Inventário e PartilhaOutros procedimentos de jurisdição voluntária
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cornélio Procópio - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
DOUGLAS FERRAZ PEDRAçA
CPF
T
MAGDALENA PEDRAçA ESPRIZON
CPF
Autor
ESPóLIO DE INêS PEDRAçA PALAGANO
Reu
ESPOLIO DE JOAO BENEDITO PALAGANO
Reu
Advogados / Representantes
HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA
OAB/PR 191744·CPF·Representa: Autor
SÉRGIO APARECIDO VICENTINI
OAB/PR 21841·CPF·Representa: Autor
SANDRA COSTA PEDRAÇA
OAB/SP 380151·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA BESERRA GABRIEL
OAB/SP 425565·CPF·Representa: Autor
SOLANGE ALINE RIBEIRO SCHKALEI
OAB/PR 85419·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE COMPROVANTE (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE COMPROVANTE (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
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12/06/2026, 00:00
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12/06/2026, 00:00
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12/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE COMPROVANTE (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:49
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:29
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:15
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:12
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:10
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:08
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:52
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av. Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio–PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$ 100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO
Vistos. 1. Para fins de cumprimentos dos despachos de movs. 407.1 e 456.1, intimem-se eletronicamente os herdeiros não habilitados, observando as informações acostadas em mov. 481.1. 2. Oportunamente, volte conclusos para decisão a respeito da partilha, nos termos do art. 647 do Código de Processo Civil. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:12
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:12
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:11
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:10
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 13:40
Confirmada
12/12/2025, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:05
Mero expediente
05/12/2025, 16:44
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO
Vistos. 1.Proceda-se a habilitação requerida (mov. 466). 2.No mais, reitere-se a intimação do(a) inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê cumprimento a determinação judicial retro, bem como se manifeste acerca do conteúdo da petição de mov. 466.1. 3.Oportunamente, voltem. 4.Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
21/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:02
Confirmada
17/11/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:56
Mero expediente
07/11/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:41
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:41
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 08:56
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que alguns herdeiros mencionados no plano de partilha de mov. 373.1, apesar de devidamente intimados, não constituíram advogado nos autos ou tiveram suas intimações frustradas, conforme se observa: João Caetano Pedraça – mov. 442.1; Luciano Ferraz Pedraça – mov. 448.1; Marcelo Ferraz Pedraça – mov. 446.1; Patrícia Ferraz Pedraça – mov. 447.1; Aderbal Pedraça – mov. 444.1; Gisela da Silva Pedraça – mov. 450.1; e Eurico Pedraça – mov. 441.1. Dessa forma, intime-se a inventariante para que forneça os endereços corretos ou números atualizados de telefone celular dos referidos herdeiros, ou, se entender pertinente, requeira o que entender de direito, a fim de viabilizar a devida intimação destes acerca do plano de partilha apresentado no mov. 373.1, nos termos já determinados no despacho de mov. 378.1. Na sequência, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, com as diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 14:26
Confirmada
16/10/2025, 14:26
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:19
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:47
Mero expediente
13/10/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:52
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:07
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:05
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:04
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:01
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:57
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:55
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:53
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:51
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:50
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:49
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:47
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO
Vistos. O despacho de mov. 388.1 determinou a intimação, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), dos herdeiros não habilitados nos autos. Ocorre que foi realizada a intimação dos herdeiros que já possuem advogado habilitado no feito (movs. 400.1, 402.1 e 404.). Assim sendo, cumpra-se corretamente o despacho de mov. 388.1, procedendo à intimação determinada apenas dos herdeiros que não estão habilitados nos autos. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 16:59
Confirmada
11/07/2025, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:15
Mero expediente
08/07/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 01:09
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2025, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2025, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:01
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:36
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO Intimem-se os herdeiros não habilitados nos autos, indicados no plano de partilha de mov. 373.1, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), nos termos já determinados no despacho de mov. 378.1. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Cumpra-se com as intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 18:14
Confirmada
28/04/2025, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:30
Mero expediente
25/04/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 01:06
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:48
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO Intimem-se os herdeiros devidamente habilitados nos autos, por meio de seu procurador cadastrado, para que se manifestem acerca do plano de partilha e dos documentos apresentados nos movs. 373.1/373.5, no prazo de 15 dias. Quanto aos demais herdeiros indicados no plano de partilha, a intimação deverá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento (AR), nos endereços indicados na petição de mov. 373.1. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:05
Confirmada
18/03/2025, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:30
Mero expediente
17/03/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 01:01
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:39
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:35
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:50
Confirmada
04/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:51
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 14:29
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:12
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 16:46
Confirmada
07/02/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/02/2025, 10:04
Confirmada
02/02/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:19
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 08:02
Confirmada
21/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO
Vistos. 1. Cumpram-se as determinações constantes do item 2 da decisão de mov. 342.1, aguardando-se a manifestação da Fazenda Pública. 2. No mais, cumpra-se no que couber a decisão de mov. 342.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:39
Mero expediente
06/12/2024, 20:12
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 15:28
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO
Vistos. 1.
