Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA
Autor
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA
OAB/PR 25947·CPF·Representa: Autor
NILMA DA SILVEIRA
OAB/PR 35834·CPF·Representa: Autor
DAURIANE LOUREIRO LINHARES WALLBACH
OAB/PR 32213·CPF·Representa: Autor
CÉSAR LINHARES WALLBACH
OAB/PR 31141·CPF·Representa: Autor
ANTONIO NUNES NETO
OAB/PR 25571·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/01/2026, 14:37
Documento (Informações)
19/01/2026, 13:54
Remessa (em diligência)
19/01/2026, 10:19
Documento (Certidão)
19/01/2026, 10:18
Trânsito em julgado
19/01/2026, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 15:55
Confirmada
12/12/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:17
Documento (Certidão)
10/12/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:54
Confirmada
21/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 13:50
Confirmada
01/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:19
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:35
Confirmada
13/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:52
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:53
Confirmada
11/09/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) JUNTADA DE CUSTAS (31/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) JUNTADA DE CUSTAS (31/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Confirmada
05/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$37.385,56 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. O executado efetuou o pagamento do débito, tendo o exequente com ele concordado (seq. 331.1). Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, se não houver impedimentos (penhora no rosto dos autos, etc.), considerando que o valor se encontra na conta judicial. Assim, homologo o cumprimento da obrigação pecuniária fixada nesta demanda e, por conseguinte, julgo extinto esta fase do processo, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Transitada em julgado procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
31/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2025, 17:23
Confirmada
31/07/2025, 18:55
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:12
Confirmada
11/07/2025, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$37.385,56 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Primeiramente, digam os demais interessados acerca do contido no mov. 322.1, em 5 dias. Após, voltem. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:39
Mero expediente
27/06/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 08:10
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:35
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:35
Documento (Certidão)
12/06/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:23
Confirmada
06/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
26/05/2025, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:36
Documento (Certidão)
26/05/2025, 12:35
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:31
Trânsito em julgado
26/05/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 13:26
Confirmada
26/04/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Homologo o acordo celebrado e suspendo o cumprimento de sentença até o acordo ser totalmente quitado ou haver notícia de descumprimento. Havendo notícia de cumprimento total do avençado, dê-se baixa e arquive-se. Se houver custas ainda a serem pagas, será de responsabilidade da parte executada ou conforme foi disposto no acordo. P.R.I. Curitiba, data e hora de inserção no sistema Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/04/2025, 16:23
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 10:32
Documento (Certidão)
11/04/2025, 10:32
Ato ordinatório
10/04/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:25
Confirmada
24/03/2025, 00:19
Confirmada
19/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:29
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:04
Confirmada
08/03/2025, 00:05
Documento (Certidão)
27/02/2025, 05:45
Expedição de documento (Carta)
27/02/2025, 05:44
Ato ordinatório
27/02/2025, 05:35
Ato ordinatório
27/02/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:27
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:25
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:35
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:32
Documento (Certidão)
12/02/2025, 17:35
Expedição de documento (Carta)
12/02/2025, 17:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 15:50
Confirmada
08/02/2025, 00:04
Confirmada
08/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Processo nº: 0023402-09.2011.8.16.0001 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 1. Defiro o requerimento de seq. 266.1, intimem-se os executados, por Carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC), direcionada ao mesmo endereço que realizada a sua citação, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento do valor do débito, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. 2. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, os devedores poderão oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Inexistindo pagamento ou impugnação, intime-se o exequente para prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 09:20
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 09:19
deferimento
24/01/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:57
Confirmada
08/10/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$31.508,00 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 1. De modo a deliberar quanto ao requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 266.1, intime-se os credores para que juntem aos autos planilha discriminada do débito, demonstrativa da evolução do saldo devedor, viabilizando a sua compreensão e conferência, não bastando a mera indicação dos índices utilizados ou a menção do valor total de correção monetária e juros de mora, nos termos do disposto no art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Uma vez isso, voltem concluso para apreciação da petição anexada no mov. 266.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 14:46
Mero expediente
25/09/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$31.508,00 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 1. Da detida análise dos autos, verifica-se que as partes EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS, INFORGAMES GAMES E INFORMÁTICA LTDA e MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA celebrara acordo (mov. 229.2/229.3), o qual foi homologado por sentença (mov. 231.1). 2. No presente caso, conforme consta no acordo efetivado, o curso do processo deve prosseguir em face da pessoa jurídica devedora MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A quanto aos valores devidos a título de honorários sucumbenciais. Portanto, diga a parte credora quanto ao seguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito d
19/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:24
Confirmada
18/06/2024, 17:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/06/2024, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 13:45
Confirmada
18/06/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:38
Mero expediente
14/06/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 14:52
Confirmada
23/04/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$31.508,00 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 1.
Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto por DAURIANE LOUREIRO LINHARES WALLBACH e CÉSAR LINHARES WALLBACH (procuradores do réu EMILIO), em face da sentença de mov. 231.1, por meio do qual a parte recorrente pretende que seja suprida omissão (mov. 235.1). Para tanto, alega a parte embargante que a sentença foi omissa em relação aos itens "6" e "6.1" do acordo, os quais estabelecem que a autocomposição abrange apenas as partes EMILIO INFORGAMES e MICHELE, no tocante ao débito remanescente devido à autora, de sorte que deve prosseguir a execução quanto aos valores devidos pela MAPFRE a título de honorários de sucumbência. Honorários esses que estão sendo executados tanto pelos advogados do réu quanto pelos advogados da parte autora (movs. 229.1 e 233.1). Assim, defende a parte recorrente que, suprida a omissão apontada, o feito deve prosseguir em face da devedora MAPFRE, conforme o disposto na minuta homologada e nos pedidos formulados nos autos. Os autos vieram conclusos para sentença de embargos de declaração. É o relatório. Decido. 2. Atendidos os requisitos extrínsecos (inclusive a tempestividade) e intrínsecos dos embargos manejados, conheço os embargos de declaração opostos. 3. Quanto ao mérito, entendo que o recurso deve ser acolhido. Com efeito, nota-se que ao homologar a minuta de acordo de mov. 255.1 este Juízo se omitiu a dos itens 6" e "6.1", da referida avença, que assim dispõem: Calha pontuar que os pedidos de cumprimento de sentença foram formulados aos movs. 229.1 e 233.1. Portanto, nos termos do art. 1.022, II, do CPC/2015, acolho o recurso de embargos de declaração oposto por DAURIANE LOUREIRO LINHARES WALLBACH e CÉSAR LINHARES WALLBACH (mov. 235.1), para o fim de suprir a omissão apontada e decidir a questão. 3.1. Por cautela, intimem-se as partes para que esclareçam os pedidos de movs. 229.1 e 233.1, uma vez que, a despeito da parcial extinção da execução pela homologação de mov. 231.1, o feito já prossegue em fase de cumprimento de sentença desde meados de 2016 (movs. 11.1 e 14.1). PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. 4. Ainda, nos termos do Provimento n. 61/2017 do CNJ, promova-se a inclusão do CPF da credora MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA na capa dos autos. 5. Após, voltem conclusos para decisão. 6. Intimações e diligências necessárias, servindo cópia da presente deliberação como mandado/carta de intimação. 7. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data constante no sistema. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (J)
15/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:02
Confirmada
12/04/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 08:06
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 08:04
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/04/2024, 09:41
Conclusão (para julgamento)
15/02/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 13:40
Confirmada
06/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$31.508,00 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos e examinados. 1. Diante da pretensão de efeitos infringentes dos embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC), se manifeste acerca do mencionado recurso. 2. Após, voltem os autos conclusos com o agrupador correspondente. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 11:56
Mero expediente
24/01/2024, 08:48
Conclusão (para julgamento)
11/12/2023, 09:16
Documento (Certidão)
11/12/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 10:59
Petição (Embargos de declaração)
24/11/2023, 16:18
Confirmada
18/11/2023, 00:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/11/2023, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$31.508,00 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos e examinados. 1. Considerando que este versou sobre direito disponível e que as partes outorgaram procurações com poderes específicos para transigir, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2. Honorários advocatícios e custas, se houver, conforme acordado entre as partes e, no silêncio, pro rata. 3. Levantem-se eventuais constrições existentes destes autos, salvo se houver disposição em sentido diverso no acordo. 4. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição. 5. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte credora, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 6. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão inicial, para análise do pedido de mov. 229. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/11/2023, 11:48
Conclusão (para julgamento)
30/10/2023, 09:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/10/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$31.508,00 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 10 dias para as tratativas de acordo, conforme requerido em mov. 223. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
11/10/2023, 00:00
deferimento
06/10/2023, 15:08
Documento (Certidão)
12/09/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 10:30
Confirmada
25/07/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$31.508,00 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de suspensão retro. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 16:21
deferimento
18/07/2023, 20:42
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:53
Confirmada
29/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$31.508,00 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo (mov. 211.1). Prazo: 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta FV
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:45
deferimento
13/05/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 10:57
Confirmada
07/03/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$31.508,00 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos e examinados. 1.Considerando a impossibilidade de a contadoria promover os cálculos atinentes ao cumprimento de sentença (mov. 204), e diante do contido no petitório de mov. 161, intime-se o executado para que promova a juntada do cálculo que entende correto, eis que a referida impugnação veio desacompanhada do demonstrativo do débito. Prazo: 10 (dez) dias. 2.Com o cumprimento acima, intime-se a parte contrária para manifestação, em igual prazo. 3.Na sequência, retornem para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 14:09
