ESPóLIO DE JOTO FRANCISCO IANI REPRESENTADO(A) POR APARECIDA ROSA IANI
T
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
T
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
T
TEREZINHA MALVERO DA SILVA
CPF
Autor
A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
CHRISTIENNE KRASSUSKI FORTES
OAB/PR 58077·CPF·Representa: Autor
EDUARDA ALVES QUIUQUI
OAB/RO 13082·CPF·Representa: Autor
FERNANDO HENRIQUE DA CRUZ
OAB/PR 105174·CPF·Representa: Autor
REGINALDO MONTICELLI
OAB/PR 16445·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/09/2025, 16:25
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:20
Documento (Informações)
17/09/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA Considerando o teor do ofício do mov. 525, arquivem-se os autos, baixando-se junto à distribuição. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
29/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA Considerando o teor do ofício do mov. 525, arquivem-se os autos, baixando-se junto à distribuição. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
29/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 08:56
Confirmada
26/08/2025, 08:56
Remessa (em diligência)
21/08/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:37
Arquivamento
19/08/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 08:03
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:42
Confirmada
21/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 12:24
Confirmada
10/07/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 08:25
Documento (Certidão)
10/07/2025, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 21:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA 1- Defiro (mov. 511). Em resposta à comunicação do mov. 507, oficie-se ao 1º CRI informando a gratuidade da justiça concedida à autora. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
24/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 16:23
Confirmada
23/06/2025, 16:22
Confirmada
23/06/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 13:25
Remessa (em diligência)
23/06/2025, 13:24
Mero expediente
18/06/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 19:48
Confirmada
10/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:00
Recebimento
29/04/2025, 09:07
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 09:07
Confirmada
11/04/2025, 15:01
Remessa (em diligência)
11/04/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 10:55
Confirmada
03/04/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:43
Confirmada
25/03/2025, 15:31
Remessa (em diligência)
25/03/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 13:03
Confirmada
17/03/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 08:15
Confirmada
27/02/2025, 16:35
Remessa (em diligência)
27/02/2025, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2025, 16:26
Trânsito em julgado
27/02/2025, 15:55
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 476) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 476) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 476) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 476) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 476) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Terezinha Malvero da Silva.
Réu: Arrabal Empreendimentos Agropecuária e Loteamentos S/C Ltda. I - RELATÓRIO Alegou a autora, em síntese, que exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o imóvel descrito na inicial há mais de quinze anos, razão pela qual almeja aquisição de propriedade do bem através da usucapião na forma do art. 1238 do CC. No mov. 22.1, apresentou emenda à inicial e juntou novos documentos para o abono de suas alegações. Foram ordenadas as citações e intimações previstas (mov. 24.1). O réu foi citado por edital (mov. 272.1), sendo-lhe nomeado curador especial (mov. 352) que apresentou contestação no mov. 355 sustentando, preliminarmente, a nulidade da citação por edital e, no mérito, contestou por negativa geral. Em réplica (mov. 360), a autora refutou os argumentos do requerido e reiterou os pedidos iniciais. Instadas sobre as provas que pretendiam produzir (mov. 361.1), as partes se manifestaram (movs. 369 e 370). Com a nova tentativa de citação pessoal da empresa ré, esta restou frutífera (mov. 397.1) e apresentou contestação no mov. 398, não se opondo à usucapião pleiteada pela autora. Os confinantes citados (mov. 272, 70, 88, 89, 85, 72, 87, 71, 234 e 232), não ofertaram contestação. As Fazendas Municipal, Estadual e Nacional apresentaram manifestações (mov. 47.1, 51.1 e 108.1, respectivamente). Oportunamente, vieram-me os autos conclusos para sentença.II - FUNDAMENTAÇÃO
Conclusão - Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 – Ação de usucapião.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária, em que a autora busca regularizar a posse do imóvel descrito na inicial, segundo ela, adquirida há mais de quinze anos e exercida desde então ininterruptamente, de maneira tranquila e com animus domini. E, ao exame da prova colhida ao processo, tenho que o pedido da autora se revela de todo procedente. Com efeito, para que se configure a usucapião extraordinária, deve-se comprovar a posse pacífica e ininterrupta, exercida com ânimo de dono durante o prazo de 15 (quinze) anos. No caso, considerando que o réu não se opôs ao pedido da autora e que os confinantes não apresentaram qualquer manifestação, tenho que resta evidenciada a conjugação dos elementos necessários à usucapião almejada pela autora, visto que há mais de 15 anos exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta como se dona fosse (animus