Trata-se de inventário judicial conjunto de Inês Pedraça Palagano e João Benedito Palagano, em que figura como inventariante de ambos os Espólios a Sra. Madalena Pedraça Esprizon. As primeiras declarações foram apresentadas em mov. 1.1 – Páginas 39 e seguintes, sendo indicados os bens de ambos, indicados os herdeiros e suscitados as dívidas. A herdeira ascendente de Inez Pedraça Palagano é, originalmente, Sebastiana Maria Olimpio, posteriormente substituída pelos herdeiros em razão de seu falecimento. Houve o aditamento das primeiras declarações em mov. 1.1 – Página 69. Benedito Palagano e Firmina Fernochio são ascendentes de João Benedito Palagano, habilitados no inventário, conforme consta em mov. 1.1 – Página 77. Houve a retificação das primeiras declarações em mov. 1.1 – Página 92. A Fazenda já se manifestou, em mov. 1.1 – Página 107, quanto às avaliações e recolhimento do ITCMD, no entanto, necessária nova intimação em razão do decurso de tempo. Não houve oposição de Benedito Palagano e Firmina Fernochio em mov. 1.1 – Página 113 quanto à liberação dos valores para pagamento das dívidas. Decisão de mov. 1.3 – Página 12 determinando que os valores fossem levantados para os pagamentos das dívidas dos Espólios. Requerimento de novas avaliações dos bens inventariados em mov. 1.3 – Página 26. Requerimento de andamento da demanda pelo rito de arrolamento (mov. 1.3 – Página 31). As diligências determinadas e ofícios já foram cumpridos na integralidade. De fato, nada impede que a Sra. Sebastiana Maria Olimpio receba seu quinhão, e os herdeiros prossigam com a sobrepartilha. Eventuais prestações de contas devem ser requeridas em apenso. 2. Desta forma, em prosseguimento ao feito, diante do lapso temporal da manifestação da Fazenda Pública, intime-se, nos termos do art. 633 do CPC, para que informe se concorda de forma expressa com os valores atribuídos em mov. 1.1 – Página 107, atualizando-os, se necessário. Ato contínuo, intime-se a inventariante para que promova nova consulta quanto ao julgamento da usucapião indicada, nos termos da decisão de mov. 310.1, trazendo os documentos necessários, bem como para que, em 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações. 3. Após, voltem conclusos para deliberação a respeito da necessidade de suspensão do feito até o julgamento da prestação de contas e da usucapião, ou para a possibilidade de abertura de prazo para as alegações finais e retorno para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 14:25
Confirmada
31/10/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:18
Outras Decisões
30/10/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:18
Confirmada
23/10/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 15:42
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 15:41
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:01
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 16:04
Confirmada
07/10/2024, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:48
Confirmada
03/10/2024, 09:43
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:05
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:44
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:44
Apensamento
30/08/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:05
Confirmada
23/08/2024, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 12:03
Confirmada
13/08/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO
Vistos. Em detrimento as determinações contidas à decisão proferida ao mov.67.1, constato que houve a apresentação dos seguintes documentos: I. Cópias dos RG e CPF dos autores da herança (mov.91.3/300.2). II. Certidão negativa de testamento (mov.300.3/300.4). III. Cópia da certidão de nascimento dos autores das heranças (movs.300.5/300.6). IV. Cópia do RG e CPF da inventariante e sua certidão de nascimento (mov.91.3). V. Cópia das matrículas atualizadas dos bens a serem partilhados (mov.191.2/221.4/221.5). VI. Cópia dos RG e CPF dos herdeiros de BENEDITO PALAGANO e FIRMINA FERNOCHIO e certidão atualizada de casamento deles (movs.86.2-86.5/88.2-88.5/89.2-89.5). Inicialmente, com relação a falta do registro de identidade de JOÃO BENEDITO PALAGANO, saliento que pode ser suprida com diligência ao cartório de notas, o que deverá ser promovido pela inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. Em prosseguimento, constato ainda, que no mencionado despacho foi determinada a juntada de “Cópia do termo de inventariante de JULIETA PEDRAÇA BARRETO ou, caso já encerrado o inventário, o formal de partilha de SEBASTIANA MARIA OLÍMPIO. Caso já esteja encerrado o referido inventário, deverão, ainda os herdeiros desta se habilitarem nos presentes autos, com procuração, cópia de RG e CPF, certidões de nascimentos/casamento atualizados. ” Sobre a determinação mencionada, a inventariante informou (mov.300.1) que o inventário de SEBASTIANA MARIA OLÍMPIO, se encontra suspenso, bem como, que nos autos de prestação de contas referente aquele inventário houve remoção da inventariante. Assim sendo, visando a celeridade processual, à Secretaria, para que promova a expedição de ofício à 3ª Vara Cível de Ourinhos, para que prestem informações referente aos autos nº0005747-66.2003.8.26.0408, no sentido de que informem a qualificação do(a) inventariante nomeado(a) em substituição para representação do ESPÓLIO DE SEBASTIANA MARIA OLÍMPIO, bem como, para que forneçam cópia do termo de inventariante. Com o retorno do ofício, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. Com relação ao processo de usucapião, a inventariante, para que promova nova consulta quanto ao julgamento daqueles autos, no mesmo prazo estipulado. Após, cumpridas as diligências arguidas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:06
