Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 08:45
Confirmada
25/02/2026, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:40
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:40
deferimento
02/02/2026, 14:01
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:13
Confirmada
03/09/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-07.2014.8.16.0056 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 12:04
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 10:46
Confirmada
22/05/2025, 10:38
Remessa (em diligência)
21/05/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2025, 13:21
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 23:01
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:04
Confirmada
16/04/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-07.2014.8.16.0056 Reporto-me à decisão de mov. 338.1, ressaltando que o causídico pode utilizar de diversos meios para proceder à notificação do outorgante acerca da renúncia. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) OUTRAS DECISÕES (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) OUTRAS DECISÕES (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) OUTRAS DECISÕES (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:09
Outras Decisões
11/04/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:15
Confirmada
02/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) OUTRAS DECISÕES (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-07.2014.8.16.0056 1. Primeiramente, intime-se o causídico para que comprove a ciência inequívoca do sócio executado acerca da renúncia (mov. 334.1), nos termos do artigo 112, caput, do CPC, sob pena de continuar respondendo pelas intimações dirigidas à parte. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:46
Outras Decisões
19/02/2025, 15:26
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 18:29
Confirmada
18/11/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 14:31
Confirmada
11/11/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-07.2014.8.16.0056 1. Intime-se o causídico (mov. 316.1) para que comprove a ciência inequívoca da executada acerca da renúncia, nos termos do artigo 112, caput, do CPC, sob pena de continuar respondendo pelas intimações dirigidas à parte. 2. Considerando a informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/11/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:37
Outras Decisões
06/11/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 01:05
Exclusão do Juízo 100% Digital
05/11/2024, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 13:29
Confirmada
05/11/2024, 13:29
Recebimento
04/11/2024, 15:30
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
04/11/2024, 15:30
Remessa (em diligência)
01/11/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:55
Determinada a Redistribuição
04/10/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:11
Confirmada
02/08/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI AV. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-07.2014.8.16.0056 Vistos e examinados estes autos. As partes concordaram com a adoção do “Juízo 100% Digital”. Dessa forma, nos termos em que determinado no Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023, em especial seu art. 4º, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Diante do cronograma constante no anexo do referido Decreto Judiciário, cumpra-se a remessa de forma imediata, com as baixas e as anotações necessárias, inclusive na distribuição. Intimações e Demais Diligências necessárias. Cambé, 22 de março de 2024. Ricardo Luiz Gorla Magistrado
24/07/2024, 00:00
Recebimento
04/04/2024, 14:42
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
04/04/2024, 14:42
Remessa
25/03/2024, 17:32
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2024, 15:47
Determinada a Redistribuição
22/03/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 14:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
22/03/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:10
Confirmada
04/03/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 13:38
Confirmada
23/02/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 19:14
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004049-07.2014.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI AV. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-07.2014.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.224,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP I. Ante à comprovação do parcelamento da dívida tributária, defiro o pedido retro, suspenda-se conforme requerido. II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
31/10/2023, 22:21
deferimento
30/10/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 08:49
Confirmada
27/10/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004049-07.2014.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI AV. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-07.2014.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.224,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP I. Requer o exequente a suspensão do processo por um ano, justificando o parcelamento do débito vigente. Em sequencial 278.1 foi requerido a suspensão nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 em razão da execução frustrada de bens. Assim sendo, não há falar em suspensão pelo parcelamento. II. Ao exposto, resta INDEFERIDA a suspensão pleiteada. II.1. Não apresentados bens passíveis de constrição, arquivem-se provisoriamente pelo prazo de cinco anos nos termos do §2º, art. 40 da Lei 6.830/80. III. Após o decurso do prazo do arquivamento de cinco anos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, para se pronunciarem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Pelo (a) Magistrado (a) indicado (a) no cabeçalho.