domini). Assim, tenho que estão configurados os elementos necessários à concessão da usucapião pretendida, de conformidade com as exigências do art.1238 do Código Civil. III - DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial (CPC, art. 487, I) e, com base na regra do art. 1238 do CC, declaro o domínio da autora sobre o imóvel descrito a seguir: Lote nº. 04: Data de terras nº. 04, da quadra nº. 13, com área de 360,00 m², localizado no “Jardim Olímpico”, seção A, nesta cidade de Londrina/PR. Divisas e confrontações: frente para a Avenida “2” (Hoje denominada Rua Salto Triplo), numa largura de 12,00 metros, de um lado, com a data n. 05 numa extensão de 30,00 metros; de outro, com a data n. 03, numa extensão de 30,00 metros; e finalmente aos fundos com a data n. 30, numa largura de 12,00 metros. Matrícula nº 13.982 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Londrina/PR. Transitada em julgado, a presente decisão servirá de título para transferência no Registro de Imóveis, independentemente da incidência do Imposto deTransmissão, tendo em vista que a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, não se configurando a transferência de domínio. Oportunamente, expeça-se mandado para tanto. Custas processuais e honorários advocatícios pela autora, uma vez que não houve contestação à pretensão lançada na inicial e, assim, a usucapião teve a natureza de procedimento administrativo ou de jurisdição voluntária, informado pelo princípio do interesse (o réu não deu causa ao ajuizamento da ação). Todavia, fica suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência atribuída à autora, em face da gratuidade da justiça a ele concedida, ressalvada a hipótese do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito *Assinado digitalmente g
03/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 13:43
Confirmada
31/01/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:00
Procedência
30/01/2025, 17:56
Conclusão (para julgamento)
04/12/2024, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 18:03
Confirmada
22/11/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:39
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 14:46
Confirmada
18/10/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA 1- Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, sendo as partes legítimas para figurarem nos polos ativo e passivo da demanda, havendo interesse processual composto pela adequação necessidade/utilidade do provimento final. 2- Não foram alegadas prejudiciais de mérito e não há prescrição ou decadência. 3- Não há incidência do CDC para o caso dos autos. 4- Processo em ordem, tem-se que os pontos controvertidos da demanda encampam a apuração sobre a existência e prova dos requisitos legais da usucapião, cujo ônus da prova recai sobre o autor na forma do art. 373, I do CPC. Considerando o ponto controvertido e a ausência de pedido de produção de provas pelas partes, anuncio o julgamento da lide no estado em que se encontra. 5- Intimem-se as partes a respeito desta decisão (art. 10, CPC) e voltem-me conclusos para sentença. 6- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:32
Decisão de Saneamento e Organização
03/10/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 10:49
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:46
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:00
Confirmada
01/08/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA 1- Acolho a manifestação de mov. 449, a fim de convalidar o edital de citação de mov. 272.1, em relação ao confinante Espólio de Joto Francisco Iani. 2- Atento ao art.370 do CPC, e, visando oportunizar a demonstração das pretensões probatórias de forma clara e precisa, oportunizo a manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre as provas que pretendem produzir. Ressalte-se que esta manifestação não deve ser genérica e imprecisa, como o requerimento para "produção de todas as provas admitidas em direito", mas, para cada item de prova requerida, as partes devem especificar com clareza e objetividade a respectiva finalidade de sua produção (ou mesmo a desnecessidade da dilação probatória, caso pretendam o julgamento antecipado do mérito). 3- Após a manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento ou anúncio da hipótese de julgamento antecipado do mérito. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:58
Mero expediente
23/07/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA 1- Registre-se o feito para decisão de saneamento e organização do processo. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
27/06/2024, 00:00
Mero expediente
25/06/2024, 17:55
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 22:27
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 11:26
Confirmada
27/05/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA Antes do deferimento da citação por edital, diante do princípio da boa-fé processual e da cooperação (CPC, arts. 5º e 6º), verifique a parte autora/exequente se houve tentativa de citação em todos os endereços obtidos nas diligências de busca anteriores, com a ciência de que eventual nulidade no ato citatório prejudicará o andamento processual em seu desfavor. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:39
Mero expediente
16/05/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 23:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 17:57
Confirmada
02/05/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:17
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:39
Confirmada
31/03/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:53