Outras Decisões
01/08/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 09:02
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 11:11
Confirmada
25/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:08
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:54
Confirmada
07/04/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:10
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:10
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 11:58
Confirmada
22/01/2024, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito em inventário promovido por Marituza Santos de Oliveira (mov. 285.1), referente a crédito de honorários advocatícios oriundos dos autos nº 3419-98.2008.8.16.0075. Nota-se que, no entanto, o pedido não observou as formalidades legais existentes com relação à habilitação de crédito em inventário. O art. 642, §1º, do CPC diz o seguinte: “Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. §1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário. ” Desta forma, por inadequação da via eleita, indefiro o pedido de habilitação de crédito formulado pela parte terceira interessada em mov. 285.1, devendo postular em juízo em observância ao §1º do art. 642, caso requeira a habilitação de crédito nestes autos de inventário. 2. Em prosseguimento ao feito, cumpra-se integralmente a decisão proferida em mov. 279.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:03
Indeferimento
17/01/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 20:59
Documento (Informações)
04/10/2023, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO
Vistos. 1. Registre-se, de início, que, em razão do falecimento dos herdeiros FIRMINA FERNOCHIO e BENEDITO PALAGANO (mov. 1.3 – fls. 33 e mov. 1.4 – fls. 124), foi deferida a substituição requerida, passando a constar MARIA JOSÉ DOS SANTOS e ROWILSSON PAULO PALAGONO (mov. 1.4 – fls. 310). Assim sendo, de rigor a retificação do cadastro junto ao sistema PROJUDI, excluindo os herdeiros falecidos supracitados. Anote-se. 2. Indefiro o pedido de suspensão (mov. 265.1), nos mesmos termos da decisão de mov. 67.1, tendo em vista que a inventariante não trouxe aos autos qualquer causa superveniente apta a alterar o que já foi decidido naquela. 3. Por consequência, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o correto prosseguimento do feito. 3.1. Assim sendo, deverá a inventariante, no prazo supracitado, juntar todos os documentos faltantes e cumprir todas as determinações pendentes, nos exatos termos da decisão de mov. 67.1, sob pena de remoção do encargo. 3.2. No mesmo prazo, deverá comprovar a distribuição de autos apartados, com relação à determinação de prestação de contas. 3.3. Ainda, deverá se manifestar sobre a petição de mov. 274.1. 4. Com o decurso do prazo em branco ou com a apresentação de manifestação pela inventariante, intimem-se os demais herdeiros para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que for de direito. 5. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
26/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
25/09/2023, 14:02
Ato ordinatório
25/09/2023, 14:02
Ato ordinatório
25/09/2023, 14:01
Indeferimento
21/09/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 10:17
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 13:42
Confirmada
10/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO
Vistos. Intimem-se os herdeiros para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição de mov. 265.1. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:18
Mero expediente
28/06/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:25
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:11
Confirmada
15/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
04/01/2023, 14:36
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:49
Confirmada
21/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 14:18
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 09:17
Confirmada
27/10/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 15:57
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:32
Confirmada
19/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 18:51
Documento (Certidão)
27/07/2022, 15:33
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:33
Confirmada
07/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 15:59
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:35
Confirmada
08/05/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 13:36
Documento (Certidão)
27/04/2022, 13:29
Ato ordinatório
27/04/2022, 13:27
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 18:27
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO Vistos, 1. Já extrapolou e muito o prazo razoável para cumprimento pela inventariante do determinado ao mov. 149.1. Sendo assim, intime-se para que no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, dê integral cumprimento ao ato pendente, juntando-se aos autos todos os documentos faltantes, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO. 2. Cumpra-se o item 03 do despacho de mov. 171.1. 3. Cumpra-se, na forma requerida ao mov. 210.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:56
