022. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
11/08/2022, 00:00
Confirmada
10/08/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000749-78.2008.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 Autos nº. 0000749-78.2008.8.16.0175 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$5.395,00 Polo Ativo(s): ARIANE DA SILVA ALVES TERRA IVONILDA MACIEL DA SILVA PAMELA CRISTINA DA SILVA TERRA Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, I. Defiro o prazo pretendido pela autarquia. II. Após, cumpra-se integralmente o despacho anterior (mov. 159). III. No mais, à secretaria para cumprimento do item V do mencionado despacho, vez que já determinada a expedição de alvará e até o momento não fora cumprida a diligência. DN. Uraí, 08 de agosto de 2022. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
10/08/2022, 00:00
Mero expediente
09/08/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 15:52
Expedição de documento (Alvará)
09/08/2022, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2022, 15:51
Expedição de documento (Alvará)
09/08/2022, 15:51
Expedição de documento (Alvará)
09/08/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:56
Mero expediente
08/08/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 17:01
Confirmada
17/06/2022, 00:06
Confirmada
15/06/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000749-78.2008.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 Autos nº. 0000749-78.2008.8.16.0175 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$5.395,00 Polo Ativo(s): ARIANE DA SILVA ALVES TERRA IVONILDA MACIEL DA SILVA PAMELA CRISTINA DA SILVA TERRA Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, I. Em atenção à petição apresentada em mov.109.1 e impugnações posteriores, verifico não ter ocorrido o escorreito cumprimento da decisão de mov. 83.1, o que gerou tumulto processual. II. Intime-se novamente a autarquia para cumprimento do item IV da decisão de mov. 83.1, devendo apresentar memória de cálculo devidamente discriminada e individualizada quanto aos valores devidos as autoras Ivonilda e Ariane. III. Ainda, promova-se a juntada dos históricos de créditos, conforme solicitado pela parte em mov. 117.1, caso ainda não juntados. IV. Apresentado o cálculo pela autarquia, cumpra-se os demais itens da decisão (mov. 83.1). V. Não havendo discussão quanto aos valores devidos à requerente Pâmela e considerando que houve o escorreito cumprimento dos itens I a III (mov. 83.1), expeça-se alvará para levantamento. Diligências necessárias. Uraí, 02 de junho de 2022. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 16:19
Mero expediente
02/06/2022, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 13:44
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 13:42
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:39
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:33
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:57
Confirmada
08/03/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000749-78.2008.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 Autos nº. 0000749-78.2008.8.16.0175 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$5.395,00 Polo Ativo(s): ARIANE DA SILVA ALVES TERRA IVONILDA MACIEL DA SILVA PAMELA CRISTINA DA SILVA TERRA Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Confirmada a minuta de RPV/Precatório. Aguarde-se a transferência dos valores. II – Com a prova do pagamento, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora. III – Entrementes, caso ainda pendente, elabore-se a conta de custas e intime-se o INSS. IV - Não havendo objeção, expeça-se RPV. V – Promovida a transferência dos valores ao credor, intime-se para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre a satisfação do crédito, sob pena de extinção. DN. Uraí, data da assinatura digital Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Confirmada
04/03/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:53
Expedição de precatório/rpv
10/02/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 09:11
Confirmada
08/09/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 15:18
Confirmada
07/06/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 07:53
Confirmada
09/04/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 13:12
Confirmada
02/03/2021, 00:17
Confirmada
02/03/2021, 00:17
Confirmada
02/03/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 10:29
Confirmada
14/12/2020, 00:09
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 14:58
Confirmada
03/12/2020, 13:30
Remessa (em diligência)
03/12/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 09:45
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 09:45
Petição (Renúncia de mandato)
18/11/2020, 06:50
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 12:57
Documento (Certidão)
06/07/2020, 16:19
Remessa (em diligência)
06/07/2020, 15:47
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/07/2020, 15:46
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:05
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 10:36
Homologação
28/05/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 22:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 22:30
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 14:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/12/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 16:15
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:03
Mero expediente
08/10/2019, 17:37
Ato ordinatório
19/08/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2019, 19:55
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 18:35
Mero expediente
30/05/2019, 17:33
Conclusão (para despacho)
07/05/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 11:11
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 17:43
Documento (Certidão)
18/03/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 17:16
Remessa (em diligência)
18/03/2019, 17:15
Ato ordinatório
18/03/2019, 17:03
Ato ordinatório
18/03/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2019, 01:15
Por decisão judicial
21/01/2019, 17:53
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 18:50
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2018, 00:43
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:47
Por decisão judicial
21/05/2018, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 17:23
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:45
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)