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:28
Indeferimento
23/10/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 08:27
Confirmada
21/10/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 22:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004049-07.2014.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-07.2014.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.224,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP I. Defiro o pedido retro, suspenda-se conforme requerido pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/90. II. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para manifestação. III. Após, conclusos para determinação de novas diligências ou para de arquivamento provisório pelo prazo de cinco anos nos termos do §2º, art. 40 da Lei 6.830/90. IV. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
07/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/09/2022, 15:39
deferimento
06/09/2022, 08:56
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 18:19
Confirmada
18/07/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 18:17
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004049-07.2014.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-07.2014.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.224,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP I. Defiro o pedido retro, suspenda-se pelo prazo de 90 dias, conforme requerido. II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
08/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/04/2022, 15:42
deferimento
07/04/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:02
Confirmada
04/04/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004049-07.2014.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-07.2014.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.224,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP I. Tendo em vista a citação do(s) executado(s), o não pagamento do débito, bem como a não localização de bens hábeis a garantir o juízo, defiro o pleito de indisponibilidade de bens pelo Sistema CNIB – Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, com base no artigo 185-A do Código Tributário nacional. II. Realizada a diligência, intime a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 19:01
deferimento
03/03/2022, 09:21
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 13:49
Confirmada
22/02/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 12:53
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004049-07.2014.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-07.2014.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.224,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP I - Proceda-se consulta junto ao sistema INFOJUD, solicitando cópias das 2 últimas Declarações do Imposto de Rendas, 2 últimas Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e a última Declaração do ITR das partes executadas, conforme requerido. II - Em razão da natureza da medida acima deferida, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA em relação ao presente ato. Proceda-se as anotações necessárias. III – Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
19/01/2022, 00:00
Mero expediente
18/01/2022, 12:59
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 13:22
Confirmada
11/01/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 10:25
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 15:16
Confirmada
22/11/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 13:38
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:26
Conclusão (para decisão)
22/09/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:47
Confirmada
21/09/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:47
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:46
Ato ordinatório
21/08/2021, 01:25
Confirmada
13/08/2021, 23:21
Mandado
13/08/2021, 18:43
Ato ordinatório
03/08/2021, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2021, 10:54
Documento (Certidão)
01/07/2021, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004049-07.2014.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-07.2014.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$39.224,46 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FREDERICO GARBIN PHD INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP I – Defiro o pleito retro. Restitua o mandado de citação ao Sr. Oficial de Justiça para que efetue a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC. II – Após, cumpra-se a Secretaria o envio de carta ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, para ciência da citação por hora certa, conforme preceitua o artigo 254 do CPC. III – Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
28/05/2021, 00:00
Mero expediente
27/05/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 15:14
Confirmada
05/04/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 15:53
Mandado
11/03/2021, 07:17
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 18:49
Ato ordinatório
27/01/2021, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2021, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2021, 13:56
Ato ordinatório
27/01/2021, 09:31
Por decisão judicial
19/12/2020, 13:53
Mero expediente
18/12/2020, 19:31
Conclusão (para despacho)
18/12/2020, 19:25
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 18:51
Confirmada
18/12/2020, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 13:53
Confirmada
18/12/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 13:39
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2020, 00:49
Por decisão judicial
11/09/2020, 16:56
Mero expediente
11/09/2020, 14:49
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 19:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
07/09/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2020, 16:38
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2020, 17:32
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 13:07
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 13:07
