Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019047-87.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$4.410.339,95 Exequente(s): LILY YURI GOCHI Executado(s): Enilton Batista da Silva Espólio de Nilton da Silva representado(a) por LUCINDA BASTISTA DA SILVA, Enilton Batista da Silva, EDINEIA BATISTA DA SILVA, ELISETE BATISTA DA SILVA I. Compulsando os autos, verifico que o levantamento dos valores bloqueados no seq. 1076 já foi realizado, restando pendente a satisfação do saldo remanescente. II. Diante do requerimento de seq. 1079.1, DEFIRO a intimação do executado ENILTON BATISTA DA SILVA, no endereço indicado (Rua Vitória-Régia, 44, Ouro Branco, Londrina/PR, CEP 86042-140), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse na quitação do débito ou apresente proposta de acordo compatível com sua capacidade financeira. III. Fica o Executado advertido de que sua eventual inércia será interpretada como recusa definitiva à solução consensual. Tal postura autoriza a retomada imediata das buscas de ativos e a reiteração de ofícios aos órgãos de controle, servindo ainda como marco de diligência ativa da Exequente para fins de interrupção de eventual prazo de prescrição intercorrente. IV. Transcorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a Exequente para que indique, de forma objetiva, as medidas constritivas que pretende ver renovadas ou as novas diligências que entende cabíveis para o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 14 de maio de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
29/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 08:52
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2026, 06:02
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2026, 06:02
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2026, 06:02
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2026, 06:02
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:34
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:16
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:16
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:16
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 08:52
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2026, 06:02
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2026, 06:02
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2026, 06:02
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2026, 06:02
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:34
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:16
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:16
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:16
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1085) EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2026, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2026, 13:15
Ato ordinatório
30/03/2026, 09:01
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:59
Confirmada
27/03/2026, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019047-87.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$4.410.339,95 Exequente(s): LILY YURI GOCHI Executado(s): Enilton Batista da Silva Espólio de Nilton da Silva representado(a) por LUCINDA BASTISTA DA SILVA, Enilton Batista da Silva, EDINEIA BATISTA DA SILVA, ELISETE BATISTA DA SILVA I. DEFIRO o pedido de levantamento em favor da parte credora, referente aos valores bloqueados via Sisbajud no mov. 1068.1. Expeça-se alvará de transferência, independentemente de prazo, visto se tratar de quantia não impugnada pela parte executada, incluindo-se os acréscimos legais provenientes da conta judicial. II. Após, intime-se a parte exequente para que apresente a planilha atualizada do crédito, já com os descontos devidos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 08:14
Confirmada
23/03/2026, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 14:25
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2026, 18:19
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 04:46
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1076) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Confirmada
26/01/2026, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:11
Confirmada
23/01/2026, 15:10
Documento (Outros documentos)
06/01/2026, 18:45
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1067) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1067) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1067) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1063) (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 08:50
Confirmada
19/11/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1067) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:09
Confirmada
11/11/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:49
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 01:03
Movimentação processual
22/09/2025, 08:20
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:40
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 21:15
Confirmada
16/05/2025, 10:38
Confirmada
16/05/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1042) RECEBIDOS OS AUTOS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1042) RECEBIDOS OS AUTOS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1043) MANDADO DEVOLVIDO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1042) RECEBIDOS OS AUTOS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1042) RECEBIDOS OS AUTOS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:06
Mandado
15/05/2025, 10:24
Recebimento
25/04/2025, 12:51
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 22:43
Confirmada
10/04/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) MANDADO DEVOLVIDO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:55
Mandado
09/04/2025, 16:49
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:25
Confirmada
04/04/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1029) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 20:28
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:09
Confirmada
25/03/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1024) MANDADO DEVOLVIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:32
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:31
Mandado
21/03/2025, 08:23
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 11:14