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:53
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:59
Confirmada
10/03/2024, 00:31
Expedição de documento (Carta)
06/03/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA Defiro (mov. 423). Expeça-se nova carta AR/MP para citação do Espólio de Joto Francisco Iani, observando-se o endereço indicado pelo autor. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, deve o(a) interessado(a) promover o recolhimento das custas referente a(s) expedição(ões) e, se necessário, também as despesas postais. O envio, quando necessário, será realizado diretamente entre o convênio TJ-Projudi e os Correios, através de AR-digital. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:52
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:18
Mero expediente
22/02/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 10:36
Confirmada
17/02/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:48
Documento (Certidão)
06/02/2024, 13:47
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 23:36
Confirmada
30/01/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 16:25
Expedição de documento (Carta)
15/12/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 17:28
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 09:25
Confirmada
14/11/2023, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA 1. Não obstante a citação da ré por edital (mov. 272.1) e nomeação de curador especial em seu favor (mov. 352.1), verifica-se que a ré compareceu nos autos, mediante juntada de procuração no mov. 398.5, oportunidade em que não se opôs ao reconhecimento do pedido de usucapião (mov. 398.1). Assim, considerando a constituição de advogado no autos, necessária a regularização processual da ré, com consequente exclusão do curador especial nomeado. 1.1. Ao exame do cadastro no sistema projudi, verifico que o Dr. Euclides Ramos Junior figura como curador especial da ré, mesmo não o sendo. Assim, à Serventia para que proceda à desabilitação do curador especial. 1.2. O Dr. Reginaldo Moticelli foi nomeado para exercer a função de curador especial da ré e também do confinante Espólio de Joto Francisco Iani (mov. 352.1). Quanto ao trabalho exercido em favor da ré, arbitro os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme item 2.9, do anexo I, da Resolução Conjunta n° 015/2019-PGE/SEFA, os quais deverão ser pagos pelo Estado do Paraná (AgRg no REsp 1.451.034/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/8/2014). 2. Com relação à nulidade de citação do confinante Espólio de Joto Francisco Iani, arguida em contestação (mov. 355.1), tenho que assiste razão ao curador especial. De fato, não foram esgotados os meios de localização da representante legal do Espólio de Joto Francisco Iani para validar a citação por edital, uma vez que as únicas diligências realizadas nos autos foram as pesquisas nos sistemas Copel (mov. 249.1), Sanepar (mov. 250.1) e Sercomtel (mov. 253.2). 2.1. Assim, por ora, suspendo os efeitos da citação por edital de mov. 272.1, em relação ao confinante Espólio de Joto Francisco Iani. 3. Ao Cartório para que realize pesquisa nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel para localização do endereço da representante legal do Espólio, Aparecida Rosa Iani (CPF n° 731.083.919-68). 3.1. Com as respostas, intime-se a autora para informar se foram localizados endereços diversos dos já diligenciados nos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Em caso de localização de novos endereços, expeça-se carta AR/MP para citação do Espólio de Joto Francisco Iani. 3.3. Por outro lado, não localizados endereços diversos dos já diligenciados nos autos, voltem conclusos para fins de convalidação do edital de mov. 272.1. 4. Expeça-se nova carta AR/MP para citação do Espólio de Joto Francisco Iani, na pessoa de sua representante legal, observando-se o endereço informado pela Copel (mov. 249.1), a saber, Rua Izolirio Correa Oliveira, n° 30, apto 04, bloco 03, Vista Bela, CEP: 86.081-616, Londrina-PR. O envio, quando necessário, será realizado diretamente entre o convênio TJ-Projudi e os Correios, através de AR-digital. 5. Em réplica (mov. 360.1), a autora alega que a carta de citação do Espólio de Joto Francisco Iani foi encaminhada no mesmo endereço em que a sua representante legal, e também confinante nesta ação, foi citada, mas voltou negativa por motivo de mudança. No entanto, mesmo que o Espólio de Joto Francisco Iani seja representado por quem também é confinante e já foi citada nos autos, ele não foi citado. Assim, inviável considerar válida a tentativa de citação, uma vez que a regra disciplinada no art. 274, parágrafo único, do CPC, se refere a intimação, e não citação. 6. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito f
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 17:03
Mero expediente
09/11/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 11:26
Documento (Certidão)
30/10/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 13:30
Expedição de documento (Carta)
11/10/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 20:36
Confirmada
28/09/2023, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 17:28
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 17:28
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:33
Confirmada
22/08/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA 1- Sobre o retorno das bucas e prosseguimento do feito, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 11:57
Mero expediente
10/08/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA 1- Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte autora. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