Mero expediente
17/02/2023, 08:15
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 01:08
Documento (Certidão)
01/12/2022, 16:21
Confirmada
01/12/2022, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$31.508,00 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos e examinados. 1.Considerando a demora injustificada da Contadoria para a devolução de vários processos em trâmite neste Juízo, a saber: 0000896-98.1995.8.16.0001; 0010993-54.2018.8.16.0001; 0009431-59.2008.8.16.0001; 0001364-42.2007.8.16.0001; 0002421-42.2000.8.16.0001; 0042947-94.2013.8.16.0001; 0012435-70.2009.8.16.0001; 0007328-84.2005.8.16.0001; 0000017-53.1979.8.16.0001; 0005881-95.2004.8.16.0001; 0019431-40.2016.8.16.0001; 0023402-09.2011.8.16.0001; 0002998-83.2001.8.16.0001; 0022251-08.2011.8.16.0001; 0036871-20.2014.8.16.0001; 0052114-38.2013.8.16.0001; 0002277-38.2018.8.16.0001, determino a derradeira intimação da Contadoria para que promova a juntada dos cálculos nos respectivos autos, bem como apresente justificativa acerca da demora na devolução destes, em 15 (quinze) dias. 2.Havendo novo transcurso do prazo para a respectiva juntada dos cálculos, encaminhe-se cópia da presente deliberação instruída com as demais certidões e despachos contendo informações acerca da demora injustificada da Contadoria, ao Juiz de Direito Diretor do Fórum para que tome as providências cabíveis nos termos do CN da Corregedoria Geral da Justiça. 3.Após, intimem-se as partes para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, em quinze dias. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
25/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/08/2022, 13:15
Mero expediente
22/08/2022, 17:02
Documento (Certidão)
27/07/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 10:31
Confirmada
21/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 16:55
Documento (Certidão)
10/06/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 17:22
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Confirmada
15/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:58
Confirmada
07/03/2022, 16:58
Documento (Certidão)
07/03/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023402-09.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023402-09.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$31.508,00 Exequente(s): INFORGAMES GAMES E INFORMATICA LTDA MICHELE APARECIDA CRUZ DA SILVA Executado(s): EMILIO ANTONIO FERRARI RAMOS MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos e examinados. 1. Diante do lapso temporal desde a remessa dos autos à Contadoria Judicial, à Escrivania para que proceda a intimação do Sr. Contador, com urgência, para devolver os autos com o devido cumprimento da deliberação retro, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:44
Mero expediente
02/03/2022, 21:26
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 09:53
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:17
Documento (Certidão)
03/02/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 18:45
Remessa (em diligência)
13/03/2020, 17:13
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 11:29
Mero expediente
21/01/2020, 13:09
Conclusão (para despacho)
16/12/2019, 10:50
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 08:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 15:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2019, 19:35
Conclusão (para julgamento)
22/08/2019, 13:37
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:47
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 16:03
Mero expediente
29/07/2019, 16:55
Conclusão (para julgamento)
29/05/2019, 10:57
Documento (Certidão)
28/05/2019, 15:00
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:59
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 10:25
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
25/04/2019, 18:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/01/2019, 13:55
Documento (Certidão)
14/01/2019, 16:32
Conclusão (para julgamento)
10/08/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 10:30
Mero expediente
23/07/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 15:35
Conclusão (para julgamento)
19/03/2018, 09:07
Ato ordinatório
17/03/2018, 19:54
Documento (Certidão)
16/03/2018, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 10:24
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 00:01
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2018, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 09:52
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 09:52
Mero expediente
27/02/2018, 18:29
Documento (Outros documentos)
02/02/2018, 16:10
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 09:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 18:00
Remessa (em diligência)
11/12/2017, 15:49
Decurso de Prazo
08/12/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 10:05
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 10:05
Expedição de documento (Alvará)
04/12/2017, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 16:37
Mero expediente
17/11/2017, 14:52
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 13:44
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 12:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:05
Ato ordinatório
07/10/2017, 09:33
Documento (Informações)
06/10/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 15:29
Documento (Outros documentos)
02/10/2017, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 15:28
Mero expediente
29/09/2017, 16:34
Conclusão (para decisão)
28/09/2017, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 11:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 11:12
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 11:12
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 11:06
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 17:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:37
Remessa (em diligência)
10/01/2017, 13:25
Mudança de Classe Processual (instrução)
10/01/2017, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 16:04
Mero expediente
16/12/2016, 16:29
Decurso de Prazo
30/11/2016, 00:14
Conclusão (para despacho)
29/11/2016, 08:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)