Confirmada
11/03/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1019) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2025, 13:28
Documento (Certidão)
08/03/2025, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 09:20
Confirmada
07/03/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 O mandado encontra-se em carga desde 11/11/2024 e, embora intimado, o Oficial de Justiça não apresentou qualquer justificativa pelo atraso. Assim, determino a imediata redistribuição do mandado, mediante requisição e comunicação à Central de Mandados para que proceda com os atos administrativos cabíveis contra o Oficial de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 01 de março de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1015) OUTRAS DECISÕES (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 21:55
Outras Decisões
06/03/2025, 13:17
Confirmada
01/03/2025, 00:25
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 01:03
Documento (Certidão)
25/02/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 22:10
Decurso de Prazo
28/01/2025, 04:00
Confirmada
30/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 17:42
Confirmada
14/11/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 15:05
Mandado
13/11/2024, 14:49
Ato ordinatório
11/11/2024, 17:45
Ato ordinatório
11/11/2024, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 17:40
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 13:24
Confirmada
01/11/2024, 00:05
Ato ordinatório
31/10/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 18:33
Confirmada
22/10/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. Considerando que as tentativas anteriores de penhora restaram infrutíferas, defiro a expedição de mandado de penhora, intimação, avaliação, remoção e depósito de bens penhoráveis encontráveis na residência da parte executada. i.1. Nomeio o exequente como fiel depositário (art. 840, II, § 1º, CPC). II. Formalizada a penhora, caso a parte executada não tenha sido cientificada no ato, intime-se da maneira exigida pelo art. 841 do Código de Processo Civil. III. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça proceder com aquilo estabelecido pelos §§ 1º e 2º do art. 836 do Código de Processo Civil, devendo então o exequente ser intimado para se manifestar sobre a lista que vier a ser elaborada. Intimem-se. Londrina, 10 de outubro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:22
deferimento
16/10/2024, 19:08
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 12:10
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:18
Confirmada
04/09/2024, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. Ante a notícia de interposição de agravo de instrumento (seq. 975), mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, por não vislumbrar a possibilidade de sua reforma. II. Considerando que não foi requerido efeito suspensivo, o feito merece seu devido prosseguimento. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça aos autos, dando prosseguimento à demanda, requerendo o que entende por seu direito. Londrina, 02 de setembro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:05
Mero expediente
03/09/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 01:06
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:09
Confirmada
13/08/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. Ao Cartório para que promova a intimação dos executados a respeito da decisão de seq. 970.1. II. A obtenção de extratos de conta corrente, faturas de cartão de cartão de crédito e outros deste gênero exigiria a quebra do sigilo bancário, situação gravosa e excepcionalíssima aplicável apenas para os casos de crimes como aqueles elencados no § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/01. Simples dívida pendente, por mais antiga que seja, não é motivo suficiente para se decretar a respectiva quebra. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. 1. Decisão que indeferiu o pedido de consulta a extratos bancários dos executados via sistema Bacenjud – Insurgência do exequente – Requerimento que consiste em quebra de sigilo bancário – Medida gravosa e excepcional – Não comprovada a má-fé dos devedores ou ocultação de patrimônio. 2. Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0065772-25.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 26.10.2020). Sendo assim, indefiro o pedido de pesquisa de ativos junto ao sistema DECRED. III. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 31 de julho de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:13
Indeferimento
02/08/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 19:45
Confirmada
25/07/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:17
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 19:04
Confirmada
29/05/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019047-87.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$3.838.357,32 Exequente(s): LILY YURI GOCHI Executado(s): Enilton Batista da Silva Espólio de Nilton da Silva representado(a) por LUCINDA BASTISTA DA SILVA, Enilton Batista da Silva, EDINEIA BATISTA DA SILVA, ELISETE BATISTA DA SILVA I. Recebo os embargos de declaração da seq. 303, opostos tempestivamente dentro do prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023 do CPC), contados da leitura da decisão objurgada. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, (iii) corrigir erro material. A parte embargante arguiu obscuridade na decisão proferida na seq. 954, pois constou o indeferimento da busca pelo sistema CNIB, quando na verdade foi requerida expedição de ofício a CNB– Colégio Notarial do Brasil. Realmente, houve equívoco na análise da petição, desse modo, dou provimento aos Embargos de Declaração, pelo que passo a análise do requerimento. II. Considerando que a pretensão do exequente com a expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil é a obtenção documentos existentes nos cartórios do País, e considerando a implementação do sistema SERP, que substitui os sistemas CRCJud e SREI, determino a busca pelo sistema SERP para verificar a existência de bens imóveis e certidões registradas em nome da parte executada. Publique-se, com o original. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 24 de maio de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 15:15