26/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:53
Mero expediente
17/07/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 11:06
Confirmada
14/07/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 23:52
Confirmada
22/06/2023, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA 1- Antes de apreciar o pedido de mov. 370.1 (especificação de provas) com a prolação da decisão de saneamento e organização, é necessária a resolução da questão relativa à nulidade de citação, alegada, preliminarmente, na contestação pelo curador especial. Pois bem. Correto o argumento do curador especial no tocante à nulidade da citação da empresa requerida ARRABAL EMPREENDIMENTOS E LOTEAMENTOS S/S LTDA. De fato, a citação por edital é exceção e só deve ocorrer quando esgotados os meios disponíveis à citação pessoal. Ao exame do processo constatam-se três tentativas infrutíferas de citação da ré, consoante movs. 80, 116 e 161. Na sequência, foi determinada a busca pelos sistemas da COPEL e SANEPAR (mov. 182.1) a fim de encontrar o endereço atualizado da empresa, no entanto, também restaram infrutíferas (mov. 201.1 e 207.1). Diante disso, tenho que é necessária nova tentativa de localização do réu, pois tal desídia poderá acarretar futura nulidade dos atos processuais aqui praticados. 2- Promova-se a pesquisa do endereço da empresa requerida através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. 3- Com a resposta, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, indicando especificamente os endereços a serem diligenciados e a forma de cumprimento da medida (carta ou mandado). 4- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:48
Determinação de Diligência
14/06/2023, 18:33
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 11:39
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 21:03
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:43
Documento (Certidão)
23/05/2023, 11:34
Ato ordinatório
23/05/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 17:13
Confirmada
11/05/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 23:19
Confirmada
15/04/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:25
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:26
Petição (Contestação)
03/04/2023, 16:06
Confirmada
12/03/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Defiro. Em substituição, nomeio o(a) Dr(a). Reginaldo Monticelli (OAB/PR nº. 16445), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente, se for o caso, a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:26
Mero expediente
28/02/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 10:20
Petição (Renúncia de mandato)
14/02/2023, 12:13
Decurso de Prazo
11/02/2023, 00:53
Decurso de Prazo
11/02/2023, 00:53
Confirmada
18/12/2022, 00:04
Confirmada
18/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Defiro. Em substituição nomeio o(a) Dr(a). Lorraine Pavan (OAB/PR nº.82444), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 09:57
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:28
Mero expediente
24/11/2022, 12:45
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 09:30
Confirmada
27/10/2022, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Em substituição nomeio o(a) Dr(a). Sergio Alves de Oliveira (OAB/PR nº 47715), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 10:50
Mero expediente
20/10/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 10:22
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:24
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 12:12
Confirmada
10/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Defiro (mov. 328.1). Em substituição, nomeio o(a) Dr(a). Euclices Ramos Junior (OAB/PR nº 34345), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:51
Mero expediente
15/08/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
31/07/2022, 22:46
Confirmada
12/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA Diante do silêncio do Curador Especial nomeado, destituo-o do encargo Em substituição, nomeio o(a) Dr(a). Luciana Okamura Arasaki Tateoka (OAB/PR nº. 39823), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 10:42
Mero expediente
29/06/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 18:03
Confirmada
09/06/2022, 00:02
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Defiro (mov. 317.1). Em substituição, nomeio o(a) Dr(a). Rita de Cássia Maistro Tenório (OAB/PR nº. 16705), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 21:49
Mero expediente
23/05/2022, 19:21
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 10:00
Confirmada
06/05/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Diante do silêncio do Curador Especial nomeado, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio o(a) Dr(a). Mariana Azevedo Castilho Narimatsu (OAB/PR nº. 84091), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:06
Mero expediente
20/04/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 09:22
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Nomeio o(a) Dr(a). ISADORA CHICARELI BALESTRI (OAB/PR nº. 88393), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial ao requerido(a) citado(a) por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de quinze dias, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito S
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:44
Mero expediente
22/02/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 09:53
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:43
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:41
Confirmada