Expedição de documento (Carta)
29/05/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 16:26
Expedição de documento (Carta)
14/05/2020, 16:04
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 16:01
Documento (Certidão)
13/04/2020, 15:08
Expedição de documento (Carta)
10/03/2020, 18:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 18:11
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 15:24
Documento (Ofício)
05/11/2019, 15:24
Por decisão judicial
29/01/2019, 15:33
Mero expediente
29/01/2019, 13:44
Conclusão (para despacho)
15/01/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 15:45
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 16:01
Documento (Certidão)
09/11/2018, 14:02
Expedição de documento (Carta)
09/10/2018, 17:37
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 15:49
Documento (Informações)
05/10/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 14:51
Documento (Outros documentos)
04/10/2018, 14:50
Remessa (em diligência)
19/09/2018, 11:15
Expedição de documento (Carta)
19/09/2018, 11:14
Ato ordinatório
19/09/2018, 11:11
Mero expediente
18/09/2018, 17:35
Apensamento
11/09/2018, 16:32
Documento (Certidão)
24/07/2018, 12:17
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 12:15
Conclusão (para decisão)
04/07/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 13:17
Documento (Ofício)
29/06/2018, 13:16
Documento (Certidão)
22/06/2018, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2018, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2018, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
23/04/2018, 15:20
Mero expediente
17/04/2018, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 14:34
Conclusão (para despacho)
11/04/2018, 17:30
Documento (Ofício)
11/04/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 12:59
Documento (Outros documentos)
06/04/2018, 12:59
Documento (Outros documentos)
06/04/2018, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2018, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2018, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2018, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2018, 13:28
Documento (Outros documentos)
13/03/2018, 10:51
Remessa (em diligência)
20/02/2018, 17:04
deferimento
20/02/2018, 13:13
Conclusão (para decisão)
26/01/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:24
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:24
Mero expediente
23/01/2018, 15:00
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 18:01
Documento (Auto de Leilão ou Praça Negativa)
11/12/2017, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2017, 18:00
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 13:19
Por decisão judicial
09/10/2017, 12:56
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 12:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 16:42
Documento (Edital)
03/10/2017, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 14:57
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 18:32
Ato ordinatório
20/09/2017, 18:31
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 13:33
Remessa (em diligência)
22/08/2017, 13:34
Mero expediente
22/08/2017, 12:59
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 16:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 18:46
Ato ordinatório
01/08/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 14:35
Mandado
16/06/2017, 11:33
Documento (Certidão)
06/06/2017, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2017, 17:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2017, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 12:35
Por decisão judicial
06/04/2017, 14:50
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 14:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 18:32
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 18:31
Mero expediente
30/03/2017, 13:43
Conclusão (para despacho)
23/03/2017, 17:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2017, 00:38
Por decisão judicial
10/08/2016, 13:30
Documento (Outros documentos)
10/08/2016, 13:29
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2016, 00:39
Por decisão judicial
01/06/2016, 16:52
Documento (Outros documentos)
01/06/2016, 16:50
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2016, 12:27
Ato ordinatório
08/04/2016, 00:35
Por decisão judicial
21/09/2015, 13:53
Documento (Outros documentos)
21/09/2015, 13:53
Petição (Petição (outras))
17/09/2015, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2015, 18:10
Documento (Outros documentos)
31/08/2015, 18:10
deferimento
13/08/2015, 10:26
Conclusão (para despacho)
12/08/2015, 18:39
Documento (Outros documentos)
03/07/2015, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2015, 12:30
Documento (Outros documentos)
17/06/2015, 12:30
Documento (Outros documentos)
25/05/2015, 14:46
Remessa (em diligência)
19/05/2015, 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2015, 18:38
Conclusão (para despacho)
13/05/2015, 18:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2015, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2015, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2015, 13:04
Por decisão judicial
12/02/2015, 13:04
Documento (Outros documentos)
12/02/2015, 13:04
Documento (Outros documentos)
12/02/2015, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2015, 18:07
Documento (Outros documentos)
27/01/2015, 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2015, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2014, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2014, 00:04
Por decisão judicial
18/06/2014, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2014, 18:35
Documento (Outros documentos)
18/06/2014, 18:34
Documento (Outros documentos)
12/06/2014, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2014, 12:48
Documento (Outros documentos)
21/05/2014, 12:48
Documento (Outros documentos)
21/05/2014, 12:48
Decurso de Prazo
20/05/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)