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/05/2024, 19:03
Conclusão (para julgamento)
24/05/2024, 01:05
Petição (Embargos de declaração)
22/05/2024, 16:33
Confirmada
16/05/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. Indefiro a decretação da indisponibilidade de bens via CNIB, uma vez que a mesma já foi realizada em seq. 872. II. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entende por seu direito. Intime-se. Londrina, 09 de maio de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:57
Indeferimento
13/05/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 01:09
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 09:56
Confirmada
29/04/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 09:40
Confirmada
22/04/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. Frente ao requerimento da parte exequente, promova-se a consulta, junto ao sistema INFOJUD, das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda (IRPF/IRPJ), bem como de eventuais declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e imposto territorial rural (DITR) enviadas pela parte executada. II. Com a juntada, altere-se o sigilo dos documentos para o nível intenso e, após, intime-se a parte exequente para manifestação. III. Declarações anteriores às acima deferidas deverão ser justificadas pela parte requerente, especificando suas utilidades ao processo. Londrina, 16 de abril de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 17:43
Mero expediente
18/04/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 01:01
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:18
Confirmada
28/03/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 10:11
Confirmada
26/03/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (01) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 19047-87.2006.8.16.0014 I. Ao Cartório, certifique-se nos autos, juntando extrato SISBAJUD atualizado, se ainda existe bloqueio ativo promovido pelo presente Juízo em desfavor de Lucinda Batista da Silva. Em caso positivo, promova-se o imediato comando de desbloqueio. II. Certifique-se também se existe possibilidade de realizar a complementação requerida na seq. 923 e, em caso positivo, proceda-se conforme pretendido. Intimem-se.. Londrina, 19 de março de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:42
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:40
Mero expediente
20/03/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 01:08
Confirmada
16/03/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:58
Confirmada
07/03/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 20:39
Confirmada
06/03/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 Diante do requerimento da parte exequente, defiro a consulta por meio do sistema PREVJUD, da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário em nome da parte executada. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 01 de março de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:44
Mero expediente
01/03/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 01:01
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 17:27
Confirmada
06/02/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. Chamo o feito à ordem. Por equívoco, foi realizada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos herdeiros do Espólio de Nilton da Silva, contudo, os herdeiros não são executados. Isso porque cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido na proporção da parte que coube na herança, todavia, no caso em voga, há notícia nos autos de que o falecido não deixou bens a inventariar e, desse modo, os herdeiros não podem integrar o polo passivo, mas apenas prosseguir como representantes do espólio. Cumpre ressaltar que Enilton Batista da Silva, embora herdeiro do falecido, também é réu e, portanto, o cumprimento de sentença também deve ser direcionado em seu desfavor. Desse modo, determino o imediato desbloqueio de eventuais ativos financeiros constritos em face dos herdeiros, à execução de Enilton Batista da Silva, conforme fundamentação. II. Com a resposta Sisbajud, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 02 de fevereiro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:21
Confirmada
05/02/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:12
Confirmada
05/02/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:44
deferimento
05/02/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. O sistema BACENJUD foi desativado e substituído pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), então desenvolvido em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Banco Central do Brasil. Em sendo assim, considerando que foram infrutíferas as tentativas anteriores de penhora online, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros agora a ser realizada pelo novo SISBAJUD com a utilização da repetição programada (“teimosinha”) até a data limite de 01/12/2023, isto com fundamento no art. 854, § 7º do CPC, em numerários existentes nas contas da parte executada, até o limite do valor do débito apresentado pela parte exequente. Esclareço que a data limite estabelecida é em razão do recesso judiciário, no qual todos os prazos ficarão suspensos até 20/01/2024. Ademais, após o retorno do expediente forense, poderão as partes requerer nova repetição programada. II. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a imediata intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). ii.1. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se sobre a alegação da parte executada (art. 10, CPC). ii.2. Apresentada manifestação pela parte exequente ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos para deliberação. III. Se não houver manifestação da parte executada no prazo acima concedido, declaro desde já que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC). iii.1. Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações (o que deverá ser certificado pelo Cartório), intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito. Londrina, 28 de novembro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Confirmada
06/12/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:12
Ato ordinatório
06/12/2023, 09:12
