Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 09:32
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2024, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2024, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2024, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2024, 10:37
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:21
Confirmada
06/08/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:17
Confirmada
01/08/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 12:43
Confirmada
03/07/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 18:04
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 18:14
Trânsito em julgado
20/03/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000389-70.2012.8.16.0057.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Celular: (44) 99146-6551 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000389-70.2012.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANA ALICE DOS SANTOS CAETANO ALVES (RG: 141286528 SSP/PR e CPF/CNPJ: 113.623.129-32) representado(a) por Silvia Nara dos Santos (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Francisco Marcelino de Lara, 41 casa - JD Real - GUARANIAÇU/PR - CEP: 85.400-000 ELIANE DE SOUZA MARCIANO (RG: 10062767 SSP/PR e CPF/CNPJ: 046.486.829-71) Rua 07, s/nº. - DISTRITO DE BELA VISTA DO PIQUIRI - CAMPINA DA LAGOA/PR GUILHERME RODRIGUES CAETANO ALVES (RG: 138148920 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.566.119-27) representado(a) por LUCIMARA RODRIGUES ALVES (RG: 98985330 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Pedra Branca, 194 - Morumbi - CASCAVEL/PR - CEP: 85.817-770 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) AV. MANOEL MENDES DE CAMARGO, S/Nº CENTRO - CAMPO MOURÃO/PR SENTENÇA 1 -
Trata-se de cumprimento de sentença. O feito teve seu prosseguimento normal, até que a Exequente informou o pagamento do débito, requerendo extinção da demanda (mov. 260). Eis o relatório. DECIDO. 2 - Conforme o disposto no art. 924 do Código de Processo Civil, dentre os casos que ensejam a extinção da execução, vislumbram-se as hipóteses em que o devedor satisfaz integralmente a obrigação, ou quando obtém, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, dentre outras possibilidades listadas nos incisos do referido artigo. 3 -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4 - CUSTAS pelo Devedor. Ante a concordância do INSS (mov. 153.1), HOMOLOGO a conta de custas de mov. 145.1. 5 - EXPEÇA-SE rpv para pagamento das custas. 6 - Com o pagamento, EXPEÇA-SE alvará/ofício para quitação. 7 - DEFIRO, desde já, eventual pedido por dispensa do prazo recursal. 8 - Promova-se o levantamento de eventuais restrições judiciais formalizadas. Ressalvada a cobrança de eventuais custas e emolumentos através das vias ordinárias. 9 - Transitada em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se. Cumpra-se, no que for pertinente, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Diligências necessárias. Campina da Lagoa, assinado e datado eletronicamente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 19:42
Confirmada
22/01/2024, 19:41
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 19:06
Confirmada
22/01/2024, 18:59
Entrega em carga/vista
22/01/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 15:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/01/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 17:19
Documento (Certidão)
10/01/2024, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 20:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 10:38
Confirmada
07/10/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:29
Expedição de documento (Alvará)
21/09/2023, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
21/09/2023, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
21/09/2023, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
21/09/2023, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
21/09/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:08
Documento (Certidão)
20/09/2023, 16:07
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 18:11
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:35
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 08:40
Confirmada
10/02/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 19:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 22:05
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:41
Confirmada
25/01/2023, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 15:03
Confirmada
20/01/2023, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2023, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 11:00
Confirmada
17/11/2022, 10:57
Por decisão judicial
10/11/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 17:07
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 19:54
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 14:53
Confirmada
