Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 11:49
Confirmada
27/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 16:25
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 16:24
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 14:18
Confirmada
20/07/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029788-07.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029788-07.2011.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.522,19 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): Eletro Columbia Comercio de Materiais representado(a) por Renato Bertoldi Ferrari Lima Renato Bertoldi Ferrari Lima Suaiane Furio de Carvalho Ferrari Lima DEFIRO o pedido de mov. 787.1. Retifique-se o polo ativo deste cumprimento de sentença, conforme requerido. No mais, cumpra-se sentença homologatória do acordo (mov. 706.1), no que couber, ressaltando-se que as custas remanescentes são devidas pela parte executada, conforme expressamente estipulado no acordo (mov. 685.1 e 686.1). Diligências necessárias. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
18/07/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
16/07/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2022, 08:38
Remessa (em diligência)
16/07/2022, 08:38
Documento (Certidão)
16/07/2022, 08:37
Ato ordinatório
16/07/2022, 08:32
Ato ordinatório
16/07/2022, 08:32
Ato ordinatório
16/07/2022, 08:32
Ato ordinatório
16/07/2022, 08:31
deferimento
09/07/2022, 19:36
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 10:10
Documento (Certidão)
23/06/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 10:53
Documento (Informações)
14/06/2022, 13:16
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 16:13
Trânsito em julgado
08/06/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 09:53
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2022, 11:15
Confirmada
09/04/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2022, 11:14
Confirmada
04/04/2022, 00:02
Confirmada
04/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:01
Confirmada
30/03/2022, 08:45
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2022, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029788-07.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029788-07.2011.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.522,19 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI (RG: 59958011 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.992.699-80) Avenida Paraná, 453 Conj. 1005 - Ed. Sul Brasileiro - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-922 Lauro Fernando Zanetti (RG: 5703018 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.488.069-34) Avenida Paraná, 453 conj 1005. ed Sul Brasileiro - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-922 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 33758823 SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO (RG: 14529608 SSP/PR e CPF/CNPJ: 360.630.029-87) Avenida Paraná, 453 Conjunto 1005 - Ed. Sul Brasileiro - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-922 Executado(s): Eletro Columbia Comercio de Materiais (CPF/CNPJ: 10.226.527/0001-92) representado(a) por Renato Bertoldi Ferrari Lima (CPF/CNPJ: 041.676.799-06) Avenida Colombo, 7485 - MARINGÁ/PR Renato Bertoldi Ferrari Lima (CPF/CNPJ: 041.676.799-06) Avenida Colombo, 7485 - MARINGÁ/PR Suaiane Furio de Carvalho Ferrari Lima (CPF/CNPJ: 043.684.559-83) Avenida Colombo, 7485 - MARINGÁ/PR DEFIRO os pedidos de mov. 739.1. Expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência dos valores depositados nos autos em favor dos executados, conforme requerido. Tendo em vista que já foi proferida sentença homologando acordo em mov. 706, cumpra-se conforme determinado. Após, arquivem-se com as baixas devidas. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 09:56
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 09:42
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 09:41
deferimento
16/03/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:52
Conclusão (para julgamento)
16/03/2022, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 12:19
Confirmada
14/03/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 08:48
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:12
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:12
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:12
Confirmada
10/03/2022, 15:32
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Confirmada
07/03/2022, 00:22
Confirmada
07/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029788-07.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029788-07.2011.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.522,19 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): Eletro Columbia Comercio de Materiais representado(a) por Renato Bertoldi Ferrari Lima Renato Bertoldi Ferrari Lima Suaiane Furio de Carvalho Ferrari Lima SENTENÇA
Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes (mov. 686.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, em fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. artigo 924, inciso II, c.c art. 513, caput, todos do CPC. Custas remanescentes conforme acordado e, caso nada tenha sido dito, por rateio entre as partes (art. 90, §2º, CPC). Se caso requerido, defiro a dispensa recursal. Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento/desbloqueio de eventuais penhoras realizadas nos autos, bem assim ofício de transferência/alvará eletrônico para levantamento de eventuais valores depositados nos autos, nos termos do acordo. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento/desbloqueio de eventuais outras constrições realizadas nos autos. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e registrada. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Demais diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Confirmada
05/03/2022, 00:02
Confirmada
05/03/2022, 00:02
Confirmada