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 11:38
Confirmada
20/11/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
21/10/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:56
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:47
Confirmada
18/08/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 15:16
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:27
Confirmada
11/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. Diante da renúncia do encargo manifestada pela Curadora Especial, observada a lista sequencial de advogados dativos da OAB/PR, nomeio em substituição para atuar como Curador Especial, a advogada RAFAELA LOUREIRO CARDOSO, OAB/PR nº 85974. II. Intime-a para pronunciar-se quanto à aceitação do encargo e, em caso positivo, para que apresente a manifestação que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. III. Considerando a atuação da curadora especial FLÁVIA RIBEIRO ROSSETO (OAB/PR 66.783), arbitro os honorários de curadoria em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no item 2.9 da Resolução Conjunta SEFA/PGE nº 15/2019, especificamente para esta execução. A responsabilidade pelo pagamento de tais honorários é solidária entre o Estado e a parte executada. IV. Com a regularização, voltem para deliberação quanto ao requerimento de seq. 874. Intimem-se. Londrina, 26 de junho de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:48
Mero expediente
26/06/2023, 14:31
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 15:12
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:22
Confirmada
24/05/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 Uma vez que já esgotadas todas as medidas executivas possíveis para a localização de bens penhoráveis, defiro e determino a inclusão do nome da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Intimem-se. Londrina, 16 de maio de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 14:40
Confirmada
30/03/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 Antes da efetiva análise do requerimento formulado em seq. 863, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do crédito. Após, voltem-me conclusos os autos para deliberações necessárias. Londrina, 15 de março de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:13
Mero expediente
21/03/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 11:31
Confirmada
05/03/2023, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:29
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:28
Desarquivamento
01/03/2023, 00:40
Provisório
28/11/2022, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 07:00
Movimentação processual
17/11/2022, 07:57
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:19
Confirmada
16/11/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 O pedido da seq. 845.1, na exata forma como foi formulado, não se enquadra em nenhuma das situações legais para suspensão do processo (arts. 313 e 921/923 do CPC). Logo, arquive-se provisoriamente pelo prazo de 2 (dois) meses. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:59
Arquivamento
11/11/2022, 13:11
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 23:21
Confirmada
27/10/2022, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. O pedido da seq. 835, na exata forma como foi formulado, não se enquadra em nenhuma das situações legais para suspensão do processo (arts. 313 e 921/923 do CPC). Logo, a princípio, seria cabível apenas o arquivamento do feito (situação esta que não impede o início da contagem da prescrição intercorrente). Em sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se realmente pretende o arquivamento provisório do feito ou se, eventualmente, gostaria de reformular seu pedido de suspensão em uma das situações legais cabíveis. II. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, volte-me concluso para “despacho – execução de título”. Intimem-se. Londrina, 11 de outubro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 09:31
Mero expediente
14/10/2022, 16:33
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 01:07
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:45
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:44
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:43
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 12:00
Confirmada
30/09/2022, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. Considerando que foram citados Lucinda Batista da Silva (seq. 713) e Enilton Batista da Silva (seq. 817), na forma dos despachos de seqs. 552 e 665, sem que houvesse as regularizações processuais devidas, declaro a incidência do disposto no art. 76, §1º, II do CPC e determino seja dado prosseguimento ao feito. II. Expeça-se ofício à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, para que informe sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, em todos os cartórios do Brasil em nome do espólio executado. ii.1. Com as respostas, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Londrina, 16 de setembro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 15:46
Mero expediente
19/09/2022, 11:11
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 05:36
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:31
Confirmada
27/08/2022, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:09
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 09:52
Ato ordinatório
12/08/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 15:32
Confirmada
06/08/2022, 09:34
Confirmada
28/07/2022, 22:10
Mandado
28/07/2022, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (10) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 19047-87.2006.8.16.0014 Ao menos por ora, indefiro a requerida intimação editalícia da parte executada. Isso porque esta espécie de intimação ficta constitui medida de extrema excepcionalidade, a ser adotada apenas quando exauridos todos os meios disponíveis para localização da parte executada, o que, a meu ver, ainda não ocorreu no caso em apreço. Compulsando os autos, denoto que, aparentemente, o endereço da diligência de seq. 802 seria o da parte executada Enilton, porém, não foi possível efetivar sua intimação para que regularizasse sua representação processual, ante sua ausência. Portanto, determino a renovação da referida diligência, através de Oficial de Justiça, no mesmo endereço. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 21 de julho de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