12/04/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000389-70.2012.8.16.0057.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - Celular: (44) 99146-6551 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000389-70.2012.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANA ALICE DOS SANTOS CAETANO ALVES representado(a) por Silvia Nara dos Santos ELIANE DE SOUZA MARCIANO GUILHERME RODRIGUES CAETANO ALVES representado(a) por LUCIMARA RODRIGUES ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Considerando a concordância das partes com relação ao quantum devido (seq. 157.2), HOMOLOGO a conta apresentada no valor total de R$ 71.927,10 (setenta e um mil, novecentos e vinte e sete reais e dez centavos). 1.1. Expeça-se requisição de pequeno valor/precatório. 1.2. Após, dê-se vista às partes. Nada sendo requerido, transmita-se. 2. Com a juntada do comprovante de transferência do valor, expeçam-se os competentes alvarás. 3. Na retirada do alvará, intime-se a parte autora/exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias quanto à satisfação do seu crédito, ciente de que sua inércia será presumida como satisfação integral de sua pretensão. 4. Decorrido in albis o prazo supramencionado, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Campina da Lagoa, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:48
Expedição de precatório/rpv
10/04/2022, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Tendo em vista que a substituição deste Magistrado substituto apenas abrangeu os processos urgentes, devolvo as conclusões sem análise ao novo Magistrado titular, com as homenagens de estilo. Intimações e diligências necessárias. Campina da Lagoa, data e assinatura eletrônicas GUSTAVO RAMOS GONÇALVES Juiz Substituto
08/04/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 14:28
Mero expediente
05/04/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Devolvo os presentes autos, em razão de minha promoção à Vara Cível e Anexos da Comarca de Goioerê. Encaminhe-se os autos ao MM. Juiz Substituto. Campina da Lagoa, data do sistema Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
24/02/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 10:13
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 14:57
Confirmada
05/10/2021, 01:21
Entrega em carga/vista
24/09/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 18:34
Confirmada
27/08/2021, 01:03
Confirmada
27/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 14:22
Confirmada
18/08/2021, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 08:33
Confirmada
17/08/2021, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000389-70.2012.8.16.0057.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANA ALICE DOS SANTOS CAETANO ALVES representado(a) por Silvia Nara dos Santos ELIANE DE SOUZA MARCIANO GUILHERME RODRIGUES CAETANO ALVES representado(a) por LUCIMARA RODRIGUES ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Trata-se de demanda em que a parte autora, GUILHERME RODRIGUES CAETANO ALVES, ANA LICE DOS SANTOS CAETANO ALVES, ELIANE DE SOUZA MARCIANO e ISABELLA CAETANO ALVES pedem a concessão do benefício de pensão por morte em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, uma vez que preencheram os requisitos legais, na condição de dependentes de trabalhador rural. Requereram o benefício, o qual foi indeferido. Juntaram documentos. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, aludindo que a parte autora não faz jus ao benefício, uma vez que o de cujus não comprovou ser segurado da previdência social, havendo divergência sobre a condição de companheira. A parte autora apresentou impugnação à contestação. O processo foi saneado e determinada a realização da prova oral requerida. Com a instrução o processo foi sentenciado, tendo sido anulada a sentença pelo TRF 4ª Região, uma vez que se entendeu que outro filho do de cujus deveria, peremptoriamente, compor a lide. Diante deste quadrante, os autos baixaram e foram incluídos dois filhos do falecido na lide, um deles já maior de idade (GUILHERME), com manifestações e citações devidas. Pela r. sentença de mov. 122, julgou-se parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora ANA LICE DOS SANTOS CAETANO ALVES, ELIANE DE SOUZA MARCIANO e ISABELLA CAETANO ALVES, condenando o INSS ao pagamento do benefício de PENSÃO POR MORTE, com DIB na data do óbito, com cota parte idêntica a todos os dependentes. Determinou-se a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de que o INSS iniciasse o pagamento do benefício deferido, com DIP naquela data. No mov. 139.1, a Autarquia ré apresentou os cálculos. Trânsito em julgado no mov. 142.1. Conta de custas no mov. 145.1. No mov. 157.1, a Autarquia ré apresentou os cálculos de liquidação dos atrasados, em cumprimento voluntário da sentença. No mov. 163.1, a parte autora requereu a intimação do INSS para que procedesse a novo cálculo, pois no apresentado no mov. 157.1 não foi incluído o dependente GUILHERME RODRIGUES CAETANO ALVES. A defesa de ELIANE DE SOUZA MARCIANO e ISABELLA CAETANO ALVES concordaram com os cálculos apresentados pelo INSS (mov. 171.1). O INSS se manifestou no mov. 182.1. O autor GUILHERME se manifestou no mov. 183.1, requerendo a sua inclusão do autor na lide e retificação dos cálculos apresentados pelo INSS. É o relatório. Decido. O autor GUILHERME requereu a sua inclusão nos cálculos apresentados pelo INSS no mov. 157.1. Conforme explanado pelo INSS no mov. 182.1, o autor Guilherme Rodrigues Caetano Alves teve a dependência afastada, tendo seu pedido de pensão por morte expressamente indeferido, conforme consta da r. sentença de mov. 122.1. A referida sentença julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora ANA LICE DOS SANTOS CAETANO ALVES, ELIANE DE