05/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 12:38
Confirmada
03/03/2022, 12:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/03/2022, 13:16
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:20
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:48
Confirmada
23/02/2022, 12:45
Remessa (em diligência)
22/02/2022, 10:16
Documento (Certidão)
22/02/2022, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 10:11
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:21
Confirmada
15/02/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 09:17
Documento (Certidão)
15/02/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 08:33
Confirmada
11/02/2022, 00:16
Confirmada
11/02/2022, 00:16
Confirmada
11/02/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 13:55
Confirmada
04/02/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029788-07.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029788-07.2011.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.522,19 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): Eletro Columbia Comercio de Materiais representado(a) por Renato Bertoldi Ferrari Lima Renato Bertoldi Ferrari Lima Suaiane Furio de Carvalho Ferrari Lima 1. DEFIRO o pedido formulado em mov. 656.1 e 648.1. Proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados nas diligências de mov. 641 para conta judicial. Tal medida justifica-se porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no §5º do art. 854 do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código civil, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 2. Após, intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa do advogado, se constituído nos autos, para, em 05 dias, comprovar quaisquer das matérias do art. 854, §3º do CPC ou, em 15 dias, manifestar-se na forma do art. 917, §1º do CPC. Sendo revel e citado(a) pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado(a) via edital, a intimação também deverá se dar por edital. 3. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 16:40
deferimento
28/01/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 09:43
Movimentação processual
28/01/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 15:08
Confirmada
21/01/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 15:35
Confirmada
25/12/2021, 00:08
Confirmada
25/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 15:44
Confirmada
11/12/2021, 00:02
Confirmada
11/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:44
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 10:36
Confirmada
10/10/2021, 00:09
Confirmada
10/10/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:14
Confirmada
08/10/2021, 15:12
Confirmada
08/10/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:56
Confirmada
04/10/2021, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029788-07.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.522,19 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): Eletro Columbia Comercio de Materiais representado(a) por Renato Bertoldi Ferrari Lima Renato Bertoldi Ferrari Lima Suaiane Furio de Carvalho Ferrari Lima Proceda-se à tentativa de bloqueio de R$ 8.483,20, via Sisbajud (modalidade reiterada - "teimosinha"), em contas de titularidade do(a) executado(a). Efetuado o bloqueio, levante-se eventual excesso e intime-se o(a) devedor(a) na pessoa de seu procurador. Sendo revel e citado(a) pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado(a) ediliciamente, a intimação também deverá se dar por edital. Valores inferiores a R$ 300,00 deverão ser desbloqueados imediatamente, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. Decorrido o prazo para o(a) devedor(a), diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Intimem-se. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
30/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 08:58
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 14:47
Confirmada
07/09/2021, 00:38
Confirmada
07/09/2021, 00:38
Confirmada
07/09/2021, 00:38
Confirmada
07/09/2021, 00:38
Confirmada
07/09/2021, 00:38
Confirmada
07/09/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029788-07.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.522,19 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): Eletro Columbia Comercio de Materiais representado(a) por Renato Bertoldi Ferrari Lima Renato Bertoldi Ferrari Lima Suaiane Furio de Carvalho Ferrari Lima Proceda-se à tentativa de bloqueio de R$ 8.483,20, via Sisbajud, em contas de titularidade dos executados. Efetuado o bloqueio, levante-se eventual excesso e intimem-se os devedores na pessoa de seu procurador. Sendo revéis e citados pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revéis e citados ediliciamente, a intimação também deverá se dar por edital. Valores inferiores a R$ 300,00 deverão ser desbloqueados imediatamente, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. Nada sendo encontrado, intime-se a parte credora para manifestação. Não estando garantido o Juízo e nem havendo indicação de outros bens passíveis de constrição, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório após o decurso do prazo de 30 dias. Ciente de que a prescrição intercorrente começará a ser contada após 01 ano do início da suspensão. Maringá, 23 de agosto de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:51
deferimento
26/08/2021, 15:54
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 01:06
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:12
Confirmada
19/08/2021, 10:11
Confirmada
19/08/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:10
Confirmada
05/08/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:14
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 13:25
Confirmada
01/06/2021, 13:23
Confirmada