28/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
27/07/2022, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:38
Indeferimento
22/07/2022, 12:26
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 06:41
Confirmada
14/07/2022, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. A parte exequente requer pela declaração de validade da intimação de seq. 802. Ocorre que, embora o sr. Oficial de Justiça tenha certificado que “deixou recado solicitando contato, mas não obteve retorno”, não há como afirmar que o executado, de fato, recebeu a referida comunicação. Desse modo, a intimação pessoal do executado para regularizar sua representação processual ainda é necessária para evitar vícios no processo, pois o mandado de intimação, na realidade, foi infrutífero. Sendo assim, indefiro o pedido de declaração de validade da intimação de seq. 802. II. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, requerendo as diligências que entende por seu direito para localização do executado. Londrina, 30 de junho de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:20
Indeferimento
01/07/2022, 12:28
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/06/2022, 12:03
Confirmada
18/06/2022, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 18:29
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 18:29
Mandado
08/06/2022, 18:09
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 23:23
Confirmada
05/05/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (10) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 19047-87.2006.8.16.0014 I. Nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. No caso dos autos, a carta expedida para intimar a executada foi destinado ao mesmo endereço constante dos autos (mov. 1.4), porém na seq. 789 foi certificado como “ausente”, o que não significa que o executado, de fato, não resida mais naquele endereço. Sendo assim, não é hipótese de aplicação do artigo 274 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pedido de seq. 792. II. Conforme se constata no mov. 789.1, a tentativa de intimação por correio restou frustrada. Sendo assim, nos termos do art. 275 do CPC, renove-se a tentativa de intimação, todavia agora por Oficial de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de abril de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
26/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2022, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 08:45
Indeferimento
20/04/2022, 11:01
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 16:22
Confirmada
03/04/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 07:32
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 10:41
Confirmada
15/03/2022, 00:08
Confirmada
15/03/2022, 00:08
Confirmada
12/03/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (10) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 19047-87.2006.8.16.0014 Ante o requerimento expresso da parte exequente em mov. 773.1, intime-se a parte executada ENILTON BATISTA DA SILVA através de carta com aviso de recebimento no endereço “Rua dos Miosotis, nº 82 – Pq. Ouro Branco, na cidade de Londrina/PR”. Intimem-se. Londrina, 25 de fevereiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:02
Mero expediente
25/02/2022, 18:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:05
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:37
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:37
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:36
Confirmada
15/02/2022, 00:10
Confirmada
15/02/2022, 00:10
Confirmada
12/02/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 17:14
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 17:14
Mandado
04/02/2022, 11:03
Ato ordinatório
01/02/2022, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2022, 07:12
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:53
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 23:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 23:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 17:21
Confirmada
22/01/2022, 00:03
Confirmada
22/01/2022, 00:03
Confirmada
22/01/2022, 00:03
Confirmada
22/01/2022, 00:03
Confirmada
21/01/2022, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (11) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 Conforme se constata no mov. 731.1, a tentativa de intimação restou frustrada. Sendo assim, nos termos do art. 275 do CPC, renove-se a tentativa de intimação, todavia por Oficial de Justiça. Londrina, 15 de dezembro de 2021. OSVALDO TAQUE Juiz de Direito Substituto
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:01
Documento (Certidão)
11/01/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 12:39
Mero expediente
15/12/2021, 14:19
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 12:13
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:24
Confirmada
03/12/2021, 00:01
Confirmada
02/12/2021, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 08:09
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 08:08
Mandado
19/11/2021, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 23:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2021, 11:49
Confirmada
14/11/2021, 00:07
Confirmada
14/11/2021, 00:07
Confirmada
13/11/2021, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019047-87.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$498.741,69 Exequente(s): LILY YURI GOCHI Executado(s): Enilton Batista da Silva Espólio de Nilton da Silva representado(a) por LUCINDA BASTISTA DA SILVA, Enilton Batista da Silva, EDINEIA BATISTA DA SILVA, ELISETE BATISTA DA SILVA I. Analisando os autos, verifico que, pela certidão acostada no mov. 713.1, houve a devida intimação de Lucinda. II. No entanto, analiso que em seq. 688 foi determinada a intimação tanto de Lucinda, como Enilton, por Oficial de Justiça, sendo que a desse último não foi efetivada. III. Desse modo, indefiro por ora o pedido de seq. 718 e determino que se proceda à intimação de Enilton no endereço: Rua dos Miosótis, 82 - Ouro Branco - LONDRINA/PR - CEP: 86.042-040 IV. Considerando o que dispõe a Portaria LON-DF-CM nº 78/2021 em seu item “2”, houve determinação para que, neste momento, sejam distribuídos 70 mandados por mês, conforme ordem de antiguidade ou conforme necessidades específicas da Vara. Dessa forma, ao Cartório, averigue-se se o ato poderá ser realizado nos moldes da referida portaria e, em caso positivo, efetue sua expedição. Noutra ponta, em caso negativo, aguarde-se até o momento oportuno Londrina, 25 de outubro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
