Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 06:57
Confirmada
12/08/2025, 06:42
Remessa (em diligência)
08/08/2025, 14:46
Ato ordinatório
18/07/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 09:03
Expedição de alvará de levantamento
09/07/2025, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001867-25.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001867-25.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.686,46 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): RONALDO RAMOS DE AZEVEDO 1. Considerando que há valores depositados nos autos e que, mesmo intimada, a parte executada não efetuou o levantamento converta-se o montante em benefício do FUNJUS. 2. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 26 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/02/2025, 00:00
Mero expediente
26/02/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 09:47
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001867-25.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001867-25.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.686,46 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): RONALDO RAMOS DE AZEVEDO Considerando a certidão de mov. 168.1, intime-se o executado para se manifestar. Curitiba, 27 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Mero expediente
27/11/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 16:46
Confirmada
21/10/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001867-25.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001867-25.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.686,46 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): RONALDO RAMOS DE AZEVEDO Considerando a certidão de mov. 166.1, intimem-se as partes. Curitiba, 08 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:27
Mero expediente
08/10/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 09:11
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:39
Ato ordinatório
26/06/2024, 09:36
Ato ordinatório
26/06/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 09:37
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2024, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001867-25.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001867-25.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.686,46 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): RONALDO RAMOS DE AZEVEDO 1. Considerando a certidão de mov. 153.1 defiro a utilização do saldo em conta para fins de abatimento no valor das custas. 2. Ainda, observando a sentença proferida no mov. 134.1, determino o cumprimento do despacho de mov. 152.1. 2. Após, voltem para análise do pedido de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 15 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 16:33
deferimento
15/05/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 12:11
Documento (Certidão)
11/04/2024, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001867-25.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001867-25.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.686,46 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): RONALDO RAMOS DE AZEVEDO 1. Considerando que o feito já foi julgado extinto (mov. 134.1), bem como que há valores depositados nos autos (mov. 150.1), intime-se a parte executada, via carta, para que efetue o levantamento, sob pena dos valores serem convertidos em benefício do Funjus. 2. Defiro, desde já, a expedição alvará de levantamento ou transferência dos valores, caso solicitado, indicando os dados bancários do executado. 3. Cumprido o item anterior, arquivem-se. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto
03/04/2024, 00:00
deferimento
27/03/2024, 19:08
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 12:39
Documento (Certidão)
01/03/2024, 22:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2023, 01:14
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:58
Por decisão judicial
14/09/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 16:04
Trânsito em julgado
05/09/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 15:29
Confirmada
23/08/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:07
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:19
Confirmada
02/08/2023, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001867-25.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001867-25.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.686,46 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): RONALDO RAMOS DE AZEVEDO (RG: 62218142 SSP/PR e CPF/CNPJ: 917.493.799-53) Rua Atílio Brunetti, 2279 fundos - Capão Raso - CURITIBA/PR - CEP: 81.150-070 1. Ante o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Determino o levantamento de penhoras existentes. 3. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. 4. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de que se verifique a existência de custas processuais remanescentes. 5. Existindo valores pendentes de pagamento, intime-se a parte executada, para pagamento no prazo de vencimento da guia, com a advertência de que o não pagamento implicará na emissão de crédito judicial, protesto e lançamento em dívida ativa, bem como, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 6. Cumprido o item anterior, oportunamente arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
02/08/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
01/08/2023, 14:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/07/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/06/2023, 11:14
Confirmada
25/06/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001867-25.2009.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:20
Mero expediente
16/06/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 18:54
Ato ordinatório
05/06/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 20:29
Confirmada
18/05/2023, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:03
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:03
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2023, 18:07
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 14:48
Documento (Certidão)
04/08/2022, 15:15
Documento (Certidão)
04/07/2022, 11:21
Documento (Certidão)
31/05/2022, 18:59
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 17:08
deferimento
16/02/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 12:30
Confirmada
01/11/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 14:50
Confirmada
07/10/2021, 14:25
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2021, 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2021, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001867-25.2009.8.16.0185 Oficie-se à CEF, conforme requerido à mov. 101. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Mero expediente
13/07/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 09:59
Por decisão judicial
27/05/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 09:11
deferimento
26/05/2021, 16:44
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 14:58
Confirmada
26/04/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 17:09
Confirmada
22/04/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 18:29
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2021, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001867-25.2009.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido (mov. 83.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/03/2021, 00:00
deferimento
26/02/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 14:54
Confirmada
15/12/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 21:44
Mero expediente
10/12/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
23/09/2020, 14:46
Requisição de Informações
20/08/2020, 18:25
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2020, 00:51
Ato ordinatório
24/04/2020, 14:19
Por decisão judicial
10/10/2019, 14:17
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
08/10/2019, 14:01
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 11:17
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2019, 01:13
Por decisão judicial
06/03/2019, 16:02
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
01/03/2019, 11:26
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 12:29
Documento (Certidão)
05/02/2019, 12:29
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:53
Conclusão (para decisão)
04/12/2018, 14:30
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 09:47
Remessa (em diligência)
16/10/2018, 14:06
Documento (Certidão)
16/10/2018, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 12:38
Documento (Certidão)
04/09/2018, 12:38
Decurso de Prazo
31/08/2018, 00:24
Decurso de Prazo
31/08/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 10:05
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 10:04
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 10:02
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 10:01
Expedição de documento (Carta)
31/07/2018, 08:46
Expedição de documento (Carta)
31/07/2018, 08:45
Expedição de documento (Carta)
31/07/2018, 08:44
Expedição de documento (Carta)
31/07/2018, 08:44
Expedição de documento (Carta)
31/07/2018, 08:43
Mero expediente
07/06/2018, 19:51
Conclusão (para decisão)
05/06/2018, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/01/2018, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 12:16
Documento (Certidão)
07/11/2017, 12:16
Documento (Outros documentos)
12/07/2017, 11:26
Documento (Outros documentos)
12/07/2017, 11:26
Expedição de documento (Carta)
27/03/2017, 09:49
Expedição de documento (Carta)
27/03/2017, 09:47
Mero expediente
23/09/2016, 17:01
Conclusão (para despacho)
23/09/2016, 12:18
Petição (Petição (outras))
28/06/2016, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 13:58
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 13:58
Expedição de documento (Carta)
13/05/2016, 17:17
Mero expediente
26/01/2016, 17:23
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 12:14
Documento (Outros documentos)
26/10/2015, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 15:22
Documento (Certidão)
23/10/2015, 15:22
Documento (Outros documentos)
23/10/2015, 15:07
Expedição de documento (Carta)
09/09/2015, 18:52
Petição (Petição (outras))
03/07/2015, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)