GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
MASTEL PROJETOS E CONSTRUçõES ELéTRICAS LTDA
Reu
SATIO SOMEKAWA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO ADÃO FILHO
OAB/PR 61973·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001360-54.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$325.394,94 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MASTEL PROJETOS E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA Satio Somekawa 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 198.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos, bem como, a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 26 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 15:10
Confirmada
27/03/2026, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 12:06
Desistência
26/03/2026, 14:43
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 01:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2026, 14:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
18/03/2026, 12:11
Outras Decisões
17/03/2026, 13:21
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 13:51
Confirmada
16/03/2026, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2026, 00:55
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 14:05
Por decisão judicial
17/11/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001360-54.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$325.394,94 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MASTEL PROJETOS E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA Satio Somekawa 1. Tendo em vista o esgotamento das diligências de busca de bens do executado, defiro o pedido formulado pela exequente e, com fundamento no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Consulta à CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Possibilidade. Esgotamento das diligências em busca de bens do devedor. Decisão agravada reformada. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de instrumento provido.” (TJPR – 15ª Câmara Cível – 0016786-35.2022.8.16.0000 – Londrina – Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo – J. 02.07.2022) 2. Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 3. Após, abra-se vista à exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
deferimento
17/06/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:02
Confirmada
21/05/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001360-54.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$325.394,94 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): MASTEL PROJETOS E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA Satio Somekawa 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
deferimento
10/06/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:52
Confirmada
10/05/2024, 12:50
Remessa (em diligência)
09/05/2024, 09:50
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 08:43
Confirmada
01/04/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 14:36
Confirmada
07/02/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:47
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
deferimento
31/01/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 23:39
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:36
Confirmada
30/10/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:05
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Requisição de Informações
10/10/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:27
Confirmada
29/07/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 13:54
deferimento
17/07/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:42
Confirmada
06/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001360-54.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230003635684 Código Série 5616500 Data/hora de protocolamento: 20/03/2023 13:42 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/04/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 564,285.95 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001360-54.2015.8.16.0185 R$ 564.285,95 20 MAR 2023 Respondida 20230003635684 1 DOUGLAS MARCEL PERES 13:42 0001360-54.2015.8.16.0185 R$ 564.285,95 22 MAR 2023 Respondida 20230003805846 2 DOUGLAS MARCEL PERES 08:42 0001360-54.2015.8.16.0185 R$ 564.285,95 24 MAR 2023 Respondida 20230003987640 3 DOUGLAS MARCEL PERES 09:04 0001360-54.2015.8.16.0185 R$ 564.285,95 28 MAR 2023 Respondida 20230004173397 4 DOUGLAS MARCEL PERES 09:44 0001360-54.2015.8.16.0185 R$ 564.285,95 31 MAR 2023 Respondida 20230004399240 5 DOUGLAS MARCEL PERES 19:48 0001360-54.2015.8.16.0185 R$ 564.285,95 05 ABR 2023 Respondida com 20230004583892 6 DOUGLAS MARCEL PERES 09:50 minuta 0001360-54.2015.8.16.0185 R$ 564.285,95 10 ABR 2023 Respondida 20230004761615 7 DOUGLAS MARCEL PERES 20:55 24/04/2023 13:27 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001360-54.2015.8.16.0185 R$ 564.285,95 13 ABR 2023 Respondida 20230004943939 8 DOUGLAS MARCEL PERES 13:05 0001360-54.2015.8.16.0185 R$ 564.285,95 17 ABR 2023 Respondida 20230005113566 9 DOUGLAS MARCEL PERES 13:48 0001360-54.2015.8.16.0185 R$ 564.285,95 19 ABR 2023 Respondida 20230005288192 10 DOUGLAS MARCEL PERES 09:06 24/04/2023 13:27 2 / 2
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:30
Mero expediente
24/04/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001360-54.2015.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230003635684 Data/hora de protocolamento: 20/03/2023 13:42 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/04/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 00607487000175: MASTEL PROJETOS E CONSTRUCOES ELETRICAS 00001 - BCO BRASIL LTDA / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 564.285,95 (quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) Bloquear Conta-Salário? Não Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 41368568904: SATIO SOMEKAWA 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 564.285,95 (quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 03008 - BCO SANTANDER / 20/03/2023 13:42 1 / 1