13/12/2021, 00:13
Confirmada
13/12/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA Considerando haver transcorrido o prazo legal sem que o Curador Especial nomeado (decisão de mov. 278.1) apresentasse defesa, e, ainda, com a finalidade de garantir o devido processo legal aos réus citados por edital, sem falar no respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, destituo o Dr. João Victor Rodrigues (OAB/PR nº. 93.700) do encargo, agradecendo desde já pelo desforço despendido. E sua substituição, nomeio o Dr. Rodrigo Gomes Bonfim (OAB/PR Nº. 64.360), advogado cadastrado na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador especial dos citados por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de 15 dias úteis, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:45
Mero expediente
19/11/2021, 18:13
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 13:21
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:38
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:31
Confirmada
15/10/2021, 00:15
Confirmada
15/10/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): A R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA Reporto a peticionária de mov. 282.1 à decisão de mov. 278.1. No mais, prossiga-se. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 12:07
Mero expediente
20/09/2021, 18:21
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 10:06
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:31
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:31
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:31
Confirmada
24/08/2021, 00:41
Confirmada
24/08/2021, 00:41
Confirmada
24/08/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Nomeio o(a) Dr(a). João Victor Rodrigues (OAB/PR nº. 93.700), advogado(a) cadastrado(a) na lista de defensor dativo da OAB/PR, e militante nesta comarca, para que exerça as funções de curador(a) especial dos citados por edital. Intime-se para que apresente a necessária defesa no prazo de 15 dias úteis, cujo prazo iniciar-se-á a partir da sua intimação. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 16:11
Mero expediente
29/07/2021, 19:46
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 15:46
Ato ordinatório
28/07/2021, 00:28
Confirmada
14/06/2021, 17:53
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:20
Expedição de documento (Carta)
28/05/2021, 18:45
Confirmada
10/05/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): Arrabal Empreendimentos e Loteamentos S/C Ltda Em razão da dúvida levantada pela serventia (mov. 267.1), esclareço que deverá ser citado por edital (despacho de mov. 263.1): o réu Arrabal Empreendimentos e Loteamentos S/C Ltda. e o confinante Espólio de Joto Francisco Iani. No mais, prossiga-se. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 11:01
Mero expediente
27/04/2021, 18:02
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 08:38
Documento (Certidão)
23/04/2021, 11:15
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:34
Confirmada
06/03/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0055376-78.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055376-78.2018.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$163.286,14 Autor(s): TEREZINHA MALVERO DA SILVA Réu(s): Arrabal Empreendimentos e Loteamentos S/C Ltda Defiro (mov. 261.1). Cite-se por edital com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, porquanto preenchidos os requisitos do artigo 256, II, CPC. Dispenso a realização da audiência preliminar de conciliação, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação se inicia no dia útil seguinte ao fim do prazo do edital (CPC, 231, IV). A publicação do edital deverá ocorrer no DJe, apenas uma vez. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 11:34
Mero expediente
28/01/2021, 18:47
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 18:35
Confirmada
28/11/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 13:22
Mero expediente
09/11/2020, 18:00
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 09:56
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:28
Documento (Certidão)
31/08/2020, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 11:30
Mero expediente
12/08/2020, 17:00
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 17:55
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 10:30
Mero expediente
02/07/2020, 17:52
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 11:17
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 09:36
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 10:31
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 09:54
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 09:52
Documento (Certidão)
19/02/2020, 16:32
Expedição de documento (Carta)
19/02/2020, 16:30
Expedição de documento (Carta)
19/02/2020, 16:27
Expedição de documento (Carta)
19/02/2020, 16:21
Expedição de documento (Carta)
19/02/2020, 16:07
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:30
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 15:42
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 11:04
Mero expediente
06/12/2019, 18:29
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 10:58
Documento (Certidão)
30/11/2019, 08:48
Expedição de documento (Carta)
30/11/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 17:45
Documento (Certidão)
27/11/2019, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:34
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:08
Documento (Certidão)
28/10/2019, 17:49
Ato ordinatório
28/10/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 16:52