04/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2021, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:59
Mero expediente
29/10/2021, 07:26
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 05:48
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 07:26
Confirmada
10/10/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2021, 17:19
Ato ordinatório
02/10/2021, 01:29
Confirmada
17/09/2021, 13:14
Mandado
17/09/2021, 12:54
Ato ordinatório
09/09/2021, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2021, 08:14
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:27
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 16:49
Confirmada
28/08/2021, 00:15
Confirmada
28/08/2021, 00:14
Confirmada
27/08/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:59
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:59
Mandado
17/08/2021, 02:31
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2021, 16:47
Confirmada
01/08/2021, 00:21
Confirmada
01/08/2021, 00:21
Confirmada
31/07/2021, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. Conforme se constata no mov. 686 e 647, a tentativa de intimação por correio de Enilton e Lucinda restaram frustradas. Sendo assim, nos termos do art. 275 do CPC, renove-se a tentativa de intimação, todavia agora por Oficial de Justiça. A tentativa de intimação de LUCINDA deverá ocorrer no endereço informado por sua filha, qual seja: Rua André Gallo, 180, Londrina (mov. 628.1). Considerando o que dispõe a Portaria LON-DF-CM nº 78/2021 em seu item “2”, houve determinação para que, neste momento, sejam distribuídos 70 mandados por mês, conforme ordem de antiguidade ou conforme necessidades específicas da Vara. Dessa forma, ao Cartório, averigue-se se o ato poderá ser realizado nos moldes da referida portaria e, em caso positivo, efetue sua expedição. Noutra ponta, em caso negativo, aguarde-se até o momento oportuno. II. Intimem-se. Londrina, 15 de julho de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
22/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2021, 16:10
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 13:11
Mero expediente
15/07/2021, 18:24
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:02
Documento (Certidão)
23/06/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 09:48
Confirmada
11/06/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:59
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:59
Documento (Certidão)
13/05/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 17:32
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:12
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 22:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 12:14
Confirmada
03/05/2021, 00:38
Confirmada
03/05/2021, 00:37
Confirmada
03/05/2021, 00:37
Confirmada
02/05/2021, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019047-87.2006.8.16.0014 I. Intime-se a parte exequente para que, manifeste-se em relação ao teor da petição de mov. 642.1, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Defiro o pedido de mov. 657.1, intime-se a herdeira Elisete Batista da Silva, através do seu advogado constituído nos autos, para que informe o atual endereço da Sra. Lucinda Batista da Silva, no prazo de 05 (cinco) dias. III. Homologo a renúncia ao mandato realizada pelos advogados da parte ré, visto que já lhe fora devidamente comunicado (mov.644.1). Considerando o retorno infrutífero da intimação do réu Enilton Batista da Silva (mov.659.1) para constituir novo advogado, a parte exequente requereu a sua intimação pelo Oficial de Justiça. Todavia, conforme deliberado na decisão de seq. 598, a retomada das atividades externas está acontecendo gradualmente e neste primeiro momento será dado enfoque aos casos de efetiva urgência, com tramitação legal prioritária, ou demais situações previstas pelo subitem 2.1.1 do Anexo IV, do Decreto Judiciário nº 401/2020, ratificado pelo Decreto 513/2020. E, o presente caso não se enquadra em nenhuma destas situações. Logo, considerando que o motivo da devolução foi apenas a “ausência” do destinatário, renove-se o ato, enviando nova carta de intimação para o mesmo endereço. Intimem-se. Londrina, 15 de abril de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 15:07
Mero expediente
16/04/2021, 11:44
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 08:45
Confirmada
02/04/2021, 16:28
Decurso de Prazo
24/03/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 07:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 23:23
Confirmada
10/03/2021, 00:06
Confirmada
10/03/2021, 00:05
Confirmada
08/03/2021, 17:15
Confirmada
08/03/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2021, 17:41
Documento (Outros documentos)
27/02/2021, 17:41
Documento (Certidão)
26/02/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 13:31
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 23:57
Confirmada
12/02/2021, 00:13
Confirmada
12/02/2021, 00:12
Documento (Certidão)
11/02/2021, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 14:27
Confirmada
11/02/2021, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 14:21
Confirmada
01/02/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 11:17
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 11:16
Mandado
01/02/2021, 11:04
Ato ordinatório
25/01/2021, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2021, 14:24
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:29
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 12:12
Confirmada
11/12/2020, 00:10
Confirmada
11/12/2020, 00:10
Confirmada
11/12/2020, 00:10
Confirmada
10/12/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 09:51
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 09:50
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:23
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:23
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 12:33