SOUZA MARCIANO e ISABELLA CAETANO ALVES, condenando o INSS ao pagamento do benefício de PENSÃO POR MORTE, não mencionando o autor Guilherme, tendo em vista ser pessoa maior de idade, não possuindo nenhuma dependência com o falecido. Ademais, o defensor do autor Guilherme, devidamente intimado da sentença, requereu o trânsito em julgado desta no mov. 141.1, não tendo dela recorrido. Nota-se dos autos que os cálculos apresentados pelo INSS estão nos exatos termos da coisa julgada. Cumpre salientar que a coisa julgada material é a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso, nos termos do disposto no art. 502 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido de mov. 163.1. Intime-se o defensor da autora ANA LICE DOS SANTOS CAETANO ALVES para se manifestar dos cálculos apresentados no mov. 157.1. Após, conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina da Lagoa, data do sistema. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 18:02
Indeferimento
13/08/2021, 14:27
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 07:41
Documento (Certidão)
19/03/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 20:41
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 09:37
Confirmada
19/01/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 17:12
Mero expediente
22/12/2020, 10:33
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 17:12
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 13:00
Mero expediente
22/09/2020, 18:11
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 10:50
Mero expediente
29/05/2020, 11:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 12:05
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 09:24
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 09:24
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 15:40
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 17:01
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 17:32
Remessa (em diligência)
10/12/2019, 14:54
Documento (Certidão)
10/12/2019, 14:53
Trânsito em julgado
10/12/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 22:34
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 08:18
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 23:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 10:35
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 15:34
Entrega em carga/vista
24/09/2019, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:39
Procedência em Parte
24/09/2019, 11:26
Conclusão (para decisão)
19/09/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
17/09/2019, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 08:39
Entrega em carga/vista
04/09/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 16:59
Expedição de documento (Carta)
14/06/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 09:56
Documento (Ofício)
15/05/2019, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 09:16
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 09:24
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 13:15
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 13:14
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 19:00
Expedição de documento (Carta precatória)
04/02/2019, 18:23
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 15:08
Mero expediente
25/01/2019, 11:39
Conclusão (para despacho)
24/01/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 09:36
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 09:36
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 09:34
Ato ordinatório
10/10/2018, 14:43
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 13:51
Ato ordinatório
24/09/2018, 16:32
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:01
Expedição de documento (Carta)
24/09/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 18:32
deferimento
17/08/2018, 09:08
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 13:47
Entrega em carga/vista
09/08/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/07/2018, 10:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:47
deferimento
13/07/2018, 13:07
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 10:08
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 14:06
Entrega em carga/vista
11/07/2018, 16:24
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:11
Documento (Certidão)
03/07/2018, 17:53
Remessa (em diligência)
03/07/2018, 15:14
Ato ordinatório
03/07/2018, 15:10
Ato ordinatório
03/07/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 10:39
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 15:14
Entrega em carga/vista
15/06/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:10
deferimento
30/05/2018, 13:14
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 13:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 10:17
deferimento
17/01/2018, 11:14
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 10:54
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 15:43
Documento (Outros documentos)
22/03/2017, 15:43
Recebimento
22/03/2017, 15:32
Ato ordinatório
06/08/2016, 02:01
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2016, 18:13
Documento (Certidão)
04/08/2016, 18:05
Documento (Certidão)
04/08/2016, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2016, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2016, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)