Mero expediente
16/02/2022, 19:16
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 18:02
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:10
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 10:43
Confirmada
15/10/2021, 01:19
Confirmada
15/10/2021, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 16:09
Confirmada
06/10/2021, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO
Vistos. Defiro o prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para que a inventariante cumpra integralmente a determinação de mov.171.1. Cumpra-se no que couber a decisão de mov.171.1. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 21:52
deferimento
01/10/2021, 20:00
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:50
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:19
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO Vistos, 1. Considerando que a inventariante por integrar grupo de risco, ao que tudo indica, também integra grupo prioritário de vacinação, intime-se o peticionante a fundamentar o pedido de mov. 156.1 com informações médicas que indiquem a necessidade em permanecer em total isolamento, o que prejudicaria o cumprimento do determinado ao mov. 149.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia ou da ausência de informações médicas, intime-se a dar cumprimento no determinado ao mov. 149.1, sob pena de remoção do encargo. 3. Cumpra-se, na forma requerida ao mov. 170.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
28/07/2021, 00:00
Confirmada
24/07/2021, 00:44
Confirmada
24/07/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 09:59
Confirmada
14/07/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 16:36
Mero expediente
09/07/2021, 19:16
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 11:26
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:37
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:06
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 10:09
Confirmada
10/04/2021, 00:44
Confirmada
10/04/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 14:23
Confirmada
08/04/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000367-07.2002.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-07.2002.8.16.0075 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): Magdalena Pedraça Esprizon Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE INÊS PEDRAÇA PALAGANO ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO PALAGANO
Vistos. Não foram acostados documentos pessoais do inventariado JOÃO BENEDITO PALAGANO. Da mesma forma, não foram cumpridas todas as determinações contidas na decisão de mov.67.1. Nesse sentido, reitere-se a intimação do inventariante para que cumpra integralmente a decisão de mov.67.1, sob pena de remoção. Após certificado o cumprimento de todas as determinações da decisão de mov.67.1, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 16:39
Mero expediente
11/03/2021, 20:34
Conclusão (para decisão)
18/11/2020, 21:22
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:58
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:56
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:14
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 12:58
Mero expediente
14/09/2020, 19:27
Conclusão (para decisão)
19/06/2020, 18:14
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 09:29
Mero expediente
14/04/2020, 18:39
Ato ordinatório
23/03/2020, 17:55
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/02/2020, 17:55
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 09:46
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:52
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:14
Documento (Ofício)
23/10/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 15:29
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 10:59
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:15
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 16:32
Documento (Ofício)
21/08/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 10:56
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 13:48
Mero expediente
30/07/2019, 19:06
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 18:01
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2019, 15:50
Documento (Certidão)
09/07/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 17:34
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2019, 16:39
Documento (Certidão)
24/01/2019, 12:55
Documento (Ofício)
11/12/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 15:50
Ato ordinatório
06/12/2018, 09:33
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 16:38
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 13:53
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 13:53
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:56
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 20:11
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 20:11
deferimento
15/08/2018, 19:19
Conclusão (para decisão)
15/06/2018, 11:15
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2018, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 13:03
Por decisão judicial
07/12/2017, 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2017, 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2017, 00:36
Por decisão judicial
06/12/2017, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2017, 12:49
Decurso de Prazo
13/09/2017, 00:18
Decurso de Prazo
13/09/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)