22/03/2023, 00:00
deferimento
20/03/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 10:14
Confirmada
02/03/2023, 10:08
Remessa (em diligência)
01/03/2023, 15:43
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 11:35
Confirmada
16/01/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:27
Mero expediente
13/01/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/01/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 15:56
Confirmada
03/11/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:17
Por decisão judicial
03/11/2022, 14:17
Por decisão judicial
28/10/2022, 16:47
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 18:37
Confirmada
29/09/2022, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 16:42
Confirmada
26/09/2022, 18:10
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2022, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 117). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
deferimento
24/06/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 11:41
Confirmada
19/05/2022, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2022, 09:02
Expedição de alvará de levantamento
11/04/2022, 16:45
Ato ordinatório
11/04/2022, 14:45
Ato ordinatório
11/04/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 108.1. Expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de realizar a transferência dos valores bloqueados para conta do Tesouro Estadual. Após a transferência, deverá o exequente prestar contas acerca do abatimento do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
17/02/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 16:03
Confirmada
09/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 11:56
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 11:56
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Intime-se, conforme requerido à mov. 99. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
Mero expediente
28/07/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 14:07
Confirmada
29/06/2021, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 10:23
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 10:23
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001360-54.2015.8.16.0185 Expeça-se carta de intimação de que trata o despacho de mov. 83, para o endereço indicado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/04/2021, 00:00
Mero expediente
23/04/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 14:36
Confirmada
19/12/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:59
Documento (Certidão)
08/12/2020, 13:59
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:32
Ato ordinatório
24/11/2020, 16:23
Conclusão (para decisão)
05/10/2020, 09:47
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 15:15
Remessa (em diligência)
15/09/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2020, 00:49
Por decisão judicial
08/03/2019, 16:55
Execução frustrada
06/03/2019, 14:38
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 13:01
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:25
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:22
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:37
Documento (Certidão)
23/01/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 08:59
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 08:58
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 08:54
Expedição de documento (Carta)
11/12/2018, 08:46
Expedição de documento (Carta)
11/12/2018, 08:46
Expedição de documento (Carta)
11/12/2018, 08:46
Expedição de documento (Carta)
11/12/2018, 08:46
Expedição de documento (Carta)
11/12/2018, 08:46
Expedição de documento (Carta)
11/12/2018, 07:58
Mero expediente
09/11/2018, 13:48
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 16:31
Documento (Certidão)
21/08/2018, 16:30
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:58
Expedição de documento (Carta)
18/07/2018, 19:06
Mero expediente
11/06/2018, 19:10
Conclusão (para despacho)
06/06/2018, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 14:21
Documento (Certidão)
08/02/2018, 14:21
Documento (Outros documentos)
23/01/2018, 17:02
Expedição de documento (Carta)
07/06/2017, 16:24
Documento (Informações)
30/06/2016, 09:40
Remessa (em diligência)
29/06/2016, 17:22
Ato ordinatório
29/06/2016, 17:21
deferimento
22/06/2016, 17:26
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 14:22
Petição (Petição (outras))
05/04/2016, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 14:39
Mero expediente
09/03/2016, 19:09
Conclusão (para despacho)
09/03/2016, 12:28
Ato ordinatório
19/01/2016, 16:43
Petição (Petição (outras))
14/01/2016, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2016, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2015, 16:47
Documento (Outros documentos)
11/12/2015, 16:47
Documento (Outros documentos)
11/12/2015, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2015, 17:59
Mero expediente
20/10/2015, 18:17
Conclusão (para despacho)
20/10/2015, 17:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2015, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2015, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 17:28
Documento (Certidão)
18/08/2015, 17:28
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 16:00
Expedição de documento (Carta)
17/06/2015, 16:36
Mero expediente
14/05/2015, 15:31
Conclusão (para decisão)
13/05/2015, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)