01/06/2021, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029788-07.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.522,19 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): Eletro Columbia Comercio de Materiais representado(a) por Renato Bertoldi Ferrari Lima Renato Bertoldi Ferrari Lima Suaiane Furio de Carvalho Ferrari Lima Em relação aos executados Renato Bertoldi e Suaiane Furio, proceda-se à indisponibilidade de bens existentes em seus nomes, via sistema CNIB. Com a resposta, diga o exequente. Não se manifestando em 30 dias e caso o Juízo não esteja garantido até o momento, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ciente de que a prescrição intercorrente começará a ser contada após 01 ano do início da suspensão Maringá, 17 de maio de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 10:01
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:58
deferimento
24/05/2021, 17:05
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 16:13
Confirmada
13/05/2021, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 14:12
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 14:12
Confirmada
08/05/2021, 00:08
Confirmada
08/05/2021, 00:08
Confirmada
08/05/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:57
Confirmada
30/04/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:25
Documento (Ofício)
27/04/2021, 09:25
Confirmada
25/04/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 14:23
Documento (Certidão)
25/03/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 15:27
Confirmada
24/03/2021, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029788-07.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.522,19 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI Lauro Fernando Zanetti SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): Eletro Columbia Comercio de Materiais representado(a) por Renato Bertoldi Ferrari Lima Renato Bertoldi Ferrari Lima Suaiane Furio de Carvalho Ferrari Lima Expeça-se ofício ao INSS, com o prazo de 20 dias para resposta, a fim de que informe se os executados Renato e Suaiane recebem algum benefício previdenciário e o valor correspondente, bem como forneça o extrato do CNIS. Após, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito. Não se manifestando em 15 dias e caso o Juízo não esteja garantido até o momento, arquivem-se os autos. Sem prejuízo de ulterior desarquivamento enquanto não tiver decorrido o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 17 de março de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:44
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:43
deferimento
17/03/2021, 21:03
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 14:51
Movimentação processual
11/03/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 13:14
Confirmada
28/02/2021, 00:58
Confirmada
28/02/2021, 00:58
Confirmada
28/02/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 18:51
Documento (Certidão)
17/02/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 14:05
Confirmada
09/02/2021, 00:29
Confirmada
09/02/2021, 00:29
Confirmada
09/02/2021, 00:29
Confirmada
09/02/2021, 00:29
Confirmada
09/02/2021, 00:29
Confirmada
09/02/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 10:25
Documento (Certidão)
26/08/2020, 10:25
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2020, 10:22
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:58
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 00:02
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2020, 10:56
Documento (Ofício)
04/07/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 11:35
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 10:43
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 10:41
deferimento
12/05/2020, 15:50
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2019, 08:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:47
deferimento
06/08/2019, 15:28
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
13/07/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 13:09
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 08:41
Remessa (em diligência)
08/07/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 15:19
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 15:19
Desarquivamento
08/07/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 15:30
Petição (Renúncia de mandato)
09/06/2019, 16:46
Decurso de Prazo
04/07/2018, 00:26
Decurso de Prazo
04/07/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 09:36
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:55
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 17:03
Provisório
08/06/2018, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 11:16
Documento (Certidão)
08/06/2018, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 11:15
Por decisão judicial
06/06/2018, 13:36
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 09:22
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2018, 10:35
Documento (Outros documentos)
06/05/2018, 10:35
Mandado
04/05/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 12:31
Documento (Certidão)
25/04/2018, 12:30
Ato ordinatório
24/04/2018, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2018, 08:48
Documento (Outros documentos)
10/04/2018, 09:29
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 09:19
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 09:18
deferimento
27/03/2018, 18:05
Conclusão (para despacho)
13/03/2018, 12:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 23:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 08:33
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 08:33
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 11:28
deferimento
30/01/2018, 18:13
Conclusão (para despacho)
09/01/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 14:26
Petição (Petição (outras))
20/12/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 10:09
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 10:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 09:37
Mero expediente
14/12/2017, 14:14
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 23:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 14:35