Confirmada
21/11/2020, 00:16
Confirmada
21/11/2020, 00:16
Confirmada
21/11/2020, 00:16
Confirmada
20/11/2020, 09:40
Documento (Certidão)
12/11/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 12:37
Outras Decisões
06/11/2020, 19:59
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 01:02
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 14:10
Documento (Certidão)
17/10/2020, 15:51
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 11:30
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 14:21
Documento (Certidão)
28/08/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:53
Remessa (em diligência)
19/08/2020, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 19:26
Ato ordinatório
19/08/2020, 19:17
Outras Decisões
17/08/2020, 20:27
Conclusão (para decisão)
16/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 00:55
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 23:10
Petição (Contestação)
15/06/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 22:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 10:43
Documento (Certidão)
17/04/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:53
Documento (Certidão)
17/04/2020, 14:50
Expedição de documento (Carta)
17/04/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:02
Mero expediente
27/03/2020, 19:03
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 08:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 14:47
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 14:04
Decurso de Prazo
06/02/2020, 00:35
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:27
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 19:28
Documento (Certidão)
21/01/2020, 17:44
Expedição de documento (Carta)
21/01/2020, 17:43
Expedição de documento (Carta)
21/01/2020, 17:41
Expedição de documento (Carta)
21/01/2020, 17:35
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:29
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:29
Mandado
10/12/2019, 09:02
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 22:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 13:07
Petição (Renúncia de mandato)
02/12/2019, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 12:03
Ato ordinatório
22/11/2019, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2019, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 17:53
Mero expediente
19/11/2019, 15:35
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 08:24
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 21:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 16:13
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:10
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:08
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 21:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 18:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 16:17
Documento (Certidão)
20/09/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 16:55
Remessa (em diligência)
12/09/2019, 16:55
Ato ordinatório
12/09/2019, 16:49
Indeferimento
11/09/2019, 15:33
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 08:45
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 18:48
Mero expediente
17/05/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 12:07
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 08:15
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 15:54
Mero expediente
18/01/2019, 14:15
Documento (Certidão)
09/01/2019, 09:51
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 09:12
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 18:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2018, 22:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2018, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:29
Mero expediente
05/11/2018, 13:42
Conclusão (para decisão)
25/10/2018, 08:27
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:52
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2018, 20:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2018, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 13:39
Mero expediente
19/09/2018, 16:08
Conclusão (para decisão)
17/09/2018, 08:16
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 13:00
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 11:50
Mero expediente
20/08/2018, 12:16
Conclusão (para decisão)
15/08/2018, 10:27
Decurso de Prazo
14/08/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
29/07/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2018, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 12:36
Mero expediente
18/07/2018, 17:23
Conclusão (para decisão)
18/07/2018, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 12:15
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 11:18
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 16:21
Documento (Certidão)
03/07/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 11:27
deferimento
25/06/2018, 14:37
Conclusão (para decisão)
19/06/2018, 08:15
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:49
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:42
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:40
Decurso de Prazo
15/06/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 22:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:21
Mero expediente
25/05/2018, 14:02
Conclusão (para decisão)
24/05/2018, 08:13
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:59
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:52
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:52
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 23:04
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 23:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 16:13
Documento (Certidão)
27/04/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 14:48
Remessa (em diligência)
25/04/2018, 14:48
Mero expediente
24/04/2018, 14:03
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 08:56
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 13:40
Petição (Contestação)
09/02/2018, 09:39
Petição (Contestação)
09/02/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 16:16
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:23
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 15:48
Documento (Outros documentos)
14/11/2017, 15:47
Expedição de documento (Carta)
09/11/2017, 17:34