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 16:43
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 22:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:05
Mero expediente
02/10/2019, 18:15
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 11:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 17:00
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 14:22
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:49
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 14:21
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 14:21
Mandado
16/08/2019, 11:07
Mandado
16/08/2019, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 17:23
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 10:31
Ato ordinatório
06/08/2019, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2019, 10:19
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2019, 10:16
Documento (Certidão)
06/08/2019, 10:06
Expedição de documento (Carta)
06/08/2019, 10:04
Expedição de documento (Carta)
06/08/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:04
Decurso de Prazo
25/07/2019, 00:02
Mero expediente
22/07/2019, 17:40
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 10:53
Documento (Certidão)
03/07/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:02
Documento (Certidão)
05/06/2019, 12:22
Expedição de documento (Carta)
05/06/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 09:51
Remessa (em diligência)
03/06/2019, 09:47
Documento (Certidão)
03/06/2019, 09:47
Mero expediente
28/05/2019, 17:46
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:03
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:02
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 08:56
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 09:46
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 00:02
Documento (Certidão)
13/03/2019, 12:15
Expedição de documento (Carta)
13/03/2019, 12:11
Expedição de documento (Carta)
13/03/2019, 12:08
Expedição de documento (Carta)
13/03/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 10:25
Ato ordinatório
09/03/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 10:38
Mero expediente
22/02/2019, 18:00
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 10:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 16:05
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:42
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:35
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:01
Decurso de Prazo
06/02/2019, 18:20
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 08:32
Ato ordinatório
28/01/2019, 08:31
Decurso de Prazo
26/01/2019, 00:17
Decurso de Prazo
26/01/2019, 00:10
Decurso de Prazo
26/01/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 15:51
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 12:17
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 10:54
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 13:52
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 15:14
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 10:55
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 09:45
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 08:51
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 15:14
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 11:48
Decurso de Prazo
05/12/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 09:57
Documento (Certidão)
26/11/2018, 09:57
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 09:55
Documento (Certidão)
26/11/2018, 09:24
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 09:21
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 09:18
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 09:13
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 09:07
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 09:04
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 09:01
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 08:58
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 08:55
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 08:49
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 08:45
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 08:42
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 09:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:14
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 16:33
Documento (Certidão)
08/11/2018, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:58
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:58
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:57
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:57
Remessa (em diligência)
30/10/2018, 14:56
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:54
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:30
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:29
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:28
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:21
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:20
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:17
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:16
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:12
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:11
Ato ordinatório
30/10/2018, 14:08
Mero expediente
26/10/2018, 15:17
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 10:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:53
Documento (Certidão)
20/09/2018, 15:53
Mero expediente
05/09/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 14:22
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 14:03
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)