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 14:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2017, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2017, 10:02
Documento (Outros documentos)
28/10/2017, 10:02
Mero expediente
25/09/2017, 17:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 13:13
Conclusão (para despacho)
19/09/2017, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 09:32
deferimento
14/09/2017, 17:37
Documento (Outros documentos)
12/09/2017, 13:50
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 10:58
Documento (Certidão)
12/09/2017, 08:34
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 15:24
Petição (Renúncia de mandato)
11/09/2017, 11:26
Documento (Outros documentos)
08/09/2017, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 21:25
Remessa (em diligência)
06/09/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 09:53
Documento (Outros documentos)
06/09/2017, 09:53
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 08:39
Desarquivamento
22/08/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2016, 00:06
Provisório
06/07/2016, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 15:24
Documento (Certidão)
06/07/2016, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 15:23
Suspensão Condicional do Processo
05/07/2016, 19:11
Conclusão (para despacho)
05/07/2016, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 11:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2016, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2016, 10:24
Mero expediente
21/06/2016, 13:33
Conclusão (para despacho)
06/06/2016, 14:21
Decurso de Prazo
16/09/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2015, 12:11
Documento (Outros documentos)
31/08/2015, 12:11
deferimento
18/08/2015, 15:42
Conclusão (para despacho)
10/08/2015, 16:37
Petição (Petição (outras))
10/08/2015, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2015, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2015, 17:39
Documento (Outros documentos)
20/07/2015, 17:39
Mero expediente
16/07/2015, 16:24
Conclusão (para despacho)
16/07/2015, 12:19
Documento (Outros documentos)
16/07/2015, 12:19
Decurso de Prazo
02/06/2015, 00:14
Decurso de Prazo
02/06/2015, 00:13
Decurso de Prazo
02/06/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2015, 16:44
Decurso de Prazo
10/04/2015, 00:08
Decurso de Prazo
10/04/2015, 00:08
Decurso de Prazo
10/04/2015, 00:08
Decurso de Prazo
09/04/2015, 00:02
Decurso de Prazo
09/04/2015, 00:02
Decurso de Prazo
09/04/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2015, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2015, 09:50
Ato ordinatório
26/03/2015, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2015, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 17:02
Documento (Outros documentos)
18/03/2015, 13:32
Documento (Informações)
16/03/2015, 09:57
Remessa (em diligência)
14/03/2015, 15:06
Remessa (em diligência)
14/03/2015, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2015, 15:05
Documento (Certidão)
14/03/2015, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2015, 15:02
Ato ordinatório
14/03/2015, 15:00
Ato ordinatório
14/03/2015, 14:59
Ato ordinatório
14/03/2015, 14:59
Ato ordinatório
14/03/2015, 14:58
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
14/03/2015, 14:56
Ato ordinatório
14/03/2015, 14:56
Ato ordinatório
13/02/2015, 16:05
deferimento
04/02/2015, 18:23
Conclusão (para despacho)
19/01/2015, 12:17
Reativação
19/01/2015, 12:16
Petição (Petição (outras))
02/12/2014, 17:16
Definitivo
26/09/2014, 17:15
Documento (Informações)
25/09/2014, 17:04
Remessa (em diligência)
25/09/2014, 15:56
Documento (Certidão)
25/09/2014, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2014, 14:30
Documento (Outros documentos)
23/09/2014, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2014, 14:25
Remessa (em diligência)
15/09/2014, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2014, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2014, 19:09
Mero expediente
07/08/2014, 18:26
Conclusão (para despacho)
01/08/2014, 10:56
Decurso de Prazo
10/04/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2014, 10:54
Documento (Certidão)
26/02/2014, 10:53
Documento (Certidão)
26/02/2014, 10:47
Documento (Certidão)
04/02/2014, 10:51
Recebimento
04/02/2014, 10:44
Ato ordinatório
24/10/2012, 15:25
Ato ordinatório
22/10/2012, 10:28
Desapensamento
28/08/2012, 14:27
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2012, 10:31
Documento (Certidão)
28/08/2012, 10:30
Petição (Contra-razões)
17/08/2012, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2012, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2012, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2012, 19:18
Mero expediente
03/07/2012, 18:50
Conclusão (para despacho)
03/07/2012, 16:27
Trânsito em julgado
03/07/2012, 16:27
Decurso de Prazo
16/06/2012, 00:07
Petição (Petição (outras))
15/06/2012, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2012, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2012, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2012, 15:01
Improcedência
14/05/2012, 15:39
Conclusão (para julgamento)
10/02/2012, 10:20
Documento (Outros documentos)
10/02/2012, 09:27
Remessa (em diligência)
09/02/2012, 16:34
Mero expediente
28/01/2012, 22:41
Conclusão (para despacho)
19/01/2012, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/01/2012, 14:32
Petição (Petição (outras))
17/01/2012, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2012, 09:52
Ato ordinatório
12/01/2012, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2012, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2012, 11:12
Apensamento
09/01/2012, 11:11
Mero expediente
14/12/2011, 19:03
Conclusão (para despacho)
13/12/2011, 17:46
Documento (Certidão)
13/12/2011, 17:46
Documento (Certidão)
13/12/2011, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)