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 15:07
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 15:07
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:19
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:15
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 17:41
Mero expediente
03/10/2017, 13:20
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 09:23
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:14
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:13
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 16:52
Mero expediente
18/08/2017, 15:56
Conclusão (para despacho)
15/08/2017, 08:59
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 11:54
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 14:01
Documento (Certidão)
25/07/2017, 14:01
Documento (Certidão)
24/07/2017, 17:18
Expedição de documento (Carta)
24/07/2017, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 16:43
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 16:42
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 16:42
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 16:35
Documento (Certidão)
05/06/2017, 12:49
Documento (Certidão)
04/05/2017, 11:45
Decurso de Prazo
04/05/2017, 00:21
Decurso de Prazo
04/05/2017, 00:11
Decurso de Prazo
04/05/2017, 00:09
Documento (Certidão)
02/05/2017, 15:38
Expedição de documento (Carta)
02/05/2017, 15:38
Expedição de documento (Carta)
02/05/2017, 15:37
Expedição de documento (Carta)
02/05/2017, 15:36
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2017, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 16:09
Ato ordinatório
11/04/2017, 16:00
Ato ordinatório
11/04/2017, 15:58
Ato ordinatório
11/04/2017, 15:58
Ato ordinatório
11/04/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 16:23
Documento (Ofício)
28/03/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 12:45
Documento (Outros documentos)
27/03/2017, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 13:38
Documento (Outros documentos)
10/03/2017, 13:38
Documento (Outros documentos)
10/03/2017, 13:38
Decurso de Prazo
24/02/2017, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 00:07
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:14
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 18:29
Documento (Certidão)
07/02/2017, 12:51
Expedição de documento (Carta)
07/02/2017, 12:50
Expedição de documento (Carta)
07/02/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 08:34
Ato ordinatório
06/02/2017, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 16:43
Ato ordinatório
06/02/2017, 16:42
Mero expediente
06/02/2017, 14:27
Conclusão (para despacho)
23/01/2017, 08:33
Desarquivamento
12/01/2017, 16:15
Petição (Petição (outras))
04/01/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 17:58
Provisório
08/12/2016, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 14:20
Decurso de Prazo
08/12/2016, 00:14
Decurso de Prazo
08/12/2016, 00:14
Decurso de Prazo
08/12/2016, 00:05
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 14:53
Mero expediente
31/10/2016, 13:47
Documento (Certidão)
27/10/2016, 10:57
Documento (Certidão)
26/09/2016, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/08/2016, 10:47
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:22
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 09:47
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 08:42
Ato ordinatório
29/07/2016, 00:26
Ato ordinatório
28/07/2016, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 08:58
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 22:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 21:52
Ato ordinatório
25/07/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 08:23
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 13:03
Mandado
07/07/2016, 23:20
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2016, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 14:14
Mero expediente
06/07/2016, 13:37
Documento (Certidão)
27/06/2016, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 13:07
Decurso de Prazo
21/05/2016, 00:24
Decurso de Prazo
21/05/2016, 00:23
Conclusão (para despacho)
20/05/2016, 12:23
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 13:28
Mero expediente
03/05/2016, 14:13
Conclusão (para despacho)
28/04/2016, 18:11
Petição (Petição (outras))
28/04/2016, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2016, 10:27
Decurso de Prazo
19/04/2016, 00:31
Decurso de Prazo
19/04/2016, 00:29
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2016, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2016, 14:00
Requisição de Informações
07/04/2016, 18:57
Decurso de Prazo
05/04/2016, 00:21
Decurso de Prazo
05/04/2016, 00:20
Conclusão (para despacho)
01/04/2016, 17:19
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 17:19
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 14:41
Mandado
28/03/2016, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2016, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2016, 14:41
Mero expediente
16/03/2016, 16:23
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 13:29
Decurso de Prazo
05/03/2016, 00:20
Decurso de Prazo
05/03/2016, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2016, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/01/2016, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2016, 10:42
Documento (Outros documentos)
28/12/2015, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2015, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2015, 14:07
Remessa (em diligência)
10/12/2015, 14:06
Mero expediente
02/12/2015, 18:40
Conclusão (para despacho)
26/11/2015, 09:35
Petição (Petição (outras))
24/11/2015, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2015, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 19:11
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 12:49
Mero expediente
29/10/2015, 15:25
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 10:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2015, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2015, 11:18
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:19
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:19
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:19
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)